Cálculos trabalhistas: quais são eles?

Publicado em 6 abril, 2022

Atualizado em 14 abril, 2023 | Leitura: 6 min

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores devidamente registrados que, além do salário mensal pré-fixado, eles recebam uma série de valores ao longo do contrato de trabalho. São os cálculos trabalhistas que vão definir quanto será esse montante.

Compreender como essa conta é feita é muito importante para qualquer empresa, pois mantém as obrigações em dia e evita problemas judiciais posteriormente. A seguir, saiba quais são esses cálculos.

Conheça os cálculos trabalhistas

Os cálculos trabalhistas abordam direitos diferentes, com bases de cálculo distintas e momentos de pagamento variados. Veja alguns exemplos para entender melhor.

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Imagem: Freepik

Rescisão sem justa causa

Ocorre quando o empregador demite um empregado fora das hipóteses para justa causa listadas no Art. 482 da CLT.

Nesse caso, para fazer o cálculo de rescisão, o empregador deve pagar indenização, calculada em um mês de salário para cada ano de serviço efetivo, de acordo com o Art. 478 da CLT. 

Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 dias. E se a conta for por horas, a base será de 200 horas mensais. 

Esse cálculo trabalhista também muda se o empregado trabalha por comissão ou caso tenha direito à percentagem. Então, valerá a média dos últimos 12 meses para fazer a conta do que seria feito em 30 dias.

Além disso, a dispensa imotivada faz com que o trabalhador demitido tenha direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com taxa adicional de 40% e ao recebimento do banco de horas, de férias proporcionais e 13º salário, também proporcional.

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Rescisão de contrato com tempo estipulado

Nos casos de contrato com tempo estipulado, o empregador que demitir sem justa causa precisará pagar metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o final da avença.

Especificamente nessa hipótese, a lei ainda prevê que até o mesmo o trabalhador deverá indenizar o contratante, se encerrar o contrato com tempo estipulado de forma prematura. 

Esse cálculo é diferente: o Art. 480 da CLT prevê que a indenização corresponda ao prejuízo causado ao empregador, desde que o valor não ultrapasse ao que o próprio empregado receberia, se ficasse no emprego.

Rescisão por justa causa

Seu cabimento está disciplinado no Art. 482 da CLT e, em suma, prevê que a dispensa justificada dependerá do cometimento de atos ilícitos, erros de conduta, indisciplina ou crimes.

Nesse caso, o trabalhador perde o direito a diversos benefícios. Não recebe férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS, indenização de 40% sobre o mesmo e seguro-desemprego.

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13º salário

Todo trabalhador registrado tem direito a receber um mês de salário a mais por ano trabalhado, montante que pode ser dividido em duas parcelas, conforme prevê a Lei 4.749/1965, no artigo 2º.

Sua instituição é desde sempre cercada de polêmica, mas tem uma razão primordial matemática de ser. Os vencimentos são calculados convencionando-se que cada mês possui quatro semanas de duração. Se esse fosse o caso, o ano teria 48 semanas no total. Os 365 dias do calendário, no entanto, se dividem em 52 semanas – quatro a mais, ou seja, um mês extra.

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Férias

Também entram nos cálculos trabalhistas as férias. Todo empregado sob o regime da CLT tem direito a um mês de férias remuneradas por ano trabalhado, conforme prevê o Art. 130

No mês de férias, ele deve receber acréscimo de 1/3 no pagamento do salário, por previsão constitucional. A regra está no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988.

A conta é simples. Se um trabalhador recebe remuneração de R$ 3 mil, quando tirar férias deverá receber R$ 1 mil a mais, totalizando R$ 4 mil.

O mesmo vale para o cálculo de férias proporcionais, feito quando alguém se desliga da empresa sem justa causa.

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Saldo de salário

Esse cálculo trabalhista diz respeito à remuneração que um trabalhador deverá receber em seu último mês de trabalho. Ela vai variar de acordo com o número de dias trabalhados.

Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal total por 30 para obter o valor correspondente a cada dia. Depois, multiplica-se esse número pela quantidade de dias efetivamente trabalhados até a demissão.

Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil por mês tem como salário diário R$ 100. Se ela deixa a empresa no dia 23, terá direito a receber R$ 2,3 mil.

A depender da função e da profissão, será preciso, ainda, verificar se há regra diferenciada para fixação de remuneração na respectiva convenção coletiva de trabalho.

Adicionais

Também entram nos cálculos trabalhistas os adicionais de salário por condições específicas do trabalho, como é o caso da hora extra e do adicional noturno. O primeiro é aplicável naquelas situações em que o funcionário estende o expediente, o que lhe dá o direito de receber, no mínimo, 50% a mais pela hora trabalhada.

Já quem trabalha durante a hora noturna, normalmente compreendida das 22h às 5h, tem direito a receber, pelo menos, 20% a mais sobre a hora trabalhada. Lembrando que essas regras e porcentagens podem variar de acordo com a categoria, por isso sempre é fundamental consultar convenções coletivas e acordos.

Por dentro da CLT

Como você viu, os cálculos trabalhistas fazem parte dos direitos garantidos aos trabalhadores pela CLT. E para que sejam feitos da maneira correta, é fundamental que a empresa se mantenha organizada com as escalas de trabalho para acompanhar de perto a rotina dos funcionários.

Nessa tarefa, contar com o apoio da tecnologia é bastante útil para evitar que alguma coisa fique pra trás. Ferramentas como o Escala Jornadas são aliadas de líderes e colaboradores, pois, configuradas com a CLT, otimizam a gestão de escalas de trabalho em conformidade com as leis.

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