O primeiro choque de realidade de quem ingressa no mercado de trabalho sob regime CLT é perceber que o valor acertado com o empregador não é exatamente o mesmo que cai na conta corrente. Isso acontece porque o pagamento divide-se entre salário bruto e salário líquido.
Perceber a diferenciação entre eles é fundamental para ajudar no planejamento financeiro. E de antemão vale saber que nem todo desconto no salário é prejuízo, pelo contrário. Entenda a seguir.
Salário bruto x salário líquido

O que é salário bruto?
Salário bruto é o valor combinado com o empregador para a remuneração mensal pelos serviços prestados em cada período de tempo.
Esse montante é fixo, mas pode ser alterado a partir de reajustes. E ele inclui, ainda, o descanso semanal remunerado (DSR), que são os dias em que o funcionário folga sem que haja desconto no salário.
O salário bruto é, também, a base para o cálculo de outros adicionais: hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outros.
Como é calculado o salário bruto?
Sua definição depende de uma série de fatores. Para começar, ele pode se basear no piso salarial da categoria, por exemplo. O piso é o menor valor pago a um cargo, profissão ou categoria, definido por instrumentos coletivos de negociação ou acordos.
O salário bruto pode exceder o piso, de acordo com a experiência do profissional, a demanda de determinada função ou, simplesmente, pela negociação feita com o empregador antes da contratação.
E ele pode, ainda, se submeter a um teto salarial. O exemplo mais simples é o do funcionalismo público. Nenhum servidor, em tese, pode ganhar mais do que R$ 39.293,32 – o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O que é salário líquido
Salário líquido é o que sobra do salário bruto depois que são feitos todos os descontos previstos por lei. Alguns são obrigatórios, outros não. É essa a quantia que será, efetivamente, depositada na conta do trabalhador.
Quais são os descontos?
Há dois descontos sobre o salário bruto que são obrigatórios e se aplicam a todo trabalhador contratado sob o regime da CLT: INSS e Imposto de Renda.
Nos dois casos, os descontos obedecem uma tabela progressiva. Isso quer dizer que, quanto maior for o salário bruto, maior será o desconto obrigatório.
Desconto do INSS
A contribuição mensal ao INSS garante ao trabalhador obter benefícios junto à Previdência Social. Isso permite, por exemplo, receber auxílio-doença em caso de afastamento temporário por motivo de saúde.
A principal função, no entanto, é fornecer benefício mensal durante a aposentadoria. Para o sistema funcionar, a Previdência exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo que homens só se aposentam após os 65 anos.
Para as mulheres, a idade mínima de 60 anos está sendo acrescida em seis meses a cada ano desde 2020, após a aprovação da Reforma da Previdência de 2019. A partir de 2023, elas só poderão se aposentar depois de completar 62 anos.
A mesma reforma mudou as alíquotas de contribuição:
Até R$ 1.212,00 (salário mínimo) – 7,5%
Entre R$ 1. 212,00 e R$ 2.427,35 – 9%
Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12%
Entre R$ 3.641,03 e R$ 7.087,22 – 14%
Desconto do Imposto de Renda
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é retido na fonte – ou seja, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. A base de cálculo é o salário bruto depois de descontada a contribuição do INSS.
A tabela do Imposto de Renda também é progressiva e deveria ser atualizada com frequência – embora a última vez que isso tenha ocorrido seja em 2015.
Desde então, está assim:
Até R$ 1.903,98 – isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%
Cada faixa tem, ainda, uma parcela dedutível:
Até R$ 1.903,98 – isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 – R$ 869,36
Exemplo de cálculo
Pegue o exemplo de uma pessoa com salário bruto de R$ 3.500.
Ela contribui para o INSS com 12% desse valor: R$ 420.
Assim, a base de cálculo para o IRPF será de R$ 3.080.
O valor retido na fonte será de 15% (R$ 462) menos a parcela dedutível (R$ 354): R$ 108.
Portanto, o salário líquido será de R$ 2.972.
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Descontos não obrigatórios
O salário bruto pode ainda sofrer descontos que não são obrigatórios. Mas, em alguns casos, eles podem ser vantajosos para o empregado.
É o caso de vale-transporte, cujo desconto é limitado a 6% do salário bruto, conforme o artigo 4º, parágrafo único da Lei 7.418/1985.
E também do vale-refeição (ou vale-alimentação), que não pode exceder 20% do salário contratual, conforme o Art. 458, parágrafo 3º da CLT.
Outra hipótese é de desconto por conta de plano de saúde ou odontológico. Nesse caso, há muitas opções, sendo que o empregador pode, inclusive, nem descontar do salário do funcionário.
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas brasileiros indica que todos os descontos não podem comprometer mais de 70% do salário bruto – e aí está a margem de ação para o desconto por conta da saúde suplementar.
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