Hora ficta é uma referência à hora noturna, que é contabilizada com 52 minutos e 30 segundos. Do latim, fictus significa algo ilusório, mas assumido como verdadeiro no âmbito jurídico. É o caso da hora ficta noturna: quem atua às madrugadas, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a uma hora (como se fossem 60 minutos).
A regra é válida para profissionais em regime CLT.
Veja quando o trabalho é contabilizado dessa forma e como fazer os devidos cálculos.
O que é hora ficta
Hora ficta é uma redução da hora normal para contagem do adicional noturno. A legislação trabalhista define que a hora ficta noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. A contagem diferenciada é pelo maior desgaste que a atuação às madrugadas confere ao trabalhador.
O adicional noturno é mencionado no Art. 73 da CLT. Embora o documento não cite a palavra “ficta” diretamente, ele estabelece a diferenciação do tratamento da jornada de trabalho noturno:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.”
Ou seja:
-
a hora do trabalho noturno é ficta: computada como de 52 minutos e 30 segundos
-
trabalhar em hora noturna rende pagamento de adicional noturno, que deve ser de pelo menos 20% sobre o salário-hora
-
é considerada hora noturna (e, portanto, calculada a cada 52 minutos e 30 segundos e com direito ao recebimento de adicional noturno), em geral, o trabalho das 22h às 5h
-
as determinações sobre cálculo de hora ficta noturna e direito ao adicional noturno também se aplicam às jornadas mistas
A hora ficta noturna também está presente na Lei Complementar 150/2015, que dispõe soobre o contrato de trabalho doméstico. Ali, é igualmente determinada como hora noturna a atuação das 22h às 5h, com contagem de 52 minutos e 30 segundos e adicional de, no mínimo, 20%.
⏯️ Advogada trabalhista explica o adicional noturno
Como calcular hora ficta

Para entender o cálculo da hora ficta, basta pensar no período noturno completo. Das 22h às 5h há 7 horas de relógio, ou seja, 420 minutos. Dividindo esses 420 minutos por 52,5 (os 52 minutos e 30 segundos da hora ficta), chega-se a 8 horas. Portanto, quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas no relógio, mas tem 8 horas computadas para fins de jornada e remuneração.
A fórmula geral é: minutos trabalhados no período noturno ÷ 52,5 = horas fictas
Outra forma equivalente é multiplicar as horas de relógio por 1,142857 (que corresponde a 60 ÷ 52,5). Por exemplo, um empregado que trabalha das 23h às 3h cumpre 4 horas de relógio, ou 240 minutos. Dividindo 240 por 52,5, obtém-se aproximadamente 4,57 horas, o que equivale a cerca de 4 horas e 34 minutos computados.
Exemplo de cálculo de hora ficta noturna e adicional noturno:
-
Situação: trabalhador com salário bruto mensal de R$ 3.300 e jornada de 220 horas mensais. Vamos supor que um dia ele trabalhou das 00h às 03h.
-
1° passo – Cálculo do salário-hora: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15
-
2° passo – Cálculo do salário-hora com adicional noturno (20%): R$ 15 × 1,2 = R$ 18
-
3° passo – Conversão da hora noturna em hora ficta:
-
Converta o tempo trabalhado em minutos: das 00h às 3h são 3 horas de relógio, ou seja, 3 × 60 = 180 minutos
-
Divida pelo valor da hora noturna (52,5 minutos): 180 ÷ 52,5 = 3,4286 horas fictas
-
-
4° passo – Cálculo do adicional noturno (20%) devido: 3,4286 × R$ 18 = R$ 61,71
Facilite esses cálculos usando a calculadora do Escala:
🔢 Veja também como calcular hora extra noturna e no décimo terceiro
Hora ficta não vale para trabalhadores rurais
Embora trabalhadores rurais também tenham direito ao adicional noturno, as condições para recebimento do benefício têm algumas diferenças. A esses profissionais, a Lei 5.889/1973, que regula o trabalho rural, dita regras específicas como:
-
para trabalho na lavoura, a hora noturna vale das 21h às 5h
-
para trabalho na pecuária, a hora noturna vale das 20h às 4h
-
o adicional noturno deve ser de no mínimo 25%
-
a hora noturna é contabilizada com 60 minutos (não é hora ficta)
Resumo: hora ficta x hora normal
| Aspecto | Hora normal (diurna) | Hora ficta (noturna reduzida) |
|---|---|---|
| Duração | 60 minutos | 52 minutos e 30 segundos |
| Período de aplicação | Das 5h às 22h | Das 22h às 5h (trabalhador urbano) |
| Adicional | Não há | Mínimo de 20% sobre a hora diurna |
| Exemplo de valor da hora (salário de R$ 3.300 e jornada mensal de 220 horas) | R$ 15 | R$ 18 |
| Como calcular as horas | Horas de relógio, sem conversão | Minutos trabalhados ÷ 52,5 (ou horas de relógio × 1,142857) |
| Equivalência de 7 horas de relógio | 7 horas | 8 horas |
| Exemplo de pagamento por 7 horas de relógio (salário de R$ 3.300 e jornada mensal de 220 horas) | 7 × R$ 15 = R$ 105 | 8 × R$ 18 = R$ 144 |
Tecnologia para gestão de jornadas noturnas
Os direitos de quem trabalha à noite podem se diferenciar dos outros trabalhadores. Para manter o controle desses profissionais e não esquecer nenhuma regra aplicável a eles, o Escala Jornadas é um sistema de apoio à gestão de CLTistas.
Desenvolvida na Inovação do Einstein Hospital Israelita – instituição 24/7 que demanda atuação noturna –, a plataforma oferece:
-
planejamento de escalas em poucos passos
-
configuração com a CLT, acordos e convenções coletivas, alertando ou bloqueando erros na escala
-
visualização simultânea de setores
-
trocas de turnos entre os profissionais validadas pelo sistema
-
remanejamentos online
-
status de cobertura
-
acesso via web e aplicativo para toda a equipe
-
registros de ausências e preferências pelos profissionais
-
apoio à organização para decisões na escala com base em dados
-
fechamentos precisos sustentados pela escala real
Saiba mais:
Leve a excelência operacional de um dos melhores hospitais do mundo para a sua instituição! Além da Saúde, o Escala pode ser usado por qualquer segmento que atua com escalas de trabalho.
A gestão de jornadas noturnas e suas particularidades como a contagem de hora ficta e adicional noturno fica fácil com o Escala!
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre hora ficta no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.






