Aviso-prévio trabalhado ou indenizado: como impacta a escala?

Publicado em 24 abril, 2026

Atualizado em 28 abril, 2026 | Leitura: 6 min

Desligamentos de funcionários, seja por meio de demissão ou pedido dos profissionais, exige algumas formalidades, sendo uma das principais o aviso-prévio. Esse processo, obrigatório pela lei trabalhista, é a comunicação da saída. E daí existem duas possibilidades: aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Resumidamente, a diferença está em fazer o profissional trabalhar por mais um período ou receber por ele mesmo sem ter atuado.

Entenda, a seguir, as diferenças e como profissionais, empresas e organizadores de escala podem se organizar em ambos os casos.

Profissional assinando aviso-prévio - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

O aviso-prévio é a forma que as partes envolvidas em uma relação trabalhista têm para avisar a outra que o contrato será rompido sem motivo justo.

A ideia de exigir que esse anúncio seja feito com alguma antecedência é resguardar tanto o empregador, que ficará desfalcado, como o empregado, que poderá perder renda. Na prática, o aviso-prévio, portanto, confere algum tempo para planejamento.

Essa exigência consta no Art. 487 da CLT, que determina seu cumprimento da seguinte maneira:

  • 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior

  • 30 dias aos que receberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa

Mais uma legislação sobre o tema é a Lei 12.506/2011, que somou uma certa flexibilidade a esses prazos. O que ela determina:

“O aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.”

Assim, na prática, o aviso-prévio pode ter:

  • até 30 dias para quem tiver até um ano de empresa

  • acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço na mesma empresa (mas o acréscimo só pode alcançar 60 dias; assim, o máximo de aviso-prévio que pode ser cumprido é de até 90 dias)

Mas o funcionário é obrigado a cumprir esses prazos? Isso pode depender se a opção for por aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Entenda:

O que é aviso-prévio trabalhado ou indenizado?

Profissional segurando caixa com seus pertences de trabalho. Ela dá as costas para seu chefe, que está trabalhando em uma mesa. Situação que demonstra demissão após cumprimento de aviso-prévio - Imagem de Freepik
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Qual a diferença de aviso-prévio trabalhado ou indenizado?

O que muda entre aviso-prévio trabalhado ou indenizado? Muda a obrigação de o trabalhador permanecer na função pelo período mínimo exigido por lei.

Quem pede demissão e não quer cumprir o aviso precisa indenizar o empregador pelos 30 dias de trabalho, a não ser que seja dispensado por ele por acordo entre as partes.

Da mesma forma, o empregador que demite alguém sem motivo e quer dispensá-la imediatamente da empresa deve indenizá-la pelo período do aviso-prévio, pelo mesmo valor que desembolsaria se ela cumprisse seu expediente.

Como calcular aviso-prévio indenizado?

O cálculo é simples: basta dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso-prévio, de acordo com cada hipótese.

A CLT ainda exige que, nessa conta, entre não só o salário-base, mas o valor das horas extras habituais.

Para quem tem salário pago na base de tarefa, o cálculo se dá pela média dos últimos 12 meses de serviço.

Exemplo:

Imagine um empregado que recebe R$ 2 mil e tem 3 anos de empresa quando é dispensado pelo empregador.

O cálculo se dará pela divisão do salário por 30: R$ 66,66.

Para o aviso-prévio indenizado, ele tem direito a 30 dias (R$ 2.000), mais três dias (um para cada ano trabalhado, ou seja, R$ 200).

Aviso-prévio indenizado: R$ 2.200.

Saiba o que mais pode entrar no cálculo de rescisão

Aviso-prévio trabalhado ou indenizado: quem escolhe?

Tanto o empregador quanto o empregado têm margem de escolha quanto ao cumprimento ou não do aviso-prévio na função.

Sob a ótica de quem vai deixar o emprego, se ele é quem pediu demissão, o aviso-prévio se torna uma obrigação, que pode ser dispensada pelo empregador.

Por outro lado, se ele é o demitido, o aviso passa a ser um direito: vai receber mais um salário, tenha cumprido os 30 dias ou não.

O que é melhor: aviso prévio-trabalhado ou indenizado?

Depende da hipótese. Vejamos:

Para o empregado:

Aviso-prévio indenizado: é melhor se ele já tiver um novo emprego com início imediato ou se tiver interesse em deixar a empresa de uma vez.

Aviso-prévio trabalhado: pode ser mais vantajoso se precisar de tempo para procurar outro emprego. Se a rescisão tiver partido do empregador, o Art. 488 da CLT ainda confere mais um benefício ao trabalhador que pode favorecer essa opção: durante o prazo do aviso, a jornada diária será reduzida em 2 horas. Ou então o profissional pode cumprir seu expediente regular mas com direito a algumas ausências: de 1 dia para quem recebe semanalmente (ou em tempo inferior) e tiver que comunicar a empresa com até 8 dias de antecedência, ou por 7 dias corridos para os demais casos. Tudo isso sem desconto no salário.

Para o empregador:

Aviso-prévio indenizado: é melhor se a demissão for conflituosa ou se a permanência do empregado na função tiver impacto negativo a rotina da empresa.

Aviso-prévio trabalhado: pode ser útil se quem estiver deixando a função precisar, por exemplo, treinar algum novo contratado.

Reorganização da escala

O aviso-prévio, para a empresa, é um propulsor de organização interna, já que antecede a mudança no quadro de empregados. A obrigação trabalhista ajuda a evitar desfalques mesmo com baixas na equipe e, mesmo para solicitações inesperadas, empresas que usam o Escala conseguem facilmente replanejar sua equipe preservando a cobertura da operação.

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Redação Escala

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