Desligamentos de funcionários, seja por meio de demissão ou pedido dos profissionais, exige algumas formalidades, sendo uma das principais o aviso-prévio. Esse processo, obrigatório pela lei trabalhista, é a comunicação da saída. E daí existem duas possibilidades: aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Resumidamente, a diferença está em fazer o profissional trabalhar por mais um período ou receber por ele mesmo sem ter atuado.
Entenda, a seguir, as diferenças e como profissionais, empresas e organizadores de escala podem se organizar em ambos os casos.

O aviso-prévio é a forma que as partes envolvidas em uma relação trabalhista têm para avisar a outra que o contrato será rompido sem motivo justo.
A ideia de exigir que esse anúncio seja feito com alguma antecedência é resguardar tanto o empregador, que ficará desfalcado, como o empregado, que poderá perder renda. Na prática, o aviso-prévio, portanto, confere algum tempo para planejamento.
Essa exigência consta no Art. 487 da CLT, que determina seu cumprimento da seguinte maneira:
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8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
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30 dias aos que receberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa
Mais uma legislação sobre o tema é a Lei 12.506/2011, que somou uma certa flexibilidade a esses prazos. O que ela determina:
“O aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.”
Assim, na prática, o aviso-prévio pode ter:
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até 30 dias para quem tiver até um ano de empresa
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acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço na mesma empresa (mas o acréscimo só pode alcançar 60 dias; assim, o máximo de aviso-prévio que pode ser cumprido é de até 90 dias)
Mas o funcionário é obrigado a cumprir esses prazos? Isso pode depender se a opção for por aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Entenda:
O que é aviso-prévio trabalhado ou indenizado?

Qual a diferença de aviso-prévio trabalhado ou indenizado?
O que muda entre aviso-prévio trabalhado ou indenizado? Muda a obrigação de o trabalhador permanecer na função pelo período mínimo exigido por lei.
Quem pede demissão e não quer cumprir o aviso precisa indenizar o empregador pelos 30 dias de trabalho, a não ser que seja dispensado por ele por acordo entre as partes.
Da mesma forma, o empregador que demite alguém sem motivo e quer dispensá-la imediatamente da empresa deve indenizá-la pelo período do aviso-prévio, pelo mesmo valor que desembolsaria se ela cumprisse seu expediente.
Como calcular aviso-prévio indenizado?
O cálculo é simples: basta dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso-prévio, de acordo com cada hipótese.
A CLT ainda exige que, nessa conta, entre não só o salário-base, mas o valor das horas extras habituais.
Para quem tem salário pago na base de tarefa, o cálculo se dá pela média dos últimos 12 meses de serviço.
Exemplo:
Imagine um empregado que recebe R$ 2 mil e tem 3 anos de empresa quando é dispensado pelo empregador.
O cálculo se dará pela divisão do salário por 30: R$ 66,66.
Para o aviso-prévio indenizado, ele tem direito a 30 dias (R$ 2.000), mais três dias (um para cada ano trabalhado, ou seja, R$ 200).
Aviso-prévio indenizado: R$ 2.200.
Saiba o que mais pode entrar no cálculo de rescisão
Aviso-prévio trabalhado ou indenizado: quem escolhe?
Tanto o empregador quanto o empregado têm margem de escolha quanto ao cumprimento ou não do aviso-prévio na função.
Sob a ótica de quem vai deixar o emprego, se ele é quem pediu demissão, o aviso-prévio se torna uma obrigação, que pode ser dispensada pelo empregador.
Por outro lado, se ele é o demitido, o aviso passa a ser um direito: vai receber mais um salário, tenha cumprido os 30 dias ou não.
O que é melhor: aviso prévio-trabalhado ou indenizado?
Depende da hipótese. Vejamos:
Para o empregado:
Aviso-prévio indenizado: é melhor se ele já tiver um novo emprego com início imediato ou se tiver interesse em deixar a empresa de uma vez.
Aviso-prévio trabalhado: pode ser mais vantajoso se precisar de tempo para procurar outro emprego. Se a rescisão tiver partido do empregador, o Art. 488 da CLT ainda confere mais um benefício ao trabalhador que pode favorecer essa opção: durante o prazo do aviso, a jornada diária será reduzida em 2 horas. Ou então o profissional pode cumprir seu expediente regular mas com direito a algumas ausências: de 1 dia para quem recebe semanalmente (ou em tempo inferior) e tiver que comunicar a empresa com até 8 dias de antecedência, ou por 7 dias corridos para os demais casos. Tudo isso sem desconto no salário.
Para o empregador:
Aviso-prévio indenizado: é melhor se a demissão for conflituosa ou se a permanência do empregado na função tiver impacto negativo a rotina da empresa.
Aviso-prévio trabalhado: pode ser útil se quem estiver deixando a função precisar, por exemplo, treinar algum novo contratado.
Reorganização da escala
O aviso-prévio, para a empresa, é um propulsor de organização interna, já que antecede a mudança no quadro de empregados. A obrigação trabalhista ajuda a evitar desfalques mesmo com baixas na equipe e, mesmo para solicitações inesperadas, empresas que usam o Escala conseguem facilmente replanejar sua equipe preservando a cobertura da operação.
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