Licenças remuneradas são os períodos em que o trabalhador não pode exercer sua função de maneira justificada. Com isso, ele recebe a oportunidade de se ausentar do trabalho sem ter seu salário impactado.
Elas são admitidas em uma série de situações listadas na principal lei trabalhista do país, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e têm uma importância fundamental para o empregado.
Já as empresas precisam manter atenção com os cuidados relativos a cada hipótese listada em lei e na Constituição Federal, com seus respectivos impactos. Entenda.
Quem tem direito a licenças remuneradas?
Têm direito à licença remunerada os trabalhadores sob o regime da CLT, em determinadas situações, como listadas abaixo. Mas algumas delas são benefícios previdenciários, e podem ser solicitadas por contribuintes avulsos do INSS também, como MEIs. Veja:

Quais são os tipos de licenças remuneradas?
A CLT trata das licenças remuneradas como situações em que o trabalho pode ser interrompido sem prejuízo ao salário. E prevê uma lista delas no Art. 473. Há ainda outros tipos que estão garantidos pela Constituição Federal. De maneira geral, os principais são:
Licença-maternidade
A licença-maternidade está prevista no artigo 392 da CLT e na Constituição, no artigo 5º, inciso XVIII. Pode ser exercida por mulheres grávidas ou que acabaram de dar à luz ou adotar. A duração oficial é de 120 dias, mas pode ser estendida por motivos de saúde ou se o empregador aderir ao programa Empresa Cidadã, por exemplo, que aumenta a licença para 180 dias.
Quem atua em regime de prestação de serviços, como trabalhadoras avulsas, domésticas e contribuintes individuais do INSS (como MEIs), também pode solicitar essa licença diretamente pelo INSS, pois é um benefício previdenciário.
Licença-paternidade
A licença-paternidade é destinada aos pais e tem duração de 5 dias. Se o empregador aderiu ao programa Empresa Cidadã, pode ser estendida para 15 dias. Mas a partir de 2027 ela se tornará mais extensa a todos: vai passar a ser 10 de dias; em 2028, será de 15 dias e após 2029 contará com 20 dias para os trabalhadores, incluindo MEIs e autônomos.

Licença médica
É concedida ao trabalhador que ficar afastado do trabalho por problemas de saúde. É regulada pela Lei 8.213/1991, que especifica seu funcionamento no Art. 59. O trabalhador pode se ausentar por 15 dias. Após esse período, vai receber auxílio-doença do INSS, sendo submetido a perícias médicas. Contribuintes avulsos do INSS também podem solicitar.
Licença por morte de parente
Tem duração de dois dias consecutivos e está prevista no Art. 473, inciso I da CLT. É conferida àqueles que sofrem a perda de cônjuge, irmão, pessoa que esteja sob sua dependência econômica ou parentes próximos — nesse caso, filhos, netos, bisnetos ou pais, avós, bisavós etc.
Licença casamento
Dura três dias consecutivos, conforme o Art. 473, inciso II da CLT.
Licença por doação de sangue
Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por um dia a cada 12 meses (Art. 473, inciso IV da CLT).
Licença eleitor
Dura até dois dias úteis, quando for preciso se alistar como eleitor (Art. 473, inciso V da CLT).
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Licença vestibular
Permite ausência do serviço nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Art. 473, inciso VII).
Licença sindical
Essa vale “pelo tempo que se mostrar necessário” para aqueles que, na qualidade de representante de entidade sindical, precisarem participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (Art. 473, inciso IX).
Licença consulta médica
Além do paciente, o acompanhante também pode ter direito a licenças remuneradas. É o caso do marido que acompanha a esposa grávida em até 6 consultas (Art. 473, inciso X), ou o pai ou a mãe que acompanha o filho de até 6 anos de idade em consulta médica (Art. 473, inciso XI); esta permitida uma vez por ano. Até 3 dias a cada 12 meses também são permitidos em caso de realização de exames preventivos de câncer (Art. 473, inciso XII).
Licença serviço militar
Essa licença remunerada dura o período de tempo em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar obrigatório (Art. 473, inciso VI).
Licença juízo
O trabalhador pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Art. 473, inciso VIII).

Como pedir licenças remuneradas e cuidados do empregador
O pagamento da licença remunerada é feito de maneira regular pelo empregador. Isso significa que o salário é depositado normalmente, como se o funcionário tivesse cumprido suas funções sem precisar se ausentar. No caso de benefícios previdenciários, o pagaemento sai do INSS.
Os cuidados necessários por parte do RH da empresa se referem à adequada documentação e registro desse período. Portanto, ao funcionário, cabe a notificação com antecedência à empresa sobre o período ausente, e esta deve informar os documentos comprobatórios para que a licença ocorra devidamente.
Para o gestor, é preciso enfrentar o impacto da ausência desse empregado. Em alguns casos, como licença-maternidade ou para o serviço militar, é possível antever e planejar o desfalque. Pode ser necessário contratar funcionários temporários ou então organizar a equipe para redistribuir a carga de trabalho.
Um cuidado que facilita é ter um acompanhamento atualizado dos colaboradores, informando as presenças e ausências. Com o uso do Escala, ferramenta de WFM acessível via web e aplicativo, gestores têm à pronta-mão o status de cada funcionário, com a facilidade de distribuir as escalas considerando licenças remuneradas, férias etc.
A supervisora Sarah Soares, da Rede Hospital Casa, destaca a experiência com o Escala: “Conseguimos ver quantos profissionais temos para atendimento, se teve troca e até mesmo se ele está de férias ou de licença”, conta. “No sistema ainda podemos montar a escala com bastante antecedência, e sempre que precisamos temos ajuda da equipe do Escala.” Experimente:
E a licença não remunerada?
Esse tipo de licença pode ser concedido pelo empregador para que o empregado se ausente do trabalho para tratar de questões pessoais, período em que não receberá qualquer remuneração.
Ou seja, ela não é um direito, mas uma possibilidade, que deve ser negociada com o patrão.
Ela é tratada no Art. 476-A da CLT, que prevê a suspensão do contrato de trabalho por período de 2 a 5 meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Esse cenário precisa estar previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
No caso dos servidores públicos, a Lei 8.112/1990 possibilita a concessão de licença não remunerada pelo prazo de até três anos consecutivos.
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre licenças remuneradas no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.





