Prontidão: como funciona essa jornada, cálculo do adicional e escala de prontidão

Publicado em 1 setembro, 2025

Atualizado em 3 setembro, 2025 | Leitura: 4 min

No contexto do trabalho, prontidão é um tipo de jornada em que o profissional fica disponível na empresa para ser acionado fora do seu horário. É um modelo de atuação previsto na CLT.

Em setores com demandas contínuas, como fábricas, transporte e hospitais, é comum ter escala de prontidão para que a operação não pare por falta de mão de obra. Esse tempo à disposição tem que ser remunerado com o adicional de prontidão. Saiba mais.

Mulher em prontidão trabalhando à noite no computador - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Prontidão CLT

A prontidão é citada no Art. 244 da CLT junto com o sobreaviso, em referência aos trabalhadores das ferrovias. A lei estabelece o que caracteriza o regime, sua duração e como deve ser o pagamento:

Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

Embora a especificação seja aos profissionais das estradas de ferro, por analogia a essa legislação, ela tem sido aplicada para outras categorias.

No contrato de trabalho, a empresa deve especificar as condições do serviço de acordo com suas necessidades, expondo, se houver, a demanda por prontidão.

Mais um aspecto sobre a prontidão citado pela CLT é a previsão de intervalo:

Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.

Prontidão, plantão e sobreaviso

Médico de prontidão em hospital - Imagem de Freepik
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É comum tratar os três conceitos como sinônimos, mas eles tem diferenças. Na prontidão, o profissional tem que ficar na empresa, o que não é exigido no sobreaviso. Já no plantão, o plantonista sempre estará trabalhando. Não é o caso do trabalhador em prontidão e sobreaviso. Esses regimes são caracterizados pelo tempo à disposição da empresa. Se forem acionados, esses profissionais recebem pelas novas horas trabalhadas.

Adicional de prontidão

O profissional em prontidão recebe dois terços do seu salário-hora durante esse período, que pode durar até 12 horas. Como calcular:

Cálculo

– divida o salário bruto mensal pela jornada mensal para saber o valor da hora trabalhada

– multiplique o valor da hora trabalhada por 2/3

– multiplique o valor da hora de prontidão pelo total de horas em que o trabalhador permaneceu nesse regime.

Exemplo

Imagine um profissional com salário de R$ 3 mil e jornada mensal de 220 horas. O valor da sua hora trabalhada é R$ 13,64 (3.000 ÷ 220).

O adicional de prontidão equivale a R$ 9,09 (13,64 × 2/3).

Se esse trabalhador tiver cumprido 15 horas de prontidão no mês, receberá R$ 136,35 pelo regime (9,09 × 15).

Veja todos os cálculos trabalhistas

Escala de prontidão

A escala de prontidão é comum nas empresas que usam o regime, para manter uma base de profissionais aptos a assumir o serviço quando necessário. É o caso, por exemplo, de médicos e pilotos de avião.

Para organizar escalas, o Escala é uma solução online que mantém todos da equipe atualizados sobre seu trabalho. No sistema o organizador monta a escala em poucos passos, e esse planejamento fica disponível para todos via web ou app. Qualquer mudança é atualizada e as trocas podem ser feitas entre os próprios profissionais.

O Escala também pode ser configurado com as regras válidas na empresa, alertando o risco de infrações. São funcionalidades em prol de uma organização mais justa e transparente, alinhada às necessidades do negócio, às preferências dos colaboradores e ao compliance. Tudo em prol de uma escala sempre coberta, assegurando o atendimento com o profissional certo na hora certa! Experimente:

Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre prontidão no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

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Redação Escala

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