Empresas que adotam política de horas extras precisam estar atentas às leis sobre esse direito trabalhista para fazer o pagamento da forma correta. E uma das situações que mais geram dúvidas pelas particularidades do cenário é quando é preciso estender o expediente para os feriados. A seguir, aprenda como calcular hora extra feriado e cuidar desse controle de maneira prática.
Como calcular hora extra feriado?

O que diz a lei
O Art. 59 da CLT, atualizado pela reforma trabalhista de 2017, informa que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Em relação ao pagamento, “a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”.
Já em relação ao feriado, o que vale é a Lei 605/1949. Ela veta o trabalho em feriados civis e religiosos, porém reconhece que há certas atividades em que não é possível parar a operação por imposições técnicas da empresa. Para esses estabelecimentos, vide contrato, se o colaborador atuar no feriado, “a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
É preciso levar essas determinações em conta para saber como calcular hora extra feriado. E a principal diferença em relação ao pagamento de horas extras normais é justamente a porcentagem: a hora extra no feriado vale mais. Na prática, somam-se as duas porcentagens, chegando a 100%.
Atenção!: a lei determina no mínimo uma remuneração 50% maior em relação à hora normal trabalhada para hora extra, mas acordos e convenções coletivas podem alterar essa porcentagem. Antes de fazer as contas, verifique o que vale para a categoria em questão.
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Exemplo de como calcular hora extra feriado
Comece dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Em seguida, acrescente 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois.
Vamos ver um exemplo?
Jornada mensal: 220 horas
Salário: R$ 1.212
Valor da hora trabalhada: R$ 1.212/220 = R$ 5,51
Valor da hora extra no feriado: R$ 5,51 x 2 = R$ 11,02
Feriados trabalhados no mês: 1 (8 horas de trabalho)
Valor a ser pago pelas horas extras no feriado: R$ 11,02 x 8 = R$ 88,16
Você pode usar a calculadora do Escala de horas extras!
Estratégias para não errar no cálculo
Controlar a jornada de trabalho é fundamental para remunerar sem erros. Saber as regras de como calcular hora extra feriado é muito importante nessa gestão, e um aliado cada vez mais comum nas empresas para evitar falhas são as ferramentas para gerir escalas e jornadas.
Para se ter uma ideia, o Hospital Israelita Albert Einstein, que precisa acompanhar milhares de colaboradores em unidades diferentes e boa parte deles se revezando em operação 24/7, desenvolveu o seu próprio sistema para criar e acompanhar as escalas de forma online. O projeto, cujo sucesso ganhou repercussão internacional, se transformou em uma solução hoje disponível para empresas de qualquer segmento: o Escala.

Na gestão de horas extras, o Escala contribui de forma prática e também preventiva. No primeiro caso, quando for necessário estender o expediente, a ferramenta combina seus dados de check-in (e também pode ser integrada com sistemas de ponto) e mostra quanto é preciso pagar pelo que foi trabalhado.
E para evitar o acúmulo de horas extras que sobrecarrega o trabalhador – e pode desencadear riscos assistenciais –, além de gastos para a empresa, é possível configurar o Escala com os limites de carga horária válidos para cada profissional. Assim, o próprio sistema emite alertas durante a montagem das escalas caso alguma regra esteja prestes a ser quebrada.
Em relatórios, o Escala ainda informa os profissionais com mais e menos horas acumuladas, para o organizador saber quem acionar quando necessário.
Cuidados dos empregadores
A hora extra pode ser uma iniciativa tanto da empresa por necessidade de entregas quanto do empregado já que é um ganho a mais. Mas para que ela seja empregada e remunerada da maneira correta, os empregadores devem acompanhar as leis trabalhistas e também as convenções e acordos sindicais.
E se tratando de hora extra em feriados, vale especificar no contrato de trabalho a possibilidade de solicitação de comparecimento do funcionário fora do horário estipulado. Caso o profissional não compareça, justificativas são válidas, e no contrato também devem ser especificadas possíveis sanções e penalidades em caso de não haver essas comprovações.
Por fim, agora que você sabe como calcular hora extra feriado, que tal conhecer soluções para te ajudar nessa gestão? Com o Escala fica fácil fazer os fechamentos de acordo com os registros atualizados de presença, e o organizador ainda remaneja com mais assertividade evitando a extensão do planejado. Comece agora!
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.