Hora extra feriado é quando, em um feriado trabalhado, acontece extensão de jornada. O colaborador que cumpre período excedente de atuação pode receber a mais por ele.
Entenda o que vale sobre hora extra feriado aos trabalhadores em regime CLT.
Como calcular hora extra feriado?

O que diz a legislação sobre feriado trabalhado:
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Lei 605/1949: veta o trabalho em feriados civis e religiosos. Porém, também reconhece que há certas atividades em que não é possível parar a operação por imposições técnicas. Nesses casos, vide contrato, se o colaborador atuar no feriado ele tem direito a outro dia de folga (folga compensatória). Ou, então, pagamento em dobro.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
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Súmula 146 do TST: a determinação de pagamento dobrado no feriado trabalhado sem compensação também consta na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacifica a regra na Justiça do Trabalho:
“O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
E o que diz a legislação sobre hora extra:
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Art. 59 da CLT:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Em relação ao pagamento, “a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”.
Assim, se o funcionário trabalha em um feriado e não recebe folga compensatória, o trabalho realizado nesse dia deve ser remunerado em dobro.
E se ele ainda cumprir hora extra, seu pagamento também será acrescido da porcentagem cabível ao período trabalhado a mais.
Esse aumento deve ser de, no mínimo, 50%. Acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer adicionais superiores ao mínimo legal, inclusive adicional de 100% para horas extras aos feriados além de regras específicas de remuneração nesses dias. Por isso, é necessário consultar a norma coletiva aplicável à categoria antes de realizar o cálculo.
Sabendo a porcentagem, você pode usar a calculadora do Escala:
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Exemplos de como calcular hora extra feriado
Como mencionado, a dobra pelo feriado trabalhado sem compensação e a hora extra são dois fatos geradores diferentes:
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o trabalho no feriado → gera a dobra, se não houver compensação
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o trabalho além da jornada → gera o adicional de hora extra
Com base nisso, considerando uma jornada mensal de 200 horas e um salário de R$ 3.000, temos:
Exemplo 1: hora extra valendo 100% sobre a hora normal
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Valor da hora trabalhada: R$ 3.000 / 200 = R$ 15
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Valor da hora trabalhada no feriado sem folga compensatória: R$ 15 x 2 = R$ 30
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Feriados trabalhados no mês: 1 (8 horas de trabalho)
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Pagamento do feriado trabalhado: R$ 30 x 8 = R$ 240
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Hora extra realizada no feriado valendo 100% sobre a hora normal: R$ 15 x 2 = R$ 30
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Realização de 2 horas extras: R$ 30 × 2 = R$ 60
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Pagamento final: R$ 240 + R$ 60 = R$ 300
Exemplo 2: hora extra valendo 50% sobre a hora normal
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Hora extra realizada no feriado valendo 50%: R$ 15 x 1,5 = R$ 22,50
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Realização de 2 horas extras: R$ 22,50 × 2 = R$ 45
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Pagamento final: R$ 240 + R$ 45 = 285
Como é possível ver pelos resultados, a ideia dos valores superiores da hora extra feriado é justamente compensar o profissional pela atuação adicional. Mas lembramos que esses exemplos são ilustrativos para fins didáticos. É sempre necessário consultar o que constam em acordos e convenções coletivas para o cálculo preciso sobre os profissionais em que será aplicado.
Gerenciamento de horas extras
Controlar a jornada de trabalho é fundamental para assegurar uma carga horária coerente e remunerar sem erros. Saber as regras de como calcular hora extra feriado é muito importante nessa gestão, e um aliado cada vez mais comum nas empresas para evitar falhas são as ferramentas para gerir jornadas.
Para se ter uma ideia, o Einstein Hospital Israelita, que precisa acompanhar milhares de colaboradores em unidades diferentes e boa parte deles se revezando em operação 24/7, desenvolveu o seu próprio sistema para gerenciar as jornadas da equipe de forma online.
O projeto, cujo sucesso ganhou repercussão internacional, se transformou em uma solução hoje disponível para instituições de qualquer segmento: o Escala Jornadas, versão sob medida para gestão de equipes CLT, acompanhando a legislação trabalhista.
A ferramenta oferece:
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acesso online para toda a equipe via web e app
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configuração com os limites trabalhistas válidos na instituição, alertando ou bloqueando erros na organização da jornada
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check-in online ou integração com sistemas de ponto para armazenamento de registros
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informação de saldo de horas trabalhadas por colaborador para apoiar decisões na escala, fechamentos e automatizações como indicação dos melhores dias para queima de banco de horas
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remanejamentos e trocas online, mostrando profissionais aptos para substituições com base no histórico

É uma contribuição prática e também preventiva na gestão de horas extras. Para evitar acúmulo de trabalho excedente que sobrecarrega o colaborador – e pode desencadear riscos laborais –, além de gastos para a empresa, os recursos do sistema asseguram decisões inteligentes na escala para uma atuação equilibrada.
“Com o Escala, além da otimização do tempo na criação das escalas, ganhamos mais segurança e transparência nas questões trabalhistas, pois com o sistema evitamos vários erros que poderiam vir a ocorrer enquanto as escalas eram feitas em Excel”, relata Sinara Liscano, gerente de RH do Hospital Ivan Goulart.
Em um módulo especial de dimensionamento, a solução ainda pode ser integrada a dados de demanda, levantando a equipe ideal por setor sem excesso ou falta de profissionais. Só no Einstein, essa inteligência levou à economia de 85% de horas excedentes já no primeiro mês de uso.
“O Escala permite transformar informação operacional em ação, ajustando equipes de forma dinâmica e garantindo que cada área funcione com o dimensionamento adequado”, afirma Rodrigo Cordesco, gerente do Fluxo do Paciente e Comando Operacional do Einstein.
Cuidados dos empregadores
A hora extra pode ser uma iniciativa tanto da empresa por necessidade de entregas quanto do empregado já que é um ganho a mais. Mas para que ela seja adotada e remunerada da maneira correta, os empregadores devem acompanhar as leis trabalhistas e suas atualizações, inclusive as determinações sindicais.
E se tratando de hora extra em feriados, vale especificar no contrato de trabalho a possibilidade de solicitação de comparecimento do funcionário fora do horário estipulado. Caso o profissional não compareça, justificativas são válidas, e no contrato também devem ser especificadas possíveis sanções e penalidades em caso de não haver essas comprovações.
Com o Escala fica fácil fazer os fechamentos de acordo com os registros atualizados de presença, e o organizador ainda remaneja com mais assertividade evitando a extensão do planejado. Comece agora!
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre hora extra feriado no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.








