Escala 12x36

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Vale destacar, porém, que em alguns casos, por conta de convenções coletivas e acordos sindicais, essa jornada permite folgas além do descanso de 36 horas.

Complexa, esta é uma das escalas de trabalho mais desafiadoras para o time de recursos humanos (RH), mas feita da maneira correta pode ser bastante eficiente. Saiba mais sobre ela a seguir.

Como funciona a escala 12×36?

A escala 12×36 prevê, especificamente, que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas e receba, na sequência, 36 horas de descanso.

Escala 12x36

Esse modelo de escala de trabalho é bastante comum para trabalhadores de hospitais, segurança, vigilância e portaria, corpo de bombeiros, supermercados, montadoras de veículos, indústrias etc.

Sua implementação só é válida diante de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido entre as partes (empresa e empregado). Estando tudo nos conformes, esse modelo pode ser utilizado em empresas de qualquer porte (mas desde que dentro dos requisitos legais da CLT como, por exemplo, o limite que impede a carga horária acima de 44 horas semanais).

Qual é a importância da escala 12×36?

Esse regime de trabalho permite a organização e a atuação legal de colaboradores em setores que não podem ser paralisados, como os mencionados anteriormente. Por meio dessa jornada, a organização pode administrar as escalas de trabalho com flexibilidade, selecionando os profissionais para os horários mais apropriados e de forma a atender sua demanda sem interrupções.

A escala 12×36 possibilita, inclusive, que a empresa otimize seus custos, tendo em vista que não precisará arcar com a remuneração de horas extras para fechar a sua jornada (entenda melhor a seguir) e pode contar com uma equipe mais reduzida e estratégica para realizar as atividades.

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Dúvidas respondidas sobre a escala 12×36

Moça montando escala 12x36 no laptop - Foto de The Jopwell Collection na Unsplash
 Imagem: Unsplash

Quem trabalha 12×36 trabalha quantos dias na semana?

Os dias trabalhados na escala 12×36 no período de uma semana podem variar entre três e quatro. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar quatro dias naquela semana e na semana seguinte apenas três.

E no mês?

O cálculo depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias, apenas 15 dias de trabalho.

Especialista responde: a cada 5 plantões 12×36 tem uma folga?

Como é calculado o salário do trabalhador que cumpre a escala 12×36?

Por mais que nesse regime o colaborador trabalhe apenas 15 dias no mês (tendo em vista que a cada 12 horas trabalhadas, ele folga outras 36), ao contrário do que muitos acreditam, o valor da sua remuneração deve considerar o rendimento mensal de 30 dias.

Considerando a escala 12×36, posso ter outro emprego?

Sim. A legislação trabalhista não impede que o colaborador dessa jornada tenha dois empregos, assim, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho. O importante, porém, é que os horários de trabalho não coincidam.

Quem trabalha dessa forma tem direito à folga no domingo?

Não necessariamente, pois na escala de trabalho 12×36 o domingo é considerado um dia de trabalho normal e o colaborador tem somente um domingo de folga no mês.

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

Antes da reforma trabalhista a prestação de horas extras nesse regime de trabalho não era permitida e, quando necessária, dependia de autorização e deveria ser prevista por convenção coletiva da categoria.

A nova legislação, porém, prevê que o colaborador dessa jornada (que considera 180 horas trabalhadas por mês) pode trabalhar até 220 horas por mês. Dessa forma, é possível compreender que as horas extras não descaracterizam a escala. Quando realizadas, no entanto, elas devem ser pagas de forma correta com o adicional de no mínimo 50%.

Quem trabalha 12×36 tem direito a feriados?

Embora os colaboradores com carteira assinada comumente tenham direito à folga em feriados, a lógica do regime 12×36 é um pouco diferente. Afinal, mesmo que o colaborador exerça sua função em um feriado, ele não terá remuneração em dobro, visto que já estão embutidos nas 36 horas de descanso, não devendo, por conseguinte, serem pagos em dobro. Isso muda, porém, quando ele é escalado para cumprir horas extras no feriado.

Como fazer escala 12×36?

O organizador pode recorrer a planilhas ou softwares acessíveis para essa finalidade, o que tem sido uma opção para cada vez mais empresas

Com bastante demanda com a escala 12×36, o Hospital Israelita Albert Einstein criou um sistema online para gestão de escalas que está disponível para qualquer instituição, inclusive de outros segmentos, o Escala Jornadas.

Com tecnologia única e sistema na nuvem, a solução tem o diferencial de ser configurada com a CLT. Disponível na web e aplicativo, permite a organização em poucos passos da escala de acordo com os limites trabalhistas, a necessidade de atendimento e até mesmo as preferências dos colaboradores. Veja mais:

👩🏾‍💻 O organizador inicia com uma escala-base, que pode ser replicada conforme a sua necessidade, fazendo apenas as alterações necessárias.

⚠️ Sem risco de erros, já que o sistema alerta caso, durante a criação da escala, algum limite trabalhista esteja prestes a ser quebrado. Mesmo regras de dimensionamento estão configuradas na ferramenta, ajudando a garantir o ideal de profissionais por setor conforme as determinações da categoria, a demanda e a mão de obra disponível.

🤳🏽 Assim que a escala é publicada, o colaborador tem acesso a ela pelo celular, e recebe notificações em tempo real de atualizações e avisos.

⚙️ Pelo Escala os profissionais têm acesso a uma série de funcionalidades que permitem, por exemplo, fazer troca de turno e de folga entre si, anunciar necessidades e direitos de ausência e registrar entradas e saídas.

🤝 Todos os setores do negócio são beneficiados pelo uso do Escala, já que têm acesso a escalas atualizadas e histórico seguro de trabalho, garantindo o uso inteligente de dados para melhores tomadas de decisão. 

“Eu demorava de três a quatro dias para montar a escala, e hoje com o Escala Jornadas não levo nem uma hora.”

Daniela Rebouças – Enfermeira no Einstein

Direitos do trabalhador

Os colaboradores que trabalham sob regime CLT na escala 12×36 possuem os direitos assegurados pela lei trabalhista, como anotação na carteira de trabalho, férias remuneradas, 13° salário, FGTS e outros, com algumas particularidades, como:

Intervalo

O intervalo intrajornada consiste em uma pausa de 30 minutos a duas horas para jornadas com mais de seis horas. 

Quando isso não é respeitado pela organização, a escala é desconsiderada e, a partir da oitava hora trabalhada, é possível o recebimento das horas extraordinárias, devido a aplicação da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicionais legais

As horas extras geram inúmeras dúvidas quando o assunto é a escala 12×36. Afinal, segundo a CLT, o colaborador pode atuar até no máximo oito horas por dia. Isso leva muita gente a pensar que as quatro horas a mais de jornada na 12×36 configurariam hora extra, porém não é bem assim.

Especificamente para essa escala, é considerada hora extra quando o período trabalhado ultrapassa as 12 horas. 

Se mantêm válidas, porém, as regras de que não é possível ultrapassar mais de duas horas extras por período trabalhado e que o percentual pago depende de quando a hora extra é realizada.

Por exemplo, no período diurno em dias da semana e sábados, o adicional costuma ser de 50% por hora, enquanto que em domingos e feriados, o valor é de 100% (o que significa que o colaborador irá receber em dobro).

Outros adicionais legais que o trabalhador da escala 12×36 pode ter direito são o de insalubridade (referente a atividades com exposição a agentes nocivos à saúde) e o adicional noturno, que prevê pelo menos 20% a mais no pagamento pelo trabalho executado às madrugadas.

Escala 12×36: o que muda com a reforma trabalhista?

Antes, a permissão da implementação da escala 12×36 poderia ser concedida somente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. A partir da reforma trabalhista, no entanto, isso mudou e a organização também pode utilizar os contratos individuais para obter o amparo legal para o uso dessa escala.

Além do mais, a remuneração mensal para os colaboradores que trabalham sob essa escala deve, obrigatoriamente, abranger os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado (DSR) e pelo descanso em feriados (sendo consideradas, inclusive, as prorrogações de trabalho noturno sempre que necessário).

É importante destacar ainda que os intervalos intrajornadas (repouso e alimentação) devem, segundo o que estabelece a reforma trabalhista, serem utilizados ou indenizados pela organização em forma de hora extra.

Em caso de não cumprimento dessas regras primordiais, a escala 12×36 é desconfigurada e a jornada excedente deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a oitava hora diária e a 44ª hora semanal.

Principais vantagens da escala 12×36

Relógio sobre mesa - Foto de John Sekutowski na Unsplash
Imagem: Unsplash

Para a organização:

>> turno de trabalho ininterrupto;

>> maior rotatividade de colaboradores;

>> amparo legal para as jornadas especiais;

>> substituição rápida em casos de absenteísmo;

>> redução de custos com horas extras.

Para o colaborador:

>> menos dias trabalhados;

>> possibilidade de trabalhar em dois empregos;

>> direitos CLT assegurados;

>> alta incidência de adicionais legais no pagamento.

Desvantagens da escala 12×36

Em alguns segmentos, porém, a escala 12×36 não é nem de longe a mais tranquila. Isso porque, combinada com outras formas de prestação de serviço ou vínculos empregatícios do trabalhador nas horas de folga, essa jornada pode gerar exaustão e até resultar em doenças. Assim, é importante que o colaborador administre seus horários para descansar entre uma jornada e outra.

Além disso, é imprescindível que os colaboradores atentem às condições de trabalho oferecidas pela organização no que diz respeito à segurança. Caso a empresa não cumpra as normas de segurança e medicina no trabalho, é importante contatar o setor de RH para buscar um posicionamento e, caso necessário, procurar amparo legal.

É válido lembrar ainda que todas as condições da escala 12×36 devem ser estabelecidas meticulosamente nos termos da norma coletiva ou no contrato individual, de modo que ambos os lados conheçam os seus direitos e deveres, bem como as regras legais para a execução das atividades.

Cuidados na escala 12×36

Para evitar problemas com passivos trabalhistas por conta de erros na distribuição da escala 12×36, o empregador deve garantir o uso de sistemas seguros de acordo com a lei trabalhista e os demais limites cabíveis aos profissionais contratados.

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