Você sabe o que é o adicional noturno e como fazer seu cálculo corretamente? Ele nada mais é do que um dos muitos benefícios proporcionados para os trabalhadores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse recurso garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os colaboradores, dos mais diversos segmentos, que trabalham no período da noite (sendo este o seu horário de jornada de trabalho oficial ou não). Considerando essa característica, ele pode ser facilmente aplicado também em jornadas de trabalho mistas, que são aquelas que abrangem tanto os horários de trabalho diurno, quanto noturno.
Porém, para aplicá-lo da maneira correta, é fundamental que a sua empresa esteja por dentro das regras da CLT. E para entender tudo sobre o cálculo de adicional noturno, como o recurso funciona e como fazer o pagamento corretamente, continue a leitura.
Quer calcular o adicional noturno no seu pagamento? Confira na nossa calculadora:
O que é adicional noturno?
A hora noturna, em muitos casos, é considerada como o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Devido ao desgaste físico que essa modalidade pode ocasionar para os trabalhadores, é obrigatório e previsto em lei que este tenha uma hora a menos de trabalho do que teria numa jornada comum de oito horas diárias.
Nesse contexto, o adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas funções no horário de trabalho noturno.
Vale ressaltar que o regime desse horário pode variar de acordo com a localização dos colaboradores e das atividades propriamente realizadas. No âmbito rural e no setor da agricultura, por exemplo, é considerado o adicional noturno a partir das 21h, independente do horário de encerramento. Para os trabalhadores do setor pecuário, o adicional noturno é válido a partir das 20h.
Diferentemente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a exatos 60 minutos, ao realizar o cálculo do adicional noturno deve-se considerar as horas trabalhadas com duração de 52 minutos e 30 segundos. A exceção, neste caso, é apenas para as atividades rurais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os colaboradores que desempenham suas funções entre 22h e 5h da manhã, ou que seguem quaisquer outra das condições citadas acima, têm direito a receber o adicional noturno. O acréscimo é obrigatório por lei e é pago para compensar o desgaste à integridade física dos funcionários.
O direito está instituído no Artigo 7º da Constituição Federal e prevê remuneração superior para os colaboradores que trabalham em período noturno, devendo ter um acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora trabalhada. É válido lembrar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o Artigo 404 da CLT.
Os valores do adicional noturno
A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.
O percentual é calculado sobre os valores que os colaboradores recebem a título de salário-base, e não pela integralidade da remuneração. Assim, se a hora trabalhada do colaborador de uma determinada categoria salarial diurna é de R$ 100, o colaborador de mesma categoria e que desempenhar as mesmas atividades no período noturno deve receber pelo menos R$ 120 por hora trabalhada.
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Qual a base de cálculo do adicional noturno?
Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.

Exemplo 1
Salário-base | R$ 1.000 |
Jornada de trabalho: | 200 horas |
Valor da hora: | 1.000/200 = R$ 5 |
20% sobre o valor da hora: | 5 x 0,2 = R$ 1 |
Valor do adicional noturno:
Então o valor do adicional noturno é de R$ 1 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 6). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 40 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 40 x R$ 1 = R$ 40.
Sendo assim, o salário do colaborador com o adicional noturno ficará em R$ 1.040.
Exemplo 2
Salário-base: | R$ 3.200 |
Jornada de trabalho: | 200 horas |
Valor da hora: | 3.200/200 = R$ 16 |
20% sobre o valor da hora: | 16 x 0,2 = R$ 3,20 |
Valor do adicional noturno:
Então o valor do adicional noturno é de R$ 3,20 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 19,20). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 20 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 20 x R$ 3,20 = R$ 64.
Sendo assim, o salário do colaborador com o adicional noturno ficará em R$ 3.264.
Para simplificar esse processo, acesse a nossa calculadora de adicional noturno e faça as contas automaticamente!
A hora extra noturna
A hora extra é considerada noturna quando o período de trabalho excede a jornada convencional e é realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Neste caso, o cálculo de pagamento deve ser feito de um modo diferente.
Embora o valor a ser pago pela hora trabalhada deverá ter um acréscimo de no mínimo 20%, ele não necessariamente será obrigatório. Os chamados cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento e diretores), por exemplo, não têm direito à hora extra e nem ao adicional noturno, desde, é claro, que a empresa esteja de acordo com o Artigo 62 da CLT e seus incisos I e II. Outra exceção vai para os casos em que o cumprimento do horário adicional não foi devidamente combinado com os gestores da área.
Como calcular o 13º quando tem média de adicional noturno?
A base de cálculo é a mesma utilizada para calcular os próprios adicionais noturnos e as horas extras. É necessário somar todas as horas trabalhadas, dividir pelo número de meses até novembro e multiplicar pelo valor da hora extra ou do adicional noturno. Assim, é possível visualizar o valor que deve ser pago a cada um dos colaboradores.
Jornadas mistas
Como mencionado no início deste artigo, segundo a CLT, nos horários mistos (os que abrangem períodos diurnos e noturnos), bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no Art. 73 da CLT. Ou seja, nesses casos também deve-se receber o adicional noturno.
Na prática, isso quer dizer que ainda que o empregado tenha iniciado sua jornada de trabalho no horário diurno, se ela se estender durante a hora noturna, ele terá direito ao benefício. Esse entendimento também consta na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com ela, o adicional noturno deve ser pago quando houver a prorrogação da jornada noturna. Assim, além das horas extraordinárias, caberá adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às cinco da manhã.
No canal do Escala no YouTube a advogada Fabiana Salateo, nossa colunista, te conta tudo sobre o adicional noturno!
Dúvidas comuns

Qual a principal diferença entre as horas noturnas e as horas diurnas?
A diferença entre elas se dá através do cálculo realizado com relação ao período trabalhado, pois uma hora no período diurno equivale a 60 minutos, diferente da hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, depois das sete horas presentes entre as 22h e as 5h da manhã, isso irá equivaler a oito horas de trabalho noturno (conforme o Art. 73, §1º da CLT).
Existe algum caso onde o trabalho noturno seja proibido?
Existe uma lei que proíbe que menores de 18 anos trabalhem durante o terceiro turno (noite). Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser encerrado no período diurno.
Anteriormente, também havia a proibição do trabalho noturno para as mulheres, prevista nos artigos 379 e 380 da CLT. Porém, a medida não foi recepcionada pela Constituição Federal, que estabelece o princípio geral da igualdade. Sendo assim, qualquer funcionária do sexo feminino poderá trabalhar durante o período noturno, estando sujeita às mesmas regras e normas impostas aos empregados do sexo masculino que atuem no mesmo horário de trabalho.
Caso o empregado seja transferido de turno, seu salário sofre alguma alteração?
O adicional noturno é considerado uma “ajuda” na condição do empregado atuar no período do terceiro turno. Dessa forma, se o trabalhador for transferido para qualquer outro período, deixará de receber o adicional noturno (informação presente na Súmula 265 do TST).
Vale salientar que mesmo que acarrete uma redução salarial, a transferência do empregado para outro período dentro da empresa é permitida, não configurando alteração ilícita no contrato de trabalho, porque é entendida como benéfica à saúde do trabalhador.
Em quais verbas trabalhistas o adicional noturno reflete?
O adicional noturno pago com habitualidade deve refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e, inclusive, nos demais adicionais recebidos pelo trabalhador, como o adicional de periculosidade e de horas extras.
Existe alguma diferença no pagamento do adicional noturno para os trabalhadores que estendem a jornada de trabalho para além do horário de trabalho estipulado?
Se o trabalhador laborou durante todo o período noturno e ainda assim teve que estender a sua jornada para o período diurno, terá direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas. Tal direito é garantido, pois mesmo trabalhando no horário diurno, o trabalhador continua privado de suas horas de sono.
Como fica o adicional noturno 12×36?
Quem cumpre escala 12×36 também tem direito ao recebimento de adicional noturno. Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim:
- Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64.
- Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora). R$ 2,73 x 6 horas = R$ 16,38.
- Valor total a ser pago: R$ 13,64 (valor da hora normal) + R$ 16,38 (valor do adicional noturno) = R$ 30,02.
A jornada do empregado deve ser registrada?
Sim, o registro do empregado deve ser feito desde a hora em que ele entra na empresa até a hora em que ele vai embora. Esse controle é a forma de a empresa se precaver de problemas trabalhistas e de o empregado ter controle das horas trabalhadas e de outros recursos como horas extras e adicional noturno.
Cargos da gestão e liderança também podem receber hora extra e adicional noturno?
Os chamados cargos de confiança (gerentes, chefes de departamento) não recebem hora extra e nem adicional noturno. Vale lembrar que a questão considerada é se o trabalhador efetivamente tem uma maior autonomia de decisões, poder de comando sobre os membros da equipe, autoridade para realizar demissões e contratações e controle do próprio horário. O cargo de confiança deve estar de acordo com o Artigo 62 da CLT e seus Incisos I e II.
É possível receber os adicionais de insalubridade e periculosidade juntamente ao adicional noturno?
Precisamos esclarecer desde o início o que são adicionais de insalubridade e periculosidade e a quem se aplicam:
Insalubridade: se aplica quando o profissional está exposto, de forma intermitente, a agentes que fazem mal à saúde, a exemplo de substâncias químicas ou biológicas, temperaturas extremas, ruídos, poeiras etc.
Periculosidade: é vigente quando o profissional tem sua vida em risco. Isso pode ocorrer com quem atua na área da segurança, por exemplo.
Vale pontuar que não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo, ainda que o trabalhador se exponha a ambos. Nessas situações, deverá escolher apenas um. Para fazer isso, a dica é que você calcule qual vale mais a pena financeiramente.
Com essa definição, é possível receber o adicional noturno e mais um de insalubridade ou de periculosidade ao mesmo tempo. Nesses casos, porém, o cálculo é feito primeiramente com a hora de trabalho acrescida do adicional de insalubridade ou periculosidade, para somente após somar-se o noturno.
Turnos ininterruptos de revezamento têm direito a adicional noturno?
A configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem relação tanto com a forma de serviço prestada pela empresa, quanto com a jornada de serviço do empregado (que deve ser realizada tanto de dia quanto de noite).
O adicional noturno é pago ao empregado que trabalhar durante o turno compreendido entre 22h e 5h. Ou seja, sua aplicação também é válida ao empregado que trabalhou no plantão noturno e prorrogou sua jornada para além das 5h.
Na jornada 12×36 (ininterrupta), que compreende a totalidade no período noturno, o funcionário tem direito ao adicional noturno caso as horas trabalhadas ultrapassem as 5h da manhã.
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33 respostas
Olá, gostaria de entender o cálculo feito pela calculadora de vocês:
Salário = R$ 6.552,00
Horas trabalhadas por mês = 220
Horas noturnas sem hora extra = 120h
Valor da hora do tabalho = R$ 29,78
Valor do adicional noturno sem hora extra: 20% de R$ 29,78 = R$ 5,96
Total a receber = R$ 816,87
Quando faço na calculadora normal o resultado é 715,20 (5,96 x 120)
Aguardo retorno!
Oi, Bruna! Nossa calculadora considera a hora noturna, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos, como a hora tradicional), daí a diferença. Portanto, as 120 trabalhadas são convertidas para 137,14 horas (e daí a multiplicação deve ser feita com esse valor). Esperamos ter ajudado!
Meu salário é 2.003 trabalho na escala Marshall 12×36 de quanto será meu adicional noturno.
Jean, o adicional noturno, em geral, é pago com 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Verifique com o seu sindicato a porcentagem e use a nossa calculadora para saber quanto tem a receber: https://escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.
Sou técnico de enfermagem da prefeitura de São Luís MA, trabalho 30 horas semanais, ou seja, 120 h/mês, só trabalho a noite das 19h às 07h e recebo $80,56 por 63h de acordo com a SEMAD (secretaria municipal de administração) o cálculo da minha hora é 1227,57/ 30 dias e a hora noturna é 60 minutos! Falaram que tenho que contestar judicialmente pois o cálculo deles está correto.
Diego, em caso de dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.
O cálculo da hora noturna pode ser feito multiplicando o número de horas noturnas por 1,142857.
Isso mesmo, Priscila! Só lembrar de fazer a conversão dos minutos trabalhados antes do cálculo final. Para isso, divida o número de minutos trabalhados (sem as horas) por 60 e depois some as horas completas. Por exemplo, 4 horas e 23 minutos trabalhados equivalem a 4,383333 para o cálculo. Em seguida, basta multiplicar esse valor, como você falou, por 1,142857 para encontrar o total de horas de noturnas convertidas. 😉
Trabalho de 10:00 às 19:00
Mas na maioria das vezes saio às 21:00hs.
Tenho direito a alguma porcentagem de adicional noturno?
Israel, isso depende da sua categoria. Se você atua na pecuária, o adicional noturno passa a valer a partir das 20h. Mas, em geral, ele começa a contar a partir das 22h.
Qual seria o valor de adicional noturno para quem trabalha de segunda a sexta das 19:00 as 7:00 com o salário de 1200 alguém poderia me informar por favor
Luciane, para responder a essa pergunta, faltam algumas informações, como a determinação da hora noturna e a porcentagem do adicional. Como explicamos no artigo, o adicional noturno é incorporado ao pagamento do trabalho realizado durante a hora noturna, que, em geral, corresponde ao período das 22h às 5h, mas pode haver variações. Outro aspecto a se considerar é a porcentagem do adicional noturno. A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria. O RH da sua empresa pode ajudar com essas informações, e com elas em mãos, você pode ver o quanto tem a receber na calculadora do Escala: https://escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.
Prezados, gostaria de entender o seguinte ponto:
Minha jornada de trabalho é de 22h às 7h, trabalho em manutenção técnica.
A empresa paga 7h de adicional noturno, de 22h às 5h, mas pelo que pude entender deveriam ser 8h, já que a hora noturna tem 52min e 30segundos.
Outro ponto é que fazemos cotidianamente a jornada até às 7h, é um regra do negócio, nesse caso pelo que entendi, por se tratar de uma extensão da jornada, essa última hora também, das 6h às 7h deveria ter o adicional noturno, correto?
William, a empresa está pagando corretamente as sete horas de trabalho, com o acréscimo de 20% pelo adicional noturno. O horário noturno é considerado apenas entre 22h e 5h (em geral). Portanto, de 5h01 em diante é considerado hora normal.
Boite, gostaria de tirar duas dúvidas.
A empresa que trabalho, na área de manutenção técnica, tem a jornada estipulada das 22h às 7h.
Nesse período, ela nos paga 7h de adicional noturno, entretaando pelas informações da página, entendi que deveriam ser pagas 8h, já que a horas noturna é de 52min e 30segundos, correto?
Além disso, entendi que deveríamos também receber adicional noturno até Às 7h, já que essa extensão de horário faz parte da nossa rotina.
William, de acordo com a sua jornada de trabalho descrita, das 22h às 5h suas horas trabalhadas deverão contar com o adicional noturno de 20%, e das 5h01 até 7hs, serão consideradas horas diurnas, portanto, sem adicional.
Boa noite meu horário de trabalho são 10 horas da noite as 6 horas da manhã meu salário 1631 qual o valor acato da minha adicional noturna me chamo Thiago sou de Apucarana pr
Otair, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora trabalhada, mas essa porcentagem pode variar dependendo da sua atuação. Vale verificar essa informação com a empresa e, com ela em mãos, você coloca os demais dados na nossa calculadora para saber quanto tem a receber: https://escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/.
Boa tarde.
Na empresa que trabalho, minha jornada vai de 22h até 7h da manhã, o adiconal noturno é de 20% sobre a hora diurna.
Sabendo que a hora noturna é compreendida entre 22h às 5h, a empresa inicialmente pagava 7h de adional npturno por dia, porém há 2 meses mudou para 6h de adicional noturno diárias, pois segundo eles, a hora de janta não deve receber adicional noturno.
Outro ponto que entendi da matéria, mas gostaria de ter certeza, é que como minha jornada não termina às 6h como seria o usual já que a hora noturna é reduzida, onde cada hora tem 52min e 30seg, mas vai até às 7h, entendi que o adicional noturno também deveria ser até às 7h, já que trata-se de rotina de trabalho diário, conseguem confirmar?
Wilson, de acordo com a jornada de trabalho descrita, das 22h às 5h suas horas trabalhadas deverão contar com o adicional noturno de 20%, e das 5h01 até 7hs, serão consideradas horas diurnas, portanto, sem adicional. Quanto ao PLR, vale você entrar em contato com o departamento de RH de sua empresa e pedir informações sobre as regras e condições do programa de PLR, pois este varia de empresa para empresa.
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Só mais uma dúvida:
Segundo a empresa, nossa hora de janta não faz jus a recebimento de adicional noturno, então durante ela não há pagamento de adicional noturno.
Antes recebíamos 7h de adicional noturno, mas agora recebemos 6h, já que jantamos de 2h às 3h, segundo nos foi informado, o calculo do adicional noturno será de 22h às 2h (4h), não entra de 2h às 3h (hora da refeição) e depois de 3h às 5h (2 horas), totalizando 6h de adicional noturno a serem pagas e não mais as 7h pagas até aqui.
Procede?
Bom dia.
o tema acima procede? A situação faz sentido?
Wilson, sim, pois o intervalo intrajornada não é computado na jornada de trabalho. Para mais informações: https://escala.app/blog/horario-de-almoco/.
Trabalho 24 folgo 48 qual seria o valor da adicional noturno salário de 2.410
Adao, o adicional noturno representa um acréscimo de 20% sobre a hora diurna trabalhada, mas essa porcentagem pode variar em casos de convenção coletiva de trabalho. Verifique com o seu sindicato.
Gostaria de saber quantas horas trabalhadas com adicional noturno por dia e por mês são para alguém que tem a jornada de 19h às 05h, com intervalo de descanso de 0h às 2h, isso de Segunda a Quinta e jornada de 20h às 05h, com intervalo de descanso de 0h às 2h na Sexta.
Claumir, o adicional noturno, em geral, é aplicado às horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h. Portanto, as horas trabalhadas fora deste período são consideradas como horas habituais, sem o acréscimo do adicional.
Olá, sou Vigia Noturno e tenho uma duvida sobre meu salario.
Salario Base: 1.212,00
Carga horário mensal de: 200h
Em jornada de 12×36
E também recebo adicional de risco de 30%
E pago de previdência 11%
Quanto seria o meu salario no mês??
Evaldo, considerando o salário-base informado somado aos 30% de adicional, temos o valor de R$ 1575,60. Ao descontar 11% de contribuição previdenciária, tem-se o resultado de R$ 1402,28. Para uma orientação mais precisa, vale consultar um advogado trabalhista.
Eu trabalho no turno de 12 hrs – 4X4 (Trabalho 4e folgo) de 08 as 20 hrs. Tendo em vista que o adiconal é de 30%. Nesse caso como ficaria o adiconal noturno, porque eu trabalho das 22 as 05.??
Raphael, use a nossa calculadora para saber quanto tem a receber: https://escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista para orientação.
Podem me ajudar? Tô com dificuldade de fazer o cálculo.
Meu salário é de 1.300,00
Trabalho 6×1
segunda a quinta 18:00-1:00
Sexta e sábado 18:00-2:00
Obrigada!
Gabriella, a hora noturna tem um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. Lembrando que o horário noturno corresponde, em geral, ao período das 22h até 5h. Considerando essas determinações (que podem variar de acordo com a categoria, é importante consultar acordos e convenções coletivas), no seu caso as horas noturnas serão consideradas das 22hs até 1h, de segunda a quinta, e até às 2h, às sextas e sábados. De segunda a quinta, você faz 3 horas noturnas a cada dia, e às sextas e sábados, você faz 4 horas noturnas. Se quiser usar a nossa calculadora, insira essas informações nela (https://escala.app/blog/calculadora-adicional-noturno/) e veja quanto tem a receber.
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