O adicional de sobreaviso ou pagamento de sobreaviso é um direito do trabalhador que precisa ficar à disposição da empresa fora do seu horário regular de trabalho. Essa condição garante uma contrapartida financeira para compensar a falta de descanso integral.
Porém, as regras sobre jornada de trabalho seguem válidas no regime de sobreaviso e o empregador deve ter cautela ao adotá-lo. A seguir, entenda como e quando o adicional de sobreaviso se aplica.

Adicional de sobreaviso CLT
As regras sobre o adicional de sobreaviso estão no Art. 244 da CLT e na Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na CLT, o sobreaviso é citado apenas para ferroviários. Porém, com a atualização do TST, se estendeu para demais trabalhadores.
De forma geral, o que essas legislações determinam:
– que o regime de sobreaviso dure no máximo 24 horas;
– que o profissional de sobreaviso não precisa ficar em um local predetermidado (na empresa ou em casa, por exemplo). O que caracteriza o regime é manter-se em expectativa por obrigação da empresa, impedido à desconexão e recusa se chamado;
– que o profissional de sobreaviso, mesmo que não seja convocado, receba o adicional de sobreaviso, que corresponde a um terço da hora trabalhada.
Adicional de sobreaviso cálculo
Como calcular sobreaviso passo a passo
1. Identifique o valor da hora trabalhada: para isso, divida o salário bruto mensal pela jornada mensal.
2. Descubra quanto vale 1/3 nesse salário-hora: divida o valor da hora trabalhada por 3.
3. Levante o total de horas trabalhadas em sobreaviso: para saber quanto receber de sobreaviso no mês, multiplique o salário-hora de sobreaviso pelo total de horas de sobreaviso.
Exemplo
Vamos imaginar um profissional com salário de R$ 3 mil que tenha uma jornada mensal de 220 horas. O valor da sua hora trabalhada é R$ 13,64 (3.000/220). Assim, o adicional de sobreaviso corresponde a R$ 4,55 (13,63/3).
Supondo o cumprimento de 15 horas de sobreaviso no mês, será devido o acréscimo de R$ 68,25 no salário pelo regime (4,55 x 15).
Nota-se que esse valor é referente ao sobreaviso. Agora, quando o profissional de sobreaviso é convocado, a remuneração passa a ser pelo trabalho realizado.

Lembrando que o adicional de sobreaviso tem natureza salarial. Isso significa que seu valor se aplica a outros pagamentos do colaborador. Ele integra a base do cálculo de salário e reflete nas verbas contratuais. É o caso do pagamento das férias, do FGTS, do aviso-prévio no cálculo de rescisão, do 13°, das horas extras etc.
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Como funciona o regime de sobreaviso
O regime de sobreaviso pode ser adotado via cláusula no contrato de trabalho ou por negociações sindicais. É fundamental que o colaborador tenha ciência da modalidade para permanecer em condições favoráveis à convocação quando necessário.
Enquanto o profissional fica de sobreaviso, ele recebe o adicional de sobreaviso (1/3 do seu salário-hora). E, se for chamado para trabalhar, ele recebe de acordo com o período atuado. Por exemplo, se a chamada for após seu expediente, pode caber hora extra, que vale, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal trabalhada (Art. 59 da CLT). Já se for convocado em hora noturna (em geral das 22h às 5h), é aplicável o pagamento do adicional noturno, que corresponde a no mínimo 20% sobre o salário-hora.
É importante pontuar que apenas o fato de o profissional permanecer com equipamentos eletrônicos da empresa não caracteriza sobreaviso ou hora extra. O que conta é o estado de disponibilidade. Segundo o TST:
“Considera-se em sobreaviso o empregado que, a distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”
Mas e quando o gestor manda mensagem no celular fora do horário de trabalho? Nesses casos pode caber a configuração de horas extras. Essas comunicações têm sido aceitas em processos trabalhistas como prova da extensão do expediente.

Voltando ao sobreaviso, são ainda cada vez mais comuns os casos em que o trabalhador nem precisa ir à empresa quando convocado. Justamente pela oferta de equipamentos para atuação remota, o empregador pode optar pelo trabalho à distância nesses casos. Isso, inclusive, diferencia o sobreaviso da prontidão. No segundo caso, o empregado é obrigado a permanecer na empresa quando passível de convocação, por até 12 horas.
Organização do regime e pagamento de sobreaviso
O regime de sobreaviso é bastante utilizado em operações ininterruptas, como hospitais, indústrias e redações jornalísticas. Esses estabelecimentos fazem escala de sobreaviso, com opções de profissionais aptos a assumir intercorrências.
E para saber os melhores profissionais para deixar de sobreaviso, o Escala é um apoio certeiro. O sistema online de gestão da força de trabalho é configurado com as regras da empresa, apoiando alocações e remanejamentos seguros de acordo com os limites de jornada.
O produto Escala Plantões oferece função de sobreaviso, onde mantém profissionais reservas e permite contato ágil para acionamentos, seja direto ou via anúncio para toda a equipe. É possível alocar profissionais fixos em sobreaviso, numa espécie de banco de reservas que pode ser acionado conforme a necessidade.
Mais uma vantagem do sistema são os relatórios sobre a força produtiva. Por meio deles é possível identificar rapidamente, por exemplo, os profissionais mais aptos a assumir intercorrências e padrões de trocas, apoiando estratégias e a assertividade da escala.
E tem ainda o relatório financeiro. O documento informa, com precisão, quanto cada profissional trabalhou e tem a receber. Junto com os registros de presença no sistema, os fechamentos ficam agilizados e precisos.
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Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre adicional de sobreaviso no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.




