Adicional de sobreaviso: como calcular

Publicado em 28 abril, 2025

Atualizado em 6 maio, 2026 | Leitura: 6 min

O adicional de sobreaviso ou pagamento de sobreaviso é um direito do trabalhador que precisa ficar à disposição da empresa fora do seu horário regular de trabalho. Essa condição garante uma contrapartida financeira para compensar a falta de descanso integral.

Porém, as regras sobre jornada de trabalho seguem válidas no regime de sobreaviso e o empregador deve ter cautela ao adotá-lo. A seguir, entenda como e quando o adicional de sobreaviso se aplica.

Profissional olhando o celular em regime de sobreaviso - Imagem de Freepik
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Adicional de sobreaviso CLT

As regras sobre o adicional de sobreaviso estão no Art. 244 da CLT e na Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na CLT, o sobreaviso é citado apenas para ferroviários. Porém, com a atualização do TST, se estendeu para demais trabalhadores.

De forma geral, o que essas legislações determinam:

– que o regime de sobreaviso dure no máximo 24 horas;

– que o profissional de sobreaviso não precisa ficar em um local predetermidado (na empresa ou em casa, por exemplo). O que caracteriza o regime é manter-se em expectativa por obrigação da empresa, impedido à desconexão e recusa se chamado;

– que o profissional de sobreaviso, mesmo que não seja convocado, receba o adicional de sobreaviso, que corresponde a um terço da hora trabalhada.

Adicional de sobreaviso cálculo

Como calcular sobreaviso passo a passo

1. Identifique o valor da hora trabalhada: para isso, divida o salário bruto mensal pela jornada mensal.

2. Descubra quanto vale 1/3 nesse salário-hora: divida o valor da hora trabalhada por 3.

3. Levante o total de horas trabalhadas em sobreaviso: para saber quanto receber de sobreaviso no mês, multiplique o salário-hora de sobreaviso pelo total de horas de sobreaviso.

Exemplo

Vamos imaginar um profissional com salário de R$ 3 mil que tenha uma jornada mensal de 220 horas. O valor da sua hora trabalhada é R$ 13,64 (3.000/220). Assim, o adicional de sobreaviso corresponde a R$ 4,55 (13,63/3).

Supondo o cumprimento de 15 horas de sobreaviso no mês, será devido o acréscimo de R$ 68,25 no salário pelo regime (4,55 x 15).

Nota-se que esse valor é referente ao sobreaviso. Agora, quando o profissional de sobreaviso é convocado, a remuneração passa a ser pelo trabalho realizado.

Mulher mexendo em laptop e falando no celular, trabalhando de casa pós regime de sobreaviso - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Lembrando que o adicional de sobreaviso tem natureza salarial. Isso significa que seu valor se aplica a outros pagamentos do colaborador. Ele integra a base do cálculo de salário e reflete nas verbas contratuais. É o caso do pagamento das férias, do FGTS, do aviso-prévio no cálculo de rescisão, do 13°, das horas extras etc.

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Como funciona o regime de sobreaviso

O regime de sobreaviso pode ser adotado via cláusula no contrato de trabalho ou por negociações sindicais. É fundamental que o colaborador tenha ciência da modalidade para permanecer em condições favoráveis à convocação quando necessário.

Enquanto o profissional fica de sobreaviso, ele recebe o adicional de sobreaviso (1/3 do seu salário-hora). E, se for chamado para trabalhar, ele recebe de acordo com o período atuado. Por exemplo, se a chamada for após seu expediente, pode caber hora extra, que vale, pelo menos, 50% a mais do que a hora normal trabalhada (Art. 59 da CLT). Já se for convocado em hora noturna (em geral das 22h às 5h), é aplicável o pagamento do adicional noturno, que corresponde a no mínimo 20% sobre o salário-hora.

É importante pontuar que apenas o fato de o profissional permanecer com equipamentos eletrônicos da empresa não caracteriza sobreaviso ou hora extra. O que conta é o estado de disponibilidade. Segundo o TST:

“Considera-se em sobreaviso o empregado que, a distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”

Mas e quando o gestor manda mensagem no celular fora do horário de trabalho? Nesses casos pode caber a configuração de horas extras. Essas comunicações têm sido aceitas em processos trabalhistas como prova da extensão do expediente.

Mulher de sobreaviso trabalhando no laptop em casa, enquanto seu filho criança a abraça - Imagem de Freepik
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Voltando ao sobreaviso, são ainda cada vez mais comuns os casos em que o trabalhador nem precisa ir à empresa quando convocado. Justamente pela oferta de equipamentos para atuação remota, o empregador pode optar pelo trabalho à distância nesses casos. Isso, inclusive, diferencia o sobreaviso da prontidão. No segundo caso, o empregado é obrigado a permanecer na empresa quando passível de convocação, por até 12 horas.

Organização do regime e pagamento de sobreaviso

O regime de sobreaviso é bastante utilizado em operações ininterruptas, como hospitais, indústrias e redações jornalísticas. Esses estabelecimentos fazem escala de sobreaviso, com opções de profissionais aptos a assumir intercorrências.

E para saber os melhores profissionais para deixar de sobreaviso, o Escala é um apoio certeiro. O sistema online de gestão da força de trabalho é configurado com as regras da empresa, apoiando alocações e remanejamentos seguros de acordo com os limites de jornada.

O produto Escala Plantões oferece função de sobreaviso, onde mantém profissionais reservas e permite contato ágil para acionamentos, seja direto ou via anúncio para toda a equipe. É possível alocar profissionais fixos em sobreaviso, numa espécie de banco de reservas que pode ser acionado conforme a necessidade.

Mais uma vantagem do sistema são os relatórios sobre a força produtiva. Por meio deles é possível identificar rapidamente, por exemplo, os profissionais mais aptos a assumir intercorrências e padrões de trocas, apoiando estratégias e a assertividade da escala.

E tem ainda o relatório financeiro. O documento informa, com precisão, quanto cada profissional trabalhou e tem a receber. Junto com os registros de presença no sistema, os fechamentos ficam agilizados e precisos.

Todas essas funcionalidades fazem do Escala a escolha de grandes instituições que não param, como Hospital Israelita Albert Einstein, BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo e Unimed.

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Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre adicional de sobreaviso no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

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Redação Escala

Conteúdo produzido por nossa equipe especialista em gestão inteligente de trabalho.
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