Quando falamos sobre direito trabalhista, um termo bastante utilizado é convenção coletiva de trabalho (CCT). Neste artigo vamos abordar sua definição, sua importância para as relações trabalhistas entre empregados e empregadores, como saber a qual sindicato se pertence e como obter a CCT de sua categoria.
Lembrando que se trata de um aspecto fundamental a ser acompanhado pela gestão, pois o cumprimento de decisões estabelecidas pela CCT também fazem parte do compliance. Continue a leitura para saber mais.

O que é convenção coletiva de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), decreto-lei sancionado em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, teve como objetivo unificar toda a legislação trabalhista brasileira, que até então não havia sido sistematizada. Assim, passou a regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho, seja urbano ou rural.
Entre outros itens, na CLT encontram-se normatizações sobre jornada de trabalho, registro do empregado, férias, períodos de descanso, organização sindical e, também, sobre as convenções coletivas.
Mais conhecida pela sigla CCT, a convenção coletiva de trabalho é um acordo obrigatório previsto na CLT entre o sindicato laboral (que representa e defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (dos empregadores).
Chama-se convenção porque ambos os sindicatos convencionam, ou seja, entram em acordo para definir condições especiais de trabalho conforme a realidade da categoria. Já o termo coletivo refere-se ao sentido de abrangência da categoria à qual se destina.
Determinações
Toda CCT deve sempre respeitar o que está previsto na Constituição Federal e na CLT. Assim, busca manter o máximo de equilíbrio nas relações entre empregado e empregador, garantir as melhores condições de trabalho e atender aos interesses da empresa.
A duração de uma CCT não pode ser superior ao período de dois anos, momento este em que os sindicatos retornam ao diálogo para analisar o que necessita ser revisto, mantido ou inovado e, assim, negociar a próxima convenção.
Isso torna o diálogo em torno dos interesses de ambas as categorias mais ágil e flexível, na medida em que não é necessário que o Estado intervenha, de forma direta, na conciliação dos pedidos, conflitos e demandas. Por meio da CCT, as próprias partes chegam a um denominador em comum quanto a regras laborais, como, por exemplo, jornada de trabalho, horas extras, benefícios, reajustes no piso salarial, entre outros.
Qual a diferença entre convenção e acordo?
O acordo coletivo de trabalho (ACT) ocorre entre o sindicato laboral (dos empregados) e uma ou mais empresas, gerando direitos e deveres entre as partes, assim como na CCT.
A diferença, basicamente, está no fato de no ACT a relação ser entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, enquanto na CCT baseia-se na negociação entre sindicatos: dos empregados e do empregador.
Em outras palavras, os ACTs servem para fazer alguns ajustes em itens e cláusulas constantes na CCT que sejam específicos e aplicáveis a trabalhadores de determinadas empresas.
Sendo assim, o ACT não será aplicado a toda categoria, e sim somente aos empregados da empresa ou das empresas que estabeleceram as negociações entre si, pois o alcance de um acordo coletivo se resume aos empregados daquela(s) empresa(s) que negociou(aram) com o sindicato dos trabalhadores.

Não há um conflito entre esses dois institutos, pois a CCT determina as regras das relações de trabalho para todos os trabalhadores de uma certa categoria de uma determinada região, e o ACT estabelece as relações de trabalho de uma ou mais empresas.
Se houver alguma divergência de normas da CCT, do ACT e da CLT, irá prevalecer aquela que for mais favorável ao trabalhador, garantido pelo princípio da condição mais benéfica.
Assim, o ACT irá acontecer quando a empresa ofertar melhores condições de trabalho ao empregado, ou para atender a condições mais específicas para estes funcionários, sendo importante a formalização do acordo.
E como obter a convenção coletiva de trabalho?
A CCT estará disponibilizada no site do sindicato da categoria profissional a qual o empregado pertença. Junto ao sindicato, o trabalhador poderá encontrar a sua CCT atualizada e vigente, e também as anteriores.
E para o empregado saber a qual é o seu sindicato, ele deverá observar o setor de atuação preponderante da empresa em que trabalha, pois o enquadramento se dá não pela formação profissional ou pelo cargo exercido, e sim pela categoria econômica do empregador.
Aprenda o passo a passo para consultar convenção coletiva pela internet
E, lembrando, após a reforma trabalhista não há mais a obrigatoriedade da contribuição sindical, ou seja, apenas se o trabalhador quiser contribuir para seu sindicato terá descontado de sua folha de pagamento, mediante autorização prévia, um dia de trabalho no mês de março de cada ano.