Como gerenciar o adicional de insalubridade

Publicado em 17 janeiro, 2024

Atualizado em 17 janeiro, 2024 | Leitura: 6 min

Atuação em alturas elevadas, contato com rede elétrica ou elementos químicos, exposição a altos ruídos. São diversas as situações em que o adicional de insalubridade se encaixa, uma contrapartida ao trabalhador que convive com riscos durante sua jornada. O assunto exige atenção do profissional ao gestor, pois existem regras específicas para administrá-lo. Elencamos a seguir.

Profissional de saúde com roupa de cirurgia vestindo máscara, trabalhador com direito ao adicional de insalubridade - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é um complemento ao salário do empregado que precisa se submeter a situações hostis à sua saúde e segurança ao desempenhar a função. Ele é pago às pessoas que precisam tolerar no expediente ruídos ou temperaturas extremas, agentes químicos, radiação, entre outros riscos que estejam acima dos limites de tolerância segundo a saúde do trabalho.

As especificações sobre essas situações têm sido alvo de amplo debate na seara trabalhista e grande evolução legislativa e normativa. Entenda.

O que a CLT diz sobre o adicional de insalubridade?

O benefício está listado entre os artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei diz que o adicional é devido para aqueles que executam atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os exponham a agentes nocivos à saúde. Essa exposição precisa estar acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O adicional de insalubridade é devido ainda que os trabalhadores utilizem equipamentos de proteção adequados para os riscos que correrão. Essa proteção, aliás, é uma obrigação definida por lei.

Por outro lado, o direito ao adicional deixa de existir com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, conforme o Art. 191. Para isso, basta que o uso de proteção conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou diminua a intensidade da insalubridade, a ponto de se tornar tolerável.

Quais atividades são consideradas insalubres?

A CLT delega ao Ministério do Trabalho a definição do quadro de atividades insalubres. Essa lista consta na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que pode ser acessada aqui.

O documento fixa alguns parâmetros importantes. Por exemplo, a insalubridade para quem se submete a ruídos de impacto, como no setor da construção, só vale se ultrapassar 130 decibéis. Já aqueles que trabalham sob ruído contínuo ou intermitente, o limite é bem menor: 85 decibéis por até oito horas.

Veja alguns exemplos de atividade insalubre

Ruídos contínuos ou intermitentes
Ruídos de impacto
Exposição ao frio ou ao calor
Radiação ionizante
Agente químico
Poeira mineral
Umidade
Exposição ao benzeno
Agente biológico
Trabalho sob vibração contínua
Condições hiperbáricas (pressão atmosférica prejudicial)

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

A comprovação da insalubridade depende da realização de uma perícia por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. O laudo produzido é o que vai indicar às partes o grau de insalubridade e orientar o pagamento do adicional.

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Esse cálculo trabalhista é feito sob o valor do salário mínimo, conforme o Art. 192 da CLT.

E ele vai depender do grau de insalubridade. Existem três:

Grau máximo: 40%
Grau médio: 20%
Grau mínimo: 10%

Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412, o cálculo é feito com a seguinte fórmula:

Grau máximo: 40%
1.412 x 0,4
Adicional: R$ 564,00

Grau médio: 20%
1.412 x 0,2
Adicional: R$ 282,20

Grau mínimo: 10%
1.412 x 0,1
Adicional: R$ 141,20

A reforma trabalhista de 2017 abriu as portas para a negociação quanto ao enquadramento do grau de insalubridade, conforme o Art. 611-A da CLT. Assim, sindicatos e empregadores podem negociar e definir que determinada atividade tenha o grau reduzido ou aumentado, o que impactará no cálculo do adicional. 

Médicos fazendo cirurgia - Imagem de peoplecreations no Freepik
Imagem: Freepik

É possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria?

Sim. O cálculo do valor a receber pela aposentadoria é feito pela média de todos os salários de contribuição.  A contribuição, por sua vez, é feita pelo desconto no salário-base, o que inclui adicionais como o de insalubridade, mas não só — o mesmo vale para hora noturna, hora extra, por exemplo.

Receber adicional de insalubridade, no entanto, não significa ter direito à aposentadoria especial. Tratam-se de coisas diferentes. Aposentadoria especial é um benefício a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.

O adicional recebido é um indicador de que a atividade exercida pode ser especial. Essa análise é regida pelo Direito Previdenciário e não se vincula estritamente às normas trabalhistas.

A falta de preenchimento de requisitos, como a exposição permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho ou o mínimo de 180 meses de contribuição podem impedir a concessão da aposentadoria especial.

Controle do pagamento

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Respeitando as necessidades de demanda e os direitos trabalhistas, a solução online ajuda a montar a escala ideal, distribuindo turnos e descansos em poucos passos. No final do mês, saber quanto cada um trabalhou e tem a receber fica muito mais fácil, com as informações corretas para uma gestão pautada no ganho de eficiência. Saiba mais.

Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

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Redação Escala

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