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Cálculo de rescisão: como fazer

Publicado em 10 junho, 2026

Atualizado em 21 julho, 2026 | Leitura: 15 min

Cálculo de rescisão é a apuração dos valores devidos pela empresa ao trabalhador quando o contrato é encerrado. É a definição dos últimos pagamentos e varia de acordo com a forma como se deu o desligamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais regulamentações trabalhistas definem o que cabe em cada caso para profissionais que atuam no regime.

Veja quais as diferenças e saiba como fazer o cálculo de rescisão.

Negócio foto criado por freepik - Pessoa que foi mandada embora segurando caixa com utensílios e cálculo de rescisão
Imagem: Freepik
Conteúdo
O que é rescisão
Como fazer cálculo de rescisão
Demissão por justa causa
O que é justa causa
Demissão por justa causa: o que recebe?
Quem é demitido por justa causa consegue outro emprego?
Demissão sem justa causa
Cálculo rescisão com FGTS e multa de 40
Pedido de demissão pelo funcionário
O que recebo se pedir demissão?
Como faço para pedir demissão?
Carta de demissão
Demissão consensual
Cálculo de rescisão sem erros
Organização da empresa

O que é rescisão

Rescindir significa encerrar. No contexto trabalhista, a palavra rescisão é usada para se referir a encerramentos de contratos de trabalho. É quando o colaborador é demitido pelo empregador, ou quando ele mesmo solicita sua saída da empresa.

E com a rescisão vem os últimos pagamentos da empresa ao colaborador. A depender de como o desligamento ocorreu, o cálculo de rescisão muda. Por exemplo, quem foi desligado por justa causa (por algum dos motivos citados na lei trabalhista para demissão), perde alguns direitos. Quem pede para sair também recebe menos do que quem é desligado sem justa causa.

Entenda as possibilidades a seguir e quais são os direitos e deveres de profissionais e empregadores.

Como fazer cálculo de rescisão

Profissional fazendo cálculo de rescisão no celular. Em sua mesa tem seu laptop, um caderno aberto com um lápis e moedas - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Demissão por justa causa

As hipóteses de demissão por justa causa estão listadas no Art. 482 da CLT:

O que é justa causa

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Esses motivos de demissão por justa causa citados na lei são alvo de constante polêmica pela sua margem de interpretação. Isso porque não há uma definição exata do que seria “incontinência de conduta” ou “mau procedimento”, por exemplo. Nem quanto à “desídia no desempenho das respectivas funções”.

O empregador deve ter provas para acusar o empregado. O entendimento da jurisprudência é que é dever do empregador provar as alegações, e não do trabalhador a prova contrária.

Porém, o trabalhador pode recorrer judicialmente se discordar da “justa causa” alegada pelo empregador. Nesse caso, ele deve ter provas e cabe o acompanhamento de um advogado. Se a Justiça concluir que a demissão foi indevida, o trabalhador pode reaver seus direitos, já que a demissão por justa causa isenta o recebimento de férias proporcionais, aviso-prévio, 13º salário, seguro-desemprego, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e indenização de 40% sobre ele.

Homem com a mão sobre a cabeça em frente ao chefe, sendo informado sobre sua demissão - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Demissão por justa causa: o que recebe?

O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber apenas pelo que foi adquirido. Ou seja, só pelo que ele trabalhou e ainda não foi pago pela empresa. Verbas rescisórias como seguro-desemprego e 13° salário proporcionais não são aplicáveis. O funcionário tampouco terá direito ao saque do FGTS na demissão.

Então o que ele pode receber no desligamento por justa causa é:

Saldo de salário

O profissional tem direito ao recebimento dos dias trabalhados no mês da demissão.

Para saber esse salário proporcional, divida o salário mensal por 30 e multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Exemplo: um profissional foi contratado com R$ 2.000 de salário bruto e trabalhou só 13 dias no mês que foi demitido por justa causa.

A conta fica:

2.000/30 = 66,67

66,67 x 13 = 866,71 de salário proporcional

🔢 Use nossa calculadora de dias trabalhados, é gratuita! Cálculos também para diaristas, horistas e demais contratos

Adicionais e direitos adquiridos

Se foram cumpridas horas extras ou horas noturnas, por exemplo, o profissional também deve ser ressarcido com esses adicionais no salário. O mesmo ocorre se for aplicável ao seu pagamento adicional de insalubridade e outros.

Inclusive cabe o pagamento como hora extra por intervalos suprimidos (inter e intrajornada) e banco de horas não compensado.

Exemplo: um trabalhador com salário mensal de R$ 2.000 e jornada de 220 horas com 10 horas acumuladas no banco que não foram compensadas até o desligamento. Vamos considerar a porcentagem de hora extra em 50%:

Valor-hora: R$ 9,09 (R$ 2.000 ÷ 220)

Valor-hora extra: R$ 13,64 (R$ 9,09 + 50%)

Total: R$ 136,40 (R$ 13,54 x 10)

Assim, o valor devido pelas 10 horas não compensadas será de R$ 136,40, montante que deverá ser incluído nas verbas rescisórias do empregado.

Férias vencidas

Se o trabalhador tinha férias vencidas quando foi demitido, ele também tem direito a receber por elas. Essas férias atrasadas são pagas com adicional de 1/3 e em dobro, segundo o Art. 137 da CLT.

Agora, se o trabalhador foi demitido por justa causa antes de completar um ano na empresa, ele não recebe pelas férias proporcionais.

Exemplo: um profissional com salário bruto de R$ 2.000 por mês e tem 30 dias de férias vencidas.

A conta fica:

2.000 x 2 = 4.000

O adicional de 1/3 incide sobre o valor simples de férias, e não o dobrado. Então seguindo o cálculo:

2.000 ÷ 3 = 666,67

4.000 + 666,67 = 4.666,67

🌴 Saiba tudo sobre como funciona o pagamento das férias

Salário família

Se o trabalhador ganha salário família do INSS, ele tem direito a receber de maneira proporcional pelo último mês empregado.

Deduções

Os descontos de INSS e IRRF (imposto de renda retido na fonte) não são aplicáveis para férias indenizadas. Mesmo que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, as férias são seu direito. E, quando não tiradas no prazo legal (12 meses), seu pagamento se aplica como uma compensação pelo “descanso trabalhado”, isentando descontos. No salário família tampouco são descontados INSS e do IRRF, pois é um benefício previdenciário.

No saldo de salário, porém, os descontos se aplicam (assim como nos demais salários os descontos já entraram sobre o que foi recebido). A alíquota (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado) do INSS varia de acordo com o salário, assim como o IRRF.

Exemplo: um trabalhador com R$ 2.000 de salário bruto foi desligado por justa causa com 13 dias no mês. Ele atuou na empresa por 13 meses e tinha o direito a 30 dias de férias, porém não chegou a tirá-las.

O que ele tem direito a receber:

Salário proporcional pelo último mês trabalhado (R$ 866,71) – descontos do INSS (cerca de 11% sobre o salário de exemplo = R$ 95,34) e IRRF (no exemplo, o desconto seria nulo segundo a Tabela de Tributação da Receita Federal) + férias vencidas (R$ 4.666,67).

Total = 5.438,04

Atenção: os cálculos podem variar de acordo com particularidades de cada caso. Para cálculos precisos, sugerimos a leitura do nosso artigo sobre cálculos trabalhistas e a orientação de um advogado.

Quem é demitido por justa causa consegue outro emprego?

O Art. 29 da CLT proíbe que o empregador anote na carteira de trabalho do profissional o motivo da sua demissão por justa causa. Porém, é comum em entrevistas que o recrutador questione o que levou à saída. Em caso de demissão por justa causa, reconhecer erros e se mostrar disposto a melhorá-los pode ser um caminho para conquistar outro emprego.

Demissão sem justa causa

Funcionária demitida sem justa causa deixando empresa e levando suas coisas em caixa - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

É a rescisão de contrato por ordem do empregador, quando ele não tem nenhum dos motivos previstos na lei para tanto. Esse é o modo mais custoso de demitir alguém.

Nesse caso o trabalhador pode sacar de imediato o FGTS. Uma taxa de 40% ainda é adicionada a esse valor. O profissional também tem direito ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais. E, assim como na situação anterior, direitos eventualmente suprimidos também entram na conta, como horas não compensadas de banco de horas e intervalos perdidos.

O cálculo de rescisão sem justa causa inclui o pagamento do aviso-prévio indenizado, que pode ser de até 90 dias conforme o tempo de serviço (sendo 30 dias fixos + 3 dias por ano completo na empresa).

Agora, se o salário for pago por diária, o cálculo de indenização terá por base 25 dias. E se a remuneração for por horas, a base será de 200 horas mensais. Já na hipótese de o trabalhador receber por comissão ou percentagem, o cálculo deve observar a média dos últimos 12 meses para definir a remuneração mensal como base.

Quanto o trabalhador tem a receber?

Vamos supor que o trabalhador do exemplo anterior tenha sido demitido sem justa causa. Ele recebia um salário bruto mensal de R$ 2.000 e tinha 13 meses de empresa, com férias vencidas. O que ele poderia receber:

Salário proporcional

R$ 2.000 de salário mensal ÷ 30 dias = R$ 66,67 por dia

R$ 66,67 por dia trabalhado × 13 dias trabalhados no dia da demissão = R$ 866,71 de salário proporcional

Cálculo rescisão com FGTS e multa de 40

Depósitos de FGTS: 8% sobre o total dos salários do contrato.

Salário total em 13 meses (sem contar férias e 13º): R$ 2.000 × 13 = R$ 26.000; 8% × R$ 26.000 = R$ 2.080

Multa de 40% sobre o FGTS: 40% × R$ 2.080 = R$ 832

Profissional fazendo cálculo de rescisão em papel - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas: R$ 2.000 × 2 = R$ 4.000 + 1/3 sobre férias vencidas: 2.000 / 3 = 666,67

Férias proporcionais: 1/12 = R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67 + 1/3 sobre férias proporcionais: R$ 166,67 ÷ 3 = R$ 55,56

Total: R$ 4.000 (de férias vencidas) + R$ 666,67 (de 1/3 de férias vencidas) + R$ 166,67 (de férias proporcionais) + R$ 55,56 (de 1/3 de férias proporcionais) = R$ 4.889,90

13° salário proporcional

R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67

Indenização

Como foi demissão sem justa causa, tem direito ao aviso-prévio indenizado de 30 dias: R$ 2.000.

Deduções

Até aqui, vimos que o trabalhador receberia R$ 8.754,28 (somando saldo de salário, férias vencidas em dobro, 1/3 de férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias proporcionais, 13° proporcional, aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre FGTS).

Porém, devem ser descontados o INSS e o IRRF desse valor. Então fica:

INSS

O INSS incide sobre: saldo de salário (no exemplo, R$ 866,71); férias vencidas sem 1/3 (R$ 4.000); férias proporcionais sem 1/3 (R$ 166,67); 13º proporcional (R$ 166,67).

O aviso-prévio indenizado, 1/3 de férias e multa FGTS são isentos de INSS.

Cálculo: R$ 866,71 + 4.000 + 166,67 + 166,67 = R$ 5.200,05

Segundo a tabela progressiva do INSS de 2024, a alíquota efetiva para esse valor é de aproximadamente 11,69%.

Então a conta fica: INSS = R$ 5.200,05 × 11,69% = R$ 607,89

Portanto, segundo o desconto do INSS, o trabalhador ficaria com R$ 8.754,28 (do quanto ele teria a receber pelos seus direitos) – R$ 607,89 (de deduções do INSS) = R$ 8.146,39.

IRRF

O cálculo é: total tributável = total bruto – INSS – parcela isenta (1/3 férias) – dedução por dependentes (se houver).

No exemplo, ficaria: R$ 8.754,28 – R$ 607,89 (INSS) – R$ 722,23 (1/3 de férias vencidas + proporcionais) = R$ 7.424,16

Pela Tabela de Tributação do IRRF, a porcentagem aplicada para a faixa em questão seria de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 896.

Assim: IRRF = (7.424,16 × 27,5%) – 896,00 = R$ 2.042,63 – 896,00 = R$ 1.146,63

Então, no total, o trabalhador teria direito a receber R$ 7.000,76 (com os descontos de INSS e IRRF).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego não entra no cálculo de rescisão, pois é pago pela Seguridade Social, e não pelo empregador. Trata-se de uma assistência financeira com base nos salários dos 3 meses anteriores à dispensa, e seu recebimento varia entre 3 a 5 parcelas.

O seguro-desemprego é mais um direito do trabalhador demitido sem justa causa e deve ser solicitado nos canais do INSS pelo próprio profissional. Porém, nem todo mundo está apto a recebê-lo. Por exemplo, quem tem outra fonte de renda, pode ter o benefício negado. As regras são constantemente atualizadas pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (veja o que está valendo).

Pedido de demissão pelo funcionário

Aperto de mãos sobre contratos, formalizando demissão sem justa causa e cálculo de rescisão - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

É o tipo de demissão que não precisa ser justificada. Um funcionário pode escolher sair por insatisfação, porque recebeu uma proposta melhor, entre outros motivos.

O que recebo se pedir demissão?

Quando o pedido de demissão parte do funcionário, ele tem direito a receber o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, além de férias e 13º proporcionais. Não há indenização a ser paga pelo empregador, nem 40% sobre o FGTS, o qual não pode ser imediatamente sacado.

O trabalhador também deve cumprir aviso-prévio, que será de 8 dias para quem recebe por semana ou 30 dias para quem é mensalista ou recebe a cada 15 dias. Isso está previsto no Art. 487 da CLT.

A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Como faço para pedir demissão?

Especialistas em recursos humanos e carreira orientam que antes de comunicar o RH, o profissional informe a decisão ao seu gestor. O ideal é programar a saída com o cumprimento do aviso-prévio, o que dá a chance da empresa se organizar para fazer uma contraproposta ou repor a posição sem desfalques. O aviso-prévio não é obrigatório, mas, como mencionado, dá o direito ao empregador de descontar o salário pelo prazo respectivo.

O gestor poderá informar os próximos passos, ou orientar que o profissional busque o RH para fazê-lo. O pedido pode ser formalizado em uma carta de demissão enviada por e-mail.

Veja também: Diferenças entre aviso-prévio trabalhado e indenizado

Carta de demissão

É um documento que formaliza o desligamento e pode ser requisitado em algumas empresas. Informações importantes que ele deve conter: nome do profissional, nome da empresa, nome do empregador, solicitação formal do desligamento, se vai cumprir aviso-prévio e assinatura, com local e data.

Demissão consensual

O cálculo de rescisão ainda é afetado quando a demissão é um acordo entre empregado e empregador. Se a hipótese for de culpa recíproca, o Art. 484 da CLT prevê que o tribunal de trabalho reduzirá pela metade a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

Para os casos em que ninguém é culpado, o cálculo de rescisão obedece as regras introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 (artigo 484-A da CLT). Elas são: o aviso-prévio (se indenizado) e os 40% sobre o FGTS devem ser pagos pelo empregador pela metade. Já as demais verbas incidem totalmente.

Cálculo de rescisão sem erros

O controle da jornada de trabalho é fundamental para um cálculo de rescisão assertivo. Gerenciador da rotina profissional, o Escala informa com precisão quanto cada trabalhador tem a receber de acordo com o que foi trabalhado.

Por meio do sistema online é possível acompanhar de forma fácil saldo de horas, presenças, ausências, trocas na escala e demais movimentações. Esses dados ficam disponíveis em relatórios, que auxiliam os fechamentos. Saiba mais!

Organização da empresa

O absenteísmo faz parte de qualquer empresa, seja por desligamentos ou fatores como faltas, afastamento do trabalho e licenças remuneradas. À empresa, o desafio é manter a operação sem desfalques mesmo com a ausência de profissionais.

O Escala é aliado nesses momentos. A solução ajuda a criar escalas sempre adequadas, considerando a demanda e a disponibilidade da mão de obra. O diferencial é que o sistema é configurado com as regras válidas na empresa, assegurando, ainda, a distribuição de turnos dentro dos limites.

Experimente:

Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre cálculo de rescisão no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

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