Tire suas dúvidas sobre contrato de trabalho mensalista

Publicado em 23 fevereiro, 2022

Atualizado em 14 abril, 2023 | Leitura: 5 min

O modelo mais tradicional de contratação no mercado de trabalho brasileiro é o mensalista. Nele, o trabalhador recebe sua remuneração a cada mês e cumpre jornada de trabalho limitada a 44 horas por semana, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas apesar de bastante comum, essa modalidade ainda gera uma série de dúvidas. A seguir, respondemos as principais delas. Confira.

Contrato mensalista: como funciona

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Imagem: Freepik

Como calcular o salário?

A legislação brasileira toma como base para o cálculo do salário do mensalista o mês com 30 dias. Isso quer dizer que se o trabalhador atua durante o mês inteiro, ele recebe o mesmo salário sempre, mesmo em fevereiro que tem apenas 28 dias ou nos meses com 31 dias.

Para calcular o salário-hora normal do mensalista, o Art. 64 da CLT informa que basta dividir o salário mensal por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Ainda segundo o artigo, nas hipóteses em que for necessário calcular o salário proporcional, o cálculo deve levar em conta os dias efetivamente trabalhados (é o caso, por exemplo, de empregados demitidos ou contratados durante o mês e que, portanto, não receberão a remuneração integral).

Para esses casos, a conta é simples: basta pegar o salário mensal e dividir pelo número total de dias do mês, para depois multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3,5 mil por mês e que foi contratado em 15 de março, terá direito a receber R$ 1.806,40 (para chegar a esse valor, basta dividir R$ 3,5 mil por 31 – número de dias de março – e multiplicar o resultado por 16 – número de dias trabalhados em março).

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Esse trabalhador tem direito a hora extra?

Em regra, sim. A CLT prevê jornadas de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, cujo valor deve ser, pelo menos, 50% maior. A regra está no Art. 59, caput e parágrafo 1º.

Já o parágrafo 2º traz a hipótese de, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, compensar as horas extras de um dia com a diminuição de horas no outro, no chamado banco de horas.

Mas nem todos os empregados têm direito a hora extra. Estão excluídos os trabalhadores que exerçam função incompatível com horário de trabalho, como vendedores externos; os gerentes e os que ocupam cargo de confiança; e os que fazem o teletrabalho.

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Imagem: Freepik

Posso passar um funcionário horista para mensalista?

O horista é o profissional que, ao contrário do mensalista, recebe o pagamento de acordo com o número de horas trabalhadas. Mudar o regime de trabalho entre essas modalidades é possível, mas alguns requisitos devem ser cumpridos.

O Art. 468 da CLT indica que a alteração do contrato individual de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre empregado e empregador e não resultar, direta ou indiretamente, em prejuízo ao trabalhador. Ou seja, passar alguém de horista para mensalista com redução proporcional de salário é medida vedada.

Leia também: Horistas ou mensalistas: entenda os modelos de contratação

Vale mais a pena trabalhar como horista ou mensalista?

Depende, pois há vantagens e desvantagens nos dois casos. Para o trabalhador, o contrato como horista permite uma rotina mais flexível, a partir da jornada de trabalho variável. O Art. 142 da CLT prevê que o total de horas trabalhadas pode variar de um dia ao outro, desde que o limite semanal de 44 horas seja respeitado.

Para o empregador, torna-se interessante ter um funcionário horista se a atividade não necessariamente precisar ser cumprida em turnos de oito horas diárias.

Como calcular DSR nessa modalidade?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um benefício trabalhista previsto na CLT e incorporado ao pagamento do empregado mensalista. Em suma, é o direito de ter, ao menos, uma folga remunerada durante a semana.

Para o mensalista, o salário fixo mensal já inclui o valor do DSR. Para saber o valor, a conta é simples:

  1. Multiplique o salário (horas extras inclusas) pelo número de descansos no mês.
  2. Divida o resultado pelo número de dias úteis (sábados inclusos).


Exemplo: um funcionário que recebe R$ 3,5 mil em janeiro de 2022

  1. R$ 3,5 mil multiplicados por 6 (cinco domingos e dia 1º de janeiro, feriado): 21 mil
  2. 21 mil divididos por 25 (número de dias uteis): 840


Resultado: o DSR é de R$ 840.

A melhor solução para controlar as escalas dos seus mensalistas

Como você viu, há uma série de regras trabalhistas que dizem respeito ao empregado mensalista. Respeitá-las durante a execução da jornada de trabalho é fundamental. E para garantir que nenhuma determinação seja deixada de lado e evitar sobrecarga nos funcionários, é bastante útil contar com ferramentas que otimizam a gestão da força de trabalho.

As soluções do Escala permitem a distribuição de turnos e folgas respeitando as regras trabalhistas e da própria empresa. Evitando infrações e erros, as ferramentas ainda sugerem os melhores dias para banco de horas e indicam os profissionais mais adequados para possíveis remanejamentos entre setores, auxiliando nos imprevistos da rotina corporativa. Converse com os nossos especialistas e veja como podemos ajudar o seu negócio!

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Tatiane Quintiliano

Especialista em escalas de trabalho nos modelos mensalista e horista, acumula mais de 20 anos de experiência em recursos humanos (RH).
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