O cálculo do décimo terceiro salário deve incorporar parcelas de natureza salarial. Isso significa que o adicional noturno entra no décimo terceiro. É o mesmo caso das horas extras e de outros adicionais cabíveis, como de insalubridade.
Veja como calcular e os direitos dos profissionais noturnos no final do ano.

Adicional noturno entra no décimo terceiro?
Sim, o adicional noturno entra no décimo terceiro. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho:
“O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.”
Como calcular o 13° para quem trabalha à noite?
No cálculo do 13º, todo valor variável (horas extras, adicional noturno, comissões etc.) precisa ser transformado em média mensal para então ser incorporado ao décimo terceiro. Então a conta fica:
- some todas as horas noturnas realizadas no ano;
- divida pelo número de meses trabalhados até novembro;
- multiplique esse valor pelo custo do adicional noturno.
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Exemplo de cálculo de 13° com adicional noturno
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil que cumpriu o ano todo habitualmente 5 horas noturnas por dia com adicional de 20%. Sua jornada é de 220 horas mensais.
O valor que ele tem a receber pelo adicional noturno é:
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Salário-hora: R$ 3.000 (salário mensal) ÷ 220 (jornada mensal) = R$ 13,64 de salário-hora
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Salário-hora com adicional noturno: R$ 13,64 (salário-hora) × 20% (porcentagem do adicional noturno) = R$ 2,73 de adicional por hora
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Valor mensal do adicional noturno: 5 horas/dia × 30 dias = 150 horas noturnas/mês; 150h × R$ 2,73 = R$ 409,50
Portanto, por mês ele tem direito a receber R$ 409,50 referente ao adicional noturno.
O adicional noturno mensal médio entra proporcionalmente no 13º:
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encontre a média mensal anual da verba variável dividindo o valor correspondente por 12
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multiplique o resultado pelos meses trabalhados
No exemplo, ficaria: R$ 409,50 ÷ 12 × 12 = R$ 409,50. Então o adicional noturno entra no décimo terceiro desse profissional no valor de R$ 409,50.
Adicional noturno e décimo terceiro
O décimo terceiro é um direito trabalhista assegurado pela Lei 4.090/1962. Prevê a gratificação equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (válido por atuação mínima de 15 dias, período que já conta como mês cheio).
Profissionais em regime CLT têm direito ao 13°, que também está na Constituição Federal (Art. 7°, inciso VIII). Seu pagamento é dividido em duas parcelas: uma paga até novembro e a outra até dezembro.
O Art. 7° da Constituição também institui o adicional noturno, cabível aos profissionais com carteira assinada que atuam às madrugadas (em geral das 22h às 5h). Vale pelo menos 20% a mais sobre o salário-hora. Suas regras podem variar de acordo com a localização do trabalho e a categoria, definidas também por acordos e convenções coletivas.
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Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. Para saber mais como o adicional noturno entra no décimo terceiro, certifique-se no jurídico da empresa ou nos sindicatos.






