Como funciona o pagamento das férias

Publicado em 5 julho, 2023

Atualizado em 19 abril, 2024 | Leitura: 7 min

O momento tão esperado das férias, para o empregado, não é apenas de planos para descanso e lazer, mas também traz a possibilidade de algum acréscimo no salário. Isso implica em ônus para o empregador, algo que todo setor de recursos humanos não pode descuidar.

Saber como funciona o pagamento das férias, portanto, é fundamental para evitar prejuízos para ambas as partes, além de possíveis ações judiciais e, consequentemente, mais custos. Veja as principiais dúvidas sobre o tema respondidas.

Homem sentado em banco na praça com laptop sobre os joelhos e se espreguiçando - Imagem de Freepik
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Como funciona o pagamento das férias

Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto.

O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada. Por exemplo, quem pega 15 dias em um período do ano e mais 15 dias depois deve receber o terço de férias proporcional em ambas as ocasiões.

Segundo a lei, o valor deve ser depositado até dois dias antes do início das férias. É importante destacar que o período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo efetivamente trabalhado. Para a empresa, é preciso dar aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência ao trabalhador.

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Como calcular o pagamento?

A fórmula é simples: soma-se o salário bruto ao adicional de férias, menos os descontos de imposto de renda e INSS.

Por exemplo:

Uma pessoa com salário bruto de R$ 3,5 mil contribui para o INSS com R$ 420 (12%).

A base de cálculo do imposto de renda dela será de R$ 3.080 e o valor retido na fonte, de 15% (R$ 462) menos a parcela dedutível (R$ 370,40). Assim, o valor do IRPF retirado será de R$ 91,60.

Essa pessoa, ao tirar férias, receberá R$ 3,5 mil (salário) + adicional de férias (R$ 1.166,66) menos desconto com INSS (R$ 420) e IRPF (R$ 91,60).

O valor recebido total será de R$ 4.155,06.

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O terço de férias é descontado no mês seguinte?

Não. O terço de férias é, em suma, um bônus que confere ao trabalhador a possibilidade de aproveitar o descanso sem precisar vender uma parte dessas férias para custear seu momento de lazer.

A lógica é a seguinte: curtir as férias vai demandar mais gastos do que os normalmente suportados pelo trabalhador. O terço de férias vai permitir esse exercício, ao menos em teoria.

Quem sai de férias recebe dois salários?

Essa prática é adotada por alguns empregadores e precisa ser recebida com muita cautela pelo empregado. O adiantamento significa que, no mês seguinte, o valor adiantado será descontado.

Ou seja, é preciso um mínimo de planejamento financeiro para o excedente do mês das férias não significar prejuízo no mês seguinte.

O FGTS incide sobre férias?

Sim. Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração das férias, inclusive sobre o adicional.

Como contar os 30 dias de férias?

O artigo 134, parágrafo 2º da CLT diz que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A razão de ser da regra é evitar que o empregador use feriados que já representariam um descanso para o empregador para “compensar” uma parte dos 30 dias de férias.

Já o artigo 136 diz que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, o empregado não pode exigir. Mas nada impede de negociar as férias.

E como calcular férias?

Como já mencionado, as férias podem ser tiradas de maneira fracionada, desde que respeitando algumas regras. A primeira delas é que haja consentimento entre empregador e empregado sobre os períodos de descanso.

E, também, existe o limite de até três períodos de férias por ano, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e, os demais, a cinco.

É o que diz o artigo 134 da CLT desde a reforma trabalhista:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

Assim, uma possibilidade é tirar 14 dias de férias, depois oito e então mais oito (ou estes serem de 11 e cinco, por exemplo). Os pagamentos devem respeitar a proporção do descanso.

Lembrando, também, que as faltas ao longo do ano impactam no período concedido de férias. Quando não justificadas, a proporção fica assim, segundo o artigo 130 da CLT:

I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; 

III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 

IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

A solução para não desfalcar o negócio

Tirar férias é um direito do trabalhador, e ao empregador cabe saber como funciona o pagamento das férias e, também, como organizar os colaboradores para ter não desfalques na equipe pela ausência de profissionais.

Para não se perder nessa organização, empresas têm recorrido aos aplicativos de escala de trabalho. Como funciona: são soluções online, disponíveis via web e aplicativo móvel, onde os profissionais são registrados e o gestor consegue, em poucos cliques, montar a escala e publicar para todos.

Eventuais mudanças são notificadas em tempo real e as ferramentas já contam com os limites da empresa, prevenindo infrações. Entre as soluções disponíveis no mercado, o Escala foi eleito entre os vencedores do ano no prêmio de inovação do Grupo Mídia, na categoria Gestão inteligente de equipes.

Usuário mexendo no Escala Jornadas no celular
Pelo Escala, o colaborador acompanha seus dias de trabalho e descanso pelo próprio celular | Imagem: Danilo Batista

“Conseguimos ver pelo Escala quantos profissionais temos para atender, se o funcionário foi no plantão, se teve troca e até mesmo se ele está de férias ou de licença”, relata Sarah Soares, supervisora na Rede Hospital Casa. “Também conseguimos fazer substituições de maneira mais fácil. É só clicar em um botão para fazer um remanejamento e justificar quem foi para o lugar de quem. Trouxe uma agilidade muito grande.”

A solução, desenvolvida no Laboratório de Inovação do Hospital Israelita Albert Einstein, está disponível para instituições de diversos portes e segmentos. Por meio dela é possível gerir turnos e descansos, padronizar informações, acompanhar a rotina de trabalho em tempo real e garantir equipes verdadeiramente alinhadas à demanda e aos limites trabalhistas.

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Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

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Redação Escala

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