Prevista no Art. 59 da CLT, hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada, e ela requer pagamento diferenciado. Preencha os campos a seguir na calculadora de hora extra do Escala, conforme as orientações, e veja o valor a ser recebido de horas extras.
Para saber mais sobre esse direito trabalhista – quem tem direito, o que diz a CLT e outras particularidades –, confira o nosso guia de hora extra e as informações abaixo da calculadora.
Solução para horas extras
O excesso de horas extras é um problema para empregados e empregadores. Enquanto o colaborador sofre com a sobrecarga de trabalho, a empresa precisa arcar com mais gastos. Mas com organização é possível evitar horas extras, e as soluções do Escala contribuem com essa tarefa.
Configuradas com as regras trabalhistas, as próprias ferramentas alertam se a jornada está sendo extrapolada e indicam os profissionais mais adequados para um remanejamento entre setores. Fale com os nossos especialistas e experimente agora!
Para saber mais
Abaixo, respondemos algumas perguntas frequentes sobre o cálculo de hora extra. Confira!
Como calcular hora extra?
O cálculo da hora extra é feito com base em alguns elementos. Primeiramente, é necessário definir o valor da hora de trabalho normal, levando em consideração o salário mensal e a jornada de trabalho contratada. Em seguida, aplica-se o adicional correspondente.
De acordo com a legislação trabalhista, a remuneração das horas extras deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, caso haja previsão em acordos ou convenções coletivas.
Exemplo
Suponhamos que um funcionário receba um salário mensal de R$ 3 mil e tenha uma jornada de trabalho de oito horas por dia. Para calcular o valor da hora normal, dividimos o salário pelo número de horas trabalhadas no mês (R$ 3.000 ÷ 160 horas = R$ 18,75 por hora).
Se esse funcionário realizar duas horas extras em um determinado dia, sob uma porcentagem de 50% na hora extra, o cálculo seria o seguinte: R$ 18,75 por hora x 1,5 (correspondente aos 50% de adicional) x 2 (quantidade de horas trabalhadas) = R$ 56,25 de acréscimo no salário referente às horas extras trabalhadas.
Na calculadora de hora extra do Escala esse cálculo é feito automaticamente!
Como calcular hora extra 50%
No exemplo acima, você conferiu como calcular hora extra 50%, e essa porcentagem geralmente é aplicada quando a extensão do expediente acontece nos dias úteis da semana, de segunda a sábado, excluindo feriados. Como já mencionado, algumas categorias podem ter uma base de cálculo diferente, por isso é importante conferir o que vale para o seu trabalho.
Vamos ver mais um exemplo?
Para calcular o valor dessa hora extra, você precisa somar metade do valor do salário-hora.
Por exemplo, com um salário-hora de R$ 20, a hora extra a 50% será calculada da seguinte maneira: R$ 20 (salário-hora) x 0,5 (porcentagem de hora extra) = R$ 10 (valor da hora extra).
Caso tenha sido feito mais de uma hora extra, basta multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras realizadas. Se foram realizadas duas horas extras, o cálculo ficaria assim: R$ 10 (valor da hora extra) x 2 (quantidade de horas extras) = R$ 20. Esse é o valor total das horas extras.
Para prosseguir, seguindo o cálculo já mencionado anteriormente, para saber quanto se tem a receber, faça o seguinte: R$ 20 (salário-hora) x 1,5 (correspondente aos 50% de horas extras) x 2 (quantidade de horas extras) = R$ 60. Essa é a quantia que será recebida pelo período trabalhado.
Lembre-se de utilizar a calculadora de hora extra disponível para fazer essas contas rapidamente!
Como calcular hora extra 100%
A hora extra a 100% ocorre nos domingos e feriados. Nesses dias, o valor da hora adicional é igual ao valor do salário-hora normal. Aprenda a calcular hora extra feriado em passos simples.
Como calcular hora extra noturna
A chamada hora noturna nas áreas urbanas geralmente contempla o serviço realizado entre as 22h e as 5h. Por lei, as empresas precisam arcar com um adicional noturno no salário desses trabalhadores, já que é entendido que o serviço às madrugadas é mais cansativo.
E se ocorrem horas extras durante esse período, o cálculo soma os dois adicionais – em geral, o adicional noturno é calculado em 20% do valor normal da hora trabalhada.
Tire suas dúvidas sobre cálculo de hora extra com a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala:
Separamos pra você:
Aprenda a calcular hora extra sobre comissão
Aplicativo para marcar hora extra
Fique por dentro de todos os cálculos trabalhistas
Alternativa às horas extras: como implementar e usar o banco de horas
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.