Hora extra entra no décimo terceiro. Essa decisão fez parte das mudanças das regras de cálculos trabalhistas sobre o DSR definidas pelo TST. Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho definiu que:
“O valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.”
O julgamento representou uma mudança de entendimento do tribunal. Como a tese é vinculante, deve ser aplicada por todos os tribunais e juízes trabalhistas do Brasil. Ou seja: a empresa que não cumprir a regra na prática será obrigada pelo Judiciário a fazê-lo.
E se a hora extra entra no décimo terceiro, como calcular hora extra no décimo terceiro? Entenda a seguir.

Como funciona o pagamento do 13°
Todo trabalhador que atua em regime CLT tem direito a receber um mês de salário a mais por ano trabalhado – é o décimo terceiro. Sua legalidade está na Lei 4.090/1962.
As principais regras sobre o décimo terceiro são:
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o pagamento do 13° pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira um adiantamento pelas férias. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro;
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se uma pessoa trabalhou ao menos 15 dias, já tem direito ao décimo terceiro;
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o benefício só pode ser negado em caso de demissão por justa causa;
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a base de cálculo do 13º é o salário bruto do mês de dezembro, sem deduções ou adiantamentos;
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o cálculo do décimo terceiro também inclui médias de adicionais de natureza salarial recebidos no ano, como horas extras, adicional noturno e comissões.
Hora extra entra no décimo terceiro: como calcular reflexo das horas extras no 13° salário
Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Sua ocorrência depende do modelo de escala adotado. É uma recompensa pelo tempo extra à disposição, sem incentivar abusos do empregador. Sua legalidade está prevista no Art. 59 da CLT, que prevê:
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a hora extra deve ser calculada em pelo menos 50%* acima do salário-hora;
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são permitidas 2 horas extras diárias**;
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as horas extras devem ser computadas no cálculo do DSR e outros adicionais como o 13°.
🔢 O que é DSR sobre horas extras e como calcular
*Acordos e convenções coletivas podem estabelecer valores superiores.
**Avalie a jornada e a escala contratada para verificar os limites de hora extra permitidos. Para quem cumpre meio período (trabalho em regime de tempo parcial) por exemplo, jornadas de 26 horas semanais permitem 6 horas extras por semana, mas as de 30 horas semanais proibem horas extras.
Como calcular hora extra no décimo terceiro
Conforme a orientação do TST, o 13º salário será calculado considerando as horas extras habituais.
A integração vale apenas para horas extras habitualmente prestadas, conforme já prevê a CLT. Horas extras esporádicas não entram na conta.
Para isso, será preciso saber qual a média de horas extras trabalhadas por mês no caso de cada funcionário.
Exemplo de cálculo de hora extra no décimo terceiro:
Imagine um trabalhador que recebe salário de R$ 2,2 mil por 220 horas* cumpridas por mês.
Primeiro, precisamos calcular o valor da hora de trabalho dele: esse valor será de R$ 2,2 mil dividido por 220 horas, resultando em R$ 10 por hora de trabalho.
Considerando a porcentagem de 50%, o valor da hora extra, então, será de R$ 15 por hora.
*O divisor varia conforme a jornada semanal: para jornadas de 44h usa-se o divisor 220; 40h é o divisor 200; 36h divisor 180 e para 12×36 o cálculo é diferente, mas muitos usam 220 como referência
Média mensal:
A lei determina que a primeira parcela do 13º seja paga até 30 de novembro.
Imagine que, entre 1 de janeiro e 30 de novembro, esse trabalhador tenha acumulado 165 horas extras.
Isso significa que, em 11 meses, ele fez uma média de 15 horas extras por mês.
Ou seja, ele recebeu, em média, R$ 225 a mais por mês em horas extras.
Cálculo de hora extra no décimo terceiro:
Com isso, o 13º salário seria o vencimento regular (R$ 2,2 mil) acrescido do valor médio recebido a título de horas extras (R$ 225).
Total: R$ 2.425
A primeira parcela do décimo terceiro será a metade disso: R$ 1.212,50. Ela corresponde à metade do valor integral, sem descontos.
Já a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, deve ser calculada sobre uma nova base de cálculo:
Imagine que, em dezembro, esse trabalhador tenha somado 27 horas extras.
Com isso, o total de horas extras acumuladas é de 192.
A média mensal nos 12 meses subiu para 16 horas por mês.
Isso significa que ele recebeu, em média, R$ 240 a mais por mês em horas extras.
Logo, o 13º salário seria calculado sobre o vencimento regular (R$ 2,2 mil) acrescido do novo valor médio recebido a título de horas extras (R$ 240).
Total: R$ 2.440
A segunda parcela será a metade disso: R$ 1.220. Na segunda parcela do décimo terceiro também descontam INSS e IRRF quando aplicável.
FAQ: perguntas e respostas sobre 13° e horas extras

A realização de horas extras conta no décimo terceiro?
Antes da decisão de março de 2023, a orientação do TST era de que o impacto das horas extras sobre o DSR não deveria integrar o cálculo do 13º salário e demais verbas. Essa orientação foi superada.
Agora, a posição é de que o valor do DSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Importante ressaltar que o TST, ao decidir o tema, fez a modulação dos efeitos da tese aprovada. Isso significa que seus efeitos só passam a valer para decisões tomadas na Justiça do Trabalho a partir de 20 de março de 2023 – data do julgamento.
A modulação dos efeitos é feita para preservar a segurança jurídica. Isso significa que processos decididos anteriormente não podem ser alterados pela nova orientação.
Como calcular 13° proporcional
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divida o salário bruto por 12;
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multiplique pelo número de meses trabalhados
Segundo a Lei 4.090/1962:
A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha sido contratado em dezembro, mas já tenha cumprido ao menos 15 dias de atuação, ele tem direito ao 13° proporcional. 15 dias trabalhados valem como mês cheio.
Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro?
O décimo terceiro é um benefício previsto na CLT. Isso significa que ele é aplicável a profissionais que atuam com carteira assinada, em regime CLTista. Outras modalidades de contrato têm regras diferenciadas. Prestadores de serviço, por exemplo, possuem suas definições diretamente com o tomador de serviço via contrato.
A segunda parcela do décimo terceiro é maior que a primeira?
Não. A segunda parcela do décimo terceiro, na verdade, é menor que a primeira. Isso porque é na segunda parcela que ocorrem as devidas deduções.
As diferenças são as seguintes: a primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do salário bruto. Já a segunda parcela do décimo terceiro é a outra metade deduzida dos descontos do INSS e do IR.
🔢 Veja as deduções correspondentes no nosso guia de cálculos trabalhistas
Já o FGTS incide sobre o valor total do décimo terceiro (a soma da primeira e da segunda parcela).
A alíquota é de 8% e deve ser aplicada sobre o valor integral do 13º salário, incluindo as médias de adicionais salariais, como horas extras habituais.
Com a decisão do TST, o empregador deve considerar também o DSR majorado por horas extras no cálculo que serve de base para o FGTS.
Cálculos trabalhistas online com gerenciamento de horas extras e jornada

Para não se perder nas regras trabalhistas, o uso de ferramentas de WFM tem sido uma saída cada vez mais buscada pelas empresas. Traduzido como gerenciamento da força de trabalho, o workforce management engloba sistemas que cumprem essa tarefa, facilitando controles e fechamentos.
Esse apoio da tecnologia é usado em instituições como o Einstein, que conseguiu reduzir 85% de horas excedentes por mês e economizar uma média de R$ 500 mil mensais que iriam para esse fim graças ao WFM.
A escolha da instituição é o Escala, que possibilita a criação de escalas online alinhadas ao compliance e à demanda. O sistema também centraliza a jornada dos profissionais, atualizando movimentações e informações fundamentais como produtividade e pagamentos disponíveis em relatórios exclusivos alinhados aos fechamentos.
O resultado direto é muito mais organização. Além de simplificar pagamentos, o gerenciamento de profissionais pelo Escala resulta em menos necessidade de horas extras – já que pelo sistema é possível visualizar melhor a relação entre demanda, capacidade e profissionais disponíveis, com combinações sugeridas pela própria ferramenta – e infrações, pois o Escala é configurado com os limites válidos na instituição alertando descumprimentos. É uma alocação mais assertiva de recursos.
Se quiser conhecer melhor a solução, você pode fazer um tour virtual ou conversar com um especialista do Escala e entender como a ferramenta pode contribuir com a realidade do seu negócio.
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre décimo terceiro no jurídico da empresa ou nos sindicatos.







