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Contrato de trabalho: o que ele deve conter

Publicado em 21 fevereiro, 2024

Atualizado em 15 maio, 2026 | Leitura: 8 min

De fundamental importância em uma relação laboral, o contrato de trabalho é o documento que sustenta o vínculo entre empregador, empregado e prestadores de serviço. Vários modelos estão disponíveis, mas é preciso distinguir as finalidades de uso para ter o devido respaldo legal. Saiba mais.

Profissionais que firmaram contrato de trabalho dando as mãos - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik
Conteúdo
Como funciona o contrato de trabalho
O que o contrato de trabalho deve conter
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho
Tipos de contrato de trabalho
Contrato por tempo determinado
Por tempo indeterminado
Contrato de trabalho eventual
Contrato de estágio e aprendizagem
Contrato de experiência
Contrato de teletrabalho (remoto)
Contrato intermitente
Contrato de trabalho autônomo
Direitos do contrato de trabalho com vínculo empregatício
Conclusão

Como funciona o contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário. Trata-se de uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados, onde ficam definidas as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas.

Para que um contrato de trabalho seja válido em um regime CLT, ele precisa seguir os seguintes requisitos:

  • Continuidade: o trabalho deve ser prestado com continuidade.
  • Subordinação: o funcionário realiza suas atividades com algum tipo de dependência, que pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica, social etc.
  • Onerosidade: o contrato de trabalho é remunerado.
  • Pessoalidade: o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.

O que o contrato de trabalho deve conter

  • identificação das partes;
  • local da realização do trabalho;
  • horário a ser cumprido;
  • funções que serão desempenhadas;
  • remuneração e demais pagamentos (como benefícios);
  • datas de assinatura e início do trabalho;
  • regras de rescisão;
  • se há ou não período de experiência;
  • especificidades da empresa (como cláusula de confidencialidade).

O que diz a lei sobre o contrato de trabalho

Segundo o Art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. É um documento formal, elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela CLT, pelas convenções coletivas e pelas regras internas da empresa sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores quanto pelos próprios negócios.

A regulamentação do contrato de trabalho também é estabelecida por meio do Art. 7º da Constituição Federal, que diz:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

E, ainda, pelo Art. 468 da CLT, onde são citadas as regras para alterações de um contrato de trabalho, onde está descrito que:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Tipos de contrato de trabalho

Existem diversas modalidades de contrato de trabalho, e cada uma delas é direcionada para uma tipificação de trabalho específica com regras pré-estabelecidas pela legislação. É fundamental que profissionais de RH, departamento jurídico e de gestão de pessoas conheçam todas as características importantes para a elaboração desses contratos, que são as seguintes:

Contrato por tempo determinado

Um contrato de trabalho por tempo determinado estabelece um prazo exato em que o contratante terá um contratado prestando serviço ao estabelecimento. Também conhecido como contrato temporário, nele a empresa deve estabelecer a data de início e término da sua vigência, que se for rompida prevê pagamento de indenização pelo autor.

Esse contrato é válido por no máximo dois anos. Em caso de prorrogação, passará a ser um contrato indeterminado. Lembrando que esses empregados têm seus direitos reduzidos, sem contar com aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego.

Segundo a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o contrato por tempo determinado deve considerar três hipóteses, sendo elas:

  • a contratação de serviços em que a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato;
  • a contratação de atividades de caráter transitório;
  • contratação de colaboradores em período de experiência.

Por tempo indeterminado

É o modelo mais usado no mundo corporativo, que é normalmente efetivado após o final de contratos temporários de experiência (estes com duração de no máximo 90 dias).

Está entre os mais vantajosos para os trabalhadores, pois conta com diversos benefícios como 13º salário, férias remuneradas, descanso remunerado (DSR), salário mínimo (conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho), pagamento de horas extras de no mínimo 50%. E, caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso prévio.

Trabalhador assinado contrato de trabalho enquanto empregadora olha para ele do outro lado da mesa sorrindo - Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik
Imagem: Freepik

Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é utilizado quando as empresas não querem criar vínculo empregatício com o contratado, como quando há necessidade de algum tipo de prestação de serviço pontual. É o caso, por exemplo, de serviços realizados por profissionais de pintura, reformas, fotografia, encanadores e outras atividades de realização rápida.

Lembrando que hoje está disponível a carteira de trabalho digital e o contrato de trabalho também pode ser assinado digitalmente. A assinatura na carteira é um complemento ao contrato, reunindo em um só documento o histórico profissional do trabalhador, e é exigida por lei em relações CLT.

Contrato de estágio e aprendizagem

A contratação de estagiários e jovens aprendizes é bastante comum, oferecendo oportunidades para profissionais em desenvolvimento a um custo vantajoso para a empresa. Por ser uma possibilidade de aprendizado, não configura vínculo empregatício. Exceto para pessoas com deficiência, esses dois modelos de contrato de trabalho têm o prazo máximo de dois anos. Todas as normas que regem os estagiários estão na Lei nº 11.788, e as dos aprendizes constam na Lei n° 10.097.

Contrato de experiência

O contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados. Ele só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias, e pode ser realizado com qualquer profissional, que fica amparado de todos os direitos trabalhistas. Com o término do período de experiência, é a empresa quem decide se o profissional terá ou não o seu contrato efetivo CLT assinado.

Contrato de teletrabalho (remoto)

O teletrabalho é uma categoria de trabalho a distância, regulamentado em 2017 por meio da reforma trabalhista. Nessa modalidade, o contrato de trabalho nem sempre contém a obrigatoriedade de uma jornada fixa, sendo mais flexível, e pode ser utilizado por tempo indeterminado ou determinado.

Contrato intermitente

O contrato intermitente é uma nova categoria de trabalho, criada na reforma trabalhista, a qual permitiu a prestação de serviços de maneira subordinada e não continuada. Ou seja, os profissionais têm um contrato efetivo CLT firmado, mas o período de trabalho pode ser alterado em horas, dias ou meses. É importante dizer que os contratos trabalhistas desse tipo garantem que os trabalhadores usufruam de férias remuneradas, 13º salário, fundo de garantia e previdência social. 

Saiba tudo sobre a jornada intermitente

Contrato de trabalho autônomo

O contrato de trabalho autônomo é semelhante ao contrato de trabalho eventual. É um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não estabelecem vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.

No contrato de trabalho autônomo o pagamento do serviço prestado é feito por meio da emissão de um recibo de pagamento autônomo (RPA), onde devem estar destacadas as contribuições previdenciárias (INSS) referentes à prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) e ISS.

Direitos do contrato de trabalho com vínculo empregatício

  • salário (recebido até o quinto dia útil, todos os meses);
  • a cada 12 meses trabalhados, férias de 30 dias;
  • pagamento do 13º salário;
  • ao menos uma folga remunerada por semana;
  • aviso prévio;
  • recolhimento de FGTS e INSS;
  • recebimento de adicionais, se o caso, como horas extras, adicional noturno e insalubridade;
  • direito ao seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

Conclusão

É extremamente assertivo saber avaliar todas as características de uma contratação, para que não ocorram prejuízos para o empreendimento ao optar por um tipo de contrato de trabalho errado. E para que todas as regras sejam cumpridas devidamente na rotina profissional, ferramentas de gerenciamento de jornada são bastante úteis. Os organizadores ganham a segurança da organização da força produtiva dentro do planejado para cada perfil de trabalhador, seguindo todos os direitos estabelecidos no seu contrato.

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Viviane Bersi

Colunista convidada do Escala, é professora de graduação e pós-graduação em direito e recursos humanos, gestora e consultora em RH e relations affairs.
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