Você sabe o que é o intervalo intrajornada?

Publicado em 1 abril, 2022

Atualizado em 11 julho, 2022 | Leitura: 3 min

Um tempinho suficiente para comer e descansar no meio da jornada de trabalho. Essa é a principal função do intervalo intrajornada, previsto na legislação trabalhista brasileira e fundamental para a saúde física e mental do empregado.

Como eles são obrigatórios, devem ser manejados com atenção pelo empregador, para evitar problemas judiciais e perda de eficiência da equipe. Para saber mais, leia abaixo.

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada fixa os momentos durante o trabalho em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar.

Todo trabalhador que exerça função por ao menos quatro horas tem direito a uma pausa, que não pode ser suprimida nem mesmo se ele próprio autorizar.

Atenção: não confundir com intervalo interjornada, aquele que define a pausa entre duas jornadas de trabalho e que, de acordo com a CLT, deve ser de pelo menos 11 horas.

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Quanto tempo é o intervalo intrajornada?

O Art. 71 da CLT prevê que, para jornadas de pelo menos seis horas, o intervalo deve ser de uma hora. Se o expediente durar entre quatro e seis horas – muito comum no caso de estagiários -, o intervalo será de 15 minutos.

É importante notar que esse tempo não conta para a jornada normal de trabalho.

Este tempo pode ser reduzido?

Sim. Essa foi uma das alterações da lei produzidas pela reforma trabalhista de 2017. O intervalo intrajornada de quem trabalha mais de seis horas pode ser reduzido de uma hora para apenas 30 minutos.

A redução depende de acordo ou convenção coletiva de trabalho, previstos no Art. 611-A, inciso III da CLT. 

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Imagem: Freepik

E se o trabalhador não fizer o intervalo intrajornada?

Se o empregador não liberar ou se o trabalhador não aproveitar o intervalo, o benefício deverá ser pago no salário com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Essa é a previsão do parágrafo 4º do Art. 71 da CLT. É outra regra incluída na lei pela reforma trabalhista de 2017 e que tem construção jurisprudencial. O legislador adotou a posição do Poder Judiciário sobre o tema.

Perceba que o pagamento deve ser referente ao tempo total do intervalo intrajornada, mesmo que ele tenha sido parcialmente gozado pelo trabalhador.

Ou seja, se alguém tem uma hora de intervalo, mas só faz 50 minutos, deve receber a hora completa com acréscimo de 50%.

Esse assunto foi decidido tantas vezes pela Justiça que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 437, um enunciado que deve servir como guia para todos os juízes e tribunais que se depararem com essa discussão.

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Redação Escala

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