10 dúvidas respondidas sobre contrato horista

Publicado em 5 janeiro, 2022

Atualizado em 1 junho, 2023 | Leitura: 8 min

O profissional horista, como o nome sugere, é aquele que possui um contrato por horas trabalhadas. Isso significa, portanto, que o horista pode ter variações em seu período de atuação e também no seu salário, que será calculado de acordo com a quantidade de horas que ele trabalhou no mês (ou seja, o valor pode variar de um mês para outro).

Vale destacar que as pessoas que atuam no modelo horista também são respaldadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa que elas possuem praticamente os mesmos direitos e obrigações que os demais trabalhadores, com exceções em apenas algumas particularidades.

E levando em conta essas e outras especificidades, o modelo de trabalho horista gera diversas dúvidas em gestores de recursos humanos (RH) além do próprio trabalhador. Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a seguir 10 dúvidas respondidas sobre esse tipo de contrato (e se ficar mais alguma, pergunte nos comentários!).

Horista pode receber menos que um salário mínimo?

De acordo com a lei, nenhum trabalhador horista poderá receber um valor inferior a R$ 5,51 por hora (salário mínimo vigente a partir de 1° de janeiro de 2022) e nem abaixo do piso salarial da categoria.

Mão segurando martelo de juiz sobre moedas desenhadas
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Esse profissional recebe por feriado não trabalhado?

A grande questão dos feriados para o horista é que a sua quantidade no mês, assim como a de domingos, implicam sobre o salário. Lembra que a remuneração desse profissional pode variar de acordo com o mês? Então, isso acontece porque o cálculo será feito com base na quantidade de dias úteis, que pode mudar de um mês para outro.

Por outro lado, o horista também tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado). O cálculo desse benefício é feito da seguinte forma: tira-se a média das horas trabalhadas por dia (dividindo a quantidade de horas trabalhadas pelo número de dias trabalhados), depois essa média é multiplicada pelo número de domingos e feriados daquele mês e, por fim, o resultado encontrado deve ser multiplicado pelo valor da hora de trabalho do funcionário. Essa quantia deve ser somada ao salário, e será esse total que o funcionário deverá receber.

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Ele tem direito a seguro-desemprego?

Sim. Como mencionado anteriormente, o trabalhador horista também é respaldado pela CLT, de modo que possui direito a receber seguro-desemprego. Esse benefício é oferecido a trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa. 

Vale salientar que quando o pedido é feito pela primeira vez, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento. Já na segunda vez é preciso ter trabalhado nove meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão e, na terceira vez e posteriores, por no mínimo seis meses.

É melhor ser horista ou mensalista?

Essa é uma dúvida muito comum. A principal diferença entre esses modelos de contratação está na remuneração. Embora os dois possam receber mensalmente, o horista será pago de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.

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Em relação à jornada de trabalho, se o horista tiver uma jornada variável, sua rotina será mais flexível. Mencionada no Art. 142 da CLT, a jornada variável é quando o total de horas trabalhadas varia de um dia para o outro (mas o limite de 44 horas semanais deve sempre ser respeitado). Portanto, vale se atentar a esses requisitos para avaliar a opção que melhor se enquadra ao seu momento profissional.

Em relação ao empregador, em casos em que o empregado possui jornada reduzida (ou seja, se ele trabalha menos de oito horas por dia ou 44 na semana) muitas vezes pode ser mais interessante contratá-lo como horista. 

Leia também: Horistas ou mensalistas: entenda os modelos de contratação

As regras de trabalhador horista com jornada variável também são aplicadas aos empregados domésticos regidos pela Lei Complementar 150?

No que diz respeito à Lei Complementar nº 150, há uma regulamentação para escala de trabalho com os devidos pagamentos e encargos sociais. Cabe ao empregador, em comum acordo com o empregado, estabelecer as condições de trabalho, seja por hora, diária ou mensal. Para evitar conflitos, é importante que todo e qualquer acordo seja validado com o sindicato representativo dos trabalhadores domésticos.

Funcionário horista tem direito a adicional noturno?

Sim. O adicional noturno consiste em um acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o horário noturno. Vale destacar que o horário noturno pode variar (de acordo com fatores como a localização, a categoria etc.), mas, de maneira geral, ele corresponde ao intervalo entre as 22h e as 5h. E mesmo que o profissional seja horista, se ele atua nesse período ele tem direito ao benefício, que está previsto na Constituição.

Ele recebe periculosidade?

Assim como o contrato horista dá direito ao adicional noturno, outros tipos de adicionais também podem se aplicar ao salário desses profissionais, como o de periculosidade. Esse benefício, citado na CLT, é vigente quando o trabalhador tem sua vida em risco. Segundo o Art. 193 da CLT, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário”.

Como ficam as férias?

O horista também tem direito a férias remuneradas. Mas vale salientar que a contagem para pagamento de férias, 13° salário e em casos de afastamento será feita por médias, de período aquisitivo e anual. Ou seja, falando em férias, é preciso contabilizar todas as horas trabalhadas ao longo dos 12 meses, junto com o DSR. Esse valor será dividido por 12 para saber quanto esse profissional irá receber durante o período de ausência (mais um terço e os descontos devidos).

Trabalhador horista tem direito a horas extras?

Tem. Diariamente, é permitido que o trabalhador horista faça no máximo duas horas adicionais, e estas devem ser devidamente pagas pela empresa. Lembrando que toda hora extra consiste no acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. 

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Falando em horista, ainda vale salientar que esse trabalhador também possui limites em seu contrato. E um deles se refere justamente às horas trabalhadas, que devem ser de no máximo oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais (salvo casos de convenção coletiva). O quanto ele trabalhar além desses limites será considerado hora extra.

Essa modalidade pode ser utilizada para qualquer cargo?

É preciso analisar a convenção coletiva de trabalho da classe profissional, para verificar se há respaldo jurídico em relação ao modelo de contrato horista para a categoria em questão. Além disso, para que esse tipo de trabalho seja implementado, é necessário consultar a área jurídica da empresa. 

De maneira geral, o contrato horista é utilizado levando em conta a característica do trabalho. Vamos pensar em um professor, por exemplo. Se ele não possui turmas fixas, uma opção é a instituição contratá-lo por hora. Assim, esse contrato poderia ser feito em cima de um número fixo de horas semanais, a serem distribuídas durante a semana. Seguindo essa lógica, setores como a saúde e de prestação de serviços também costumam recorrer aos horistas.

Para a empresa que deseja contratar um profissional dessa maneira, é preciso que esteja claro para o colaborador que ele será horista e como será feita a sua remuneração.

Quer saber mais sobre o modelo de trabalho horista? Assista ao webinar do Escala sobre o tema, onde respondemos mais dúvidas sobre esse assunto:

Por fim, vale destacar que quando falamos de profissional horista ou com qualquer outro tipo de contrato, tudo o que beneficia o trabalhador poderá se sobrepor à CLT ou às convenções coletivas. Então se a sua empresa tiver determinações e cálculos diferentes sobre esses funcionários, desde que os beneficiem, não há problema.

Controle seus horistas

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Empresas que recorrem a profissionais horistas geralmente são aquelas de grande porte, e que possuem uma variedade de escalas de trabalho. E nesse contexto, um dos grandes desafios dos gestores é organizar as escalas de maneira transparente e sem infringir as regras trabalhistas.

Papel, lousa, Excel, grupos de WhatsApp. São diversas as maneiras buscadas para fazer o controle dessa tarefa; contudo, a falta de centralização das informações costuma ser um problema em todas elas. E foi para resolver esses conflitos que as soluções do Escala foram criadas. 

Fazendo uso de um aplicativo e uma interface web, os nossos produtos otimizam a gestão de escalas e seguem as regras que se aplicam à empresa. Assim, transformamos um processo demorado e burocrático em algo fácil, rápido e atualizado em tempo real para todos os funcionários.

Que tal conhecer mais sobre as soluções do Escala? Entre em contato e veja como podemos ajudar o seu negócio!

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Tatiane Quintiliano

Especialista em escalas de trabalho nos modelos mensalista e horista, acumula mais de 20 anos de experiência em recursos humanos (RH).
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54 respostas

  1. Quem trabalha por hora pode passar a receber por mês o que esta na carteira?

    1. Silvandira, de acordo com o Art. 468 da CLT, alterações no contrato de trabalho podem ser feitas desde que haja mútuo consentimento entre empregador e empregado e não resultar em prejuízos ao trabalhador.

  2. Boa tarde, e se o horista não fizer nenhuma hora no mês?

    Ex.: clinica que trabalha com agendamento, caso ocorra desse profissional não ter nenhum agendamento, o contra cheque pode vir zerado?

    1. Olá, Selma! Por lei, nenhum profissional pode ganhar menos que um salário mínimo. Uma sugestão em casos assim é calcular uma média dos últimos três meses (comissionários, por exemplo, trabalham dessa forma). Vale reportar ao sindicato da categoria para verificar o que pode ser feito.

  3. carteira assinada como horista tem remuneração descontadas do fgts?

    1. Olá, Helena. Sim. Embora o trabalhador horista tenha uma jornada inferior à integral, ele possui os mesmos direitos e deveres que o trabalhador mensalista e, portanto, é permitido por lei o desconto do FGTS.

  4. A CARGA DE HORISTA PODE SER REDUZIDA, OU SEJA SE ELE TRABALHA 6 HORAS PODE SER REDUZIDA PARA 2 HORAS?

    1. Sim. De acordo com o Art. 142 da CLT, o trabalhador horista pode ter jornada variável, mantendo-se a remuneração do trabalho/hora.

      1. Boa noite …
        Olha fui demitida sem justa causa, e sou HORISTA, como vão calcular meu salário???, Será uma base dos últimos 3 meses, do ano ou do mês q trabalhei por último?

  5. Me mandaram embora do trabalho horista mais nunca recebi um salário mínimo sempre recebi 700$ e na minha rescisão descontaram a multa no valor de 1478$ e falaram que o que eu tinha a receber era 1350$ e acabei ficando devendo a lés quer dizer que 4 anos trabalhei pra sair sem nada o que posso fazer.

    1. Maria Silvana, como o seu caso é bem específico e faltam-nos alguns detalhes para melhor entendimento da demanda, sugerimos que você consulte um advogado para melhor orientação.

  6. Funcionário horista que trabalha em regime de escala de revezamento pode ser dispensado da escala em metade do turno, ou seja, durante a jornada de trabalho antes do horário estipulado na escala?
    Caso não possa, qual a fundamentação legal?

    1. Seria necessária a informação sobre qual a razão o funcionário foi dispensado de sua escala em metade do turno. Vale consultar um advogado trabalhista para que ele possa analisar seu caso de forma mais específica e direcionada.

  7. Posso contratar uma faxineira horista somente para fazer 2 horas semanais?

    1. A faxineira é uma profissional autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício com o contratante do serviço. Sendo assim, o valor do serviço é definido por ela de acordo com o tipo de atividade a ser executada, podendo, claro, ser negociado com o contratante do serviço, assim como quantas horas a serem cumpridas, desde que não ultrapassem o limite de 8 horas diárias. Importante ressaltar que a faxineira tem direito ao recebimento do valor do transporte e da alimentação (este caso atue em período integral).

    2. Boa noite, trabalho de segunda a sábado como horista 5 horas por dia , valor 960 por mês, sou obrigada a trabalhar aos sábados

      1. Cassia, vale o que estiver discriminado em seu contrato de trabalho ou tiver sido combinado, mesmo que em acordo verbal.

  8. Sou horista trabalhei feriado, porém recebi como dias.uteis e ainda mais não constou na folha de.pagamento com DSR, entrou somente calculado dia útil trabalhado

    1. O profissional horista tem direito ao DSR para todas as horas trabalhadas, conforme consta no Art. 142 da CLT. Para dúvidas em relação ao demonstrativo de pagamento, é necessário analisar cláusulas e regras específicas do sindicato da categoria. Vale consultar um advogado trabalhista ou o próprio sindicato.

  9. Sou horista, trabalho 44 hs de segunda a sexta para compensar o sábado. Está correto fazer o cálculo 44hs/6 dias= 7,3333*dias úteis trabalhados, para saber quantas horas trabalhei no mês?

  10. Tenho uma duvida, fico 9h na empresa trabalho como horista, tenho direito de 15min de café e um intervalo de 1h, no final do dia eu trabalhei 9h ou 07:45h, é descontado o horário de intervalo ?

    Obrigado !

    1. O profissional horista recebe de acordo com o horário inicial e final estipulado em seu contrato. O horário de intervalo para descanso está previsto no Art. 71 da CLT, independente do modelo de contrato para o empregado que laborar acima de seis horas diárias. Portanto, o horário de intervalo é somado às horas trabalhadas. Para saber mais: https://escala.app/blog/intervalo-intrajornada/

  11. Funcionário horista que não trabalha nos feriados, ele tem escala variável. Como será o pagamento do feriado? Ele precisa receber esse dia?

    1. O profissional horista trabalha por produtividade, ou seja, se ele não trabalha, ele não recebe. Em relação a valores referentes a hora extra ou folga complementar, é necessário questionar o sindicato da categoria ou o RH da empresa.

  12. Boa tarde , tenho uma funcionária que esta na forma horista , mas não esta registrada , pretendo registrar agora e a pago pra ela um valor alto comparado com 5,51 do salario mínimo , pago 10,00 reais por hora , com esses 10 reais praticamente ja esta incluso férias e 13º salário , como faço agora para registrar com esse salário mais algo , porque se tiver que pagar férias e 13º depois irá ficar muito alem do que posso pagar e pela função que ela exerce.

    1. Edemilson, a sugestão é que você procure um contabilista para que ele faça toda a documentação e proceda com o registro de sua funcionária e, assim, sua empresa estará de acordo com a legislação.

  13. Sou enfermeiro horista clt 40h. Iniciei na empresa 29/01/22 e encerrei contrato 16/08/22. Gostaria de me informar se tenho direito a a algum valor em caso de demissao sem justa causa? Tenho direito a multa rescisoria? Como calculo o valor? Agradeço a atenção

    1. Leonardo, para o cálculo rescisório de trabalhador horista basta multiplicar o valor do salário por hora pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão, e adicionar férias vencidas proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio indenizado, se for o caso. Para saber mais: https://escala.app/blog/calculo-de-rescisao/.

  14. Boa tarde gostaria de saber se o trabalhador horista ficar alguns dias em casa a mando da empresa, essa tem por obrigação pagar esses dias?

    1. Ozeas, se a jornada de trabalho como horista estiver prevista em contrato de trabalho e o empregador determinar que o empregado fique em casa, ainda assim, terá que remunerá-lo, pois o contrato de trabalho do horista implica em dedicação exclusiva, diferentemente do contrato de trabalho intermitente.

  15. trabalhava como mensalista até 07.08.2022, á partir de 08.08.22 passei a ser horista, dia 28.08.22 vence a data limite de férias, qual é o correto e receber como mensalista ou como horista:

    1. Lidiane, a empresa fará o cálculo das férias exatamente de acordo com o contrato de trabalho: até 07/08 será feito o cálculo como mensalista, e a partir de 08/08, como de horista.

  16. Trabalho 28 hs/sem..$ 7.27/hr
    Recebo $ 280.00 de VA qual o desconto??

    1. Irene, o valor do desconto do vale alimentação não poderá ultrapassar 20% do valor total ofertado ao trabalhador. Portanto, caso você receba R$ 280,00 em vale alimentação, o valor descontado não poderá ser superior a R$ 56,00.

  17. Olá estou c dúvida sou horista e trabalho 6 por dia ,de segunda feira a sexta-feira,qual seria o valor correto d meu tick alimentação?

    1. Derismar, quem pode dar essa informação com precisão é o RH da sua empresa. Vale avaliar também se há alguma convenção coletiva da sua categoria profissional que possa influir nesse valor. Veja o passo a passo para consultar a CCT pela internet: https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/.

  18. Eu ganhava 1514,00 meu último salário. Admissão 22/09/2020 EU PEDI DEMISSÃO 02/09/2022. No ano de 2021 tirei 29 dias quebrado de férias. E em fevereiro de 2022 tirei 12 dias de férias no início do ano com todo mundo da empresa.
    Na minha recisão minhas férias deu 4/12 porque?
    Sou horista.

    1. John, no pedido de demissão você terá direito a receber o saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3; férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver); 13º salário proporcional. Os 4/12 representam as suas férias proporcionais.

  19. O clt Horista pode ser registrado como autonomo tambem?

    1. Luis, o autônomo não possui registro, uma vez que é autônomo. Caso a pessoa seja registrada, ela passa à condição de empregado.

  20. Sou horista e faltei só não recebo essas horas ne ou desconta o dia ?

    1. Bruno, trabalhadores horistas que faltam um dia inteiro, é descontado o dia.

  21. No caso de uma cantina escolar, onde ficamos fechados durante as férias escolares. Podemos contratar horista? Como fica os pagamentos nos meses que a cantina está fechada?

    1. Cristina, o contrato de trabalho de horista garante ao trabalhador os mesmos direitos que um contrato de trabalho convencional, ou seja, registro em CTPS; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, com acréscimo de até duas horas extras por dia, se o caso; DSR e férias remuneradas; 13º salário; FGTS; aviso-prévio, entre outros. É o que acontece também no contrato de trabalho intermitente, em que a diferença consiste no fato de que o colaborador irá trabalhar apenas em períodos determinados e receberá sua remuneração de acordo com o tempo efetivamente trabalhado.

  22. Trabalho com escola e nos meses de janeiro, julho e dezembro não tem aula. Esta fechada e não trabalho. Esses tres mês, em um contrato de horista, tem que ser remunerado?

    Um trabalhador horista pode ser delocado para trabalhar em outras filiais, divergente da que foi contratada?

    Registro de ponto para horista é opcional ou obrigatório?

    1. Keilla, esses três meses devem ser remunerados, pois o contrato de trabalho de horista garante ao trabalhador os mesmos direitos que um contrato de trabalho convencional, ou seja, registro em CTPS; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com acréscimo de até 2 horas extras por dia, se o caso; DSR e férias remuneradas; 13º salário; FGTS; aviso prévio, entre outros. No caso de necessidade da empresa, o trabalhador poderá trabalhar em outras filiais, mas é de bom senso que haja um acordo entre as partes sobre esse deslocamento. O registro de ponto é uma garantia tanto para o empregado quanto para o empregador.

  23. Bom dia gostaria de saber…
    Ganho 7,50 a hora trabalhada,e nesse valor minha patroa diz que já está incluso o décimo e as férias
    Está correto isso? Ela pode fazer isso?

    1. Alline, é importante que você consulte um advogado para poder informar em detalhes sobre o seu contrato de trabalho e obter a resposta correta.

  24. Tenho funcionários horista , onde eles batem ponto .
    No contrato ele consta 20 minutos de intervalo , mas meu sistema de ponto ele desconta os 20 minutos .
    Como gero a folha de ponto com intervalo ou somente com as horas trablhadas ?
    O que fazer neste caso , para seguir pela lei .

    1. Mariane, gere a folha de ponto com as horas trabalhadas e o intervalo dos funcionários, para melhor adequação à legislação. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.

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