A folga do trabalho pode ser entendida como o direito ao repouso sem prejuízo no pagamento. O empregador não pode computá-la como falta e tampouco inseri-la negativamente em banco de horas ou acordos de compensação de horas.
De forma geral, existem seis situações em que o profissional não trabalha e não é descontado. É o descanso semanal remunerado (DSR), as faltas justificadas, os feriados, as férias, o intervalo interjornada e as folgas adicionais.
São direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei do Repouso Remunerado (Lei 605/1949) e em determinações sindicais, que se aplicam aos profissionais com carteira assinada (contratados sob o regime CLT).
Entenda, a seguir, cada um desses casos e dúvidas respondidas sobre folga do trabalho.
O direito ao repouso

DSR
O DSR é citado no Art. 67 da CLT, que assegura ao menos um dia de descanso por semana sem prejuízo no salário. Assim, o cálculo do DSR já faz parte do pagamento do funcionário.
O artigo também estabelece o domingo como dia preferencial para o DSR. Mas reconhece casos em que o trabalho dominical se faz necessário. A eles determina o planejamento de uma escala de revezamento. O objetivo desse cronograma é que, ao menos, alguns domingos sejam destinados ao repouso.
E existem determinações sobre o máximo de domingos trabalhados em sequência. Ele varia de acordo com a categoria, e são os acordos e convenções coletivas que estabelecem os limites. Sugerimos a leitura dos nossos artigos sobre escala de domingo, trabalho de domingo e folgas aos domingos para entender essa legislação.
Sabia que as horas extras também entram no pagamento do DSR? Entenda o que é DSR sobre horas extras
Faltas justificadas
O Art. 473 da CLT cita casos em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo no salário. São as chamadas faltas justificadas, que se aplicam nas seguintes situações:


Também é possível justificar ausências em outros casos como por motivos de saúde, mediante atestado. O que importa, de forma geral, é comprovar o motivo da falta. Segundo a Lei 605/1949, doenças comprovadas e “a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento” também são motivos justificados de faltas.
Documentos como atestados e dispensas servem de comprovação e devem ser apresentados no RH. O profissional também precisa comunicar a empresa dentro das suas possibilidades. E igualmente importante é a empresa informar sua política de faltas, orientando ações.
Tive um imprevisto, não precisei faltar, mas me atrasei. O que vale quando há atraso no trabalho?
Feriados
O Art. 70 da CLT veda o trabalho nos feriados civis e religiosos. Mas, assim como na legislação sobre o trabalho aos domingos, reconhece casos em que o serviço é indispensável. O feriado trabalhado, porém, será remunerado em dobro, como assegura a Lei 605/1949. A exceção é se o empregador determinar outro dia de folga.
Contudo, escalas com jornadas mais extensas como a 12×36 não costumam contemplar condições diferenciadas ao profissional sobre o trabalho aos feriados. O entendimento é que o descanso maior previsto nesses regimes isenta a necessidade de compensações financeiras ou em folgas.
Veja como ficam os casos de ponto facultativo
Férias
Trabalhadores CLT que cumprem 12 meses de trabalho têm direito a 30 dias de férias. Suas regras estão listadas a partir do Art. 130 da CLT. De forma geral, a lei determina que o trabalhador que não tiver faltado mais de 5 vezes no ano, tem direito aos seus 30 dias. Esse número vai dimuinuindo conforme as faltas anuais, a não ser que elas tenham sido justificadas.
As férias ainda podem ser fracionadas e o seu pagamento é feito com adicional de 1/3 no salário. Entenda como funciona o pagamento das férias.
Folgas

Além desses casos citados na lei trabalhista, podem haver repousos adicionais. É a folga do trabalho, que está prevista em casos específicos como:
Folga compensatória
Como previsto na Lei 605/1949, o trabalho aos domingos e feriados rende pagamento em dobro ou folga. Esta é a folga compensatória. Como o nome diz, é uma compensação pelo trabalho quando, em tese, o profissional deveria repousar.
Folga da saúde
Trabalhadores da saúde podem ter direito à folga da saúde. São dias previstos por determinações sindicais considerados feriados para a categoria. Assim, ou o profissional descansa nessa data, ou recebe em dobro, ou tem direito a outro dia de folga. Em geral, sua validade é de dois anos.
No estado de São Paulo, por exemplo, 12 de maio é folga da saúde, em celebração ao Dia do Trabalhador de Saúde. Acordos e convenções coletivas do sindicato ao qual o profissional ou o empregador pertençam informam quando há folga da saúde e suas regras.
Veja também: Como saber meu sindicato
Folga eleitoral
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê a folga eleitoral. É a dispensa do serviço sem desconto no salário pelo dobro de dias em que o colaborador esteve a serviço da Justiça Eleitoral. Ou seja, quem exerceu a função de mesário, secretário e demais atuações nas seções eleitorais. A folga eleitoral não tem validade.
Folga por banco de horas
Validado pelo Art. 59 da CLT, o banco de horas é um acordo de compensação entre empresa e funcionários. Seu funcionamento é: horas trabalhadas a mais se convertem em folgas. A depender da política da empresa, essas folgas podem ser tiradas no prazo de um mês ou até um ano.
Atenção: se o trabalhador for dispensado antes de tirar as folgas a que tem direito, o pagamento por elas deve constar no cálculo de rescisão.
Intervalo interjornada
O intervalo interjornada está previsto no Art. 66 da CLT. É o intervalo de, pelo menos, 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Esse período é fundamental na segurança do trabalho, e pode ser estendido a depender da escala. Na escala 12×36, por exemplo, são 36 horas entre os turnos de 12 horas. Por se tratar de uma jornada mais extensa, o repouso aumenta também.
Declaração de folga do trabalho
Documentos como declaração de folga ou solicitação de folga são feitos pelas empresas para gerir as ausências. Eles garantem a organização e evitam descontos e sanções desnecessários. São documentos que explicam a ausência do colaborador, informando o motivo, quando ocorreu, anexando comprovantes etc., que devem ser preenchidos e assinados pelo profissional e sua liderança.
Dúvidas comuns sobre folga do trabalho

Quem trabalha 12×36 tem direito à folga?
A escala 12×36 é composta por 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Em suma, quem trabalha 12×36 descansa dia sim, dia não. O mês se dividirá em 15 dias de trabalho e 15 de descanso, na média.
E daí em relação a eventuais folgas além do descanso de 36 horas, isso depende do sindicato de cada categoria. Alguns determinam duas folgas mensais, mas em geral não se fala em folga na 12×36. A explicação é o descanso maior que o das jornadas tradicionais já previsto na estrutura desse regime. Por isso tampouco costumam se aplicar aos profissionais da 12×36 folgas compensatórias e remuneração dobrada por serviço aos feriados, nem há limitações sobre os domingos.
Esse é um sistema de trabalho excepcional que passou a ser previsto na CLT após a reforma trabalhista. Ele consta no Art. 59-A, que permite sua adoção por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quem decide o dia de folga?
É o trabalhador ou o empregador? O ideal é que seja uma escolha de comum acordo. O profissional pode informar seus dias de preferência para gozar as folgas a que tem direito e o empregador avalia. Mas a escolha da jornada e da escala de trabalho fazem parte do poder diretivo do empregador. Isso significa que a decisão final é dele sobre os dias de serviço e descanso, desde que respeitados os limites legais. Também pode ser possível trocar a folga.
Posso ser convocado para trabalhar no dia da minha folga?
Pode, mas se a convocação não estiver prevista em acordo coletivo, convenção sindical ou haver consentimento prévio, o profissional tem o direito à recusa. Agora, se for trabalhar, a empresa deve remunerar em dobro por esse dia.
Quando casa tem quantos dias de folga?

Quem se casa pode faltar três dias consecutivos. É o que prevê o Art. 473 (inciso II) da CLT. Mas como três dias podem não ser suficientes para curtir a tradicional lua de mel, é praxe que trabalhadores combinem com empregadores para que as férias remuneradas coincidam com o período da cerimônia.
Quem doa sangue tem direito à folga?
Sim, mas a regra é bastante restritiva. Quem doa sangue pode faltar uma vez a cada 12 meses de trabalho, desde que a doação voluntária seja devidamente comprovada. Essa previsão também aparece no Art. 473 da CLT (inciso IV).
Quando um parente morre, há direito à folga?
O Art. 473 da CLT, inciso I, permite dois dias de ausência em caso de morte de parentes próximos. São eles cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Como se vê, a regra não abrange primos, tios, padrinhos e parentes por afinidade ou consideração, por exemplo.
Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
Todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Se o trabalho for necessário, a remuneração será em dobro, ou o empregador determina outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70.

Esse tema é tão comum na Justiça do Trabalho que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou um enunciado sobre ele, que tem observância obrigatória para juízes e demais tribunais. A Súmula 146 diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
O que acontece quando o feriado cai no dia da folga?
Muita gente se pergunta se nesses casos há direito a uma nova folga. A resposta é não. Como você viu, a lei determina que, preferencialmente, não haja trabalho no feriado. Assim, se coincidir com a folga programada, já será um dia de repouso e, portanto, não cabem folgas adicionais.
Quem trabalha no Dia do Trabalhador tem direito à folga?
O Dia do Trabalhador, 1° de maio, é feriado nacional. Portanto, quem trabalha nesse dia tem direito à folga compensatória. Caso isso não ocorra, o profissional deve ser remunerado em dobro, como determina a lei.
Quem trabalha no dia do Enem tem direito à folga?
Se o trabalhador for prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ele pode justificar sua ausência no serviço e folgar. A lógica é a mesma para os vestibulares, citados na CLT como motivo para falta justificada.
A declaração de comparecimento no exame pode ser baixada na Página do Participante, no site do Enem. Esse documento deve ser apresentado à empresa para comprovar a participação na prova e justificar a falta, evitando prejuízos e advertências. Também é importante que o profissional informe sua gestão antecepidamente que irá fazer a prova e precisará faltar.
Agora, quem atua como fiscal de provas não tem direito à folga para exercer essa função. É diferente da folga eleitoral, já que a atuação nas seções eleitorais, embora possa ocorrer voluntariamente, não é remunerada como nestes casos.
Como calcular o valor do dia de folga trabalhado? Folga trabalhada é 100%?

Se o profissional trabalha no dia do seu repouso, a empresa deve conceder outro dia de folga. Quando isso ocorre, ele continua recebendo normalmente. Agora, se não houver compensação, a lei determina remuneração dobrada pelo feriado trabalhado. Para saber quanto receber, basta multiplicar por 2 o valor do dia trabalhado.
Na calculadora de dias trabalhados do Escala você vê quanto vale o seu dia. A conta manual também é simples: basta dividir o salário pelo número de dias trabalhados. Quem atua como mensalista, por exemplo, divide por 30, que é a média mensal. Lembrando que como o DSR não gera desconto no salário, seus dias também entram na conta.
A empresa pode mudar minha folga?
Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho. Não é razoável, por exemplo, que um empregador mude os dias de folga sem a antecedência suficiente para que o empregado possa programar o descanso. Há precedente na Justiça brasileira segundo o qual essa prática fere o direito fundamental ao lazer, o que faz com que a recusa do empregado seja legítima.
Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?
Isso varia. Pensando no DSR, o trabalhador tem direito a uma média de 4 repousos mensais, ao menos. É o caso de quem faz escala 6×1. Já quem trabalha na escala 12×36 pode repousar até 15 dias a depender do mês. E somados a esses descansos podem haver outros como por faltas justificadas e folgas como você viu neste artigo.
Quais são os motivos para tirar folga no trabalho?
São todos aqueles citados neste texto. Em resumo, a legislação trabalhista já prevê o descanso semanal remunerado a todos os trabalhadores, mas o profissional também pode se ausentar do serviço por outros motivos, como os citados no Art. 473 da CLT. Entre eles estão o casamento, que prevê ausência de até 3 dias, e falecimento de parentes próximos, de 2 dias. Consultas e exames médicos também. Só é preciso justificar a necessidade de falta para não sofrer prejuízos e advertências.
Outros casos que geram folgas são feriados, trabalho nas seções eleitorais e compensações de banco de horas e de serviço em dias de descanso. É preciso avaliar na legislação o que vale para cada situação e demais direitos aplicáveis por determinações sindicais.
Mais dúvidas respondidas:
Como lidar com ausências na escala?
Quem não folga feriado tem outra folga?
Como funciona a folga bolada ou preferencial?
Como são as folgas dobradinhas?
Como é o trabalho do folguista, o profissional que cobre folgas?
Em quais casos o afastamento do trabalho e as licenças remuneradas são permitidos?
A melhor solução para gerir folga do trabalho
Como você viu, há muito fatores que influenciam quando falamos em folga do trabalho. E com tantas regras em jogo – além, é claro, da saúde e bem-estar do colaborador – é fundamental que as empresas estejam atentas à correta gestão das escalas para garantir que todos tenham suas folgas nos períodos certos.
As soluções desenvolvidas pelo Escala contribuem com gestores e colaboradores, distribuindo folgas e descansos de forma otimizada e apoiando remanejamentos para manter a operação sempre coberta. Conflitos de escala são resolvidos em segundos, sem risco de erros e infrações.

Pelo sistema, os próprios funcionários podem declarar suas preferências de folgas e justiticá-las. Se houver um conflito de interesses, o Escala indica os melhores parâmetros para uma tomada de decisão justa. Ou, ainda, oferece a opção de sorteio do dia da folga do trabalho.
Conheça todas as funcionalidades do Escala e experimente agora:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre folga do trabalho no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.










Respostas de 66
Em uma escala de 6×1 meu dsr pode ser mudado para o dia do feriado? Como por exemplo, meu dsr for de segunda e feriado de quinta, a empresa pode remanejar minha folga para o feriado? Favorecendo a empresa ?
Alisson, quem trabalha em escalas deve folgar nos dias descritos em contrato, e pode ocorrer de o feriado cair na folga. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Bom dia! Trabalho empresa de transporte coletivo urbano, gostaria de saber os procedimentos de programação de folga (exemplo trabalho 5×1) está correto, após 45 tenho direito uma folga no domingo.
Carlos, a escala de trabalho de 5×1 está correta, assim como a programação da folga aos domingos.
Gostaria de saber se a minha folga cair no feriado tenho direito a outra dia de folga
Letícia, quem trabalha em escalas deve folgar nos dias descritos em contrato, e pode ocorrer de o feriado cair na folga. Isso não implica em mais uma folga, pois o trabalhador já estará usufruindo do descanso.
Tenho direito a 1 dia de folga semanal, na semana que tem 1 feriado, folgo no feriado e tenho direito a mais 1 dia na mesma semana de folga?
André, todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Nos casos em que o trabalho for necessário também nessas datas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70.
Na escala eu estava de folga 2 dias mas na semana seguinte eu faltei um daí mas eles querem descontar as folgas também pode ?
Rayane, a empresa fará o desconto do dia de sua falta e também do dia do descanso semanal remunerado, pois ele já foi usufruído. É importante salientar que o DSR, embora o empregado não trabalhe, está contido na jornada de trabalho como dia remunerado.
Bom dia, trabalho na escala 6×1 em fast food,minha folga fixa cai toda quarta feira,porem os feriado caiu na quarta feira tenho direito a mais 1 dia em casa? Obs:eles falaram que como minha folga caiu no feriado eu não tenho direito a mais um dia
Alex, quem trabalha em escala fixa, como é o seu caso, folga nos dias descritos em contrato. E pode acontecer de o feriado cair na folga. Isso não gera um dia mais em casa, pois você já estará usufruindo da sua folga.
Quando o feriado é pago com folga quem escolhe esses dias, empregado ou empregador?
Laynara, via de regra, o feriado é um dia que as pessoas usufruem de sua folga, mas, ainda assim, é dia remunerado. Se a empresa não possui atividades em dias de feriado, portanto, será ofertada como folga. Caso haja atividade laboral, a decisão de escolha pertence à empresa.
Eu folgo todas sextas-feiras fixas . Podem mudar uma folga minha para eu não ter esse feriado ? Ou mudar minha folga sem meu consentimento pra alguém tirar uma dobradinha?
Asler, as folgas podem ser mudadas, desde que avisadas com antecedência e com justificativa quanto à necessidade da empresa a ser atendida.
Se o feriado bater com o mesmo dia da minha folga, Eu tenho direito a outra folga?
Para o trabalho em escala, as folgas ocorrem nos dias descritos em contrato. Por exemplo, quem faz escala 5×2, folgando aos sábados e domingos, e eventualmente um feriado cai em um domingo, ele acaba coincidindo com o dia de folga, o que não implica uma folga a mais (já que o trabalhador já estará folgando no feriado).
Trabalho segunda a sabado entro as 19hs saio 8h30 dia seguinte inclucive feriados folga somente domingo trabalho a 6 anos sem tirar ou recer ferias nem dessimo alguem poderia me dar alguma dica
Obrigado
Francisco, é importante verificar o contrato de trabalho. Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação mais direcionada.
quando funcionário solicita folgas que foram combinadas em compensação E seu supervisor diz que ja foi paga
o funcionario não lembra!
o supervisor solicita que faça um relatorio em forma de carta escrito a punho.
é se o funcionario ja foi compensado a folga
O que acontece, pois o funcionario exige que pague a folga
mas não lembra que foi já recompensado
o chefe comprova que ja foi paga
Naiane, se o funcionário não se lembra se as folgas foram pagas, e o supervisor consegue comprovar o seu pagamento, então não há o que se requerer em relação às folgas já devidamente pagas.
A empresa pode trocar um dos meus sábado, para que eu possa ter a folga de pagamento ?
Pablo, havendo necessidade imperiosa da empresa, esta poderá trocar a data de sua folga, e compensá-la em outro dia da semana para o descanso semanal remunerado.
Eu trabalho sábado, domingo, segunda, terça, quinta,e sexta folgo na quarta . trabalho das 8:00 h s as 17:00 tiro 1 hora tá certo isso.trablho os feriados e não tenho folga e não tenho 100/ o dia
Roseane, a jornada de trabalho descrita está dentro dos limites previstos pela CLT: são oito horas de trabalho por dia, com uma hora para refeição e descanso, num total de 40 horas semanais. Para trabalho em feriados, caso a folga de compensação não recaia na mesma semana, o colaborador recebe em dobro.
ola boa noite gostaria tira uma duvida meu patrao tiro minha folga da semana e coloco pra mim folga so os domingos isso pode e ele tbm corto minha horas extra e uma gratifcaçao ele pose fazer isso e eu tbm trabalho no açougue e no latcinios jogo lixo fora faço outras funçoes isso dupla funçao de trabalho
Jorge, toda alteração do contrato de trabalho deverá ser feita em comum acordo entre o empregador e o empregado. Supondo que sua jornada de trabalho seja de oito horas diárias e 44 horas semanais, está correto ter sua folga aos domingos. Caso você faça horas extras, elas deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Sobre a gratificação, é importante salientar que ela está prevista em lei, mas não é obrigatória. Entretanto, se o trabalhador a recebe há mais de 10 anos, esta não poderá ser retirada de sua remuneração. E se você foi contratado para trabalhar no açougue e laticínios e também exerce outras funções, este será o caso de acúmulo de função, exceto se, na descrição de seu cargo como atendente no açougue/laticínios, constar que jogar o lixo fora de sua sessão faça parte de suas atribuições.
Eu trabalhei em feriado estadual minha jornada de trabalho é 8:12 e foi de comum acordo que a gente tem folga no feriado, a empresa disse q não sabia pois antes o nosso contrato era outro e achou q a regra era e mesma em relação ao feriado estadual. E agora querem da um folga no dia que eles querem, isso tá correto ??( eu ia folgar na segunda feira) o dia mais corrido da empresa.
E prazo máximo pra eles darem essa folga?? No meu caso já passou 7 dias
Aldri, é importante que se verifique os termos do contrato de trabalho e observar se há alguma cláusula que defina sobre as folgas em feriado. Havendo alguma discrepância entre o que foi pactuado no contrato e o que está ocorrendo na prática, a recomendação é que se procure um advogado trabalhista para que sejam feitas as orientações específicas para o seu caso.
Em caso de folga coletiva (restaurante fecha em 1 dia da semana), como fica a obrigatoriedade da folga de domingo?
Olavo, segundo o parágrafo único do Art. 67 da CLT, aos serviços que exijam que se trabalhe aos domingos, haverá essa compensação da folga em outro dia da semana. Com a reforma trabalhista, abriu-se a oportunidade de negociar o melhor dia para a compensação da folga entre empregador e empregado.
Oii, eu trabalho 12×36 mas meu horário é das 6:45 as 19:45, com 1h de almoço, totalizando 13 horas, essa hora a mais deveria ter colocado como hora extra? Mesmo estando no meu contrato a escala e o meu horário?
O que devo fazer nessa situação?
Thayna, o horário de almoço não é computado como hora trabalhada, segundo especifica o Art. 71 da CLT. Para saber mais: https://escala.app/blog/horario-de-almoco/
Trabalho de segunda a sexta das 07 as 13 e 15h sábado ele exige que eu dobre oq fala que fico devendo hora a ele pego de 7 as 19:30 com descanso de 2 horas, e ao domingo das 07 as 13:15 . Folgo um domingo sim e outro não no caso tenho 2 folga no mês isso tá correto?
Michele, importante saber se o seu contrato de trabalho é de meio período (6 horas por dia) ou integral (8 horas por dia) para poder chegar a uma resposta mais condizente com a sua realidade laboral. Um advogado trabalhista pode contribuir com uma orientação mais precisa.
Trabalho a 6 anos ,com mais ou menos 5 anos folgando toda segunda feira,inclusive faço faculdade na parte da manha e trabalho a tarde,meu curso presencial é de terça a sexta, ate pedi um comprovante na faculdade porém,eles só colocam o dia das aulas presenciais,mais na segunda tenho aula digital e um grupo de estudos que formei com outros alunos que também tem esse dia disponível e isso já tem algum tempo,então do nada a empresa simplesmente chegou pra mim e disse a partir de amanha você muda de folga ,agora sera quarta,sem me dar tempo pra nada,sendo que eu já tenho um planejamento,eles podem fazer isso?
Tania, importante verificar se esta mudança em sua jornada está compatível com o descrito no contrato de trabalho, e também consultar a convenção coletiva de sua categoria (https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/) para se assegurar do que a mesma estipula quanto à escala de trabalho.
Referente a folga de domingo cair no feriado pode?, ou são folgas totalmente diferentes?
Para o trabalho em escala, as folgas ocorrem nos dias descritos em contrato. Por exemplo, quem faz escala 5×2, folgando aos sábados e domingos, e eventualmente um feriado cai em um domingo, ele acaba coincidindo com o dia de folga, o que não implica uma folga a mais (já que o trabalhador já estará folgando no feriado).
E pra quem trabalha 6×1 como funciona ?
É a mesma coisa, Audy. A folga acontece no dia descrito em contrato, e caso o feriado caia na folga, o trabalhador não ganha uma folga a mais, pois já terá usufruído dela.
A folga do feriado de 🎂da cidade foi mudada de 26 de agosto pata 26 de dezembro, mas eu estarei de licença maternidade e tive que trabalhar, a empresa alegou que não vou ter direito à outro dia de folga e nem receber pelo dia trabalhado, isso é certo?
Caroline, se a data do feriado foi alterada pelo próprio município, portanto, por força de norma pública, a empresa está seguindo corretamente a determinação da municipalidade. Assim, está correto que você trabalhe em 26 de agosto. Não há nenhuma irregularidade por parte da empresa. O fato de você estar em licença-maternidade em dezembro não lhe confere direito a recebimento deste feriado, pois já estará usufruindo da folga.
feriado do comerciario cai na segunda 19/09/22
onde todos os funcionários tem direito a folga. Essa “folga” pode cobrir a folga de quem trabalharará no domingo dia 27/09/22 ou a empresa tem que dar um dia de folga para quem trabalhar no domingo?? (pois feriado do comerciario já seria fechado mesmo né.)
Sarah, o funcionário que atua em escalas folga nos dias descritos em contrato. Se por ventura o feriado coincidir com o dia em que o colaborador já está de descanso, ele já estará usufruindo desse direito. Agora, se o feriado cessar as atividades na empresa, os colaboradores folgarão e o dia de descanso previsto na escala é mantido.
Olá boa noite, eu trabalho de terça a sábado, e desde que iniciei no trabalho trabalhei todos os feriados pois nunca recebi nenhum, domingo e segunda a loja que trabalho ela não funciona fechada eu deveria receber os feriados q qual trabalhei
Amanda, se o empregado trabalha no feriado e não tem folga compensatória, ele deve receber o dia do feriado em dobro. Para uma orientação mais precisa, vale consultar um advogado trabalhista.
Olá, tudo bem? Então tenho uma duvida, sou recepcionista hospitalar trabalho de segunda á sexta 6 horas no período da noite e faço um plantão de 12 horas no fim de semana alternando sempre entre sábado e domingo (para complemento de carga horária). minha dúvida é, eu tenho direito aos feriados? pois até então estou trabalhando em todos e sem ganhar nada de folga ou hora extra, minha chefe disse que não tenho direito. Mas pelo que pesquisei isso seria apenas para funcionários com carga horária 12×36 que não* é o meu caso! Pode me ajudar?
Bárbara, para uma resposta mais precisa, seria importante saber se o seu contrato é de tempo integral ou de meio período. Um advogado trabalhista pode contribuir.
Boa tarde, então gostira de saber duas coisas. Eu trabalho na escala 6×1 e aonde eu trabalho quando folgo domingo eles tiram a folga da semana, eles tem esse direito ? E outra se eu me atrasar eles podem cobrar a folga remunerada?? Pq me ameaçaram ontem kkkkkkkk
Pedro, considerando uma escala 6×1, o trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, que deve ocorrer segundo descrito no contrato de trabalho. Quanto a atrasos, segundo a lei trabalhista, todos os períodos de atraso que ultrapassem 10 minutos podem ser somados e calculados sobre o valor da hora da remuneração. Assim, se obtém o valor a ser descontado do empregado. Para saber mais: https://escala.app/blog/atraso-no-trabalho/. Se houver dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.
Eu tenho uma dúvida… Trabalho em uma empresa como jornalista com jornada de 6X1. Sendo que normalmente a jornada de trabalho acontece de segunda à sábado. Contudo, a empresa decidiu fazer escalas, me colocando para trabalhar de domingo à sexta, com descanso no sábado. Sei que eles podem trocar meu dia de descanso, mas nesse caso, o trabalho no domingo é dobrado?
Fabiana, o trabalho aos domingos, caso não seja compensado com uma folga na mesma semana, é pago em dobro. Para saber mais: https://escala.app/blog/trabalho-de-domingo/.
Sempre sou escalada pra trabalhar nos feriados, isso é correto? não deveria ter escala?
Edilene, é preciso mais informações sobre o seu trabalho para uma resposta mais precisa. Vale consultar um advogado trabalhista e explicar seu caso.
Bom dia!!
Gostaria de tirar uma duvida, trabalho de segunda a sexta de 08:00 as 18:00 e sabado de 08:00 as 13:00, tenho folga na semana toda terça, minha patroa disse que quando na semana tem feriado eu nao tenho direito a minha folga queria saber se realmente está certo, mas a folga e feriado cai em dias diferentes.
Tassiane, na sua jornada, considerando ser das 8h às 18s, você deverá ter duas horas de intervalo para refeição e descanso, visto que todas as horas sobressalentes à oitava diária são consideradas horas extras, e pode-se fazer, no máximo, duas horas extras por dia. Se a sua folga é fixa às terças-feiras, você faz jus ao descanso no feriado, caso ele ocorra em dia diferente de sua folga.
Olá, eu li sobre e pesquisei nas respostas, porém ainda estou na Dúvida. Por exemplo, na empresa que estou, quando o feriado cai em dias da semana, esse feriado não é remunerado, e eles contam como dia Nulo, assim descontando na folha de pagamento esse dia de feriado que não foi trabalho. está certo isso?
Gustavo, o feriado deverá ser contabilizado na folha de pagamento. Se for trabalhado, deverá ser pago em dobro, caso não haja uma folga compensatória na mesma semana.
fiquei doente no dia da minha folga fui ao médico e peguei dois dias de atestado, perguntei pra gestora do Rh se eles iriam descontar a passagem do dia da minha folga… Ela disse que descontaria os dois dias mesmo um deles sendo minha folga… na minha concepção eles teriam que descontar somente 1 dia pois a empresa não paga vale transporte no dia da folga de um funcionário… tem como tirar essa dúvida pois acho isso um descaso e não acredito que eles estejam certos fazendo isso.
Luciano, o vale transporte tem por objetivo exclusivamente o deslocamento do colaborador no trajeto entre a casa e o trabalho. Caso o colaborador não possa comparecer à empresa por motivos particulares, como no seu caso, de atestado médico, ele não terá direito de receber o valor do vale transporte referente aos dias em que não foi trabalhar. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Quando um colaborador falta um dia de serviço, tem este dia e o dsr descontados. A partir de então ele deve ou não trabalhar no dia previsto para a folga (que lhe foi descontada)? Na condição de ter de trabalhar isso gera uma nova contagem da escala (neste casa 6*1)?
Grato por sua atenção e no aguardo de uma orientação.
Peter, caso o colaborador trabalhe em seu dia de folga, segundo determina a lei trabalhista, ele deverá receber a remuneração do dia em dobro ou usufruir outro dia de folga na semana. Outra opção é adicionar as referidas horas no banco de horas. Isso não interfere na escala mensal.
Boa noite ! Minhas folgas são 6×1 tenho folga que a empresa me deve , na escala colocaram as minhas folgas pendentes contando como se fosse minhas folgas normais, nesse caso eu vou sair perdendo folga né isso?
Flávia, as folgas pendentes, ou seja, as folgas em que você teve que trabalhar e a empresa não lhe remunerou em dobro, deverão ser pagas, ou deverão ser gozadas ou incluídas em banco de horas. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.