São considerados como ponto facultativo dias que o empregador decide se haverá expediente ou não. Exemplos comuns de ponto facultativo são datas comemorativas que não se classificam como feriados oficiais e suas emendas.
O ponto facultativo chama a atenção dos profissionais pela possibilidade de descanso adicional. E também merece o cuidado dos gestores, para a organização da força produtiva adequadamente.
A seguir, veja como o ponto facultativo interfere na operação e quais são os direitos e deveres sobre o tema de empregadores e profissionais.

O que é ponto facultativo: o que significa ponto facultativo na prática
Ponto facultativo é um dia opcional de trabalho, em que o empregador decide se haverá expediente. Todos os anos, o governo define os dias que serão pontos facultativos, que costumam se referir a datas comemorativas (que não são feriados) e emendas de feriados.
Essa decisão é publicada geralmente em dezembro e se aplica para o ano seguinte. O que vale em 2026, por exemplo, consta na Portaria MGI Nº 11.460/2025. O decreto se destina à administração pública, mas é comumente seguido por instituições privadas.
A organização deve informar aos profissionais com antecedência se optará pela suspensão do serviço nos dias de ponto facultativo. Não há definição exata para essa comunicação prévia, mas a antecedência é válida para a reorganização em tempo hábil da equipe. E, também, para oferecer aos profissionais a possibilidade de planejar sua folga do trabalho.
Ainda cabe ao empregador comunicar qual será o tratamento do ponto facultativo. Por ser opcional, é possível definir se o repouso nesse dia deverá ter alguma compensação. Organizações com banco de horas, por exemplo, costumam incentivar o uso do saldo positivo no ponto facultativo.
Outras instituições deixam à escolha do funcionário ir trabalhar ou compensar as horas depois. Mas a empresa também pode tratar esse dia como um feriado, sem prejuízo ou necessidade de compensação, o que é comum em órgãos públicos.
É importante avaliar acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem trazer determinações adicionais sobre ponto facultativo para as categorias que representam.
Mais uma informação relevante é sobre o papel do ponto facultativo. Cabe pontuar que os dias que são comumente considerados pontos facultativos se referem a datas bastante associadas a celebrações e períodos de descanso. Assim, por mais que o empregador não seja obrigado a suspender o trabalho nos pontos facultativos, a prática costuma ser bem recebida pelos profissionais.
É o caso do Natal. O dia 25 de dezembro é feriado, mas 24 não. No Brasil, contudo, é mais comum celebrar a data na sua véspera (24). “Emendar” o feriado pode satisfazer os colaboradores, e dependendo da categoria a demanda até reduz nessa época, de modo que a suspensão do expediente não irá afetar a empresa. E funcionários descansados, por sua vez, tendem a elevar o engajamento.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
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Feriado: está previsto em lei (municipal, estadual ou nacional) e obriga a suspensão do expediente, exceto em serviços essenciais. Nestes casos, o feriado trabalhado exige pagamento dobrado ou folga compensatória.
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Ponto facultativo: não é obrigatório. A decisão de liberar os funcionários cabe à empresa (no setor privado) ou ao órgão público.
O que diz a CLT sobre ponto facultativo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala sobre ponto facultativo. A suspensão do trabalho é citada na legislação apenas aos feriados (Art. 70), e há a preferência ao DSR aos domingos (Art. 67). Também merece atenção o Art. 2º, que deixa à empresa admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviço. Na prática, isso engloba decisões sobre o expediente, dentro dos limites de jornada de trabalho.
Já o ponto facultativo especificamente é tratado em outras regras trabalhistas, como:
Lei do ponto facultativo
Os pontos facultativos são definidos por portarias e decretos estaduais ou municipais (com base no poder de auto-organização dos entes federativos):
portarias anuais do Governo Federal: são os decretos oficiais informando os feriados e pontos facultativos do ano. Geralmente são publicados em dezembro e valem para o ano seguinte. Essa portaria também determina como os pontos facultativos devem ser tratados pelos funcionários públicos federais. Entre as exigências, a legislação veda antecipar ou postergar os dias de ponto facultativo determinados e libera a adesão de pontos estaduais, municipais ou distritais. Em relação à compensação de horários, limita a uma hora diária para estagiários e a duas para demais profissionais.
Lei 662/1949: é a lei que decreta os feriados nacionais e suspende o trabalho nesses dias, exceto para atividades “absolutamente necessárias”. Menciona os pontos facultativos indiretamente para algumas categorias:
“Os chamados ‘pontos facultativos’, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.”
decretos estaduais, distritais e municipais: têm o mesmo peso da portaria federal, mas é válido para os funcionários públicos dessas esferas.
Lei ponto facultativo servidor público
No funcionalismo público, o servidor deve se atentar às determinações do órgão onde atua para saber os pontos facultativos do ano e suas regras. Quem trabalha em repartições públicas do estado de São Paulo, por exemplo, é regido pelo Ato 32/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pode dar falta em ponto facultativo?
A empresa deve deixar claro aos funcionários sua decisão sobre o ponto facultativo. Se optar por suspender o expediente, a ausência dos profissionais não pode ser considerada falta, mesmo que haja exigência de compensação posterior ou uso do saldo do banco de horas.
Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente normalmente, o ponto facultativo não se aplica, e o dia é tratado como útil. Nesse caso, a ausência do funcionário pode, sim, ser registrada como falta, exceto se houver justificativa aceita (como atestado médico).
Há ainda empresas que deixam o comparecimento a critério do funcionário, com a condição de que, se optar por folgar, deverá compensar as horas ou utilizar saldo do banco de horas. Nessa situação, não é caracterizada falta, pois a ausência está previamente acordada mediante reposição (o que é diferente de simplesmente faltar sem aviso ou justificativa).
Ponto facultativo na escola: ponto facultativo tem aula?
Caberá à escola determinar se tratará o ponto facultativo como dia de folga ou expediente. Como a adesão dos alunos é baixa nos dias comumente tratados como ponto facultativo, é comum suspender as aulas. Mas a decisão é da escola, e estudantes e funcionários devem conferir o ano letivo.
Relação de feriados e pontos facultativos
Veja os feriados e pontos facultativos listados pelo Governo Federal em 2026, segundo a Portaria MGI Nº 11.460:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 20 de abril (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 5 de junho (ponto facultativo);
XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Nos anos que tem Copa do Mundo, como 2026, os horários das partidas do Brasil também costumam caracterizar pontos facultativos. Veja o que vale na relação entre Copa e trabalho
Carnaval é considerado feriado nacional?
O Carnaval não é feriado nacional. Porém, existem estados e municípios que consideram o Carnaval feriado. É o caso do estado do Rio de Janeiro e da cidade de Balneário Camboriú. Porém, a validade na maioria das vezes é só para a terça-feira de Carnaval, colocando a segunda e a quarta de cinzas como pontos facultativos.
Corpus Christi é um feriado facultativo?
Depende. No calendário federal, Corpus Christi costuma ser ponto facultativo. Mas existem municípios, incluindo grandes capitais, que consideram Corpus Christi feriado, como São Paulo e Curitiba.
A data é comemorada 60 dias após a Páscoa, caindo geralmente no mês de junho. É uma das mais importantes do catolicismo, a religião predominante no Brasil, e costuma ser celebrada com grandes procissões pelos fiéis.
20 de novembro é feriado ou ponto facultativo?
20 de novembro é feriado nacional. A Lei 14.759, sancionada em 2023 e válida a partir de 2024, tornou feriado o Dia da Consciência Negra. Também chamado de Dia Nacional de Zumbi, é a data de morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola assassinado em 1695 e símbolo da resistência negra. O Dia da Consciência Negra é marcado por ações contra o racismo e a celebração da diversidade racial.
Emendas de feriados
Vésperas e emendas de feriados são comumente pontos facultativos. É o caso de 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). O calendário federal, por meio das últimas portarias sobre o tema, decretou que o expediente após às 13h nesses dias são pontos facultativos.
Gestão da escala com ponto facultativo

A distribuição dos turnos e folgas é influenciada por diversos fatores, dentre eles os feriados e os pontos facultativos. Afinal, o organizador da escala precisa definir a cobertura dos expedientes válidos.
E para combinar a necessidade de demanda com a disponibilidade dos profissionais, o Escala é a solução. Com a ferramenta de WFM, o organizador monta escalas seguras e eficientes em poucos passos. O melhor é que esse planejamento já fica alinhado com as regras válidas na instituição. Os profissionais, por sua vez, são notificados no celular sobre seus turnos ou opções de turnos disponíveis para assumir.
O Escala ainda conta com funcionalidades como check-in e check-out, troca de turnos, controle de pagamentos e atualizações em tempo real. A rotina de trabalho também é facilmente acompanhada por relatórios personalizados.
Com o Escala, a organização dos profissionais fica simples, transparente e mais eficiente. Saiba mais sobre a gestão inteligente de trabalho que a solução oferece:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre ponto facultativo no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.







