Dúvidas sobre trabalho no feriado são bastante recorrentes. Afinal, o Art. 70 da CLT veda o trabalho nos feriados nacionais e religiosos. Teoricamente, então, todo mundo folga feriado, certo? Na verdade, não. Existem outras leis que complementam esse tópico, já que nem todo serviço pode interromper seu atendimento, como hospitais, transportes e boa parte dos restaurantes. E daí como fica o trabalhador? Explicamos a seguir.

Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
Pode ter, sim. As regras sobre feriado e folga estão na Lei 605/1949, cujo artigo 9 determina:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Ou seja, se um trabalhador está escalado para trabalhar no feriado, o empregador já pode assegurar que ele usufrua seu direito à folga outro dia, em esquema de folga compensatória.
Porém, caso isso não ocorra, o empregador deve remunerá-lo em dobro pelo dia trabalhado.
Exemplo de cálculo:
Imagine um funcionário com uma jornada de 220 horas mensais que recebe um salário de R$ 3.000 todo mês.
O valor da sua hora normal de trabalho é: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.
Se ele trabalha 8 horas em um feriado, tem direito ao pagamento em dobro, que pode ser calculado da seguinte forma:
(R$ 13,64 × 2) × 8 = R$ 218,24.
Assim, em vez de receber R$ 109,12 pelo dia normal (8 horas x R$ 13,64), ele recebe R$ 218,24 por ter trabalhado em um dia com pagamento dobrado.
Lembrando que se o trabalhador recebe adicionais como insalubridade, periculosidade e noturno, eles também se aplicam na conta. E que as horas extras, quando exercidas aos feriados, valem 100%.
A Portaria SEPRT/ME Nº 1.809, do Ministério da Economia, lista as atividades em que o trabalho está liberado aos feriados, por reconhecer imposições técnicas que impedem sua paralisação.
Também pode ser que acordos e convenções coletivas considerem categorias adicionais, ou que o próprio empregador solicite na autoridade trabalhista local exceções para o trabalho aos feriados.
Exceções: casos em que o profissional não folga feriado
É importante salientar que feriado é diferente de ponto facultativo. O Carnaval, por exemplo, é considerado feriado em locais como no estado do Rio de Janeiro, mas em outros é ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador decidir se concede a folga ou não.
Assim, para que a regra dos feriados tenha validade, evidentemente sua aplicação cabe nos dias que sejam feriados, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Também vale lembrar que a legislação permite que escalas com jornadas mais extensas, como a 12×36, incluam automaticamente a compensação dos feriados (pelo descanso maior), salvo se houver acordo ou convenção coletiva com outras determinações.
Se minha folga cair no feriado, perco a folga da semana?
Seja em escala fixa ou de revezamento, se a folga cair no feriado, o profissional não tem direito a outro dia de folga, pois já estará usufruindo seu descanso. Regras diferenciadas se aplicam somente a casos de feriado trabalhado, como descrito.
A empresa pode mudar minha folga para o feriado?
Se a escala já estiver definida e publicada, alterá-la apenas para coincidir com o feriado pode ser visto como tentativa de burlar o direito ao descanso, o que não é permitido.
Organização eficiente de turnos e folgas
Uma escala de trabalho bem-organizada é a chave para garantir o atendimento sempre que necessário, assim como o cumprimento dos direitos trabalhistas.
O Escala oferece soluções online para essa finalidade. Por meio das ferramentas, é possível distribuir turnos e descansos de acordo com as regras válidas na empresa em poucos passos. Os profissionais podem acessar a escala por aplicativo no celular, com atualizações em tempo real.
Feriados são facilmente identificados por marcadores, assim como suas possíveis implicações. Com uma série de funcionalidades inteligentes, fazer escalas fica simples e assertivo. Experimente:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre quem folga feriado no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.






