Como consultar uma convenção coletiva no MTE?

Publicado em 25 maio, 2022

Atualizado em 1 junho, 2023 | Leitura: 3 min

Uma das mais recorrentes dúvidas dos trabalhadores é como consultar a convenção coletiva de sua categoria no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um acordo obrigatório, previsto na CLT, entre o sindicato laboral, que representa e defende os interesses dos empregados, e o sindicato patronal, que por sua vez representa e defende os interesses dos empregadores. 

Neste artigo, preparamos um passo a passo para ilustrar como fazer essa pesquisa. Continue a leitura para conferir.

Aprenda como consultar uma convenção coletiva no MTE

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Imagem: Freepik

Encontre o CNPJ do sindicato

Saber o CNPJ do sindicato da categoria facilita bastante a consulta. Portanto, antes de efetivamente iniciá-la, vale fazer essa pesquisa se você não tem esse número. Para isso, é possível verificar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No campo 32 constará o CNPJ e Nome da Entidade Sindical.

Outra sugestão é fazer uma busca na internet pela atividade preponderante da empresa, como previsto no Art. 581. §2º da CLT:

Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

No sistema de negociações coletivas

Com o número do CNPJ, basta acessar o site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador, clicar em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo da tela e inserir as seguintes informações:

  • o número do CNPJ do sindicato;
  • no tipo do instrumento coletivo, selecione “convenção coletiva”;
  • escolha a vigência que se pretende consultar;
  • selecione a base territorial, ou seja, a cidade em que se trabalha;
  • clique em Pesquisar.

Documento na tela

Deve-se selecionar o sindicato que corresponda à base territorial do trabalhador e fazer o download da convenção coletiva.

Transparência

Além de consultar a convenção coletiva pelo site do MTE, o trabalhador também pode entrar no portal do sindicato e ter acesso diretamente à convenção coletiva de sua categoria por lá.

Estar alinhado com as determinações legais que regem as relações trabalhistas é de suma importância para o próprio colaborador além dos departamentos competentes da empresa (como RH, jurídico e departamento pessoal), em prol do compliance. Afinal de contas, as convenções coletivas podem estabelecer novas regras que devem ser respeitadas, como mudanças nas escalas de trabalho, em relação a adicionais no pagamento etc.

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Fabiana Salateo

Colunista convidada do blog do Escala, a advogada Fabiana Salateo atua nas áreas previdenciária e trabalhista há mais de dez anos. É especialista em direito e processo do trabalho e também pós-graduada em gestão empresarial com foco em gestão estratégica de pessoas.
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2 respostas

    1. Juliani, ao acessar o site do Ministério da Economia, é preciso dar “ok” no banner de aviso para os botões serem liberados, permitindo o passo a passo informado no artigo.

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