Uma das mais recorrentes dúvidas dos trabalhadores é como consultar a convenção coletiva de sua categoria no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um acordo obrigatório, previsto na CLT, entre o sindicato laboral, que representa e defende os interesses dos empregados, e o sindicato patronal, que por sua vez representa e defende os interesses dos empregadores.
Neste artigo, preparamos um passo a passo para ilustrar como fazer essa pesquisa. Continue a leitura para conferir.
Aprenda como consultar uma convenção coletiva no MTE

Encontre o CNPJ do sindicato
Saber o CNPJ do sindicato da categoria facilita bastante a consulta. Portanto, antes de efetivamente iniciá-la, vale fazer essa pesquisa se você não tem esse número. Para isso, é possível verificar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No campo 32 constará o CNPJ e Nome da Entidade Sindical.
Outra sugestão é fazer uma busca na internet pela atividade preponderante da empresa, como previsto no Art. 581. §2º da CLT:
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
No sistema de negociações coletivas
Com o número do CNPJ, basta acessar o site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador, clicar em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo da tela e inserir as seguintes informações:
- o número do CNPJ do sindicato;
- no tipo do instrumento coletivo, selecione “convenção coletiva”;
- escolha a vigência que se pretende consultar;
- selecione a base territorial, ou seja, a cidade em que se trabalha;
- clique em Pesquisar.
Documento na tela
Deve-se selecionar o sindicato que corresponda à base territorial do trabalhador e fazer o download da convenção coletiva.
Transparência
Além de consultar a convenção coletiva pelo site do MTE, o trabalhador também pode entrar no portal do sindicato e ter acesso diretamente à convenção coletiva de sua categoria por lá.
Estar alinhado com as determinações legais que regem as relações trabalhistas é de suma importância para o próprio colaborador além dos departamentos competentes da empresa (como RH, jurídico e departamento pessoal), em prol do compliance. Afinal de contas, as convenções coletivas podem estabelecer novas regras que devem ser respeitadas, como mudanças nas escalas de trabalho, em relação a adicionais no pagamento etc.
2 respostas
Isso não funciona.
Juliani, ao acessar o site do Ministério da Economia, é preciso dar “ok” no banner de aviso para os botões serem liberados, permitindo o passo a passo informado no artigo.
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