Operações ininterruptas com trabalhadores em escala têm turnos inclusive aos finais de semana. Mas por não ser conhecido como “dia útil”, o domingo trabalhado é motivo de diversas dúvidas trabalhistas. Pode folga aos domingos uma vez por mês somente? A quantos domingos eu tenho direito de descansar?
Legítimas, todas essas questões encontram resposta na lei trabalhista e na interpretação dela, feita por juízes e tribunais. Entenda.

Deve-se folgar aos domingos?
Todo trabalhador tem direito a 24 horas ininterruptas de descanso por semana. Salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, esse período deve coincidir com o domingo. Essa é a previsão do Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, esse é o dia destinado ao descanso semanal remunerado (DSR).
Porém, como seria inviável todo mundo folgar no mesmo dia, a lei também prevê que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, seja estabelecida uma escala de revezamento.
Ainda assim, o trabalho dominical depende de permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, conforme define o Art. 68 da CLT. A lista completa das funções autorizadas engloba mais de 90 ocupações e inclui indústria, comércio, transportes, comunicação cultura, saúde e serviços funerários. É preciso se encaixar em alguma delas para poder trabalhar, legalmente, nesse dia da semana.
Está certo folga aos domingos uma vez por mês?
A regra geral é evitar que o colaborador trabalhe três domingos consecutivos. Ou seja, folga aos domingos uma vez por mês é algo tecnicamente possível. Pela lei, é o mínimo. Como nenhum mês tem menos de quatro semanas, sempre deve haver pelo menos um descanso dominical.
Essa interpretação é reforçada, por exemplo, pela Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que o repouso semanal remunerado caia nesse dia da semana pelo menos uma vez a cada três semanas (Art. 6, parágrafo único).
Especificamente para o caso das mulheres, o Art. 386 da CLT determina ainda a criação de uma escala de revezamento quinzenal. Logo, elas não podem trabalhar dois domingos consecutivos. Essa norma já teve a constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, considerando as condições específicas impostas às mulheres brasileiras pela realidade social e familiar.
Os direitos trabalhistas mudam aos domingos?
Graças à reforma trabalhista de 2017, não. Até então, o trabalho dominical rendia pagamento dobrado em relação aos demais dias da semana. Hoje, não há acréscimos nos vencimentos, desde que o descanso semanal possa ser feito em outro dia da mesma semana.
Além disso, a lei passou a autorizar a compensação das horas trabalhadas aos domingos. É possível usar o banco de horas, para que as horas dominicais sejam descontadas da jornada em outros dias da semana, desde que seja autorizado por convenção coletiva de trabalho.
Se o empregador não der folga, nem compensar o trabalho, o pagamento deve ser feito em dobro. Essa posição foi consolidada por meio da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, que juízes e tribunais regionais pelo Brasil usam para julgar o tema. E quanto às horas extras, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, ela vai valer 50% do dobro da hora normal.
Conclusão
Como você viu, é possível legalmente oferecer ao trabalhador folga aos domingos uma vez por mês. Para evitar erros na distribuição dos turnos e descansos e manter a operação coberta sem desfalques, o uso de ferramentas de gestão de escalas tem sido a saída de cada vez mais empresas.
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Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.