O que é DSR sobre horas extras?

Publicado em 19 janeiro, 2022

Atualizado em 14 abril, 2023 | Leitura: 9 min

Previsto na Constituição, o descanso semanal remunerado (DSR) – também conhecido como repouso semanal remunerado – é um direito de todo trabalhador em regime CLT, tenha ele sua atuação em área urbana ou rural. Segundo a lei, o DSR deve corresponder a 24 horas consecutivas, e os dias em que esse descanso acontece variam conforme a escala de trabalho que o funcionário faz. Neste artigo, você vai saber mais sobre esse direito e entender particularidades sobre ele, como o cálculo para saber o seu valor no salário e o que é DSR sobre horas extras. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

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O que é DSR?

Como o próprio nome sugere, o descanso semanal remunerado refere-se aos dias em que o funcionário folga sem que sejam descontados do seu salário. Estamos falando de um benefício contínuo, ou seja, que se repete ao longo do ano. O objetivo é que esse dia se destine ao descanso, para o posterior retorno ao trabalho.

Como fica o benefício em cada escala

Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*). 

Já nos casos em que a empresa precisa estender suas atividades nos domingos e feriados (como supermercados, fábricas, restaurantes, lojas de shopping, farmácias, hospitais etc.), o DSR será concedido de acordo com a regra, porém também em formato de escala, seja 6×1, 6×2 ou qualquer outro tipo que leve em conta o intervalo mínimo de 24 horas seguidas de DSR. 

Uma exceção à regra é a escala 12×36, uma vez que após a reforma trabalhista de 2017 o DSR deixou de ser considerado, porque a lei entendeu que após as 12 horas cumpridas de trabalho, as 36 horas já seriam suficientes para o descanso. 

* Vale lembrar que em caso de jornada de 44 horas semanais, a escala fixa de 5×2 prevê o trabalho de oito horas de segunda a sexta e de quatro horas aos sábados; este, contudo, é compensado durante a semana (folga compensatória), e aos domingos o funcionário folga. Já na jornada de 40 horas semanais com a escala fixa de 5×2, o trabalho ocorre de segunda a sexta com folga aos sábados e domingos.

O DSR pode acontecer em qualquer dia?

Dependendo do expediente, o DSR pode ocorrer em qualquer dia da semana, mas geralmente é realizado aos domingos. O que vale se atentar é que ele não pode ser realizado de modo incompleto (por exemplo, o funcionário folga 14 horas em um dia e 10 horas no outro). Por lei, ele vale por um período de 24 horas consecutivas. 

Quando há desconto

Como você já leu, todo trabalhador tem direito ao DSR. Porém, o funcionário também tem suas regras a cumprir para que o benefício seja válido, no caso os requisitos de assiduidade. Isso significa manter sua frequência e pontualidade no expediente, ao contrário o direito à remuneração do DSR pode ser perdido, ainda que o direito ao descanso seja mantido.

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Em relação aos atrasos, eles não são considerados como principal justificativa de desconto do DSR, pois legalmente ainda tem um limite de tolerância – de acordo com o Art. 58 da CLT, atrasos de até dez minutos por dia não serão computados. Agora, se você se atrasar mais, procure manter uma boa comunicação com a empresa e não se esqueça de posteriormente apresentar um documento que justifique sua ausência.

Como realizar o cálculo do DSR?

Para calcular o valor do DSR no salário é preciso considerar a jornada de trabalho, a remuneração, a quantidade de dias trabalhados e de descanso, entre outras variáveis. Veja alguns exemplos a seguir.

Mensalistas

Para os que são remunerados mensalmente sem receber comissão ou hora extra, o valor do DSR já será incluído no salário e constará na folha de pagamento. O cálculo aqui é simples:

  • multiplique o salário recebido pelo número total de descansos mensais;
  • divida o resultado pelo número de dias úteis. 

Diaristas

Já os que recebem por dia terão o desconto sobre o valor do dia trabalhado, sem levar em conta os adicionais ou comissões. 

A conta acontece da seguinte forma:

  • some as horas no mês;
  • em seguida, divida o resultado pelo número de dias úteis da semana (segunda a sábado);
  • multiplique o valor encontrado pela quantidade de domingos e feriados;
  • por fim, multiplique o valor obtido pelo valor das horas do seu trabalho. 

Horistas

Para os trabalhadores que recebem por hora, o cálculo do DSR é realizado a partir do valor da hora do trabalhador, ou seja, as horas recebidas são convertidas para um salário mensal. Assim, a conta deve ser feita da seguinte maneira:

  • multiplique o total de horas trabalhadas por mês pelo valor do salário hora;
  • multiplique o número total de DSRs no mês dividido pelo número de dias úteis no mês.

Comissionistas

Embora tenham renda variável e remuneração fixa, os comissionistas também têm direito a DSR, por isso, no caso deles, precisa somar o valor total das comissões recebidas no mês, dividir pelo número de dias úteis e, por fim, multiplicar pelo número de dias de descanso. 

E o que é DSR sobre horas extras?

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é o que é DSR sobre horas extras. Bom, para quem faz horas extras vale saber que, segundo a lei, elas também serão computadas no cálculo do DSR, já que o funcionário está trabalhando além da sua jornada e perdendo uma hora do seu descanso. Para compensar, portanto, ele receberá um valor nesse horário perdido.

O cálculo

Para fazer o cálculo do DSR em relação à hora extra, deve-se:

  • calcule o total de horas extras;
  • divida esse valor pela quantidade de dias úteis no mês;
  • multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
  • por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

Qual a porcentagem das horas extras sobre o DSR?

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Embora mude conforme o sindicato da empresa, a porcentagem mais comum para o adicional em hora extra é de 50% nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Dessa maneira, para cada hora a mais da jornada o cálculo é executado da seguinte forma:

Salário hora + 50% (dias úteis) + DSR

Salário hora + 100% (domingos e feriados) + DSR

Exemplo

Digamos que um funcionário que trabalha oito horas por dia e recebe um salário mensal de R$ 1.200 faz três horas extras em uma terça-feira. Levando-se em conta um mês com 25 dias úteis e cinco dias não úteis, ao realizar o cálculo do salário hora temos o valor de R$ 5,45. Considerando que as horas extras foram feitas em um dia útil, a esse valor deve ser acrescentado 50%. Assim:

Salário hora = R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45

Valor da hora extra = R$ 5,45 x 1,5 =  R$ 8,17

Já que cada hora extra custa R$ 8,17, para saber o valor das três horas extras que o funcionário em questão fez, multiplique o valor por três, o que nos dá o total de R$ 24,51 de horas extras. Agora vamos para a linha de raciocínio sobre o que é o DSR sobre horas extras: como, teoricamente, nessas três horas o colaborador deveria estar descansando, o próximo passo do cálculo é acrescentar o valor dessas horas extras ao valor do DSR. Em razão disso, deve ser feita a fórmula do DSR e depois somar o valor total de horas extras. Assim:

Reflexo da hora extra = (R$ 24,51 x 5 dias não úteis) ÷ (25 dias úteis) = R$ 4,90

Total das horas extras + DSR = (R$ 24,51) + (R$ 4,90) = R$ 29,41

Dessa forma, o valor total a ser pago pelo funcionário em relação às horas a mais trabalhadas é de R$ 29,41.

Há uma outra forma de pagar hora extra?

Ao invés de remunerar seu empregado com dinheiro, existe uma outra maneira de pagar as horas extras: através de banco de horas. Assim, as horas acumuladas podem ser convertidas em folgas. Vale lembrar que as regras do banco dependem de cada categoria, por isso é fundamental que a empresa que deseja fazer uso dessa prática acione os sindicatos.

Banner banco de horas

O que acontece caso haja descumprimento da lei sobre o DSR?

A empresa pode sofrer multas e processos trabalhistas. Para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a jornada de trabalho seja cumprida, é importante que a empresa tenha um sistema de controle.

Ferramentas tecnológicas como as soluções desenvolvidas pelo Escala são bastante úteis para gerir as escalas de trabalho, distribuir as folgas conforme as leis trabalhistas e oferecer ao gestor e ao colaborador o controle sobre as horas trabalhadas.

Toda essa tecnologia promove o acompanhamento dos índices de assiduidade, fornecendo relatórios completos. E isso contribui diretamente para que o cálculo do DSR seja feito da maneira correta.

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O que podemos concluir com este conteúdo?

Saber de que forma funciona o descanso semanal remunerado e suas especificidades como o que é DSR sobre horas extras, suas regras etc. é importante para garantir um cálculo sem erros na folha de pagamento e ainda defender os direitos trabalhistas e zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos seus colaboradores.

Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

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Tatiane Quintiliano

Especialista em escalas de trabalho nos modelos mensalista e horista, acumula mais de 20 anos de experiência em recursos humanos (RH).
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