Uma pessoa contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a faltar no serviço sem prejuízo no salário? A resposta é sim. A lei trabalhista brasileira prevê especificamente 12 hipóteses de faltas justificadas.
Esse direito consta na CLT desde sua criação, em 1943. Ao longo dos anos, o legislador brasileiro acrescentou e atualizou as hipóteses, de acordo com a modernização das relações sociais e trabalhistas. Todo o regramento está no Art. 473. Entenda.
Quais são as faltas justificadas pela CLT

Falecimento e nascimento
A CLT prevê até dois dias de faltas justificadas em caso de falecimento de parentes próximos. São eles: cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do trabalhador.
Para o caso de nascimento de filho, tanto a CLT quanto a própria Constituição Federal citam a licença-maternidade de 120 dias (e também há uma menção que períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico). Já para o pai, a CLT define um dia de falta justificada, no decorrer da primeira semana, e a Constituição cita a licença-paternidade de cinco dias.
Motivos médicos
As faltas justificadas também podem acontecer por motivos médicos, segundo a CLT. Mas o curioso é que são citados apenas três dias a cada 12 meses de trabalho e especificamente quando o empregado precisar fazer exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
Também segundo a CLT, o trabalhador que precisar acompanhar consultas e exames durante o período de gravidez da companheira pode faltar até dois dias. Já se a consulta for do filho de até seis anos, a previsão é de um dia de falta justificada.
Agora, quanto às ausências por outros motivos de saúde, temos a Lei nº 605/49. Ela prevê que mediante apresentação de atestado médico a falta está justificada. Isso vale para realização de exames, consultas, afastamento por doença ou acidente de trabalho etc.
Essa lei, inclusive, ganhou novos termos em 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus. Para quem contrair a doença e precisar ficar em isolamento, vale como motivo de ausência comprovante de comparecimento a uma unidade do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. E qualquer um deles poderá ser apresentado no oitavo dia de afastamento (a imposição de isolamento dispensa a comprovação da doença por sete dias).

Motivos civis
Deveres e direitos do cidadão brasileiro também são capazes de justificar faltas, de acordo com a CLT.
A lei inclui faltas no período de tempo em que o funcionário tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar e nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para faculdade ou universidade.
Do mesmo jeito, o trabalhador pode faltar pelo tempo que for necessário quando tiver que comparecer a juízo ou quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
A doação voluntária de sangue comprovada garante uma folga justificada a cada 12 meses de trabalho. Também é possível faltar por até dois dias se o motivo for para se alistar como eleitor.
Casamento
A CLT também privilegia os casais. O casamento garante ao trabalhador motivos para faltar do trabalho por até três dias.
Outros motivos?
Essas não são as únicas hipóteses em que o não comparecimento do funcionário ao posto de trabalho pode ser justificado, de acordo com a legislação brasileira. Há também alguns motivos óbvios. Um deles é por greve, direito garantido no Art. 9º da Constituição Federal.
Convocação para atuar como mesário nas eleições também tem influência. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os convocados e voluntários sejam dispensados do serviço pelo dobro dos dias em que servirem a Justiça Eleitoral, incluindo nessa conta os dias de treinamento.
Novas hipóteses ainda podem ser definidas em convenção coletiva ou o acordo de trabalho firmado entre o sindicato e empresas.

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E se a falta não se justificar?
Este é o outro lado da moeda. Quem não vai trabalhar e não justifica, acaba por lesar o empregador, que tem o direito de descontar o dia no salário mensal e até nas férias.
Essa regra está no Art. 130 da CLT. Segundo a determinação, quem falta até cinco dias não tem desconto de férias. Já se as faltas excedem esse montante até 14 dias, as férias remuneradas caem para 24 dias corridos.
Veja o que a lei diz sobre a proporção das férias após o período de 12 meses de trabalho. O trabalhador tem direito a:
- 30 dias de férias, quando não faltar mais de 5 vezes em um ano
- 24 dias de férias, quando faltar de 6 a 14 vezes em um ano
- 18 dias de férias, quando faltar de 15 a 23 vezes em um ano
- 12 dias de férias, quando faltar de 24 a 32 vezes em um ano
Paralelamente, a lei proíbe que os dias faltados sejam descontados do período de férias.
Existe prazo para justificar faltas?
A lei não define prazo. A melhor saída é as partes serem razoáveis e respeitarem a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do trabalho.
Por um lado, é de bom tom que o funcionário apresente a justificativa no primeiro dia em que retornar ao trabalho. Além disso, alguns motivos para faltar são absolutamente previsíveis: casamentos e vestibulares são marcados com antecedência suficiente para avisar o empregador, sem correr o risco de deixa-lo na mão.
Por outro, ajuda muito se a empresa definir as regras para justificar eventuais faltas de modo claro e transparente. Continue navegando no blog do Escala para saber mais sobre leis trabalhistas e gestão de pessoas.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.