Todo trabalhador brasileiro tem direito a um período mínimo de intervalo entre o horário em que encerra uma jornada de trabalho e o momento em que começa a jornada seguinte. Esse tempo, destinado ao descanso, é garantido por lei e recebe o nome de intervalo interjonada. A seguir, saiba mais sobre esse direito.

O que é intervalo interjornada?
Trata-se do período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. Ele consta no Art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segue válido desde 1943 – ou seja, a regra nunca foi alterada por reforma trabalhista.
Na prática, isso significa que um empregado que saia do serviço às 23h só pode voltar à função a partir das 10h do dia seguinte. A regra protege especialmente os profissionais que não têm horário constante e ela vale também para os que trabalham aos finais de semana e feriados.
Vale ressaltar que o intervalo interjornada não pode ser negociado e deve ser sempre de 11 horas, no mínimo.
Intervalo interjornada x intervalo intrajornada
Esse não é o único intervalo previsto pela CLT, que reserva uma parte inteira (Seção III) para tratar dos períodos de descanso que devem ser garantidos aos trabalhadores.
Enquanto o intervalo interjornada define a pausa entre dois períodos de trabalho, também existe o intervalo intrajornada, que fixa os momentos durante a jornada em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar.
Leia também: Tira-dúvidas sobre folga do trabalho
E se o intervalo não for respeitado?
A CLT trata dessa hipótese no parágrafo 4º do Art. 71. Se o trabalhador for chamado a voltar ao posto menos de 11 horas depois de deixá-lo, o empregado deverá pagar as horas suprimidas como horas extras, inclusive com o adicional.
Por exemplo: alguém que sai do trabalho às 23h e começa uma nova jornada às 7h do dia seguinte só teve oito horas de descanso. As três horas de intervalo interjornada que foram suprimidas, portanto, deverão ser pagas como horas extras pelo empregador.
Essa previsão já foi analisada, confirmada e aplicada pela Justiça no Brasil. A posição está na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem observância obrigatória pelos juízes e tribunais do país.
A norma diz que: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Conclusão
Respeitar o período de descanso entre as jornadas de trabalho, além de uma obrigação definida por lei, é importante para garantir a recuperação dos empregados, aspecto relacionado diretamente à produtividade.
Assim, para evitar problemas trabalhistas e dores de cabeça, é preciso manejar corretamente a escala de trabalho. E para ajudar nessa tarefa, o aplicativo Escala Jornadas traz a possibilidade de usar a tecnologia para distribuir folgas e descansos de forma otimizada, sem conflitos de escala e erros.
Para alguns segmentos, os plantões devem entrar nessa conta também. Nesses casos, o Escala Plantões é outro módulo que ajuda no planejamento, divisão e controle dos profissionais em suas escalas, respeitando o intervalo interjornada e outras regras que se aplicam à empresa. Entre em contato e veja como podemos ajudar o seu negócio!
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.