Todo ano, o calendário brasileiro registra nove feriados nacionais, além de diversos outros definidos pelos estados e municípios. Nem todos os trabalhadores, porém, têm a sorte de descansar nesses dias, o que faz surgir a dúvida: o que diz a lei (CLT) sobre o feriado trabalhado?
E há de se dizer que estender a jornada de trabalho para o feriado não anda assim tão incomum. Isso por uma série de fatores. O principal deles é a crescente demanda criada por uma sociedade em que muitos serviços funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.

Há setores de funcionamento necessário. Estabelecimentos como hospitais, supermercados e postos de gasolina dificilmente fecharão em feriados. Sem contar aqueles que recebem atenção especial nessas datas festivas: opções de entretenimento, restaurantes e shoppings, por exemplo.
Se trabalhar é preciso, saber como remunerar é mais ainda. Especialmente em relação a essas datas. A seguir, veja como funciona o feriado trabalhado na CLT e práticas de gestão de escalas para melhor conduzir a equipe nessas situações.
Feriado trabalhado: o que consta na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz muito especificamente sobre o feriado trabalhado. O Art. 70 se limita a apontar que é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
A exceção é para as situações descritas nos Arts. 68 e 69, onde constam normas que tratam do trabalho aos domingos. Embora seja um caso também com restrição, é admitido “nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devam ser exercidas” nesse dia da semana.
O tema é melhor abordado na Lei 605/1949. Ela repete que é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos, mas admite que há certas atividades em que não é possível parar a operação por imposições técnicas.
Essas atividades estão listadas na Portaria SEPRT/ME Nº 1.809, do Ministério da Economia, mas também é possível que acordos e convenções coletivas de trabalho determinem exceções para outras categorias, assim como se a empresa solicitar diretamente na autoridade trabalhista local.
Feriado trabalhado paga mais?
Sim, quem trabalha nos feriados deve ser pago em dobro. A previsão está no Art. 9º da Lei 605/1949 e admite uma exceção: se o empregador compensar o feriado trabalhado com folga em outro dia da semana.
Essa orientação não é sequer discutida judicialmente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica a norma de forma consolidada e inclusive editou a Súmula 146 para orientar os juízes e demais tribunais.
O enunciado diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Cálculo para feriado trabalhado
Para saber a remuneração em feriado trabalhado, é preciso calcular o dobro do valor da diária normal. Vamos supor um trabalhador com salário de R$ 1.212 e uma jornada mensal de 220 horas. O valor da hora dele é R$ 5,50 (1.212/220). Caso ele trabalhe 8 horas no feriado, a conta será: 5,50 x 8 x 2 = 88.
Fique por dentro de todos os cálculos trabalhistas
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Bom, apesar de a CLT, como você viu, trazer restrições sobre feriado trabalhado, fato é que se o trabalhador atuar em uma área autorizada a funcionar no feriado, for convocado e se recusar a comparecer, ele está sujeito a sanções por parte do empregador, como desconto no salário, advertência ou até mesmo demissão, a não ser que a falta seja justificada.
E vale lembrar que ponto facultativo é diferente de feriado. O Carnaval, por exemplo, embora seja praxe em muitas empresas suspender o serviço de segunda até quarta ao meio dia, ele não é reconhecido pelo calendário federal, portanto, cabe ao empregador decidir se oferece a folga ou não, sem obrigatoriedades.

E quando o feriado cai na folga?
Outra dúvida comum do trabalhador, especialmente quem atua em escala 6×1, é o que acontece quando o feriado coincide com o dia de folga. Tenho direito a outra folga? A resposta é não.
Imagine a seguinte situação: uma pessoa trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos. Contudo, em uma determinada semana, tem um feriado bem no domingo. Essa pessoa já não iria trabalhar nesse dia, certo? Portanto ela já estará usufruindo do descanso.
A não ser que o empregador determine, por ventura, que ela trabalhe no feriado, daí se aplica o que foi mencionado no tópico anterior: ou a empresa concede outro dia de folga durante a semana ou remunera o colaborador em dobro por esse dia.
Existe hora extra no feriado?
O feriado trabalhado também se submete aos demais encargos trabalhistas que já vemos regularmente. A hora extra, por exemplo, deve ser paga em valor ao menos 50% maior em relação à hora normal, inclusive para quem trabalha nos feriados (explicamos tudo neste artigo).
Tecnologia do Einstein ajuda empresas na gestão de escalas
Organizar uma escala eficiente à demanda, de acordo com a CLT e sem gerar sobrecarga nos funcionários é o grande desafio das empresas. Mas essa tarefa fica mais simples com o apoio do Escala Jornadas, solução desenvolvida no Laboratório de Inovação do Hospital Israelita Albert Einstein.

Como funciona: o Escala é um sistema de gestão de escalas online, na nuvem, e pela web o organizador monta as escalas rapidamente. O grande diferencial é que a ferramenta já é configurada com a CLT, então o próprio sistema emite alertas quando algo está prestes a fugir dos limites trabalhistas.
Com tecnologia única, o algoritmo do Escala ainda consegue sugerir a escala ideal combinando demanda (seja real ou previsão), as regras da CLT e as próprias preferências de folga dos colaboradores.
Sem contar que cada funcionário, do celular, consegue acompanhar sua escala com atualizações em tempo real. E para um maior controle do gestor, tem relatórios completos sobre a rotina de trabalho de todas as equipes, para saber as melhores opções de acionamento quando necessário, evitando horas extras. O Escala otimiza processos, poupando tempo e oferecendo dados seguros para tomadas de decisão.

Todas essas funcionalidades vêm ajudando empresas de diversos setores a otimizarem seu atendimento com gestão inteligente de trabalho. A Luft Logistics, por exemplo, reduziu trabalho aos feriados usando o Escala, pois pôde reorganizar sua equipe de maneira mais eficiente. Este case ganhou destaque até no portal Baguete.
Profissionais da saúde de grandes instituições como a BP e a Unimed também ganharam mais eficiência por meio do uso do Escala. “Percebemos que todos os setores que trabalham com o Escala têm acesso fácil na plataforma e atualizam em tempo real tudo o que precisamos. Isso ajuda a manter o controle de dimensionamento de funcionários de cada setor e contribui com o RH no fechamento do ponto”, afirma Lívia Fontes, assistente de RH da Unimed Botucatu.
Conclusão
Então vamos lá: o que é importante saber sobre feriado trabalhado, CLT e as leis trabalhistas de maneira geral é que quando alguém trabalha no feriado, o empregador deve remunerar em dobro ou conceder outro dia de folga na semana.
Assim, caso o feriado caia no dia da folga, e o empregado não trabalhe, isso não faz ele ter direito a outra folga, pois já estará usufruindo do descanso.
A lei também não faz qualquer diferenciação quanto ao feriado trabalhado de acordo com o tipo de escala cumprido. As normas vão valer se o sistema for 5×2, 6×1 ou qualquer outro.
Há uma discussão, porém, para a escala 12×36, já que após o reconhecimento dessa escala na reforma trabalhista ficou entendido que o descanso de 36 horas já compensa, por exemplo, a presença de horas extras nas 12 horas trabalhadas, portanto tampouco haveria pagamento diferenciado em caso de feriado trabalhado. Porém, há histórico no judiciário em que o direito ao repouso prevalece, reconhecendo a remuneração especial.
Por fim, você também aprendeu neste artigo que consegue otimizar a gestão da jornada de trabalho, tudo dentro da CLT, usando soluções como o Escala Jornadas. Para saber mais sobre o Jornadas, clique aqui, e mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas no blog do Escala.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.