Quem foi convocado para trabalhar nas eleições tem direito à chamada folga eleitoral. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e se aplica a todo trabalhador que atua em regime CLT, com carteira assinada. A seguir, saiba mais sobre esse direito e aprenda a comprová-lo.

A folga eleitoral
Sancionada em 1997, a Lei das Eleições reúne todas as normas que dizem respeito às eleições no Brasil. É lá que estão as regras que envolvem tanto o sistema de votação, quanto os candidatos, eleitores e, também, quem trabalha nas eleições.
As pessoas que atuam nas seções eleitorais orientando os eleitores, colhendo seus registros etc., se dividem entre mesários, secretários e presidentes das seções. Para realizar esses trabalhos, ou as pessoas se candidatam voluntariamente ou podem ser convocadas diretamente pela Justiça Eleitoral.
E, para completar, também tem aqueles que atuam na apuração dos votos. Seja como for, para todos esses casos, o Art. 98 da Lei das Eleições concede a esses trabalhadores a folga eleitoral, que corresponde à dispensa do serviço sem desconto no salário pelo dobro de dias em que o colaborador esteve a serviço da Justiça Eleitoral.
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Como comprovar a folga eleitoral?
Concluído o trabalho nas eleições, é possível emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a declaração que comprova o trabalho nas eleições. E trabalhadores que usam o Escala Jornadas podem subir o documento no próprio aplicativo do sistema, e as folgas correspondentes são liberadas de forma automática.
A declaração fica disponível para o organizador das escalas, que ao aprová-la libera as solicitações para o colaborador. Ou seja, a partir daí o funcionário pode pedir suas folgas. Para quem trabalhou no dia das eleições, são dois dias de folga (e em caso de segundo turno, quatro). E se foi necessário comparecer a um dia de treinamento, somam-se mais duas folgas nessa conta.
Folga eleitoral tem prazo de validade?
Não tem, e vale lembrar que mesmo que o colaborador esteja de férias durante as eleições, o direito à folga eleitoral continua válido para ser tirado depois. O único impedimento é tirar a folga antes das eleições, já que a declaração só pode ser emitida posteriormente.
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A empresa pode negar a folga eleitoral?
Não, e a compensação, segundo a lei, se dá com folga, ou seja, não pode haver nem pagamento em horas referente à folga eleitoral. Caso haja algum impasse, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral e relatar o caso.
Outros direitos dos trabalhadores nas eleições
O dia da eleição é considerado feriado civil, portanto, quem trabalha nesse dia em seu serviço tem direito à remuneração em dobro ou um dia de folga, como determina a CLT.
As empresas também são obrigadas por lei a liberar os trabalhadores por tempo suficiente para comparecerem às suas seções eleitorais e votarem. Para aqueles que votam em outras cidades, a falta não pode ser descontada. Caso contrário, impedir ou embaraçar o direito do voto é crime eleitoral de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), passível de detenção e multa.
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Seja para organizar a folga eleitoral ou qualquer outro tipo de folga remunerada, o Escala Jornadas contribui de forma inteligente com essa gestão. Por meio do sistema, configurado com a CLT, é possível criar e publicar escalas de trabalho rapidamente e distribuir folgas de maneira automática, respeitando as regras trabalhistas.
A plataforma ainda possui diversas funcionalidades para descomplicar a gestão de escalas, como as trocas via aplicativo e a possibilidade de anexar documentos, como a dispensa eleitoral, agilizando a comprovação de direitos.
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40 respostas
Boa noite! Como contabilizar a folga eleitoral na escala 12 x 36?
A contagem baseia-se em dias corridos, ou nos dias da escala do trabalhador?
Porque Caso seja no dia específico da escala do trabalhador, dessa forma , ele passará a ter 1 mês em casa, tendo em vista 2 folgas pelo treinamento + 2 pela efetiva eleição no 1º turno, e 2 treinamento + 2 dias eleição no 2º turno… total 8 dias, que se for assim , na escala 12 x 36 renderia 1 mês em casa (verdadeiras férias), estranho rsrsr. Mas fica aqui , minha indagação.
Midiã, cada dia estando a serviço da Justiça Eleitoral, considerando os dias de treinamento e o dia da eleição, proporcionam o dobro de dias de folga ao funcionário. Ou seja, um dia de treinamento garante dois dias de folga e um dia de eleição garante dois dias de folga. Havendo segundo turno, repete-se esse mesmo procedimento. Portanto, sim, você terá direito a oito dias de folga por ter trabalhado no primeiro e no segundo turnos das eleições de 2022. Você deverá apresentar uma declaração dos dias trabalhados emitidos pela Justiça Eleitoral para o departamento de RH de sua empresa. Não existe um prazo de validade para tirar essas folgas, isto é, não há uma data pré estabelecida para que o funcionário usufrua de seus dias de folga. O período em que você poderá gozar de suas folgas eleitorais deverá ser negociado diretamente com a empresa, de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo que você ocupa. As folgas podem ser usufruídas em “dias corridos/seguidos” ou de forma isolada, tirando os dias aos poucos. Tudo isso dependerá do acordo a ser feito com a empresa.
O meu caso é o mesmo
Trabalho 12×36
Apresentei tudo pra empresa
Eles falaram que a folga agora era contínua
Pedi uma folga por 10 eles falaram que agora só tenho 4 folgas ppis conta dia 10 e 11, mas dia 11 é minha folga, isso está certo ou eles estão querendo passar por cima da lei?
Evangelista, as folgas devem ser negociadas diretamente com a empresa. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Boa tarde!
O funcionário terá 8 dias de folga. Essas folgas não foram descansadas ainda. Ele não entregou a carta para empresa, pois alega que será entregue só após o segundo turno.
O colaborador será desligado, essas folgas as empresas devem pagar em rescisão?
Não encontrei nada, podem orientar?
Daiane, isso mesmo, como essas folgas são direitos do trabalhador, nesse caso elas devem ser pagas na rescisão. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista para uma orientação mais específica.
Tirei duas folgas referentes a 2020 quando estava em um cargo da prefeitura, me restaram duas. Exonerei e troquei de cargo na mesma prefeitura e agora estão me negando as outras duas folgas. Isso é legal?
Kelly, você exonerou e iniciou um novo contrato de trabalho. Na exoneração, deveria ter recebido a indenização no valor de dois dias de trabalho referentes aos seus dois dias de folga eleitoral. Vale consultar um advogado trabalhista para melhor orientação.
Quem trabalha anoite de 19:00 as 07:00 e estará de plantão no sábado, poderar trabalhar a noite toda? Sabendo que depois do plantão terá que trabalhar na eleição, como fica essa situação?
Angélica, seria importante o colaborador ter informado o organizador das escalas do trabalho nas eleições, para que a escala fosse organizada levando isso em conta. Vale consultar o RH da sua empresa para saber como proceder.
Quem não trabalha com CLT
Mas trabalhou de mesario tem direito
Das folgas eleitoral?
Elaine, esse direito é previsto para trabalhadores em regime CLT. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Como funciona a folga eleitoral pra quem trabalha somente dois dias na semana.
Carolina, cada dia a serviço da Justiça Eleitoral proporciona folga em dobro no trabalho. O período em que você poderá gozar de suas folgas eleitorais deverá ser negociado diretamente com a empresa, de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo que você ocupa.
Consegui arrumar um trabalho com carteira CLT e começo dia 11/11/22 as minhas declarações de folgas é valida mesmo eu ter trabalhado os 2 turnos das eleições antes de começar a trabalhar registrada posso apresentar as declarações e certificado nessa mesma empresa que eu começar a trabalhar?
Manville, não será possível, pois você não possuía vínculo empregatício com esta empresa anteriormente.
Quantas folgas eu posso tirar de uma vez ?
Maurício, o período em que o trabalhador poderá gozar de suas folgas eleitorais deverá ser negociado diretamente com a empresa, de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo ocupado. As folgas podem ser usufruídas em dias corridos/seguidos ou de forma isolada. Tudo isso dependerá do acordo a ser feito com a empresa.
Olá trabalho em duas empresas, posso folgar em dias diferentes….oi seja folgar meio período e depois outro meio período?
Carina, é preciso negociar diretamente com a empresa, que irá prever a folga de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo ocupado.
Empregado trabalha de segunda a sexta das 8 as 17:30, e sábado das 8 até 12:00. A folga eleitoral poderá ser concedida aos sábados? Ou há impedimento?
Carolina, a folga deverá ser negociada diretamente com a empresa. A lei determina que para cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, terá direito a dois dias de folga de seu trabalho, não citando a quantidade de horas de trabalho que compõem um dia de serviço. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Bom dia!
por favor estou com uma dúvida é permitido dividir a folga em dois períodos, faltar de manhã num dia e à tarde em outro?
Vilma, isso deve ser negociado diretamente com a empresa, de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo ocupado.
o servidor que estiver gozando das folgas eleitorais, como registrar no livro de ponto dele? ele assina normal ou o chefe responsável coloca algum tipo de observação no ponto?
Quando o servidor estiver gozando de suas folgas eleitorais, não haverá necessidade de assinar o ponto, pois o próprio departamento pessoal já fará a inclusão da declaração dos dias trabalhados emitidos pela Justiça Eleitoral na folha de registro do servidor.
Como fica no caso do funcionário, que pede demissão logo após as eleições, e não deu tempo para que a empresa concedesse as folgas eleitorais?
Você pode tirar essa duvida.
A legislação é omissa em relação à indenização para esses dias da folga eleitoral, no caso de pedido de demissão pelo funcionário. Há corrente que entende que o empregador deverá converter as folgas em pecúnia, e há o entendimento que, como a iniciativa de rompimento do vínculo empregatício foi oriunda do funcionário, este não fará juz à indenização. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
BOA TARDE, TRABALHO NA ESCALA 12X36, MINHA CHEFIA DISSE QUE SÓ POSSO TIRAS AS FOLGAS DIAS DE SEMANA, DISSE QUE ESTA NA LEI, ISSO PROCEDE ?
Diego, o período em que você poderá gozar de suas folgas eleitorais deverá ser negociado diretamente com a empresa, de acordo com a necessidade e as particularidades do cargo ocupado.
Bom dia,
Trabalho em uma escola particular que é zona eleitoral, foram duas funcionárias revezando, uma trabalhou na parte da manhã e a outra na parte da tarde. Invertendo os horários no segundo turno.
Neste caso temos direito a dois dias folgas ou a 4 dias?
Débora, a folga eleitoral é um direito concedido para quem trabalha para a Justiça Eleitoral. Caso a sua atuação tenha sido como apoio, por ser funcionária da escala particular, o que você tem direito é receber pelo feriado trabalhado. O dia da eleição é considerado feriado civil, portanto, quem trabalha nesse dia em seu serviço tem direito à remuneração em dobro ou um dia de folga, como determina a CLT.
Tirei apenas 4 folgas de 6 referente a mesário e fui demitida a empresa tem que pagar esses dois dias?
Cristiane, no seu caso, como você foi demitida, a empresa deverá indenizá-la sobre esses dois dias de folga eleitoral a que você ainda teria direito de usufruir. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Eu trabalhei como mesário, só que onde trabalho e uma empresa terceirizada e vai mudar de empresa mas não tirei todas minhas folgas .Eu vou poder tirar na outra empresa ou perco?
Juliana, você não perderá o direito ao gozo das folgas restantes, visto que o fato gerador deste direito é o serviço prestado ao TSE, e não o vínculo de trabalho com a iniciativa privada. Para uma orientação mais específica, vale consultar um advogado trabalhista.
Trabalho com plantão de 24h das 07:00 às 07:00 do dia subsequente gerando dois dias de trabalho na semana. Nesse caso cada dia de folga eleitoral abate em um plantão de 24h?
Eder, a legislação é omissa quanto a esta particularidade de seu ofício. A lei determina que para cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, terá direito a dois dias de folga de seu trabalho, não citando a quantidade de horas de trabalho que compõem um dia de serviço. Há corrente de entendimento que preconiza que àquele que realiza regime de plantão, a folga compensatória eleitoral deverá ser análoga à jornada de trabalho do cidadão voluntário, não podendo coincidir a folga eleitoral com a sua folga habitual. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Se pegar uma folga em um sábado sendo a hora de trabalho das 8 ao 12h conta como um dia de folga ou meio dia folga ?
Juliane, refere-se a um dia de folga.
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