O cálculo do descanso na escala 12×36 é um dos temas que mais rende dúvidas por parte dos empregadores e trabalhadores brasileiros. A cada 5 plantões 12×36 tem uma folga? E a hora extra? E os feriados? Esse tipo de questão acaba por confundir os RHs, diante da especificidade desse tipo de escala.
Mas aprender a mexer com ela se torna cada vez mais necessário, especialmente com as alterações na lei trabalhista pela Reforma de 2017, que comprovou sua legibilidade fazendo com que esse tipo de escala prometa crescer em importância e utilização.
Entenda como funciona.

A escala 12×36
A escala 12×36 prevê que o trabalhador execute sua função por 12 horas seguidas e receba, na sequência, 36 horas consecutivas de descanso. Esse ciclo se completa em 48 horas.
Exemplo: um trabalhador que comece a função ao meio-dia (12h) da segunda-feira vai trabalhar até meia-noite (00h) já na terça-feira e depois descansar até as 12h da quarta-feira, quando reiniciará o ciclo.
A escala 12×36 não afasta a exigência de intervalo obrigatório de uma hora ou mais para descanso e alimentação, nem pagamento de encargos como hora extra (que incide após a 12ª hora consecutiva de trabalho) ou adicional noturno.
12×36 na lei
Até a reforma trabalhista de 2017, esse tipo de escala não estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal lei trabalhista brasileira. Ainda assim, já era amplamente usada, quando prevista convenção ou acordo coletivo de trabalho. A partir de 2017, porém, essa escala foi incluída no Art. 59-A da CLT, e agora pode ser implementada mediante acordo individual entre empregador e empregado.
Quando é usada?
A escala 12×36 é bastante comum em setores cuja demanda é permanente, 24 horas por dia, como hospitais, setores de segurança, indústrias e alguns supermercados, por exemplo.
Isso é possível porque permite o trabalho em turno ininterrupto, com maior rotatividade de empregados e redução de custo com horas extras. Nessas situações, o aumento da produtividade é um efeito positivo.
Há vantagens para o empregado também: ele trabalha menos dias por semana, o que permite a busca por outras ocupações ou ao menos oferece mais tempo livre, tudo sem prejudicar seus direitos trabalhistas.

Proporção de dias trabalhados
Quantos dias trabalha, então, uma pessoa que faz escala 12×36? Como um ciclo de trabalho e descanso nessa escala dura dois dias (12h de trabalho e 36h de descanso, totalizando 48h), ela vai trabalhar 4 dias em uma semana e 3 dias na semana seguinte.
A percepção de dias trabalhados também vai mudar de acordo com o horário cumprido.
Uma pessoa que faz as 12h de trabalho dentro do mesmo dia terá o dia seguinte inteiro para descanso.
Por exemplo:
Quem entra às 8h e trabalha até as 20h de segunda – 12h de trabalho.
Inicia o descanso às 20h de segunda até 8h de quarta – 36h de descanso.
Ou seja, ela passou toda a terça-feira dentro do período de 36h de descanso.
Já uma pessoa cujas 12h ocorram durante a passagem de um dia para outro ainda terá as 36 horas para descanso, mas nunca um dia completo.
Por exemplo:
Quem entra às 20h de segunda e trabalha até as 8h de terça – 12h de trabalho.
Inicia o descanso às 8h de terça até as 20h de quarta – 36h de descanso.
Ou seja, ela ficou as 36h descansando, mas esteve trabalhando em algum momento da segunda, da terça e da quarta.
E a cada 5 plantões na escala 12×36 tem uma folga?
Não. Não há qualquer previsão nesse sentido para quem cumpre a escala 12×36. Também não há obrigatoriedade de descanso aos domingos ou feriados. Isso não impede que empregadores, por liberalidade, optem por conceder folgas a cada 15 dias, por exemplo. Esse tipo de acerto pode ser negociado individualmente ou em convenção.
Para saber mais, preparamos uma videoaula esclarecendo a distribuição dos descansos nessa escala e outras particularidades:
Controle completo das escalas 12×36
Para não se perder na contagem de dias de trabalho e descanso na 12×36, o Escala facilita o gerenciamento para empregadores e trabalhadores. Criado no Hospital Israelita Albert Einstein, o sistema online já é configurado com as leis trabalhistas, possibilitando ao gestor, em poucos cliques, distribuir os turnos dentro dos limites.
O trabalhador, além de ter a garantia do respeito aos seus direitos, ainda tem acesso completo às escalas via aplicativo no celular, recebendo alertas em tempo real em caso de mudanças, anúncios de vagas e lembretes da rotina.
Saiba mais no vídeo a seguir e, se quiser experimentar o Escala na sua instituição, fale conosco.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.





