O abandono de emprego é um tema que levanta diversas dúvidas e riscos, tanto para empregadores quanto para empregados.
Entender o que configura essa situação é fundamental para que as duas partes da relação trabalhista possam se proteger, de maneira a evitar conflitos e garantir um vínculo saudável. Saiba mais.

O que caracteriza abandono de emprego
O abandono de emprego se caracteriza quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem a devida justificativa e o faz por período prolongado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, não traz balizas temporais ou de fatos para definir esse conceito com mais detalhes. O que ela informa é o que pode ocorrer com o empregado em caso de abandono de emprego:
Artigo 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- Abandono de emprego.
Quanto tempo caracteriza abandono de emprego?
Dessa forma, coube à Justiça Trabalhista traçar alguns parâmetros. De tanto decidir, ficou definido que presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias consecutivos.
Essa posição foi tão recorrente que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) transformou-a na Súmula 32 — um enunciado que deve ser obedecido por tribunais e juízes trabalhistas em todo o país.
O TST também entende que a demissão por justa causa nesses casos requer a comprovação da intenção de abandonar o trabalho.

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Quais as consequências do abandono de emprego?
Com base na CLT, o funcionário que abandona seu emprego pode ser demitido por justa causa, o que atrai consequências graves.
Ele perde direitos trabalhistas como a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o saque dos valores acumulados, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Como a empresa deve se proteger em caso de abandono de emprego
Para se proteger em casos de abandono de emprego, é necessário que as empresas mantenham uma documentação rigorosa.
Isso inclui registros de frequência, com monitoramento das faltas dos empregados e das comunicações feitas aos mesmos, além de notificações enviadas sobre ausência.
Uma forma fácil de fazer isso é por meio do Escala. Com produtos online direcionados para times CLT e plantonistas, as plataformas cuidam de toda gestão da força de trabalho.
Por meio delas, é possível montar e publicar escalas de acordo com as regras, centralizar comunicações aos profissionais e registros do seu trabalho mantendo informações seguras e atualizadas.
“Quando migramos para o Escala, foi pela confiabilidade dos dados que o sistema possui. Antes, estávamos muito sujeitos a erros – folhas poderiam se perder, o profissional carimbar errado, um assinar pelo outro –, e isso causava um grande impacto na prestação de contas, o que não temos mais”, relata Cleisson Bitencourt, usuário do Escala no Hospital e Maternidade Sagrada Família.
Mais um benefício de usar um sistema automatizado para a gestão da força de trabalho é ter funcionalidades para remanejar a escala e não parar a operação quando alguém se ausenta. Entre os históricos armazenados pelo Escala está o banco de horas, que informa ao gestor os profissionais mais adequados a coberturas, para que ninguém fique sobrecarregado.
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Ainda sobre as ausências, para quem falta é importante que exista a oportunidade de justificativa por parte do empregador. E, quando necessário, que a empresa aplique medidas disciplinares como advertências verbais ou escritas. Afinal, o colaborador precisa arcar com as suas responsabilidades.
O que vale, concluindo o assunto, é sempre haver um canal aberto para que o empregado possa explicar sua situação, dar as justificativas e, se necessário, solicitar auxílio junto ao empregador. Essa é uma das medidas mais eficazes para evitar abandono de emprego e suas consequências.





