Desde que foi criada, em 1943, a legislação trabalhista brasileira dá importância especial ao trabalho de domingo. Portanto, quem precisa exercer alguma função nesse dia da semana se submete a condições especiais.
E é cada vez maior o número desses trabalhadores. Na chamada “sociedade 24/7”, em que cada vez mais serviços e funções são cumpridos a pronta-entrega e de forma interrupta, é natural que o descanso dominical precise ser sacrificado por alguns.
Entenda quais são os direitos desses trabalhadores.

O que diz a lei sobre o trabalho de domingo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo ao trabalho dominical, dos artigos 67 ao 72.
A norma passou por seguidas alterações e agora prevê que o descanso semanal de 24 horas consecutivas deve coincidir com o domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.
Ou seja, é no domingo que ocorre preferencialmente o chamado descanso semanal remunerado (DSR).
Qualquer um pode trabalhar aos domingos?
Não. O Art. 68 da CLT prevê que o trabalho dominical será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Alguns serviços têm permissão permanente para funcionar aos domingos, prevista na Portaria 64/2019, editada pelo Ministério da Economia, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pela Secretaria de Previdência.
A lista completa das funções está em um anexo dessa portaria, que foi atualizada pela última vez em 2020 e inclui mais de 90 ocupações.
Em suma, podem trabalhar ao domingo setores da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, saúde, atividades financeiras e as consideradas “atividades essenciais”.
Quais são os direitos de quem trabalha aos domingos?
Um dos principais direitos de quem trabalha aos domingos é justamente não precisar trabalhar em todos os domingos do mês.
O parágrafo único do Art. 67 da CLT prevê que o empregador crie uma escala de revezamento organizada mensalmente, de modo a garantir ao menos alguns descansos dominicais.
Além disso, há regramentos específicos para determinadas profissões. A própria CLT, por exemplo, na seção que trata do trabalho da mulher, traz no Art. 386 a previsão de que elas possam folgar de domingo, ao menos, uma vez a cada 15 dias.
Já a Lei 10.101/2000, ao tratar do trabalho de domingo nas atividades do comércio, prevê que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
Quanto recebe quem trabalha aos domingos?
Desde a reforma trabalhista de 2017 , o trabalho dominical deixou de ter pagamento diferenciado. Até então, quem trabalhava aos domingos recebia em dobro em relação aos outros dias da semana.
Agora, não há acréscimos de pagamento, desde que o descanso semanal possa ser feito em outro dia da mesma semana.
É possível compensar as horas trabalhadas aos domingos?
Sim. Essa é outra novidade da reforma trabalhista de 2017 que foi muito bem recebida pelos empregadores: a possibilidade de usar o banco de horas para compensar o trabalho aos domingos e feriados.
Banco de horas, aliás, é um acordo em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está condicionada a acordo ou convenção coletiva de trabalho e à participação do sindicato da categoria.
Como organizar escala de trabalho aos domingos?
Há soluções tecnológicas que facilitam a organização de escalas de trabalho aos domingos. O Escala, startup de tecnologia que nasceu no Hospital Israelita Albert Einstein, oferece duas delas.
Tem o Escala Plantões, que agrupa os turnos de trabalho a partir do setor, especialidade, região, salas ou por horários. Assim, é possível alocar funcionários, criar regras de recorrência e administrar ausências, tudo online.
Já o Escala Jornadas faz gestão inteligente de equipes multiprofissionais. Por meio da inteligência artificial, cria uma escala de trabalho com folgas programadas de forma automática.
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4 respostas
Gostaria que tirasse uma divida, eu trabalho em mercado, trabalho um domingo sim e outro não, só que o domingo que era pra ser minha folga vou te que trabalhar, esse domingo que eu tenho que trabalha eu tenho direito de recebe por ele?
Débora, caso a folga compensatória não recaia na mesma semana, o domingo trabalhado é pago em dobro.
Bom dia, meu domingo e sempre o primeiro do mes, esse mes de dezembro a empresa fecha no natal, então eles colocaram as folgas de domingo de todos os funcionários nesse dia.
Por tanto, eu ficaria trabalhando por 6 domingos seguidos. Isso pode?
Andriele, preferencialmente a folga deve ocorrer pelo menos uma vez a cada três semanas aos domingos, levando-se em consideração sempre o que se dispõe nos acordos e convenções coletivas das categorias.
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