Carga horária de trabalho: veja o que diz a CLT sobre o assunto

Publicado em 22 maio, 2023

Atualizado em 2 junho, 2023 | Leitura: 9 min

Planejar uma carga horária de trabalho seguindo todas as orientações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste, basicamente, em dispor os colaboradores em turnos e horários adequados às necessidades do negócio sem ultrapassar o limite da carga horária diária.

A CLT determina, por exemplo, que a carga horária de trabalho máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas diferenciadas que atendam a demanda do negócio.

Isso significa que a empresa pode organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a impulsionar a produtividade e ter um melhor aproveitamento da força de trabalho.

A seguir, conheça escalas de trabalho autorizadas pela CLT e como fica a carga horária em cada uma delas.

Como fica a carga horária para cada escala?

Vintage photo created by freepik - Relógio sobre notebook, passando ideia de carga horária de trabalho
Imagem: Freepik

Escala 4×2

A escala 4×2 atende principalmente a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais. Nesse caso, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.

Para aplicar a jornada de trabalho 4×2, é necessário validação jurídica do sindicato da classe, ou aprovação em convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário da empresa através de um acordo individual de trabalho.

Escala 5×1

Quando um trabalhador assume a escala de trabalho 5×1, isso significa que ele está sendo contratado para trabalhar durante cinco dias consecutivos e terá direito a um dia de folga ao fim da jornada.

Esses colaboradores costumam ter uma carga horária diária de sete horas e 12 minutos. Quanto à compensação de horários ou à redução da jornada, cabe à empresa decidir essas possibilidades. Já em relação às folgas, vale lembrar que o funcionário terá um domingo de folga por mês.

Para que esse tipo de jornada seja aplicado, é necessário validação jurídica do sindicato da classe, ou aprovação em convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário da empresa através de um acordo individual de trabalho.

Escala 5×2

Na escala 5×2, o trabalhador terá direito a folgar dois dias, os quais poderão ser consecutivos ou intermitentes. Na prática, é o mesmo que determinar que a jornada de 44 horas semanais seja dividida ao longo de cinco dias da semana, com oito horas e 48 minutos diários (normalmente esse horário é utilizado na jornada comercial de muitas empresas).

Para esse tipo de escala, é importante ressaltar que se o trabalho avançar aos domingos e feriados, não compensados, essas horas devem ser pagas em dobro sem que a remuneração referente ao descanso semanal seja prejudicada.

Escala 6×1 

A escala 6×1 determina que serão no máximo seis dias trabalhados permeados por um dia de descanso. Ela atende aquelas jornadas que permitem variações de horário, desde que aprovadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se, por acaso, o trabalhador exercer suas funções aos fins de semana, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder um domingo de folga no máximo a cada sete semanas. 

As mulheres, em especial, devem folgar a cada 15 dias, exceto em caso de sobreposição de acordo coletivo, quando a folga passa a ser considerada uma vez a cada 30 dias.

Escala 12×36

No modelo de escala 12×36, o colaborador realiza uma jornada de trabalho de 12 horas e descansa nas próximas 36 subsequentes, numa espécie de compensação de jornada. Por exemplo: se ele trabalhou um período das 10h às 22h, na segunda-feira, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário. Em alguns casos, por conta de convenções coletivas e acordos sindicais, essa jornada permite folgas além do descanso das 36 horas.

Escala 24×48

Na escala 24×48, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas, para depois folgar durante 48 horas.

Então, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, consequentemente sua jornada se encerra às oito horas da manhã de terça. Passada sua folga ele deverá retornar ao trabalho na quinta-feira no mesmo horário.

Para ser implantada, a escala de trabalho 24×48 deve ser aprovada em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.

Escala 40×48 (semana espanhola)

A escala 40×48, também conhecida como semana espanhola, é um sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 40 horas em uma semana e 48 horas em outra. O ajuste desse tipo de turno é realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Também é possível encontrar semanas espanholas modificadas, como trabalho de meio período aos sábados ou compensação das horas do sábado com uma hora a mais em quatro dias da semana.

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E o que é turno rotativo?

Trata-se de uma jornada de trabalho flexível, ou seja, que muda com frequência. No turno rotativo, os funcionários cumprem o horário de acordo com a escala previamente alinhada com a empresa.

Na legislação, o tema de turnos de trabalho é tratado no Artigo 7º da Constituição Federal, especificamente nestes dois incisos:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

A CLT também versa sobre o tema no Artigo 67:

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Como aplicar a carga horária de forma correta?

Uma dica é fazer as rotações de forma gradual. Por exemplo: não é tão simples mudar alguém do turno da manhã para o turno da noite. Em vez disso, mova o da manhã para o turno da tarde, para conseguir adequar o método aos poucos.

Também é de suma importância acompanhar o funcionário que faz essa alternância de turnos para identificar a adaptação dele, e se a saúde, física e mental, está sendo preservada. Mais uma sugestão é oferecer orientações de como manter uma vida saudável mesmo realizando a jornada em turnos rotativos. Isso ajuda a diminuir afastamentos por licença médica e turnover.

Aspectos importantes da legislação referentes à carga horária

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Independente do tipo de jornada de trabalho definido, o empregador deve ficar atento às normas trabalhistas aplicáveis aos empregados em geral, tais como:

Pausas durante a jornada de trabalho

São os intervalos, que desempenham um papel importante no bem-estar dos trabalhadores, afinal é o momento para alimentação e descanso entre uma jornada e outra ou durante a própria jornada. 

Quais são as regras:

  • Horário de almoço ou intervalo interjornada: é aquela pausa durante o expediente. Para jornadas com menos de quatro horas, ele não é obrigatório, mas de quatro a seis, o mínimo de intervalo previsto por lei é 15 minutos. Já para jornadas com seis horas ou mais, de uma a duas horas, ou redução a 30 minutos mediante convenção coletiva de trabalho. E não, ele não conta como carga horária, como explica a advogada Fabiana Salateo neste artigo.
  • Intervalo intrajornada: é a pausa entre uma jornada e outra, que deve ser de pelo menos 11 horas consecutivas.

Horas extras

Quando aplicadas corretamente, as horas extras podem ser benéficas tanto para o empregador quanto para o funcionário. No entanto, é importante destacar que há limites para a aplicação desse benefício. Por dia, a CLT permite no máximo a execução de duas horas extras (independente da carga horária), e existem categorias profissionais que não permitem horas extras. Informe-se o que vale para os seus colaboradores.

Banco de horas

Por meio do banco de horas é possível contabilizar e compensar as horas excedentes ou faltantes dos funcionários. Com ele, as horas extras são creditadas como saldo positivo, podendo ser utilizadas para folgas, enquanto as horas em déficit devem ser compensadas posteriormente. Essa prática promove flexibilidade na jornada de trabalho e melhor conciliação entre as necessidades da empresa e dos colaboradores.

Descanso semanal remunerado

O DSR proporciona, pelo menos, um dia de descanso na semana sem qualquer prejuízo salarial. Esse benefício normalmente é concedido aos domingos, mas se aplica ao que for estabelecido no contrato de trabalho.

Sempre, é imprescindível que a área de recursos humanos (RH) da empresa esteja atenta aos acordos e convenções coletivas de trabalho, de forma a garantir os direitos dos colaboradores e da empresa.

Vale destacar também que o descumprimento das obrigações e direitos dos trabalhadores pode levar a autuações e severas multas, impactando as finanças e comprometendo seriamente os negócios.

Por isso, adotar um sistema de controle de ponto e gestão de escalas eficiente e que, ainda, integre as informações com os diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a melhor forma de alavancar a produtividade e os resultados.

A melhor solução para controlar carga horária

Que tal contar com a ajuda da tecnologia para fazer a gestão de escalas e manter o controle da carga horária de cada colaborador? O Escala desenvolve ferramentas que colocam essas informações em nuvem, podendo ser acessadas por meio de uma interface web e um aplicativo móvel.

Nossos cases de sucesso mostram que essa gestão otimizada melhora processos, maximiza a produtividade e garante melhor performance para a sua empresa. Ficou curioso e gostaria de conhecer a plataforma? Acesse o nosso site e faça o seu cadastro.

Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.

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Tatiane Quintiliano

Especialista em escalas de trabalho nos modelos mensalista e horista, acumula mais de 20 anos de experiência em recursos humanos (RH).
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132 respostas

  1. Gostaria de saber se está na legislação, a escala de trabalho 24/6.
    4×4 ?

    1. Messias, agradecemos o seu comentário! Para ser respaldada pela CLT, a jornada de trabalho deve ter oito horas diárias e 44 semanais. A jornada 4×4, especificamente, foi criada por negociação coletiva e alguns órgãos já a reconhecem, como o TRT-7. Entre em contato com o sindicato da sua categoria e com o jurídico da sua empresa para averiguar se essa jornada se aplica ao seu trabalho.

      1. Trabalho como instrutor de trânsito em uma autoescola. Recentemente por CCT mudamos de horistas para 44hs semanais, e minha empresa disse que se eu não trabalhar as 8 horas em um dia eu fico devendo essas horas para empresa. Exemplo; eu dei 6 aulas hoje e amanhã tenho que dar 10 aulas sem receber hora extra pois seria a compensação do dia anterior. Isso procede? Nunca aconteceu isso com as empresas anteriores que trabalhei neste regime de horas.

    2. Quero saber quem trabalha com a jornada de 49hrs semanais, e trabalha com a enfermagem, isso ultrapassa a jornada de 180hrs mensais, possui direito a 1 folga mensal?

      1. Nubia, para responder a essa pergunta é necessário entender o que consta no contrato de trabalho. Mas, de forma geral, se a soma total das horas trabalhadas dentro do mês for maior que o número de horas contratadas, esse excedente conta como hora extra ou descanso (débito de banco de horas). Para saber mais: https://escala.app/blog/hora-extra/

  2. Na loja que trabalho material de construção, estamos trabalhando de 8:30 as 18:30 com 1:30 de almoço durante a semana. Definiram uma folga fixa na quinta, Trabalhamos sábados de 8h as 16h e domingo de 9h as 15h. Trabalhamos
    dois domingos e folgamos
    dois. Não é pago horas extras e nem 100% do domingo trabalhado, e nem lanche após as 4h trabalhadas nos domingos e feriados. Fui ao sindicato da minha cidade que não soube informar se estão agindo certo com os funcionários, perguntei ao rh da empresa e a mesma disse que está fazendo o que o dono da empresa estabeleceu. Que trabalham com banco de horas, escala 5×1. Não sei mais a quem recorrer, pois o funcionário que questiona é mandado embora.

    1. Olá, Thiago, obrigado pelo seu comentário! Segundo o Art. 58 da CLT, o colaborador deve trabalhar oito horas diárias (ou seja, 44 semanais e 220 horas por mês), no máximo. O que for diferente dessa diretriz deve ser validado e autorizado pelo jurídico do sindicato da categoria.

    2. Gostaria de saber se é Normal trabalhar durante o diA todo e anoite atem duas horas da manhã

      1. Joelma, de acordo com a CLT, a jornada de trabalho (ou seja, o período em que o trabalhador fica à disposição da empresa) não poderá ultrapassar oito horas diárias, conforme o Art. 58. Caso ultrapasse, a empresa deverá pagar horas extras, que seria o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%. E as horas extras em um dia não poderão ser superiores a duas horas, salvo em caso de necessidade imperiosa. E em uma semana, a jornada não poderá ultrapassar 44 horas. Para saber mais: https://escala.app/blog/hora-extra/.

  3. Gostaria de saber sobre semana a mais no mês.
    Folgo toda sexta, nesse mês de Dezembro tem 5 semanas, consequentemente terei mais 1 sexta, porem, meu chefe disse que não vou folgar pois a empresa tem direito de não me dá essa folga já que só tenho direito a 5 no mês.
    Pode isso?

    1. Olá, Lorena, obrigado pelo seu comentário! O mês para cálculo mensal será sempre baseado em cinco semanas. Já o colaborador deve ter um número de folgas baseado a cada seis dias, ou seja, nenhum trabalhador por lei deve trabalhar mais de sete dias consecutivos. Quando trata-se de uma escala fixa, ele deve folgar nos dias descritos em contrato.

      1. Boa tarde trabalho de auciliar de marceneiro nossa escala é de segunta a sexta feira entro segunda e sexta as oito horas e terca quarta e quinta feira entro as sete e meia tenho uma hora e meia de almoco e saio as 18 horas esta certo esta escala.

        1. Antonio, todas as horas que ultrapassem as oito horas diárias são consideradas como horas extras e deverão ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, a não ser em casos de escalas específicas, com aprovação do sindicato.

      2. Olá boa noite, tira uma dúvida iniciei meu trabalho às 19:17 sai às 13:10 do outro dia minha dúvida é a empresa teria que dá um dia de descanso? Por conta que deu dobra

        1. José, é previsto um descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, e o período a serviço da empresa deve ser remunerado. Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação mais precisa.

  4. gostaria de saber se é proibido trabalhar em dois empregos sendo 6×1 e 12/36 em CNPJ diferentes ☺️

    1. Marcia, não há nenhuma lei trabalhista que impeça que a pessoa trabalhe em mais de uma empresa em regime CLT. O que vale se atentar, contudo, é se há cláusula de exclusividade no contrato de trabalho.

    2. Gostaria de saber qdo sua folga é no sabado pra vc trab no domingo .mas este sabado cai em dia de feriado como funciona ? Tem outro dia de folga?

      1. Natalina, todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Nos casos em que o trabalho for necessário também nessas datas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70. Para saber mais: https://escala.app/blog/folga-do-trabalho/

  5. Eu trabalho oito horas por dia de segunda a domingo não tenho folga apenas uma hora de almoço por dia isso está certo ?

    1. Ingryd, o tempo mínimo de folga que um trabalhador tem por semana é de 24 horas, conforme regulamentado pelo Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando trata-se de uma escala fixa, ele deve folgar nos dias descritos em contrato.

  6. Se minha folga é na segunda e eu tenho um domingo do mês eu perco o direito da folga na segunda ou eu tenho direito de folgar no domingo e na segunda?

    1. Olá, Marcelo, obrigado pelo seu comentário! É importante avaliar se as regras da organização estão alinhadas com as do sindicato para verificar essas questões. Vale se informar com o jurídico da sua empresa.

  7. Boa noite. Comecei a trabalhar em uma empresa, horário de 10 as 19 horas, sábado trabalho meio período e folgo no domingo. Estou com dúvida no horário de almoço, tenho uma hora. Estou na dúvida se meu horário não deveria ser de 10 as 18 com 40 min de almoço.

    1. Oi, Flavia, obrigado pelo seu comentário! Se você atua em escala fixa, o horário descrito está de acordo com a CLT, pois toda jornada que excede seis horas dá direito a uma (ou no máximo duas) hora de intervalo. Também vale lembrar que segundo o Art. 58 da CLT, o colaborador deve trabalhar oito horas diárias (ou seja, 44 semanais e 220 horas por mês), no máximo. Já em relação às folgas, o tempo mínimo de folga que um trabalhador tem por semana é de 24 horas, conforme regulamentado pelo Art. 67 da CLT. Quando trata-se de uma escala fixa, ele deve folgar nos dias descritos em contrato.

      1. Uma dúvida , trabalho no domingo por 8 horas , sendo qe tem 1 h de intervalo, recebendo por as 7hs ou por 8 hs?

  8. Olá, boa tarde!!! Ainda fico em dúvida na escala 12×36, o “horário de almoço” está dentro das 12 horas ou seja trabalha 11 e 1 de intervalo (almoço) ou o empregado deve fazer 13 horas, 12 trabalhando e 1 de intervalo???

    1. Renata, assim como numa jornada tradicional de oito horas por dia de trabalho, a partir da sexta hora trabalhada o colaborador da escala 12×36 também tem direito a uma hora (ou no máximo duas) para descanso e alimentação. A pausa pode acontecer de acordo com a escala do funcionário, desde que esteja dentro das 12 horas. Em certas atividades profissionais esses intervalos já estão computados na própria jornada. É importante avaliar se a empresa segue as regras sindicais.

  9. Oi bom dia eu trabalho em uma loja das 10:00 hs as 19:00 com 1 hora de almoço e as vezes trabalho no domingo, ele me paga o dia e não dá folga quando trabalho no domingo gostaria de saber mais ! Obrigado

    1. Michelle, a jornada mencionada está dentro da CLT, pois contempla oito horas de trabalho e uma de intervalo. Em relação às folgas, se for uma escala fixa, elas ocorrem nos dias descritos em contrato, e vale lembrar que todo trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas de folga na semana. O que for diferente disso deve ser validado e autorizado pelo jurídico do sindicato da categoria.

  10. Meu amigo está trabalhando 12 horas por dia, 7 dias por semana. E não pode faltar pois o patrão dele fica ameaçando ele e obrigando ele a trabalhar tanto. O patrão está se valendo dele ser negro e não ter muita instrução. O que pode ser feito neste caso?

    1. Néia, se há dúvidas se as regras estão sendo cumpridas, é importante se consultar com um advogado trabalhista para avaliar o contrato de trabalho e quais determinações se aplicam sobre ele.

  11. Boa noite, tenho um acordo no meu trabalho que tenho que cumprir 32 horas semanais com 4 horas a cumprir mensais.
    Gostaria de saber se tenho direito de receber as horas extras excedente ?
    Meu contrato é por CLT.
    O meu cargo é gerente de conservação.
    Trabalho segunda e terça, quinta e sexta de 8:00 hs às 17:30 com intervalo para almoço de 12:00 às 13:00 hs.
    Quarta feira é minha folga e sábado vou aleatoriamente para compensar as 4 hs e domingo é dsr.

    1. Jorge, se o contrato de trabalho é de 32 horas semanais e, pelo cálculo das horas trabalhadas em quatro dias atinge-se 32 horas, o que passar a mais será hora extraordinária. Saiba mais sobre o assunto: https://escala.app/blog/hora-extra/

  12. ola sou operador de caixa de uma farmácia, querem me colocar seis horas corridas, isso pode? Haja vista que estou no momento trabalhando 9 horas por dia!

    1. Rafael, no caso de jornadas com mais de seis horas, existe o direito a um intervalo de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas. Vale consultar o contrato de trabalho para verificar a jornada contratada.

  13. Boa noite, no meu serviço entro às 8h e saio às 20h com duas hrs de almoço de segunda a sábado com uma folga durante a semana, e trabalho um domingo sim e um não das 8 as 12h , dentro da CLT esse horário se encaixa ??

    1. Luiz, em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.

  14. Trabalho em uma empresa 7:30 às 20:30 trabalho dois dias seguidos e folgo um tenho 1h de almoço tenho direito a hora extra?

    1. Elioenai, esse tipo de escala com dois dias de trabalho e um de folga (2×1) não é válido, cabendo o pagamento de horas extras mediante propositura de reclamação trabalhista. Vale consultar um advogado para se informar.

  15. Se existir feriado na semana a folga que o funcionário já tira durante a semana é garantida? Mesmo acarretando redução das horas trabalhadas?

    1. Laura, a folga prevista ao funcionário deverá ser exercida conforme previsto, mesmo que haja feriado na semana.

  16. Bom dia trabalho de terça a sábado das 13hs às 19hs sem intervalo as vezes até passa qual a carga horário exata q devo cumprir.

    1. Marcia, em jornada parcial (meio período) o intervalo deverá ser de 15 minutos.

  17. Gostaria de saber como seria a questão contratual de um caseiro para se trabalhar 15h semanais (trabalhando 3 h durante 5 dias)? Configuraria vínculo empregatício? Caso afirmativo, como proceder?

    1. Francisco, neste caso, a jornada de trabalho é parcial e, sim, configura vínculo empregatício. Vale procurar um advogado para maiores esclarecimentos e propositura de ação de reconhecimento de vínculo empregatício.

  18. Boa noite a empresa que eu trabalho é 6×1 13.40 as 22 1 hora de descanso 15 min de café vou o feriado é BH vou trabalhar os 3 portanto o mes que vem tem 5 semanas então terei 5 folgas mas as 3 do feriado desse mês caso contestem tenho o direito de exigir?

    1. Tainate, quando a empresa atua em áreas em que haja permissão legal para funcionamento em feriados, o funcionário deve ir trabalhar e, caso o empregador não determine outro dia de folga, o colaborador em questão receberá a remuneração dos referidos dias em dobro.

  19. Olá, na empresa que trabalho está querendo mudar nossa carga horária, trabalhamos seg a quinta 7 as 17hs e sex 7 as 16hs.
    Porém, agora querem fazer uma escala 6×1 trabalhando das 6 as 18hs. Eles estão afirmando que estão cobertos pela lei.
    Vocês sabem me informar se está correto essa carga de trabalho?

    1. Felipe, escala 6×1 significa que o trabalhador irá trabalhar seis dias na semana e folgar um. Normalmente é a jornada em que o empregado trabalha de segunda a sexta-feira oito horas por dia e, aos sábados, quatro horas, não ultrapassando 44 horas semanais. São permitidas duas horas extras diárias e intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, duas horas. Temos um conteúdo bem completo sobre esse tipo de escala, vale a leitura: https://escala.app/escala-6×1/

  20. Trabalho em comércio das 8 horas até 23 HORAS, média 15 horas, Recebo 70 Reais por Diária, nas Quartas, Quinta-feira, Sábado, Domingo e Segunda Feira, outros Dias não recebo NADA.
    Está Correto?
    O que diz a lei?
    Não tenho dinheiro para pagar Advogado

    1. Ricardo, é importante avaliar o que consta em seu contrato de trabalho e verificar se você possui CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) corretamente assinada pelo empregador, conforme determina a legislação trabalhista. A CTPS regularizada é o meio de garantia para o exercício dos direitos do trabalhador. Se preferir consultar um advogado trabalhista, vale saber que a consulta não é cobrada, apenas um percentual em caso de procedência da ação.

  21. Boa noite!
    Trabalho na jornada de trabalho 12×36 em uma residência terapêutica de saúde mental como cuidador. Desde que entrei seguimos essa jornada de trabalho com direito a 2 folgas no mês uma na primeira quinzena outra na segunda, sendo uma delas no final de semana. Agora eles estão querendo tirar essas folgas e relatam que não temos sindicato de categoria. O que fazer?

    1. Monara, é importante você verificar se realmente não há sindicato da sua categoria. Para saber qual é o seu sindicato, você deverá procurar na internet, por exemplo, os termos “sindicato dos cuidadores da cidade (e colocar o nome de sua cidade e estado)”, ou “sindicato dos trabalhadores em clínicas terapêuticas/ de reabilitação”. Na forma de escala 12×36 as folgas acontecem de forma intercalada entre os dias de trabalho. As duas folgas ao mês a que você se refere que lhe serão suprimidas normalmente são pactuadas em convenção coletiva do sindicato, por isso é importante que você verifique a existência do mesmo em sua cidade ou região. Neste artigo você pode encontrar mais informações úteis: https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/

  22. Gostaria de orientação. Se posso fazer escala 3×1 para colaboradores na função de operador de caixa numa micro empresa de confeitaria. Posso fazer esse tipo de escala?

    1. Elane, é importante que você consulte se esta escala está prevista na convenção coletiva junto ao sindicato da categoria em questão (https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/). A convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um acordo obrigatório, previsto na CLT, entre o sindicato laboral (que representa e defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que, por sua vez, representa e defende os interesses dos empregadores). Chama-se convenção porque ambos os sindicatos convencionam, ou seja, entram em acordo para definir condições especiais de trabalho segundo a realidade da categoria. E coletivo no sentido que irá abranger a categoria a qual se destina. É na convenção coletiva que estarão elencadas as possibilidades de escala de trabalho de sua categoria.

  23. Bom dia.

    Trabalho em uma loja na Cidade de Curitiba, em uma escala onde trabalhamos 2 domingos e folgamos dois, mais um dia da semana. 7 horas e 20 min, segunda a Sábado, e domingo seis horas. Minha Dúvida seria em dias de feriado e domingos.
    A empresa pode se ela quiser intercalar as equipes para trabalhar aos feriados. Sendo que uma trabalha e a outra folga. Sendo claro que no próximo feriado a equipe que trabalhou folga é a que folgou trabalha. Isso pode ser firmado entre empresa e funcionários, ou é proibido por lei?

    1. Alan, com a reforma trabalhista de 2017, a convenção coletiva poderá prevalecer sobre a lei em temas como troca de dia de feriado, jornada de trabalho (dentro do que a Constituição Federal permite), trabalho intermitente, banco de horas e intervalo intrajornada, desde que não haja diminuição ou supressão de direitos já garantidos pela Constituição. Saiba mais: https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/

  24. Trabalho em uma transportadora, interna // escritorio entro as 8h e saio as 18h e tenho 1 hora de 12 minutos de almoço de seg a sexta

    Esta correto isso ?

    1. Maria, de acordo com a CLT, a jornada não pode ultrapassar oito horas por dia ou 44 horas semanais. O que passa disso é hora extra. O Art. 59 da CLT diz que a jornada excedente pode ser de até duas horas diárias mediante acordo coletivo ou contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.

      1. Trabalho 4×2 de porteira faço 12 horas diária, porém de pego um atestado eles desconta o dia , disse que só é válido para não ficar com falta. Esse mês trabalhei 18 plantões de 12 horas diária, peguei um declaração de horas e faltei no outro dia porque precisava dar início ao pré natal. Eles descontou tudo. Pode ?

  25. Olá eu gostaria de saber quantas folgas no mês o trabalhador tem direito outra coisa na empresa onde eu trabalho no supermercado eles costumam pagar r$ 70 a diária só que quando é feriado que deveria pagar 100% eles pagam mesmo valor da diária de sempre 70 Isso é correto teve uma funcionária que ela foi trabalhar no dia de folga coisa nosso chefe falou para ela ir ela só tinha duas opção vir ou ir Isso é perto obrigando funcionário aí trabalhar no seu dia de folga Olha a gente trabalha no dia dos Trabalhadores eles nem Perguntaram se a gente queria trabalhar ou não apenas comunicaram que tinha que ir trabalhar e aí pagar a diária normal de r$ 70 falado que devido a gente ter ido trabalhar e recebi da diária não ia ter mais a folga na semana isso é correto sendo que foi trabalhado a semana anterior todinha para poder folgar na semana seguinte

    1. Nathacha, no trabalho ocorrido em feriados e caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, o que consta na lei é o pagamento, além do DSR (descanso semanal remunerado), a conhecida “dobra do feriado”, ou seja, o empregado irá receber o DSR e o dia trabalhado com acréscimo de 100%.

  26. Boa tarde! Minha filha é menor de idade e está trabalhando como atendente via telefone em.uma Lj de varejo.Sua carga horária é das 8 as 18 trabalhando um sábado (8 às 13) sim e o outro não.Estou de aguardo da chegada do contrato para demais informações.Com um salário de mil reais mais está carga horária, não fere as leis da clt?

    1. Renata, as regras para o trabalho do menor de idade estão previstas no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e nos artigos 402 a 441 da CLT. Ali constam que o menor de idade pode trabalhar a partir dos 16 anos. Antes disso, entre 14 e 16 anos, poderá trabalhar somente na condição de aprendiz.

      Em relação à carga horária diária de trabalho aos maiores de 16 anos, segundo a lei, deverá ser de oito horas, com intervalo para refeição e descanso de no mínimo 30 minutos e no máximo de duas horas. A jornada de trabalho semanal não poderá exceder 44 horas. Fica proibido o trabalho em jornada noturna (das 22h às 5h), em condições perigosas e insalubres, e em locais que causem prejuízos à sua formação e desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, e em local e horários que impeçam a frequência à escola.

      O trabalhador entre 16 e 18 anos tem os mesmos direitos assegurados a todo e qualquer trabalhador, como, por exemplo, o 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte e demais benefícios oferecidos pelo empregador. E o salário, segundo a lei, não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente que atualmente é R$ 1.212,00 (em 2022).

  27. Trabalhei das 7:00 as 00:00hs por três dias consecutivos, isso se caracteriza “dobra “?

    1. Diego, todas as horas trabalhadas para além daquelas já determinadas em sua jornada de trabalho diária são consideradas horas extras. Pela legislação trabalhista, são permitidas ao trabalhador cumprir até duas horas extraordinárias por dia. Exceções devem ser avaliadas em caso de convenção coletiva. Temos um conteúdo explicativo sobre o assunto: https://escala.app/blog/hora-extra/

  28. Trabalho em uma empresa com escala 8×1 e folga de domingo a cada dois meses, está de acordo com a CLT?

    1. Marta, importante consultar a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional para verificar se a escala 8×1 está prevista na CCT. De acordo com o art. 7º da Constituição Federal, o art. 67 da CLT e o parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/200, “repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

    2. Bom dia trabalho na empresa a mais de um ano e tenho firmado em contrato a jornada das 9 às 17:12 de segunda a sexta com uma hora de intervalo e agora a empresa quer mudar meu horário para das 8 às 14:20 de segunda a sábado mas não concordo com a mudança até pq prejudicaria na minha faculdade eles podem alterar de segunda a sexta para de segunda a sábado agora no final de ano

      1. Lidiane, a recomendação é que você converse com o responsável pela empresa e exponha as suas necessidades e explique que o trabalho aos sábados prejudicaria suas aulas na faculdade, com o intuito da manutenção do horário estabelecido originariamente em contrato. Caso não seja possível essa manutenção do seu horário, pois isso viria a prejudicar os interesses organizacionais, a opção seria a sua dispensa pela empresa, ou o seu pedido de demissão. Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação mais específica.

  29. Boa tarde!
    Sobre as mães sociais e mães sociais substitutas, são contratos intermitentes. A lei diz que não tem direito às horas extras, mas no caso da carga horária, o limite é 44hs semanais e 220 horas mensais também?? Ou o que define sobre este emprego é diferente?? Pois tem uma empresa aqui na cidade que diz que intermitência é pelo que se precisa fazer na casa, gerando sobrecargas nas funcionarias, que trabalham até 80horas semanais… entrando as vezes 06:40h da manhã, saindo 06:40h da manhã do outro dia e voltando logo em seguida às 13hs para ficar até 23hs e não batem ponto!! Poderia me dar instruções sobre isso?

    1. Flávio, o limite máximo para a carga horária do trabalho intermitente é de 8 horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Caso essas regras sejam ultrapassadas, o contrato de trabalho intermitente se descaracteriza, pois, na prática, o colaborador estaria trabalhando em um contrato de trabalho convencional. No caso específico de mães sociais, a Lei nº 7.644/87 é a que dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social, sendo que tal ocupação não foi acolhida em sua totalidade pela Constituição Federal e CLT. A indicação é que o conselho busque um advogado especialista em direito do trabalho para poder orientá-lo de forma mais assertiva.

  30. Boa noite, trabalho na mesma empresa a 37 anos, neste tempo trabalhei mais de 30 anos em regime de escala, a pouco mais de 1 mês, passei a trabalhar em horário comercial.Tenho direito de ter incorporado ao meu salário os adicionais de escala ?

    1. Andréia, o trabalho em escala, por si mesmo, não enseja recebimento de adicionais. Para saber se você tem direito a algum adicional, seja de insalubridade, periculosidade ou noturno, vale consultar a Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de seu sindicato da categoria, e também um advogado trabalhista, levando-lhe mais detalhes de seu contrato de trabalho.

  31. Sou garçonete em um restaurante. Trabalho de terça a do.ingo e tenho um domingo por mês. A empresa está querendo fechar também as terças feiras,mas quer retirar o nosso domingo mensal. Isso pode? Lembrando que entramos ao meio dia até às 22:20 com 3 hs de intervalo ,sexta e sábado saímos a meia noite e no domingo não temos intervalo.

    1. Danielle, de acordo com o art. 7º da Constituição Federal, o art. 67 da CLT e o parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/200, “repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Quanto à jornada de trabalho, vale consultar um advogado trabalhista para que ele analise seu caso.

  32. Para quem trabalha jornada de oito horas diárias 44 semanais em shopping. E trabalha domingo sim outro não.esmo recebendo o domingo trabalhado ele tem direito a folga na semana? Ocupando cargo de gerência.

    1. Carla, o trabalhador tem direito a folga a cada 7 dias trabalhados (excetuando-se os casos de trabalho por escala). Quando trabalhar em domingo, a folga deverá ocorrer em outro dia da semana.

  33. Minha mulher tarbalha de segunda a sexta das 07:30 as 14:30 sem intervalo para almoço e nos sabados das 07:30 as 13:30 sem intervalo para almoço e folga nos domingos…ela esta trabalhando mais do q deveria?

  34. Eu trabalho 6h por dia, folgo domingo sim( sendo que no domingo trabalho 8h), domingo não. Na semana que trabalho domingo tiro a folga durante a semana para finalizar 4 folgas no mês. Como eu recebo este domingo trabalhado? Recebo 100%, ou seja, recebo em dobro por ser domingo?

  35. Olá eu trabalho como auxiliar de cozinha trabalho 7horas e 20 e mais 30 minutos de intervalo folgo nas quartas e quando folgo no domingo perco minha folga da semana consequente trabalho 10 dias seguidos tá certo isso?

    1. Kethlyn, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 67, garante aos empregados um dia de descanso por semana. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.

  36. Então na empresa q eu trabalho começamos cm uma carga horária de 6×1 e um domingo no mês, porém agora eles querem q agente trabalhe 6 domingo consecutivos pra poder folgar um.

    1. Leandro, na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas. Vale consultar um advogado trabalhista para verificar o que se aplica à sua categoria.

  37. Boa tarde?

    Minha mulher ela trabalha como balconista em uma farmácia, e eu tenho dúvidas sobre a escala dela, pq tem semana q ela trabalha 4 dias e folga 1 depois trabalha 10 dia e depois folga 1 é sortido a escala dela, minha dúvida é, no máximo são quantos dias q ela tem q trabalhar na semana pra folgar, no máximo não seria 6×1 ou 4×1 e não 10×1?
    No máximo ela tem q trabalhar quantos dias pra pega folga essa é minha dúvida, pq é um absurdo uma pessoa trabalhar 10 dias pra pega 1 folga.

    1. Gustavo, o Art. 67 da CLT garante aos empregados um dia de descanso por semana. Em caso de dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.

  38. Gostaria de saber se a jornada de segunda a sexta-feira de 7:48 e aos sábados de 05h00 perfazendo as 44 horas semanais está dentro da legalidade.

    1. Denise, a jornada de trabalho deverá ser de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, a jornada citada em sua pergunta está dentro da legalidade, por não ultrapassar as oito horas diárias e nem as 44 horas semanais. As horas que, porventura, se excederem, deverão ser pagas como horas extras. Para saber mais: https://escala.app/blog/hora-extra/.

  39. Olá, gostaria de tirar uma duvida.
    Trabalho de segunda a sexta 08 as 19 horas com duas horas de almoço, esta correto esse horario?

    1. Andrea, segundo a lei, a jornada superior a seis horas deve ter o descanso de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho.

  40. Olá,
    Trabalho como operadora de caixa em um supermercado de domingo a domingo. A carga horária é de 7:20hr por dia, faço duas horas de almoço e aos domingos trabalhado são 6:00hr e 00:15mn de lanche. Quando trabalho no domingo,tenho folga na semana, quando não trabalho não tenho folga. Gostaria de saber se é correto trabalhar 10 dias sem folga?

    1. Jaine, o Art. 67 da CLT garante aos empregados um dia de descanso por semana. Em caso de dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.

  41. Minha empresa desconta horário de almoço..isso e correto

  42. Minha empresa exige trabalhar 9h por dia de segunda a quinta e 8h na sexta e correto ?

    1. Leonardo, segundo a CLT, existe o limite de oito horas diárias para o trabalho e 44 horas semanais. O que excede esses valores conta como horas extraordinárias, e devem ser pagas com adicional (https://escala.app/blog/hora-extra/). Mas também há casos de exceção, como na escala 12×36 (em que se trabalha 12 horas), mas é preciso aprovação sindical ou acordo individual para ser utilizada.

  43. Bom dia, trabalho em uma empresa que o horário de entrada é às 07:00 até 17:00, vom duas horas de almoço.
    A minha pergunta é quantos minutos o funcionário tem de tolerância para passar o seu ponto de entrada.

    1. Olá, Fernando! Embora não trate especificamente dos minutos de atraso, a CLT prevê que não serão computadas como hora extra nem descontadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, desde que limitadas a 10 minutos diários. Preparamos um conteúdo bem detalhado sobre esse assunto, vale a leitura: https://escala.app/blog/atraso-no-trabalho/

  44. Boa noite. Trabalho em revezamento de escala, fazendo o papel do folguista, meu horário é das 6:00 as 14:00; das 14:00 as 22:00 e das 2:00 as 6:00. Depois recomeça 6:00 as 14:00…..sempre com descanso de 24 horas entre as jornadas, nós 30 dias do mês. Qual meu direito a folga e horário de lanche? Grato

    1. Paulo, embora o funcionário folguista não possua menção singular na legislação, o entendimento geral é que se aplicam a ele os mesmos direitos que trabalhadores CLTistas. Assim, em relação à folga, a CLT prevê descanso de 11 horas ou mais entre uma jornada e outra. Quanto ao intervalo para refeição e descanso, para jornadas que excedem seis horas ele deve ser de uma a duas horas. Temos um conteúdo exclusivo sobre folguista: https://escala.app/blog/folguista/

  45. Bom dia!
    Trabalho 6×1 , de domingo à sexta. Tenho direito a um domingo no mês? Se sim, qual o intervalo entre esses domingos?

    1. João, na escala 6×1 a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas. Vale verificar as regras sindicais da sua categoria. Para saber mais: https://escala.app/escala-6×1/

  46. Bom dia, vou precisar de um colaborador na função de zelador, trabalhara sábado e o domingo, e no restante da semana não, é possível esta jornada?

    1. Os contratos de trabalho possuem variações, e devem ser de até 220 horas por mês. Mas é necessário o respaldo do sindicato e confirmar a jornada mensal mínima da categoria profissional para fazê-lo. Vale consultar o sindicato da categoria.

  47. Queria saber se esta certo os horários que trabalho se bate com o horário que tenho que fazer por mês, trabalho das 9:40/14:00 as 16:00/19:00 seg,ter,quart,quint,sext,sábado, domingo, nesses mesmo horários, as folgas eu pego de boa, Queria mas saber se durante a semana toda está batendo as horas que devo cumprir

    1. Jove, na sua jornada diária você cumpre 7h20, o que estaria correto. Mas, na jornada semanal, pela descrição você faz duas horas extras, se considerarmos que você cumpre esta jornada em seis dias da semana. Vale consultar um advogado trabalhista para orientação.

  48. eu trabalho em uma empresa que o meu horário funcionava das 8 as 18 com 2 horas de intervalo,e a partir de agora mudaram meu horário para das 7 as 19 com 2 horas de intervalo,mas comunicaram que não irão pagar hora extras
    e aos sábados também irei trabalha das 7 a 12 sem o intervalo.

    1. Kayann, procure um advogado para que ele possa te orientar como propor uma reclamação trabalhista frente às horas extras que lhes são de direito.

  49. trabalho com carteira assinada como horario administrativo de 8:00 as 12:00 e 14:0 as 18: se nao tiver serviço durante o dia todo e eu ficar a disposição da empresa depois das 18:00 surge um serviço conta como hora extras?

    1. Valmerice, toda hora trabalhada após as horas habituais da jornada de trabalho são consideradas como horas extras, e deverão ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

  50. Quero saber se tenho direito ao domingo. Pois trabalho 6×1, e minha empresa determina a caso eu folgo no domingo perco minha folga semanal, vcs podem me esclarecer? Desde já agradeço

    1. Theo, na escala 6×1 a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas. Em caso de dúvidas, vale consultar o contrato de trabalho ou buscar orientação de um advogado trabalhista.

  51. Li sobre não poder trabalhar mais do que 7 dias consecutivos, a escala pode ser 7×1 ?

  52. Posso fazer 36 horas consecutiva .
    Sendo em 3 contrato de trabalho?

    1. Jessé, você deve seguir as regras segundo cada contrato de trabalho. É importante salientar que a jornada de trabalho prevista em lei é de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com até duas horas extras diárias, por uma questão de cuidado com a saúde física e mental do trabalhador. Um advogado trabalhista pode responder com mais precisão sobre o seu caso.

  53. Olá trabalho em restaurante 8 horas por dia com 1 hora de almoço e toda terça feira é minha folga e tenho que trabalhar 6 domingo para pode folga 1 domingo mais antes eu folgava toda terça feira e 1 domingo do mês traduzido trabalhava três domingo e folgava um mais mudaram as folgas para trabalha 6 domingo para folgar no 7 domingo meu chefe fala que é por causa da nova lei está certo isso

    1. Marta, com a reforma trabalhista, para as mulheres as folgas devem acontecer a cada 15 dias aos domingos. Vale consultar a convenção coletiva de trabalho da sua categoria (https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/) para verificar se há outro acordo firmado entre patrões e empregados.

  54. Boa tarde. Trabalho em um clínica que atende de domingo a domingo das 8h às 18h, trabalhamos em esquema de revezamento onde uma semana trabalhamos de segunda a domingo das 8h às 18h totalizando 63h e na outra semana temos um folga referente ao domingo e trabalhamos de terça a sexta totalizando 36h. Total mensal de 198h, segundo o RH ainda devemos horas pois ninguém faz 220 horas. Pode me esclarecer se às 220 h são relacionados a meses que tem 5 semanas, pois 44h semanais em 4 semanas dão 176h. E outra dúvida como funciona às horas extras nesse caso?
    Obrigado

    1. David, segundo os limites previstos pela CLT, o colaborador pode trabalhar até oito horas por dia e 44 horas semanais. Em relação às horas extras, estas poderão ser feitas no limite de até duas horas diárias, segundo a legislação. Em caso de dúvidas se a lei está sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista para uma orientação mais precisa.

  55. Boa noite! Trabalho a 13 anos num consultório odontológico, quando fui contratada fui informada que trabalharia de segunda a sexta de 8:00 as 18:00 com 2 horas de almoço! Sendo que a carga seria de 44 horas e não 40! Agora meu patrão mandou eu lançar as horas num app de ponto ,lancei conforme sempre trabalhei de segunda a sexta de 8:00 as 18:00 pois ele não atende aos sábados e nem depois das 18:00 e está dizendo que devo essas horas do sábado. Com o início do uso do app estou devendo 60 horas por não trabalhar aos sábados e ele quer descontar essas horas das minhas férias, gostaria de saber como proceder agora isso está certo ,vou sempre dever hora se continuar lançando minhas horas dessa forma ele pode descontar das minhas férias?

    1. Jocilene, a jornada de trabalho semanal é de até 44 horas. No seu caso, você está à disposição da empresa, a qual não funciona aos sábados, portanto, não deve haver descontos. Busque um advogado para lhe orientar com maior precisão.

  56. Trabalho 6×1 de 7 horas de trabalho de terça a sábado e no domingo são 6 horas de trabalho e sem intervalo nenhum.. está certo ?

    1. Larissa, segundo a legislação, os colaboradores que mantêm uma jornada de quatro horas até o limite de seis horas de trabalho terão direito a um intervalo de 15 minutos. A jornada superior a seis horas deve ter o descanso de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho. Em caso de dúvidas se a lei está sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista para uma orientação mais precisa.

  57. Trabalho em uma empresa quê a 8 meses estou trabalhando de 00:01 as 08:00 folgo o dia e no outro dia trabalho das 05:00 as 13:00 e sobreaviso de 24 horas ou sábado ou domingo. A empresa pode determinar estes horários?

    1. Walenilton, de acordo com Lei 13.467/2017, a escala de trabalho poderá ser determinada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e, também, mediante contrato individual entre as partes.

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