Escala 24x48

Escala 24x48 (ou 48x24)

Este modelo é utilizado em áreas que demandam prontidão no atendimento, como é o caso da saúde, segurança e praças de pedágio, por exemplo. Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas.

Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça. Depois da sua folga, ele deverá retornar ao trabalho na quinta-feira no mesmo horário.

Para ser implantada, a escala de trabalho 24×48 deve ser aprovada em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.

Saiba mais sobre ela a seguir.

 

A escala 24×48 e a lei

O modelo de escala 24×48 tem sua permissão concedida através de convenção coletiva, ou seja, só é aceito se houver um acordo bem definido entre a empresa e o empregado. Porém, a prática não possui respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e por se tratar de uma jornada complexa a ser acompanhada, é imprescindível que o empregador conheça a legislação referente ao controle de ponto, a fim de evitar processos trabalhistas.

Vale lembrar, contudo, que o acompanhamento da jornada para empresas com mais de 20 funcionários deve seguir as regras da CLT, que funcionam da seguinte forma:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

 

Profissões que mais utilizam

Vale pontuar que a escala 24×48 não é muito utilizada, já que se trata de uma jornada extensa. Estamos falando de profissionais que trabalham 24 horas por dia, com poucos intervalos. Isso requer um bom preparo, tanto físico quanto mental.

De maneira geral, as profissões mais comuns a atuar nessa escala são: 

  • profissionais da saúde;
  • policiais;
  • cobradores de pedágio;
  • bombeiros;
  • vigilantes;
  • porteiros.
 

Outros direitos

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Hora extra

Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais. Sendo assim, essas quatro horas a mais da carga permitida devem ser consideradas como hora extra.

 

Intervalos

Conforme descrito no Art. 71 da CLT, qualquer jornada de trabalho que exceda o período de seis horas exige que a empresa conceda um intervalo para descanso ou alimentação. Esse intervalo deve ter a duração mínima de uma hora, descrito em acordo ou contrato coletivo, e não pode exceder o período de duas horas.

 

Descanso semanal

Segundo o Art. 67 da CLT, “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte” (redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).

Dessa forma, se tratando da escala 24×48, caso o dia de trabalho caia em um final de semana, ele será contabilizado como um dia normal da jornada de trabalho.

 

Adicional noturno

A CLT garante que qualquer jornada de trabalho que aconteça entre as 22h até as 5h deve considerar o pagamento do adicional noturno. Entretanto, algumas atividades (como a pecuária, por exemplo) possuem um horário adaptado, que pode considerar o horário noturno de forma diferente da prevista pela CLT.

Mas, de maneira geral, podemos considerar o cálculo noturno a cada 52 minutos e 30 segundos, contabilizando uma hora de trabalho completa. O pagamento do adicional corresponde a 20% de remuneração extra sobre o valor da hora.

 

Esse tipo de jornada pode ser prejudicial à saúde do funcionário?

Nós, seres humanos, necessitamos de algumas horas de descanso – no mínimo sete horas – para que nosso corpo e nossa mente se mantenham saudáveis. No caso de funcionários que devem atuar em escala 24×48, é de extrema importância que as 48 horas de descanso sejam respeitadas à risca, para que não haja nenhum problema de saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive, afirma que funcionários que exercem funções que necessitam que o trabalho seja feito à noite, acabam tendo um desgaste maior, por isso, é essencial que as empresas respeitem o horário de descanso e façam da maneira correta o pagamento do adicional noturno.

 

Qualquer empresa pode adotar a escala 24×48?

Por se tratar de uma escala com o horário tão extenso, não é recomendado que as empresas que não possuem a necessidade de trabalhar em formato de plantões adotem esse modelo. A escala 24×48, como visto anteriormente, é específica para profissões que necessitem de prontidão, como médicos, bombeiros, policiais, vigilantes, porteiros, entre outros.

Um recente exemplo de adesão dessa escala foi durante a pandemia de covid-19. Pela abertura dos hospitais de campanha e maior quantidade de internações, esse sistema se tornou muito mais frequente na área da saúde.

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