A menção ao 7×1 não causa problemas ao brasileiro apenas quando se fala de futebol e de Copa do Mundo. Na seara trabalhista, a escala 7×1 de trabalho é vetada: ela não tem previsão legal e não pode ser implementada por qualquer empresa que seja. Entenda.

Pode fazer escala 7×1?
Para começo de conversa, vamos lembrar o que configura uma escala de trabalho: trata-se da forma em que a empresa contratante organiza a jornada de trabalho do colaborador, ou seja, como ela fixa os dias da semana em que o empregado cumprirá a função para a qual foi contratado.
A legislação brasileira, alterada ao longo dos anos, tornou-se razoavelmente flexível para permitir diferentes formas de dividir a escala.
A regra é de no máximo oito horas diárias, com o limite de 44 horas por semana. No entanto, a compensação de horários e a fixação de turnos de revezamento abrem as portas para novas formas de organização.
Porém, embora existam variações, a escala 7×1 não está entre os modelos possíveis atualmente. E sabe por quê? Trabalhar por sete dias consecutivos e folgar no oitavo não é permitido porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 67, garante aos empregados um dia de descanso por semana.
Mais um detalhe é que, preferencialmente, esse repouso deve ocorrer aos domingos. Agora, caso o trabalho dominical seja necessário, o empregador deverá criar uma escala de revezamento que permita, no mínimo, uma folga de domingo por mês.
O repousou semanal remunerado é disciplinado pelo Art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal, pela Lei 605/1949 e pelo Decreto 10.854/2021.
O que fazer?
E o que acontece se alguém, porventura, trabalhar mais de seis dias consecutivos? Acontece que o direito à folga semana remunerada é inegociável. Assim, a empresa que não respeita essa norma descumpre a legislação trabalhista e está sujeita a fiscalização e processo judicial.
De modo geral, a Justiça do Trabalho tem jurisprudência pacífica no sentido de que a empresa que não concede folga ao trabalhador no período de sete dias deve pagar o descanso semanal remunerado em dobro.
Isso quer dizer que a diretriz para os juízos e os tribunais regionais do trabalho é de decidir sempre dessa forma. Ela está consolidada na Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção I Especializada do Tribunal Superior Eleitoral.
O enunciado diz: “Viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.
Possibilidades de escala
Mas se a escala 7×1 não encontra respaldo legal, há diversos outros modelos que podem servir. Os mais comuns são a escala 6×1, em que o trabalhador, em geral, labuta por sete horas e 20 minutos de trabalho durante seis dias por semana, e a escala 5×2, composta geralmente por oito horas e 48 minutos durante cinco dias da semana.
Para além dos modelos convencionais, aparecem a escala 12×36, com jornadas mais longas seguidas de um dia e meio de descanso. É bastante usada por profissionais da saúde e da segurança pública, além de alguns setores da indústria.
Já a escala 6×2 prevê trabalho de sete horas e 20 minutos por seis dias seguidos e os dois dias seguintes de folga. Nela, há revezamento dos dias de descanso. Isso implica pagamento de adicionais por trabalho em finais de semana ou feriados.
Outras opções que podem ser eficientes, a depender da função exercida, são a escala 4×2, escala 24×48 e ainda a chamada escala espanhola (escala 40×48), cujo cálculo de compensação de horas varia de uma semana para outra.
Como controlar as escalas
Criado no Laboratório de Inovação do Hospital Israelita Albert Einstein, o Escala oferece soluções que minimizam os problemas para a organização, contribuindo com o remanejamento de profissionais. Contamos com plataformas de WFM que contribuem com gestão inteligente de trabalho.
O Escala Plantões agrupa turnos de trabalho a partir de setor, especialidade, região, salas ou por horários. Assim, é possível alocar funcionários, criar regras de recorrência e administrar ausências, tudo online.
E o Escala Jornadas promove uma gestão inteligente de equipes multiprofissionais por meio de inteligência artificial configurada com a CLT. Respeitando as leis, ele auxilia na criação de escalas de trabalho e na distribuição de folgas.
É praticidade na palma da mão e o melhor: o respeito às leis que permeiam as relações de trabalho na instituição, evitando erros como a escala 7×1. Converse com a nossa equipe e veja como podemos ajudar o seu negócio!