Escala 5x2
Escala 5x2
Na escala de trabalho 5×2, o trabalhador folga dois dias da semana e cumpre a função nos outros cinco. Os dias de descanso podem ser consecutivos ou intermitentes.
Trata-se do tipo de escala mais comum no mercado de trabalho, com jornadas de oito horas e 48 minutos por dia de segunda a sexta, com descanso aos sábados e domingos.
Mas também é possível que a divisão seja diferente. Caso o descanso não seja dado no domingo, por exemplo, será preciso compensar em outro dia da semana. Lembrando que o parágrafo único do Art. 67 da CLT prevê que o empregador crie uma escala de revezamento organizada mensalmente, de modo a garantir ao menos alguns descansos dominicais.
O que diz a lei sobre a escala 5×2?

Não há previsão específica na lei sobre a escala 5×2. Ela existe porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema, tanto na CLT como na Constituição Federal.
Por exemplo, ambas preveem que a duração do trabalho normal não supere oito horas diárias e 44 horas semanas, mas facultam a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Já o Art. 67 da CLT prevê que todo empregado terá direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.
E, por fim, a reforma trabalhista mais recente, de 2017, não trouxe alterações diretamente relevantes para quem trabalha em escala 5×2.
Principais vantagens da escala 5×2
Para o trabalhador, esse formato é muito bom porque confere a ele um dia de descanso a mais em relação ao mínimo exigido por lei. Assim, acaba valendo a pena trabalhar um pouco a mais cinco vezes por semana, para descansar de forma mais consistente nos outros dois dias.
Para a empresa, essa situação também é benéfica na medida em que melhora a qualidade de vida de seus trabalhadores e confere mais tempo para que possam fazer atividades diárias, liberando-os para focar inteiramente no trabalho cinco dias por semana.
Além disso, é um tipo de escala mais tranquilo de gerir quanto aos encargos trabalhistas. Para quem trabalha em horário comercial, por exemplo, não incide adicional noturno.

Principais desvantagens da escala 5×2
Esse tipo de escala pode não ser a ideal para empresas que não observem o chamado horário comercial. Se a atividade exige trabalho sob demanda será necessária uma flexibilidade maior para cumprir os objetivos.
Para determinadas atividades, seria melhor optar pela escala 12×36, que permite uma série de 12 horas consecutivas, com as 36 seguintes de descanso. Ou mesmo a escala 6×1: seis dias de trabalho e um de descanso, com escala de revezamento aos domingos.
Como gerir uma escala 5×2?
Apesar de não ser obrigatório para todas as empresas – uma vez que a reforma trabalhista sugere que apenas empresas com mais de 20 funcionários realizem –, o controle documentado do registro de ponto oferece ao RH e ao departamento pessoal dados mais corretos e seguros quanto ao cumprimento da jornada de cada trabalhador. Assim, fica mais fácil descontar faltas e atrasos e garantir os devidos acréscimos por horas extras, por exemplo.

Em uma empresa prestadora de serviços, outro ponto essencial é a garantia de uma escala de trabalho organizada conforme as demandas dos clientes, o que evita que faltem profissionais para a realização de trabalhos. Por esse motivo, é tão importante que haja um sistema para estabelecer a rotina.
Além do mais, por meio de uma gestão de escalas eficiente, é possível planejar como será a jornada da semana ou do mês de cada colaborador da empresa para oferecer um bom atendimento. E os profissionais também saem ganhando: com esse controle, eles podem organizar antecipadamente os seus compromissos pessoais e de trabalho, conforme as necessidades da sua escala.
Tecnologia a seu favor
Uma sugestão para gerir escalas é o uso de ferramentas tecnológicas. As soluções desenvolvidas pelo Escala permitem otimizar o gerenciamento de escalas e jornadas de trabalho por meio de diversas funcionalidades disponíveis na web ou no seu aplicativo.
Desenvolvidas a partir de uma iniciativa do Laboratório de Inovação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, as ferramentas oferecem controle tanto para o gestor quanto para o próprio colaborador sobre as escalas de trabalho.
Direitos do trabalhador
Os colaboradores que trabalham sob o regime de escala 5×2 possuem todos os direitos daqueles que trabalham apenas oito horas por dia, como anotação na carteira de trabalho, férias, 13° salário, FGTS, adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso), além de:
Intervalo obrigatório
Assim como numa jornada tradicional de oito horas por dia de trabalho, a partir da sexta hora trabalhada, o colaborador da escala 5×2 também tem direito a um intervalo de uma hora ou mais para descanso e alimentação. O não cumprimento dessa regra implica na “quebra de escala”, quando a empresa é obrigada a remunerá-lo pela hora extra indevida.
Hora extra
A lei trabalhista define que não é possível ultrapassar mais de duas horas extras por período trabalhado e o percentual pago depende do dia em que a hora extra é realizada.
No período diurno em dias da semana e sábados, o adicional costuma ser de 50% por hora, enquanto que em domingos e feriados, o valor é de 100%, mas acordos e convenções coletivas podem variar essas quantias.
Descanso
Por previsão legal, o descanso entre uma jornada e outra deve ser de, no mínimo, 11 horas, obrigatoriamente. Além disso, toda escala deve contemplar ao menos um domingo de folga, seja uma vez na semana, seja a cada quatro semanas.
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