Empresas que funcionam em tempo integral costumam recorrer ao turno ininterrupto de revezamento para manter suas atividades em vigor. Esse sistema é permitido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de modo que empregadores e empregados devem se manter atentos para que coloquem a medida em prática de maneira legal. A seguir, veja quais são os direitos de quem faz esse tipo de jornada e entenda mais sobre ela.
O que são turnos ininterruptos de revezamento?
Vamos imaginar uma empresa que não possa parar suas atividades em nenhum momento do dia. É o caso, por exemplo, de hospitais e indústrias. Nessas situações, para manter o trabalho de forma integral, os turnos ininterruptos de revezamento entram em ação. Trata-se de uma maneira de organizar os funcionários de modo que a empresa se mantenha sempre ativa.
Nessa modalidade, os profissionais não têm uma jornada de trabalho fixa. O que acontece é uma divisão das equipes entre os horários da manhã, da tarde e da noite, em qualquer dia da semana, para que a operação não pare.
O que é necessário para que se configure o turno ininterrupto de revezamento?
A caracterização desse tipo de trabalho se dá caso haja revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato. Na prática, o que acontece com o empregado é que dentro de um mês, por exemplo, ele pode vir a trabalhar nos turnos da manhã, tarde ou noite.
Quais são os direitos de quem faz turno ininterrupto de revezamento?

Jornada máxima
A Constituição Federal de 1988, no Art. 7° inciso XIV, determina o limite de jornada de seis horas diárias para quem faz turno ininterrupto de revezamento, totalizando 36 horas semanais. As exceções se dão quando há convenção coletiva. Além disso, com a reforma trabalhista, as jornadas e escalas passaram também a poder ser liberadas pelo sindicato de acordo com cada segmento.
Quanto aos horários, há variações. Um exemplo de divisão de turnos é: das 00h às 06h; 06h às 12h; 12h às 18h; e 18h às 00h.
Intervalos
Com uma duração mais curta que a jornada tradicional, quem faz turno ininterrupto de revezamento tem direito a um intervalo de 15 minutos. É obrigatoriedade do empregador conceder esse intervalo, para descanso e alimentação do empregado. E vale salientar que esse direito não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, conforme a Súmula nº 360 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Folgas
O Art. 67 da CLT assegura o descanso semanal de 24 horas consecutivas para esses trabalhadores. E, embora a folga nesses casos não tenha um dia fixo, é preciso ressaltar que tanto a CLT quanto a Constituição apontam que esse descanso semanal remunerado deve cair preferencialmente aos domingos. Essa determinação, inclusive, é reforçada pela Portaria 417/66, que estabelece uma folga dominical a cada sete semanas.
Feriados
Como, em geral, as empresas que recorrem ao turno ininterrupto de revezamento não param, elas precisam manter a operação aos feriados também. E como fica o trabalhador? Ele terá direito à remuneração em dobro sobre as horas trabalhadas, conforme o Art. 227 da CLT.
Horas extras
São permitidas, no máximo, duas horas extras por dia para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, mas isso se houver acordo em convenção coletiva da categoria.
Adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo no valor da hora diurna trabalhada para quem atua entre as 22h e as 5h. No caso do turno ininterrupto de revezamento, o colaborador também possui esse direito, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, conforme estabelece o Art. 73 da CLT. O valor do adicional noturno varia de acordo com o segmento.
Por fim, vale lembrar que esses trabalhadores também têm acesso a outros direitos garantidos pela Constituição e pela CLT, como 13º salário, férias remuneradas (e com adicional de ⅓), salário mínimo, FGTS e INSS. Caso alguma dessas determinações não esteja sendo cumprida, o empregado pode recorrer à Justiça e a empresa fica sujeita a passivos trabalhistas.
Organize sua escala de trabalho
Para que a empresa atue com o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é fundamental organizar as escalas de trabalho com eficiência. Nessa tarefa, o uso da tecnologia pode ser um grande aliado, economizando tempo e otimizando processos. As soluções desenvolvidas pelo Escala cumprem essas funções e permitem que gestor e colaborador acompanhem se todas as regras trabalhistas estão sendo cumpridas. Para conhecer a plataforma, disponível em interface web e aplicativo, acesse o nosso site e faça o seu cadastro.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.