Escala 6x1
Escala 6x1
Considerada uma das principais escalas de trabalho, a escala 6×1 é estruturada com seis dias seguidos de trabalho e um dia de folga, considerado o descanso semanal obrigatório. Os colaboradores contratados sob essa rotina geralmente estão em shoppings e supermercados ou são técnicos que precisam de horários extremamente flexíveis para corrigir potenciais problemas.
Para entender como funciona a escala 6×1 e como aplicá-la devidamente no seu negócio, continue a leitura.
Quer saber como montar uma escala? Leia nosso texto e saiba tudo sobre escalas de trabalho.
O que é e como funciona a escala 6×1?
A escala 6×1 prevê, especificamente, que o colaborador trabalhe por seis dias consecutivos e receba, na sequência, um dia inteiro de descanso.
Para tanto, é preciso que no ato do contrato (ou em um acordo com o empregador) seja pensada uma forma de dividir as 44 horas semanais dentro desses seis dias, sempre respeitando o limite de oito horas diárias estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as suas aplicações, a escala 6×1 é bastante utilizada em atividades que precisam ser realizadas também aos finais de semana, como:
- restaurantes;
- padarias;
- supermercados;
- comércios de rua e shopping centers;
- segurança;
- telefonia;
- transporte público.
De modo geral, esse tipo de escala permite que os colaboradores possam se intercalar entre as folgas e, consequentemente, gera uma maior flexibilidade aos horários da empresa.
Uma das sugestões para realizar uma boa divisão de horas dentro dessa escala é distribuir o mesmo número de horas em cada dia de trabalho, ou seja, sete horas e 20 minutos por dia. Outra possibilidade é estipular que, de segunda a sexta-feira, o colaborador trabalhe por oito horas e, no sábado, apenas quatro.
Principais benefícios de uma escala 6×1
Além de ser uma escala devidamente amparada pela CLT, esse modelo de jornada permite que os colaboradores se revezem de modo a garantir o funcionamento do cronograma de produção ou de atendimento da sua organização. Assim, o seu negócio mantém as portas abertas sem que você precise impedir o descanso semanal da equipe.
Para o colaborador esse tipo de escala também é interessante, pois, embora tenha que trabalhar aos finais de semana, ele poderá garantir suas folgas durante a semana e até mesmo em dias diferentes. É claro que, nesse caso, a empresa necessita de um bom método ou ferramenta para distribuir as folgas, e o colaborador deverá organizar sua rotina.
A seguir, veja mais benefícios que essa escala pode oferecer.
Horário de atendimento estendido
Por meio da implementação do modelo de escala 6×1, sua empresa poderá continuar funcionando normalmente durante os fins de semana e feriados, de modo a prestar atendimento estendido ao cliente. Isso garante, além de maior flexibilidade para o seu público-alvo, um aumento de receita em detrimento do horário de funcionamento.
Metas comerciais mais atingíveis
Com um cronograma de escalas organizado e uma distribuição de folgas eficiente, o seu negócio poderá funcionar aos domingos, feriados e, inclusive, implementar um plantão de vendas. Assim, será mais fácil alcançar suas metas sem entrar em desavenças com a lei.
Folgas durante a semana
Trabalhar aos fins de semana permitirá que o colaborador folgue durante a semana, podendo resolver aquelas pendências que só podem ser solucionadas de segunda a sexta-feira. Para isso, é importante organizar as escalas com antecedência, de modo que o funcionário possa se planejar de acordo com suas necessidades.
Quais as desvantagens da escala 6X1?
Existem também algumas desvantagens desse tipo de escala para o colaborador, veja:
- trabalho aos fins de semana e feriados;
- apenas um domingo de folga por mês;
- não poder escolher os dias de folga (dependendo da ferramenta escolhida para distribuir as folgas).
Como gerenciar uma escala 6×1?
Ao optar pela escala 6×1 para a jornada de trabalho dos seus colaboradores, a empresa deve garantir um bom sistema de controle de ponto e de escalas.
Apesar de não ser obrigatório para todas as empresas – uma vez que a reforma trabalhista sugere que apenas empresas com mais de 20 funcionários realizem o controle documentado do registro de ponto –, ao implementá-lo, tanto o setor de recursos humanos (RH) quanto o departamento pessoal passam a ter dados mais corretos e seguros quanto ao cumprimento da jornada de cada trabalhador. Assim, fica mais fácil descontar faltas e atrasos, além de garantir os devidos acréscimos por horas extras, por exemplo.
Em uma empresa prestadora de serviços, outro ponto essencial é a garantia de uma escala de trabalho organizada conforme as demandas dos clientes, o que evita que faltem profissionais para a realização de trabalhos em determinados dias e locais. Por esse motivo, é tão importante que haja um sistema para estabelecer a rotina.
Além do mais, por meio de uma gestão de escalas eficiente, é possível planejar como será a jornada da semana ou do mês de cada colaborador da empresa para que seja possível oferecer um bom atendimento aos clientes. A medida também permite que os profissionais possam organizar os seus compromissos pessoais e de trabalho conforme as necessidades da sua escala.
Solução na palma da mão
Desenvolvida a partir de uma iniciativa do Laboratório de Inovação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, o Escala é uma plataforma em nuvem que permite otimizar o gerenciamento de escalas e jornadas de trabalho por meio de diversas funcionalidades disponíveis na web ou no aplicativo.
Fique de olho
Para gerir uma escala 6×1 com eficiência, é importante que o setor de RH da organização atente-se também a:
- regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária);
- descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga;
- um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas. No caso das mulheres, um domingo de folga a cada 15 dias.
Escala 6×1: o que diz a CLT?
A CLT determina que o colaborador não pode trabalhar mais do que oito horas por dia ou 44 horas na semana. Ainda segundo a lei, ele também tem direito a um descanso semanal de pelo menos 24 horas, que, quando possível, deve ocorrer aos domingos.
A escala de revezamento entre os colaboradores deve garantir que todos tenham uma folga no domingo a cada sete semanas, no máximo. A possibilidade de dobrar o turno, nesse tipo de escala, depende do tipo de jornada realizado por cada colaborador, porém, é importante atentar-se às leis trabalhistas que dizem que a cada oito horas trabalhadas, o colaborador possui direito de descanso de 11 horas ininterruptas (também conhecido como intervalo interjornada).
Caso ocorra um imprevisto e você não consiga respeitar esse direito, recompense o colaborador com o pagamento de horas extras. Lembre-se também que o dia de folga obrigatório nessa escala pode ser fixo ou variar, desde que esteja de acordo com o sindicato da categoria ou com a convenção coletiva de trabalho especificada.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 6×1?
Eles possuem todos os direitos especificados pela CLT como, por exemplo:
- anotação na carteira de trabalho;
- férias;
- 13° salário;
- FGTS;
- adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);
- horas extras;
- intervalo intrajornada (de descanso e alimentação) etc.
Além disso, o colaborador dessa modalidade de jornada também tem direito ao intervalo de uma hora ou 30 minutos para alimentação e ao descanso semanal remunerado (DSR). Este refere-se ao direito de folgar, ao menos, um dia da semana.
Ainda em relação ao DSR, de modo geral, a lei trabalhista prevê que o colaborador que não faltar durante a semana, tendo cumprido integralmente sua jornada de trabalho, tem direito a esse descanso, que pode acontecer aos domingos ou aos dias de semana.
Como é calculado o DSR na jornada 6×1?
O DSR é realizado integralmente no salário do colaborador. Veja o exemplo a seguir.
Vamos imaginar um colaborador que recebe o valor mensal de R$ 2.000. Nesse caso, por ser um funcionário mensalista, o valor do DSR já está embutido no salário e nenhum valor a mais deverá ser calculado.
O cálculo, porém, muda no caso dos colaboradores que recebem por hora. Imagine um funcionário semanalista que trabalha 44 horas semanais e recebe o salário de R$ 500. Nesse caso, o cálculo ficaria assim:
44 / 6 = 7,33 (7 horas e 20 minutos)
R$ 500 / 44 = R$ 11,36
R$ 11,36 x 7,33 = R$ 83,27
O valor do DSR para esse trabalhador será de R$ 83,27.
Principais dúvidas
Qual a carga horária na escala 6×1?
Trabalhar numa escala 6×1 significa que o funcionário vai trabalhar seis dias e folgar um. A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.
É possível dobrar o turno?
A CLT especifica que, a cada oito horas trabalhadas, o colaborador deverá descansar por 11 horas ininterruptas. Assim, ao solicitar que este fique para mais um turno, será necessário validar junto ao time de RH se a regra não será quebrada. Quando não for possível respeitá-la, você deverá recompensar o funcionário com o pagamento de horas extras.
O funcionário pode trabalhar mais do que seis dias seguidos na escala 6×1?
Não, porque é preciso respeitar as 11 horas ininterruptas de descanso semanal obrigatório.
A escala 6×1 também é boa para o empregado?
Sim, tendo em vista que o colaborador poderá folgar durante a semana, aproveitando para solucionar situações que só conseguiria em horário comercial. Lembrando que os funcionários têm direito a uma folga de domingo extra por mês, além das folgas semanais (essa determinação varia de acordo com a empresa e o sindicato da categoria).
E como funcionam as horas extras na escala 6×1?
O cálculo de horas extras é realizado de acordo com a carga horária do trabalhador e independe do modelo de jornada. Assim, tendo em vista que o limite de horas trabalhadas é de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, o que excede esse tempo deverá ser pago como hora extra ou como banco de horas.
Como ficam as férias?
Independente da escala de trabalho do colaborador, a CLT garante o direito às férias remuneradas uma vez ao ano. Assim, quem trabalha em uma escala 6×1 também tem direito às férias remuneradas.
O trabalhador tem direito de folgar aos domingos?
Sim, porém isso ocorre de maneira diferente de uma escala tradicional, em que o colaborador tem direito a folgar todos os domingos. Na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas.
Como ficam os feriados?
Quando o feriado é ponto facultativo, é possível buscar um acordo para folgar em algum outro dia. Assim, se ele cai numa quarta-feira, por exemplo, a empresa poderá negociar com seus colaboradores para que todos trabalhem naquele dia e folguem na sexta-feira.
Já em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.
O funcionário pode escolher o tipo de escala que quer trabalhar?
As empresas são responsáveis por especificar no contrato de trabalho o tipo de escala e jornada de trabalho que cada colaborador deverá seguir, o que pode variar de acordo com fatores como o setor de atuação, a função elaborada, o tipo de empresa etc.
Em alguns casos, pode até ser que o colaborador consiga definir os seus próprios horários de trabalho, mas isso é mais comum quando ele se torna PJ (pessoa jurídica).
Independente do turno de trabalho escolhido, estas regras devem ser cumpridas:
- O descanso entre uma jornada e outra deve ser de, no mínimo, 11 horas, obrigatoriamente.
- Todo e qualquer profissional contratado deve ter semanalmente, no mínimo, 24 horas seguidas de folga.
- Toda escala deve contemplar ao menos um domingo de folga, seja uma vez na semana, seja a cada quatro semanas, dependendo do regime adotado.
- Deve-se garantir ao trabalhador, no mínimo, uma hora de descanso. E, no máximo, duas horas em todo período de trabalho contínuo que exceda seis horas.
O melhor da tecnologia
Com o avanço da tecnologia em diferentes setores, é importante pensar em métodos práticos para resolver questões burocráticas que, além de gerar desgaste de pessoal, também provocam perdas e danos ao empreendimento.
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