Oito horas por dia, 44 horas semanais e 220 por mês. Esse é o limite da jornada de trabalho que todo empregador deve observar para a definição das escalas dos seus colaboradores.
Mas assim como o mercado não é uniforme nas formas e tipos de trabalho, também a sua duração por dia e semana pode acabar variando, em situações específicas. Assim, dividir as 44 horas semanais é possível de diversas formas. Entenda o que vale segundo a legislação trabalhista.

O que é ’44 horas semanais’?
É o limite estabelecido no Brasil para a duração do trabalho. A CLT prevê em seu artigo 58 que o trabalho, em qualquer atividade privada, não excederá o limite de oito horas diárias.
E a Constituição Federal, em 1988, trouxe uma limitação um pouco mais específica no artigo 7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho“.
Com isso, chegamos ao limite de 220 horas por mês, considerando cinco semanas de duração.
E por que saber esse números é importante? Porque há diversas maneiras admitidas pela legislação e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho para dividir esse montante de horas. Cabe ao empregador escolher a que mais se adequa às necessidades do seu negócio, sempre atento aos limites para não ficar em desacordo com a lei.
Como dividir as 44 horas de trabalho durante a semana?
A lei trabalhista brasileira e as decisões dos tribunais do Trabalho têm indicado que há diversas formas aceitáveis de dividir essas 44 horas semanais. Entre as opções mais comuns estão:
Escala 5×2 – Cinco dias de trabalho e duas folgas, que não precisam ser consecutivas. Em regra, é usada por quem trabalha de segunda a sexta, em horário comercial. Nesse caso, a divisão é de oito horas e 48 minutos por dia.
Escala 6×1 – Seis dias de trabalho e uma folga. Normalmente, de segunda a sábado. Uma possibilidade é fazer oito horas por dia de segunda a sexta, além de outras quatro horas no sábado. Ou uma divisão igual em todos os seis dias: sete horas e 20 minutos de trabalho.
E mediante acordo ou convenção coletiva, o limite de 44 horas semanais pode ser compensado. É o que faz a chamada Escala Espanhola, que alterna 40 horas de trabalho em uma semana e 48 horas em outra.
Nessa organização, contar com sistemas de gestão de escalas tem ajudado as empresas a aproveitarem ao máximo sua força produtiva e otimizarem recursos. O Escala é um software que pode ser acessado via web ou aplicativo para montar escalas em poucos cliques.
Com regras de repetição, limites trabalhistas e configurações personalizadas, a ferramenta ajuda a criar rapidamente a escala ideal. Todos os colaboradores são notificados pelo celular da publicação e alterações da sua rotina de trabalho. Muito mais agilidade e a certeza de dividir as 44 horas semanais de maneira justa e eficiente ao negócio. Saiba mais!
44 horas semanais equivalem a quantas horas por dia?
Depende do tipo de escala de trabalho, ou seja, da forma como a empresa divide e organiza as horas trabalhadas, incluindo o manejo das folgas. Essa variação é possível porque a Constituição prevê a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa flexibilidade da escolha da escala permite que a empresa organize sua estrutura e divida sua equipe da forma mais proveitosa para manter a operação coberta e entregar a melhor performance.
Junto com a Convenia, elencamos os tipos e as regras das escalas de trabalho neste guia que pode ser baixado gratuitamente.
O importante é sempre observar o limite de 44 horas semanais, mas há uma série de variáveis que afetam a duração diária do trabalho, como:
- O artigo 67 da CLT exige ao menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo.
- A lei ainda permite hora extra, com um limite de duas por dia, que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Horas excedentes também podem ser manejadas por meio de um banco de horas, em esquema de compensação de jornada.
Fique atento
É importante lembrar que o horário de almoço e descanso, o intervalo intrajornada, também previsto na CLT, não conta para o limite semanal de horas de trabalho. Tampouco o tempo de deslocamento é contabilizado na jornada.
Por fim, lembre-se de que a conta é alterada se uma parte ou toda a jornada for cumprida no horário noturno, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos, e não os 60 usuais.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.