Com a aprovação da PEC 221/2019 que extingue a escala 6×1, teremos em seu lugar uma nova escala de trabalho para atender os padrões mínimos atualizados de distribuição da jornada, além do crescimento de modelos específicos.
Veja quais são.

Qual a nova escala de trabalho?
Atualmente, existem diversos tipos de escala de trabalho respaldados pelas leis trabalhistas. Algumas delas precisam de autorização por acordo ou convenção coletiva para serem adotadas. Outras são viáveis via acordo individual entre empregador e empregado. O necessário é que a escala respeite os limites legais de carga horária e os devidos descansos.
De maneira geral (porque há exceções como mencionado mais adiante), a jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais*. Também é preciso respeitar o mínimo de 11 horas de intervalo interjornada (entre uma jornada e outra) e o DSR. O descanso semanal remunerado deve ser de ao menos 24 horas consecutivas (ou seja, 1 dia).
E ainda tem o intervalo intrajornada (o “horário de almoço“). Ele corresponde ao mínimo de 15 minutos para jornadas de até 6 horas e 1 hora para quem trabalha 8 horas. Na jornada de 8 horas, também pode ser reduzido a 30 minutos (se aprovado por acordo ou convenção coletiva) ou estendido para 2 horas.
Foi pautada nesses limites que a escala 6×1 surgiu. Forma mais comum de distribuição do trabalho, a escala 6×1 contempla 6 dias de trabalho e 1 dia de descanso. As jornadas diárias costumam ter 7 horas e 20 minutos para respeitar os limites.
Mas o fato de contemplar apenas 1 dia de descanso semanal fez crescer um movimento contrário à 6×1. Ao longo dos anos, foram propostas alterações na legislação para ampliar o direito ao repouso. E, no dia 14 de outubro, uma dessas propostas foi aprovada:
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PEC 221/2019: prevê redução do limite semanal de jornada para 42 horas até 60 dias após sua promulgação e, depois de 12 meses dessa transição, para 40, com DSR mínimo de 48 horas. O limite diário de jornada seguirá em 8 horas e não haverá redução salarial. Podem haver definições específicas via acordos e convenções coletivas, assim como compensações de horário.
* Esses são os limites válidos atualmente que mudarão conforme mencionado quando a PEC 221/2019 for promulgada
Assim, a escala 6×1 vai deixar de existir. Quais modelos poderão substitui-la:
Como vai funcionar a nova escala de trabalho?
A escala 5×2 é composta por 5 dias de trabalho e 2 de descanso. Tem sido o modelo mais popular considerando o fim da escala 6×1, mas não se trata necessariamente de uma novidade. Diversas empresas já adotam o regime, inclusive operações contínuas, em modelo de revezamento, garantindo cobertura 24/7.
Mais uma opção é a escala 12×36, com 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso. Apesar de estourar o limite de 8 horas de jornada diária, o descanso de 1 dia e meio costuma ser entendido como compensatório, atestando sua legalidade. A escala 12×36 é citada no Art. 59-A da CLT, adicionado pela reforma trabalhista de 2017.
Já a escala 4×3 está sendo adotada por outros países e até em empresas brasileiras, tendo sido testada inclusive por servidores do Senado. Segundo seus apoiadores, ela equilibra melhor trabalho e descanso, o que tende a elevar a produtividade.
É a mesma proposta do modelo nine-day fortnight, também já usado internacionalmente, que oferece 1 descanso adicional por quinzena.
Aqui no Brasil, um regime que tem crescido nessa linha é a escala 3×1, que oferece 1 descanso a cada 3 dias de trabalho. Sua jornada diária funciona com compensação, contendo 8 horas e 48 minutos. No mês, o trabalhador acaba recebendo de 7 a 8 dias de repouso.
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