Com a tramitação de propostas à Constituição e à CLT que preveem a redução de jornada, existe a expectativa para uma nova escala de trabalho. Na prática, a referência à nova escala de trabalho está em escalas diferentes à 6×1. É que a depender da proposta aprovada, o descanso semanal mínimo que hoje é de 1 dia será estendido. Saiba mais.

Qual a nova escala de trabalho?
Atualmente, existem diversos tipos de escala de trabalho respaldados pelas leis trabalhistas. Algumas delas precisam de autorização por acordo ou convenção coletiva para serem adotadas. Outras são viáveis via acordo individual entre empregador e empregado. O necessário é que a escala respeite os limites legais de carga horária e os devidos descansos.
De maneira geral (porque há exceções como mencionado mais adiante), a jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Também é preciso respeitar o mínimo de 11 horas de intervalo interjornada (entre uma jornada e outra) e o DSR. O descanso semanal remunerado deve ser de ao menos 24 horas consecutivas (ou seja, 1 dia).
E ainda tem o intervalo intrajornada (o “horário de almoço“). Ele corresponde ao mínimo de 15 minutos para jornadas de até 6 horas e 1 hora para quem trabalha 8 horas. Na jornada de 8 horas, também pode ser reduzido a 30 minutos (se aprovado por acordo ou convenção coletiva) ou estendido para 2 horas.
Foi pautada nesses limites que a escala 6×1 surgiu. Forma mais comum de distribuição do trabalho, a escala 6×1 contempla 6 dias de trabalho e 1 dia de descanso. As jornadas diárias costumam ter 7 horas e 20 minutos para respeitar os limites.
Mas o fato de contemplar apenas 1 dia de descanso semanal fez crescer um movimento contrário à 6×1. Ao longo dos anos, foram propostas alterações na legislação para ampliar o direito ao repouso, como:
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PEC 148/2015: prevê a redução do limite semanal de jornada de 44 horas para 40 horas em uma primeira fase e, posteriormente, 36 horas (reduzindo 1 hora por ano)
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PEC 221/2019: redução do limite semanal de jornada para 42 horas até 60 dias após a promulgação e, depois de 12 meses dessa transição, para 40, com DSR mínimo de 48 horas
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PEC 8/2025: jornada limitada a 4 dias na semana
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PL 1.838/2026: define alteração na CLT para limite de jornada de trabalho semanal em 40 horas sem redução salarial, com 2 dias de DSR
As propostas também facultam compensações de horário. Até o momento, porém, não foram aprovadas, estando em tramitação. Portanto, atualmente a jornada trabalhista segue com o limite de 44 horas semanais e o mínimo de 1 DSR, validando a escala 6×1.
Mas se as propostas forem aprovadas, entre os modelos de nova escala de trabalho devem se destacar a escala 5×2 ou mesmo a 4×3:
Como vai funcionar a nova escala de trabalho?
A escala 5×2 é composta por 5 dias de trabalho e 2 de descanso. Tem sido o modelo mais popular considerando o fim da escala 6×1, mas não se trata necessariamente de uma novidade. Diversas empresas já adotam o regime, inclusive operações contínuas, em modelo de revezamento, garantindo cobertura 24/7.
A jornada diária na escala 5×2 costuma ter 8 horas ou 8 horas e 48 minutos, em compensação de jornada (não configurando hora extra).
Mais uma opção é a escala 12×36, com 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso. Apesar de estourar o limite de 8 horas de jornada diária, o descanso de 1 dia e meio costuma ser entendido como compensatório, atestando sua legalidade. A escala 12×36 é citada no Art. 59-A da CLT, adicionado pela reforma trabalhista de 2017.
Já a escala 4×3 está sendo adotada por outros países e até em empresas brasileiras, tendo sido testada inclusive por servidores do Senado. Segundo seus apoiadores, ela equilibra melhor trabalho e descanso, o que tende a elevar a produtividade.
É a mesma proposta do modelo nine-day fortnight, também já usado internacionalmente, que oferece 1 descanso adicional por quinzena.
Aqui no Brasil, um regime que tem crescido nessa linha é a escala 3×1, que oferece 1 descanso a cada 3 dias de trabalho. Sua jornada diária funciona com compensação, contendo 8 horas e 48 minutos. No mês, o trabalhador acaba recebendo de 7 a 8 dias de repouso.
Se a lei trabalhista mudar para o que defendem as propostas e a jornada semanal for reduzida a 40 ou 36 horas, a escala 6×1 se tornaria inviável. E se a escala 4×3 for aprovada (embora atualmente sua PEC se encontre arquivada), poderia caber a avaliação da extensão da jornada diária atual (hoje fixada em até 8 horas, com até 2 horas extras) para preencher o limite semanal proposto (com jornadas diárias de 10 horas, por exemplo).
Mas mesmo enquanto os limites de jornada seguem os mesmos, a escala 6×1 já vem, aos poucos, caindo em desuso. As diversas discussões sobre o desequilíbrio em ter apenas 1 dia de descanso na semana têm levado muitas empresas a optarem por modelos com maior proporcionalidade entre atuação e repouso:
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