Trabalhar em regime de plantão é cumprir uma quantidade de horas de serviço e depois convertê-las em descanso. Os plantões costumam durar 6, 12 ou 24 horas. Essa forma de organização do trabalho é bastante utilizada por operações contínuas, para garantir que sempre tenha alguém em serviço. É o caso, por exemplo, dos hospitais e de empresas de vigilância, segurança, transportes e imprensa.
Os plantonistas podem atuar como trabalhadores CLT ou de outras formas. Em cada caso, há especificidades sobre os direitos e deveres desses profissionais e das instituições onde atuam. Saiba mais.

O que é regime de plantão
Regime de plantão é uma forma de organização do trabalho para garantir a cobertura do serviço de maneira contínua. O plantonista cumpre sua jornada como qualquer outro profissional, em horários específicos que posteriormente se converterão em descanso. Quem atua em regime de plantão 12×36, por exemplo, trabalha 12 horas e depois descansa 36 horas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala especificamente sobre o plantão para trabalhadores do regime. Mas ela cita os casos de sobreaviso e prontidão, que podem gerar uma interpretação semelhante. Eles são mencionados no Art. 244 referindo-se às escalas de ferroviários, mas a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu sua aplicação a outras categorias.
De acordo com essas leis, quem trabalha de sobreaviso não fica na empresa, mas pode ser acionado a qualquer momento. Tanto é que durante esse período disponível tem direito ao adicional de sobreaviso no pagamento. O trabalhador pode ficar até 24 horas nesse regime.
Já o profissional em escala de prontidão tem que ficar na empresa disponível para eventuais convocações. Ele também tem direito ao adicional de prontidão, e pode atuar dessa forma por até 12 horas.
As semelhanças podem levar ao entendimento de que o sobreaviso e a prontidão são tipos de plantão. Mas há quem diferencie o regime de plantão dos demais por ser uma modalidade em que o trabalho vai ocorrer de qualquer maneira, sem depender de convocação.
Em um hospital, por exemplo, profissionais como médicos e enfermeiros de plantão são os responsáveis pelos pacientes durante seu horário. Isso inclui eventuais novas demandas, mas não exclui o serviço já necessário.
Lembrando que o plantonista também pode atuar em regime de plantão como prestador de serviços ou autônomo, por exemplo. São casos em que ele não é assegurado pelas regras da CLT, mas por contratos diretos com a instituição onde atua. Quanto mais específico esse documento, menores as chances de conflitos. Um dos aspectos mais importantes nessas relações é a autonomia, para não caracterizar vínculo empregatício.
Regime de plantão 12×36
O regime de plantão 12×36 consiste em 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso. É muito comum na medicina e na enfermagem. A principal vantagem é garantir a cobertura por mais tempo, bastante útil em operações ininterruptas.
Na escala 12×36, por semana são de 3 a 4 dias trabalhados. No mês, cerca de 15. A legalidade do regime para trabalhadores com carteira assinada passou a constar na CLT a partir de 2017 com a reforma trabalhista (Art. 59-A). Negociações sindicais e contratos individuais de trabalho podem autorizar seu uso.
Regime de plantão 24×72
No regime de plantão 24×72, são 24 horas trabalhadas seguidas de 72 horas de descanso. Com isso, os profissionais totalizam 1 dia de trabalho e 3 de descanso. No mês, são trabalhados de 7 a 8 dias.
Para adotar a escala 24×72 respeitando a legislação trabalhista, é preciso autorização em norma coletiva ou lei municipal. Caso não haja essa anuência, a Justiça do Trabalho pode desvalidar essa escala. Isso porque ela extrapola as 44 horas semanais e 220 horas mensais de limites de jornada de trabalho estabelecidos pela CLT e pela Constituição.
E o regime, necessariamente, inclui adicional noturno no pagamento para trabalhadores CLT. Em geral, a hora noturna vale das 22h às 5h com prorrogações para jornadas mistas. Segundo o Art. 73 da CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, quem trabalha em hora noturna tem direito ao adicional noturno de pelo menos 20% sobre as horas trabalhadas nesse período.

A CLT também assegura aos trabalhadores com carteira assinada intervalos. Tem o intervalo intrajornada, que varia de 15 minutos a 2 horas durante o expediente, a depender da jornada. Esse período, citado no Art. 71, não costuma ser contabilizado na jornada diária. No regime de plantão, porém, é comum que ele faça parte da jornada, por já ser mais extensa.
O trabalhador, ainda, tem direito ao intervalo interjornada, que deve ser de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra (Art. 66 da CLT).
Quem faz plantão pode dormir?
O descanso faz parte do regime de plantão, para assegurar as condições de atendimento. E a depender da extensão do plantão, é permitido dormir. Nos hospitais, por exemplo, são comuns espaços com camas apropriados para esse repouso, e tem até a Lei do Descanso Digno da Enfermagem para garanti-los. Mas isso não exclui a necessidade de prontidão quando acionado. Essas regras devem estar claras com a instituição.
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Como conta a falta em regime de plantão
Quem atua como CLTista pode se ausentar sem desconto no salário se forem faltas justificadas. Mas ausências sem justificativa ou que não forem aceitas pela empresa geram desconto no pagamento. De forma geral, esse cálculo é feito multiplicando o salário-hora pelas horas perdidas, cujo total será subtraído do salário bruto.
Dependendo da escala, o DSR também é descontado proporcionalmente. É que para ter direito a ele, o trabalhador deve cumprir sua jornada completa.
Para outros modelos de contratação, em geral, os profissionais recebem apenas pelo que for trabalhado. É importante que haja um contrato de serviço entre as partes documentando como será o trabalho e todas as suas condições, inclusive a procedência em caso de ausências para não comprometer o atendimento.

E o que fazer quando um plantonista falta?
Operações ininterruptas exigem que o plantonista assuma seu turno para não descobrir o serviço. Porém, e se o próximo plantonista não aparecer? O primeiro cuidado é verificar se há regimentos internos da empresa orientando ações nesses casos.
Conselhos profissionais também podem trazer determinações. Uma prática comum desses órgãos é o direcionamento da gestão dos plantões a um diretor técnico, incumbido de ser a figura de referência quando apoios são necessários. E para apoiar, pode ser o caso de acionar alguém da escala de sobreaviso, por exemplo.
A situação pode comprometer especialmente quem possui duplo vínculo e múltiplos trabalhos e precisa assumir um novo plantão em outra instituição. O importante é informar a ausência à direção e não deixar o posto até a resolução, para não configurar abandono de plantão.
O abandono de plantão pode até trazer consequências penais dependendo da categoria. Profissionais de saúde, por exemplo, quando deixam o posto sem um substituto ficam passíveis, dentre outras consequências, da acusação de abandono de incapaz. Por isso os conselhos definem até seus protocos de substituições, como o de passagem de plantão na enfermagem.
Como contar dias de férias em regime de plantão
O direito a 30 dias de férias anuais para trabalhadores com carteira assinada (Art. 129 da CLT e Art. 7º, XVII, da Constituição Federal) é o mesmo para quem atua em regime de plantão nesse modelo.
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que 1 deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais de pelo menos 5 dias cada. Vale lembrar também que os 30 dias podem ser reduzidos proporcionalmente, chegando a 12, em razão de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
A CLT determina que o empregador deve comunicar o início das férias ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência (Art. 135). Em escalas como a 12×36, há ainda a orientação de que a data de início não coincida com uma folga, de forma a garantir o descanso efetivo. Convenções e acordos coletivos podem prever regras adicionais.
Quanto ao pagamento das férias, o trabalhador recebe a remuneração das férias acrescida de 1/3 constitucional. Para salários fixos, o valor corresponde ao salário mensal. Já no caso de remuneração variável – como ocorre em plantões pagos por hora, com adicionais ou comissões –, o valor das férias é calculado pela média dos últimos 12 meses.
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Como organizar regime de plantão
Muitas empresas recorrem a planilhas manuais para organizar os plantões. O problema é que nem sempre o planejado é realizado. É bastante comum em regime de plantão haver trocas e ausências que, se não forem devidamente documentadas, podem furar a escala e atrapalhar os fechamentos.
Para assegurar um planejamento eficiente, o Escala é a solução. O sistema online de gestão e otimização da força de trabalho está disponível na versão Escala Jornadas, para times CLT, e Escala Plantões, para profissionais de outros regimes que atuam em escalas flexíveis.
A ferramenta pode ser configurada com as regras válidas na empresa, auxiliando na distribuição dos plantões e dos descansos dentro dos limites. Isso mantém a operação coberta sem gerar sobrecarga e prejuízos.
A escala é organizada em poucos passos no sistema, de forma simples e intuitiva. Assim que publicado, o planejamento pode ser acessado pela equipe na web ou aplicativo. Os profissionais podem fazer trocas pelo app ou pegar turnos vagos da sua preferência, anunciados pelo gestor. Qualquer alteração na escala é atualizada para todos, mantendo a organização centralizada.

“O Escala deixou o plantão do Einstein ainda mais transparente”, avalia o médico Marcelo Oranges Filho. O Escala foi desenvolvido no próprio Einstein Hospital Israelita, para otimizar a organização dos seus plantões. O sucesso no Einstein levou a solução para o mercado. Hoje, o Escala está disponível para qualquer instituição, somando cases de uso pelo Brasil todo.
O sistema oferece ainda funcionalidades de registro de entradas e saídas, painel financeiro para controle dos pagamentos dos plantões e relatórios completos sobre a organização e os profissionais, além de emitir notificações a cada atualização e lembretes dos plantões.
“O Escala melhorou muito a organização dos plantonistas em relação à escala, pois todos têm acesso à mesma informação ao mesmo tempo, facilitando também as trocas entre eles”, coloca Priscila Garbin, especialista de relacionamento médico no Hospital Tacchini.
O regime de plantão pode ser uma forma eficiente de assegurar o serviço em operações contínuas. Ao empregador e ao plantonista, cabe atenção às particularidades desse planejamento para não gerar sobrecarga e gastos excessivos. Com o Escala, a gestão de plantões é feita de forma segura e transparente. Experimente:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre regime de plantão no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.









