O Art. 58 da CLT estabelece o limite de 8 horas de jornada de trabalho diária para quem atua nesse regime em jornada integral. Mas então trabalho das 8h às 18h estaria incorreto? Cabe o recebimento de horas extras? Entenda a seguir.

É correto trabalho das 8h às 18h?
Para responder se o trabalho das 8h às 18h é válido, é preciso lembrar das outras regras de jornada. Além da CLT, a Constituição, em seu Art. 7°, fixa os limites semanais da jornada e faculta a compensação de horas. Esse limite está em transição desde a Emenda Constitucional 141/2026: são 44 horas até dezembro de 2026, 42 horas a partir de então e 40 horas a partir de dezembro de 2027.
Mais uma regra aplicável aqui é a do intervalo intrajornada, muito conhecido como horário de almoço. O Art. 71 da CLT estabelece que ele não é computado na jornada e que deve ser de 1 a 2* horas quando o trabalho excede 6 horas. É o que vale no trabalho das 8h às 18h.
Considerando 1 hora de intervalo, esse profissional trabalharia 9 horas por dia. Na semana, se for uma atuação de segunda a sexta, seriam 45 horas, acima do limite semanal. A legislação permite compensações, quando a extensão do expediente em alguns dias é convertida em descanso em outro, sem pagamento de hora extra. Esses arranjos dependem de acordo ou convenção coletiva e precisam respeitar o limite semanal vigente:
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Até 15 de dezembro de 2026 (44 horas): trabalho das 8h às 18h de segunda a quinta e das 8h às 17h na sexta, sempre com 1 hora de intervalo, totaliza 44 horas.
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De 15 de dezembro de 2026 a 15 de dezembro de 2027 (42 horas): o expediente da sexta precisaria cair para 6 horas trabalhadas, totalizando 42 horas na semana.
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A partir de 15 de dezembro de 2027 (40 horas): a jornada de 9 horas diárias deixa de caber em cinco dias com folga nos outros dois. Nesse cenário, a opção mais simples é manter 8 horas trabalhadas por dia.
Outra possibilidade é estender o intervalo intrajornada para 2 horas, de modo que o expediente fique em 8 horas diárias e 40 semanais. Atuar das 9h às 18h ou das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, também resulta em 40 horas semanais. Esses formatos já estão de acordo com o limite final previsto pela EC 141, de 40 horas a partir de dezembro de 2027.
Vale lembrar que, a partir de dezembro de 2026, a EC 141 garante 2 dias de repouso semanal remunerado. Por isso, quem trabalha das 8h às 18h de segunda a sexta não pode ter expediente regular também aos sábados, salvo regime compensatório previsto em norma coletiva.
Portanto, para saber se é correto o trabalho das 8h às 18h, é preciso ver quantas horas são trabalhadas. Nesse cálculo, elimine os intervalos. Se houver excessos, eles são horas extras. Segundo o Art. 59 da CLT, a hora extra deve ser remunerada com acréscimo de pelo menos 50% sobre o salário-hora.
Exceções são para casos como a escala 12×36, cujo limite de jornada se estende para 12 horas. Pelo descanso maior, o expediente mais extenso é permitido (e nesse caso computa o intervalo). A EC 141 não menciona expressamente a escala 12×36, e seu enquadramento nas novas regras de jornada e repouso ainda depende de regulamentação. Veja qual a carga horária válida para cada escala.
*Acordos escritos e contratos coletivos podem prever alterações na duração do intervalo, incluindo seu fracionamento e redução. Saiba mais
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Jornadas seguras

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