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Jornada de trabalho do plantonista: quais são as regras?

Publicado em 10 junho, 2024

Atualizado em 8 fevereiro, 2026 | Leitura: 6 min

Período diário em que o trabalhador está à disposição da empresa, a jornada de trabalho é respaldada pela CLT com os limites de oito horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, de acordo com as especificidades que o seu cotidiano laboral apresenta, para alguns profissionais não é possível exercer suas funções nesse modelo, e aí entram os plantões. Mas quais regras se aplicam à jornada de trabalho do plantonista? E para quem atua em prestação de serviços? Continue a leitura para saber.

Plantonista segurando tablet - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik
Conteúdo
Como funciona a jornada de trabalho do plantonista
Direitos trabalhistas
E os profissionais liberais?
Limites do trabalho liberal
Aposentadoria do profissional liberal

Como funciona a jornada de trabalho do plantonista

Profissionais da área da saúde, de segurança pública, pessoal e/ou patrimonial, entre outros, vivenciam mais de perto a realidade de operar em plantões. Eles atuam em escalas de trabalho, que consistem na organização do tempo em que o trabalhador ficará à disposição do empregador.

Com essa finalidade, as escalas são feitas de acordo com as necessidades da empresa em relação à força de trabalho de seus colaboradores e, também, com o que foi acordado nas convenções coletivas da categoria profissional e nos acordos coletivos entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal. 

E para a jornada de trabalho do plantonista, uma das principais novidades que a reforma trabalhista trouxe na CLT foi a recepção da escala 12×36, muito habitual no setor da saúde, em que o colaborador trabalha por 12 horas e descansa nas 36 seguintes:

Art. 59-A (…) é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

A novidade do dispositivo legal é a adoção dessa escala por acordo individual entre empregador e empregado. E como consta na lei, essa escala prevê um período de descanso dentro da jornada, que será definido por acordo ou convenção ou, em sua supressão, deverá ser indenizado, ou seja, pago monetariamente. 

E quem atua sob essa escala, portanto, não recebe horas extras por trabalhar além do limite das oito horas diárias. Quando falamos na jornada de trabalho do plantonista é fundamental acompanhar essas especificações. É o que acontece, também, na escala 24×48, por exemplo, que contabiliza 24 horas de trabalho.

Também é importante lembrar que a jornada de trabalho do plantonista, muito comumente, vai se estender na madrugada, casos em que se aplica ao pagamento o adicional noturno. Esse benefício é previsto, em geral, para quem trabalha das 22h às 5h (mas convenções coletivas podem estabelecer outro período) e determina que o valor da hora trabalhada seja pelo menos 20% superior à hora normal.

Para saber mais:

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Direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas de quem atua em regime CLT devem ser garantidos, como, por exemplo pagamento por horas extras e feriado trabalhado; intervalo intrajornada ou sua indenização; adicional noturno em caso de prorrogação da jornada noturna; piso salarial; adicional de insalubridade; intervalo interjornada; descanso semanal remunerado (DSR); férias remuneradas; 13° salário; FGTS; aviso prévio; recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social, dentre outros.

Para organizar a jornada de trabalho do plantonista, ferramentas online têm ganhado destaque no mercado. Clicando no banner você conhece o Escala. O sistema pode ser configurado com as regras válidas na instituição e otimiza a criação de escalas eficientes à demanda e aos limites e preferências dos colaboradores. O Escala é utilizado por players do mercado, como o Hospital Israelita Albert Einstein e BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo.

E os profissionais liberais?

Profissionais liberais representam uma outra categoria no mercado de trabalho. Eles são os trabalhadores de categorias diferenciadas, reguladas por estatutos próprios e legislação específica.

Ao atuar de forma autônoma — ou seja, trabalhando por conta própria, como prestador de serviço, vinculado a um CNPJ —, o profissional liberal precisará se registrar junto ao estado ou prefeitura onde atua, a depender da profissão. E, além do Imposto de Renda, terá de recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o próprio INSS.

Se a escolha for prestar serviços sem abrir uma empresa, ele será então um trabalhador informal. Ainda será possível recolher INSS, mas de forma “manual” e desvinculada de alguma pessoa jurídica.

Limites do trabalho liberal

Por não estar regulado pela CLT, ao profissional liberal não se aplicam os limites de dias ou de horas trabalhados, tempo mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho, 13º salário, folgas e demais direitos garantidos pela lei trabalhista.

Isso tudo precisará ser negociado com os tomadores de serviço. Se um profissional liberal e autônomo quiser se ausentar durante 30 dias, por exemplo, precisará organizar a agenda de forma a não marcar serviço nesse período.

E, como o profissional liberal e autônomo só ganha quando trabalha, durante a ausência ele não recebe. Para empresas que atuam com esse perfil, é importante que a remuneração seja paga conforme valor pactuado em contrato e, preferencialmente, que não seja um valor fixo mensal. Isso para não caracterizar onerosidade e, por consequência, vínculo trabalhista.

Aposentadoria do profissional liberal

Depois da reforma trabalhista de 2017, a aposentadoria do profissional liberal é calculada pela média de 60% de todas as suas contribuições. Acrescenta-se, ainda, 2% para cada ano de contribuição após 20 anos contribuindo (homens) ou 15 anos (mulheres), até alcançar o máximo de 100%.

Dificilmente um profissional liberal autônomo terá direito à aposentadoria especial, mesmo que seu trabalho seja exercido em condições nocivas à saúde. Isso acontece porque o INSS não reconhece como atividades especiais aquelas que são exercidas de maneira autônoma. Há registro de profissionais, contudo, que conseguiram o benefício, mas graças a decisões judiciais.

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Fabiana Salateo

Colunista convidada do blog do Escala, a advogada Fabiana Salateo atua nas áreas previdenciária e trabalhista há mais de dez anos. É especialista em direito e processo do trabalho e também pós-graduada em gestão empresarial com foco em gestão estratégica de pessoas.
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