Jornada de trabalho do plantonista: quais são as regras?

Publicado em 26 outubro, 2022

Atualizado em 20 março, 2023 | Leitura: 4 min

Período diário em que o trabalhador está à disposição da empresa, a jornada de trabalho é respaldada pela CLT com os limites de oito horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, para alguns profissionais, de acordo com as especificidades que o seu cotidiano de trabalho apresenta, não é possível exercer suas funções nesse modelo. Necessitam, portanto, trabalhar em uma escala de revezamento especial, com plantões. Mas daí quais regras se aplicam à jornada de trabalho do plantonista? Continue a leitura para saber.

Como funciona a jornada de trabalho do plantonista

Profissionais da área da saúde, de segurança pública, pessoal e/ou patrimonial, entre outros, vivenciam mais de perto a realidade de operar em plantões. Eles atuam em escalas de trabalho, que consistem na organização do tempo em que o trabalhador ficará à disposição do empregador. Com essa finalidade, as escalas são feitas de acordo com as necessidades da empresa em relação à força de trabalho de seus colaboradores e, também, com o que foi acordado nas convenções coletivas da categoria profissional e nos acordos coletivos entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal. 

E para a jornada de trabalho do plantonista, uma das principais novidades que a reforma trabalhista trouxe na CLT foi a recepção da escala 12×36, muito habitual no setor da saúde, em que o colaborador trabalha por 12 horas e descansa nas 36 seguintes:

Art. 59-A (…) é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

A novidade do dispositivo legal é a adoção dessa escala por acordo individual entre empregador e empregado. E como consta na lei, essa escala prevê um período de descanso e refeição dentro da jornada, que será definido por acordo ou convenção ou, em sua supressão, deverá ser indenizado, ou seja, pago monetariamente. 

E quem atua sob essa escala, portanto, não recebe horas extras por trabalhar além do limite das oito horas diárias. Quando falamos na jornada de trabalho do plantonista é fundamental acompanhar essas especificações. É o que acontece, também, na escala 24×48, por exemplo, que contabiliza 24 horas de trabalho.

Também é importante lembrar que a jornada de trabalho do plantonista, muito comumente, vai se estender na madrugada, casos em que se aplica ao pagamento o adicional noturno. Esse benefício é previsto, em geral, para quem trabalha das 22h às 5h (mas convenções coletivas podem estabelecer outro período) e determina que o valor da hora trabalhada seja pelo menos 20% superior à hora normal.

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Direitos trabalhistas

Independentemente da jornada de trabalho ser a convencional ou em escala de plantão, os direitos trabalhistas de quem atua em regime CLT devem ser garantidos, como, por exemplo pagamento de horas extras e dias trabalhados em feriados; intervalo intrajornada ou sua indenização; adicional noturno e prorrogação da jornada noturna, se o caso; piso salarial; adicional de insalubridade; intervalo interjornada; descanso semanal remunerado (DSR); férias; décimo terceiro salário; FGTS; aviso prévio; recolhimento de contribuições sociais à Previdência Social, dentre outros.

Banner gestão de escalas

Para organizar a jornada de trabalho do plantonista, ferramentas online têm ganhado destaque no mercado. Clicando no banner você conhece o Escala. O sistema pode ser configurado com as regras válidas na instituição e otimiza a criação de escalas eficientes à demanda e aos limites e preferências dos colaboradores. O Escala é utilizado por players do mercado, como o Hospital Israelita Albert Einstein e unidades da Unimed.

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Fabiana Salateo

Colunista convidada do blog do Escala, a advogada Fabiana Salateo atua nas áreas previdenciária e trabalhista há mais de dez anos. É especialista em direito e processo do trabalho e também pós-graduada em gestão empresarial com foco em gestão estratégica de pessoas.
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