O plantonista assume uma série de responsabilidades quando está escalado, a começar pelo próprio plantão, que se não for devidamente coberto pode gerar o chamado abandono de plantão, uma infração com sérias consequências ao profissional. Saiba mais.

O que é considerado abandono de plantão
Para médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) fala sobre abandono de plantões médicos em seu Código de ética médica (CEM). Na última versão, de 2019, o tema consta no Art. 9° do Capítulo III, de Responsabilidade profissional, que prevê:
“É vedado ao médico:
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.”
Abandono de plantão enfermagem
Profissionais de enfermagem também devem se atentar ao abandono de plantão, que é entendido pelos conselhos regionais da categoria como:
“O abandono de plantão é caracterizado pelo ato de deixar de prestar assistência ao(s) paciente(s), a saída do profissional durante turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à chefia de Enfermagem, devendo nestes casos, serem reconstituídos os fatos por meio da instauração de um processo administrativo institucional, da Comissão de Ética de Enfermagem ou Comissões Interdisciplinares.”
Abandono de plantão é crime?
As consequências do abandono de plantão não são apenas éticas. Quando falamos da relação entre profissionais da saúde e pacientes, as responsabilidades tornam-se ainda mais sérias e o abandono de plantão pode configurar em:
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advertências;
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suspensões;
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cassação do registro profissional;
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indenização a pacientes afetados;
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infrações previstas no Código penal, como por abandono de incapaz.
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Como proceder em caso de abandono de plantão
É comum o tema gerar dúvidas, como nos casos de quem já cumpriu seu plantão e precisa iniciar um novo em outra instituição, mas o substituto está atrasado. A quem recai a responsabilidade? Como vimos, o CFM atribui a solução à direção técnica da instituição, mas é importante pontuar que para que isso seja feito o plantonista é quem deve acioná-la.
Assim, nessas situações a orientação é não deixar a entidade de saúde e notificar as duas instituições: a do segundo plantão, informando a impossibilidade de deslocamento, e a do plantão atual, para que providencie um substituto.
Lembrando que mesmo que o horário do plantão seja cumprido, o fato de o plantonista deixar a entidade de saúde sem ter feito a passagem de plantão para o próximo profissional, pode configurar abandono de plantão.

Vale destacar também o “justo impedimento” citado pelo CEM como provas que desconfiguram o abandono de plantão. Situações como acidentes e doenças são exemplos que podem ser aceitos, desde que devidamente notificados.
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Práticas para evitar abandono de plantão
Esses casos reforçam a importância do diretor técnico como a figura de referência para resoluções durante o regime de plantão e, também, para prevenir situações adversas como o abandono de plantão.
Por isso, uma das principais responsabilidades desse profissional é o planejamento de uma escala de plantão adequada. Nessa tarefa, a centralização de informações é bastante importante, para que casos de ausência e atrasos sejam rapidamente notificados a todos os envolvidos e, assim, solucionados.
O Escala é um sistema completo para gestão da força de trabalho em plantões e turnos. Criado no Einstein Hospital Israelita como um aplicativo de plantão médico para fazer sua escala de plantão hospitalar e em demais unidades, possui um produto direcionado aos plantonistas de escalas flexíveis, o Escala Plantões.
O sistema passou a cobrir outras categorias e o mercado, oferecendo montagem ágil de escalas, acesso simultâneo aos plantões (via web ou app), troca de plantão online (e seu devido registro), notificações e alertas em tempo real, mural de recados para comunicações da gestão, check-in e check-out e muito mais.
A solução evita sobrecarga, pois pode ser configurada com as regras institucionais como o máximo de horas trabalhadas por plantão, alertando ou impedindo alocações que descumpram esses limites.
Organizadores e plantonistas têm acesso à ferramenta, exemplo de destaque do bom uso da tecnologia na saúde, que contribui diretamente com a eficiência assistencial reunindo em um só lugar o planejamento das escalas e suas atualizações, com históricos seguros. Os contatos dos profissionais também ficam cadastrados, agilizando acionamentos.
“Um dos valores da nossa UTI é a pontualidade, e eu consigo acompanhá-la pelo check-in do Escala”, relata Meton Alencar, coordenador do CTI do São Camilo Crato. Cada profissional, do próprio celular, pode registrar o início e o final do plantão pelo aplicativo, que possui sistema de geolocalização para assegurar as informações.
“É fundamental fazer esse acompanhamento, porque o profissional que sistematicamente se atrasa afeta o colega que está esperando, atrasa toda a nossa rotina de trabalho e isso se resvala no próprio paciente”, atenta o gestor.
O médico Raoni Salomão Sant Anna também usa o Escala Plantões com a sua equipe, que atua nos melhores hospitais do país. E eles reforçam os benefícios: “Com o aplicativo conseguimos praticamente zerar as faltas nos plantões. A facilidade nas trocas pelos plantonistas nos levou a escalas 100% completas com plantonistas fixos, o que aumentou a qualidade do atendimento”.
Para completar, os relatórios do Escala Plantões são mais um recurso que ajuda a evitar abandono de plantão. Por meio deles é possível ver, por exemplo, os profissionais que mais fazem trocas (e quando) e os mais disponíveis a assumir intercorrências. São informações que apoiam tomadas de decisão e ajudam a montar uma escala mais eficiente e estratégica, controlando o absenteísmo. Conheça e experimente o Escala Plantões.
Para equipes CLTistas, o Escala também oferece o Escala Jornadas, com funcionalidades específicas para o trabalho no regime, como configuração com a legislação trabalhista e normas sindicais








