Troca de plantão é o ato de substituir um turno com um colega. É bastante comum haver troca em escala de plantão, regime comum para profissionais de saúde e vigilância, por exemplo. Para ser feita de forma segura, a prática exige o cumprimento de leis como de limite de jornada. E, também, podem haver especificidades para cada categoria.
A seguir, veja os cuidados para uma troca de plantão segura e uma escala eficiente.

Como funciona a troca de plantão?
A troca de plantão é a substituição de um profissional por outro para assumir um turno. É uma prática comum em casos em que o plantonista escalado precisa se ausentar, e daí solicita a troca de plantão com um colega.
Para não perder o controle da escala, é importante que a troca de plantão seja feita com uma certa antecedência. E, também, que a comunicação fique padronizada e atualizada, para não haver o risco de furos ou pagamentos indevidos.
Uma das maneiras mais eficientes de fazer troca de plantão cumprindo esses cuidados é por meio do Escala Plantões. A plataforma online de WFM permite que os profissionais façam trocas entre si pelo próprio celular.
Como é: no aplicativo do Escala, basta selecionar o plantão que deseja trocar e, em seguida, o plantão de um colega para enviar o pedido. Também tem um campo disponível para inserir a justificativa da troca. Outra possibilidade é anunciar os plantões em que não poderá comparecer, assim outros colegas podem assumir o plantão.
Empresas com trocas frequentes recorrem bastante a esse tipo de uso do Escala Plantões. É uma forma que evita microgerenciamento e oferece autonomia aos profissionais sobre suas escalas. Mas o sistema também pode ser configurado para que todas as trocas sejam previamente aprovadas pela gestão.
Mais uma vantagem de fazer a troca pela plataforma é que a escala de trabalho é automaticamente atualizada a cada movimentação. Isso mantém todos cientes do plantonista escalado e, no final do mês, os fechamentos não tem erros. Pela funcionalidade do painel financeiro do Escala Plantões, inclusive, os fechamentos são feitos em poucos passos. O próprio sistema informa quanto cada profissional tem a receber de acordo com os plantões realizados.
Veja como a troca de plantão pelo Escala contribui com a BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo:
O que diz a CLT sobre troca de plantão?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala especificamente sobre troca de plantão. Mas isso não significa que tudo esteja liberado. Para fazer troca de plantão adequadamente, quem atua sob esse regime deve seguir determinações da lei trabalhista como:
Limite de jornada
A jornada de trabalho do plantonista deve respeitar os limites previstos em contrato de trabalho, que por sua vez tem que estar de acordo com a lei. Um exemplo comum de plantão é o de 12 horas em escala 12×36, legalizada pelo Art. 59-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista.
Entidades sindicais também podem definir escalas específicas para suas categorias. O que cabe ao empregador é respeitar os limites de carga horária de trabalho e período de descanso para não solicitar uma troca de plantão indevida.
E dependendo da escala cumprida, o empregador também deve se atentar ao limite de domingos trabalhados em sequência. Em geral escalas mais extensas não seguem essa determinação por já contarem com um descanso maior, entendido como compensatório. Mas vale observar acordos e convenções coletivas de trabalho que podem estabelecer regras específicas para cada categoria.
Consentimento do profissional e ausência de prejuízo
O Art. 468 da CLT afirma que as condições do trabalho previstas em contrato só podem ser alteradas se houver mútuo consentimento (entre empregador e empregado) e não gerar prejuízos ao profissional.
Isso significa que a empresa pode alterar a escala de trabalho, desde que o trabalhador concorde e não seja prejudicado. Casos de troca de turno noturno por diurno, por exemplo, podem ser entendidos como de prejuízo, já que vedam ao profissional o recebimento de adicional noturno.
O trabalhador que se sentir afetado por uma troca indevida pode alegar alteração contratual lesiva. Ele pode mover ações judiciais por perdas salariais ou danos morais, deixando a empresa sujeita a multas e passivos trabalhistas.
A orientação dos especialistas em direito do trabalho é que as trocas sejam sempre documentadas e assinadas por empregadores e empregados, para evitar esses conflitos.
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Outras leis sobre troca de plantão
Além de trabalhadores CLT, muitos plantonistas atuam como prestadores de serviço. Nesse regime, as regras sobre o trabalho são definidas diretamente com o empregador em contrato. Mas seja qual for a atuação, o profissional também deve sempre seguir o que diz sua categoria.
Para plantões médicos, por exemplo, o Código de Ética Médica só permite a passagem de plantão na presença do substituto. Se ele não comparecer, cabe à direção técnica da entidade de saúde providenciar a substituição (Art. 9, Capítulo III).
Conselhos regionais também reforçam a importância de documentar a troca de plantão. Isso, inclusive, ajuda na defesa de profissionais acusados de falta ao plantão. O Cremego, por exemplo, afirmou em nota o recebimento de queixas contra profissionais ausentes que, na verdade, haviam combinado troca com colegas que não compareceram.
E para documentar a troca de plantão, o uso de aplicativos ou plataformas digitais é respaldado pelo Art. 6º-A da CLT, que equipara os meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais na relação de trabalho. Isso reforça a validade jurídica da documentação feita por esses sistemas.
Principais dúvidas respondidas sobre troca de plantão

Troca de plantão 12×36: quem trabalha 12×36 pode fazer trocas?
Quem trabalha 12×36 pode fazer trocas. Não há nenhum impeditivo legal. O que se deve observar é que o substituto assuma a troca após as 36 horas de descanso ininterrupto, que são obrigatórias nessa escala.
Sou obrigada a mudar de plantão?
Caso seja comprovado que a troca resultará em prejuízo ao trabalhador, ela pode ser vetada. Também cabe observar acordos e convenções coletivas. Se a mudança descumprir os limites previstos, o profissional tem direito à recusa pois a troca é indevida.
Ao contrário, para empregados em regime CLT, as decisões sobre a escala fazem parte do poder diretivo do empregador. A não ser que o contrato preveja inalterabilidade do horário de trabalho, ele pode fazer mudanças. Se elas não descumprirem os aspectos acima, cabe ao profissional aceitar. Casos de recusa sem justificativa podem implicar em advertências e até demissão.
Para profissionais liberais, os tomadores de serviço não costumam obrigar o aceite da troca. Geralmente eles deixam os profissionais com autonomia para definir seus turnos. O que vale é cumprir os plantões aceitos.
Qual é o horário de troca de plantão médico?
Os plantões costumam durar 6, 12 ou 24 horas. As trocas de plantão costumam ocorrer de manhã e à noite. Nas de 12 horas, por exemplo, é comum em hospitais e UPAs que o horário de troca de plantão médico (e de outros profissionais) seja às 7h e às 19h, ou às 9h e 21h.
A empresa pode ficar trocando o funcionário de plantão?
O horário de trabalho, desde que respeitados os limites de carga horária previstos na legislação trabalhista e determinações sindicais, é definido pelo empregador. Isso significa que ele também pode fazer alterações. Mas se o plantonista se sentir lesado por trocas constantes, alegando prejuízo, por exemplo, ele pode estar no direito de mover ações contra a empresa, dependendo do caso.
A empresa pode trocar meu plantão de diurno para noturno?
A empresa pode trocar plantões diurnos por noturnos. O caso contrário é que costuma ser evitado, pois pode gerar prejuízo ao trabalhador pela perda do direito ao adicional noturno. Toda troca deve ser consentida, respeitar os limites de jornada e descanso e não trazer prejuízos ao profissional.

Aplicativo de troca de plantão
Aplicativos para organização de plantões colaboram com empresas e profissionais. Um exemplo é o Escala, que possui funcionalidades úteis para essa gestão, como de controle de horários e de trocas.
Pelo sistema online, os profissionais podem fazer trocas entre si. O diferencial é que a troca não irá infrinjir as regras trabalhistas, pois a ferramenta é configurada com o que vale na empresa.
O gestor tem a opção de autorizar trocas entre os profissionais ou gerenciar as solicitações. O sistema pode ser personalizado de acordo com as particularidades da instituição e das relações de trabalho, disponível nas opções Escala Plantões, para profissionais liberais, e Escala Jornadas, para trabalhadores CLT.
O aplicativo de troca de plantão Escala foi criado no Einstein Hospital Israelita e já é utilizado por centenas de instituições brasileiras. “O Escala melhorou muito a organização dos plantonistas em relação à escala, pois todos têm acesso à mesma informação ao mesmo tempo, facilitando também as trocas entre eles”, afirma Priscila Garbin, Especialista de Relacionamento Médico no Hospital Tacchini.
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