A rotina de enfermagem pode ser muito desgastante devido às demandas exigidas durante a jornada de trabalho. Alguns aspectos comuns como excesso de serviço, ambiente intenso e pressão emocional influenciam diretamente na saúde do profissional e, evidentemente, na sua performance. E foi por esse contexto que surgiu o movimento pelo Descanso Digno da Enfermagem, que se tornou um direito legal.
A seguir, entenda sobre essa lei do descanso da enfermagem e sua importância.
Descanso Digno da Enfermagem: o que diz a Lei 14.602/2023

Através de uma iniciativa do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), o Descanso Digno da Enfermagem se tornou lei em âmbito nacional desde junho de 2023.
A Lei 14.602/2023 determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Segundo a decisão, esses locais devem:
I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II – ser arejados;
III – ser providos de mobiliário adequado;
IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;
V – ser equipados com instalações sanitárias;
VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Isso vale para instituições de saúde públicas e privadas. É importante destacar também que existe a Norma Regulamentadora 24 (NR-24), que detalha as condições sanitárias e de conforto para os locais de trabalho, e que igualmente se aplicam à enfermagem.
Ela define, por exemplo, a separação dos alojamentos por sexo, a certificação dos colchões pelo Inmetro e a higienização das roupas de cama. Mais uma determinação é a área de 3 m² por cama e de 4,5 m² por beliche. Esses, e os demais itens previstos, são requisitos mínimos que os empregadores devem respeitar.
Lembrando que os conselhos regionais de enfermagem podem estabelecer regras adicionais referentes a esses locais.
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Falar sobre o Descanso Digno da Enfermagem é também considerar a previsão dos intervalos nas jornadas de trabalho.
Segundo a CLT, jornadas de quatro a seis horas devem ter pelo menos 15 minutos de intervalo. Acima de seis, o tempo mínimo para o repouso passa a ser de uma hora (ou 30 minutos, se aprovado pelo sindicato da categoria).
E embora nem sempre os plantonistas atuem em regime CLT, as regras sobre o Descanso Digno da Enfermagem também se aplicam ao repouso no plantão, de maneira geral.
A importância do Descanso Digno da Enfermagem

O descanso adequado é fundamental para garantir não somente a saúde e o bem-estar dos profissionais, mas também a qualidade e a segurança do cuidado prestado aos pacientes.
Ao contrário, a carga excessiva de tensão física e mental provocada pela privação do repouso afeta o nível de atenção e o desempenho do trabalhador, aumentando a probabilidade ao risco de acidentes.
Sem contar o comprometimento ao sistema imunológico e as chances de desenvolver quadros psíquicos como a síndrome de burnout, de esgotamento profissional.
Respeitar o momento de descanso é um recurso valioso e muito poderoso para preservar a segurança de todos. E para garantir seu cumprimento, o uso de tecnologias para gestão de turnos é um ótimo recurso.
Por meio dessas ferramentas, como o Escala, é possível fazer e acompanhar todo o planejamento dos turnos, plantões e descansos de acordo com os limites, assegurando que os profissionais tenham sua rotina distribuída adequadamente.
A maioria das instituições de saúde exigem atendimento contínuo, mas uma rotatividade de turnos feita de forma correta garante a operação sem comprometer o repouso dos profissionais. E isso é feito facilmente pelo Escala, como mostro neste vídeo.
Para complementar, outras iniciativas como programas de bem-estar podem surtir resultados para melhorar ainda mais a qualidade do descanso. Exemplos já praticados em algumas instituições são a implementação de sessões de meditação, ioga e técnicas de relaxamento.
Oferecer e investir no Descanso Digno da Enfermagem é trazer mais qualidade ao serviço prestado, revertendo em benefícios da gestão aos profissionais e, também, aos pacientes.





