Você sabia que o universo dos recursos humanos (RH) e da gestão de escalas traz consigo um léxico específico? Como qualquer nicho, há alguns termos que funcionam como palavras-chave quando falamos da organização da força de trabalho. Qual a diferença entre escala e jornada de trabalho? O que são turnos? E o tal do banco de horas? Tudo isso e muito mais separamos a seguir em um pequeno glossário para ficar por dentro. Confira.
15 termos sobre gestão de escalas que você precisa saber

Absenteísmo
A falta de pontualidade ou assiduidade no trabalho recebe o nome de absenteísmo. Atrasos, ausências, tudo isso entra na conta dessa taxa. Evidentemente, um certo nível de absenteísmo é normal e não atrapalha a operação da empresa, mas é fundamental que o RH se atente a esse indicador, porque se estiver alto pode ser um claro sinal de desmotivação e condições inadequadas de trabalho. Para acompanhar esse índice, certas estratégias ajudam a calculá-lo e reduzi-lo.
Adicional noturno
A lei trabalhista concede benefícios diferenciados para quem trabalha à noite, como é o caso do adicional noturno. Trata-se de um pagamento extra para todo trabalhador que cumpra sua função no horário noturno (a determinação de horário noturno pode variar de acordo com a categoria de trabalho e a localização da empresa, mas costuma valer entre as 22h e 5h).
No entendimento da lei, trabalhar à noite demanda sacrifícios sociais, econômicos e físicos, daí o benefício, que deve ser de no mínimo 20% sobre cada hora trabalhada. Vale ressaltar também que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos, como a hora diurna).
Banco de horas
O banco de horas é a possibilidade conferida pela lei trabalhista brasileira às empresas de compensar horas excedentes, trabalhadas por um funcionário, com a diminuição da jornada de trabalho em outro dia.
Ou seja, se um empregado faz duas horas extras por necessidade em uma segunda-feira, o empregador pode liberá-lo de trabalhar esse mesmo tempo em outros dias da semana, sem precisar pagar pelo excesso.
Seu uso é decisão exclusiva do empregador, mas precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
Carga horária
É o quanto, em horas, o trabalhador irá desempenhar suas funções. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição estabelecem limites sobre a carga horária, que hoje estão em oito horas diárias e 44 horas semanais. Já para quem faz turno ininterrupto de revezamento, o limite por dia é seis horas, salvo negociação coletiva.
Compliance
Compliance é um conjunto de disciplinas para que a empresa atue em conformidade com as leis, padrões éticos e com o próprio regulamento. Assim, além do RH, todos os departamentos da empresa devem ter uma política de compliance.
Convenção coletiva de trabalho
A convenção coletiva do trabalho (CCT) é um acordo entre sindicatos/trabalhadores e empregadores, com o objetivo de estabelecer regras gerais entre eles. Previsto pela CLT, o documento, porém, não pode abranger qualquer aspecto, pois há alguns pontos (como limitação de jornadas e certos benefícios trabalhistas) que são fixos.

DSR
Outro termo bastante utilizado quando falamos sobre gestão de escalas e leis trabalhistas, trata-se da sigla para descanso semanal remunerado. O DSR é um direito previsto na CLT e deve ter duração de 24 horas. Como o nome adianta, esse descanso não é descontado do salário, e preferencialmente deve ocorrer aos domingos e feriados.
Escala de trabalho
A escala de trabalho é a divisão das horas trabalhadas pelos profissionais de uma empresa, de modo a organizar as jornadas de cada funcionário, bem como o manejo das folgas. É extremamente importante porque influi na eficiência do serviço e na produtividade dos colaboradores.
Existem diferentes tipos de escala, cuja nomenclatura geralmente é composta por um número, um “x” e outro número. A disposição é para que se faça a seguinte leitura: o primeiro valor corresponde ao período de trabalho e o segundo aos descansos previstos naquela escala. Ou seja, se citarmos a escala 6×2, por exemplo, estamos falando de um esquema em que o trabalhador atua durante seis dias e folga dois. Já na escala 12×36, comum em hospitais, o funcionário trabalha 12 horas e descansa nas 36 seguintes.
Para organizar a escala de trabalho em uma empresa, é possível contar com recursos tecnológicos, como aplicativos destinados a essa finalidade. Esses programas distribuem os dias de trabalho e de descanso respeitando as regras trabalhistas.
Folga
É o período em que o funcionário não trabalha, e não há desconto no salário. Como você leu no tópico anterior, toda escala de trabalho compreende também os dias de folga, destinados ao descanso. E além dos dias descritos no contrato de trabalho, também há situações específicas que geram folgas segundo a CLT e a Constituição. Por exemplo, se o funcionário casa, ele tem direito a três dias de folga.
Intervalo
Existem dois tipos de intervalo segundo a lei trabalhista: o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada. O primeiro se refere ao período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. Já o intrajornada fixa os momentos durante a jornada em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar. Jornadas com mais de seis horas, por exemplo, devem conter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada.
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Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é definida como o tempo em que um funcionário fica à disposição da empresa, no qual deverá cumprir o trabalho. Sua duração tem limites fixados pela legislação trabalhista. As jornadas ainda podem ser divididas em diferentes turnos, de acordo com as possibilidades e necessidades de cada atividade.
Então qual é a diferença entre escala e jornada de trabalho?
A jornada de trabalho compreende o período trabalhado no dia. Por exemplo, se um funcionário atua das 9h às 18h e tem uma hora de almoço, ele cumpre uma jornada de trabalho de oito horas diárias. Já a escala de trabalho refere-se à distribuição das jornadas na semana, considerando também as folgas. Complementando o exemplo anterior, se o funcionário em questão trabalha de segunda a sexta, ele cumpre uma escala 5×2 (ou seja, trabalha cinco dias e folga dois).

Hora extra
Em caso de horas extras, a empresa paga em dinheiro para o funcionário o tempo que foi adicionado à sua jornada. Ou seja, quem cumpre jornada de trabalho das 9h às 18h e um certo dia precisou estender o expediente até às 20h, essas horas a mais podem ser pagas como horas extras. Nessa situação, o valor da hora excedente é de no mínimo 50% a mais que o salário-hora habitual, mas existem casos em que esse adicional pode ser maior, como se houver negociações sindicais da categoria do trabalhador.
Passivos trabalhistas
Tratam-se da soma das dívidas que são geradas quando um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos encargos sociais.
Leia também: Como reduzir passivos trabalhistas com escalas
Reforma trabalhista
Reforma trabalhista é o processo legislativo pelo qual o Congresso Nacional atualiza as regras de trabalho, de acordo com a realidade socioeconômica e política do país. As reformas são constantes e já aconteceram diversas vezes, introduzindo novidades e excluindo trechos da CLT – a lei que regulamenta o trabalho formal. A última grande reforma aconteceu em 2017, pela Lei 13.467/2017.
Turno
Empresas que precisam manter a operação 24 horas por dia e sete dias por semana, como fábricas e hospitais, recorrem aos turnos de trabalho, que podem ser fixos ou de revezamento. No primeiro caso, o funcionário sempre trabalha no mesmo horário (por exemplo, só de manhã), já no segundo, os empregados não possuem jornada fixa, e se revezam entre os turnos da manhã, da tarde e da noite.
Sua empresa em ordem
Como você viu, há uma série de detalhes quando falamos sobre gestão do trabalho, que vai da diferença entre escala e jornada de trabalho ao entendimento dos diferentes tipos de intervalos, turnos etc. Para se manter atualizado sobre esses assuntos, o blog do Escala traz informações de maneira descomplicada em conteúdos feitos por especialistas. Para completar, o Escala também oferece soluções completas para gerir a força de trabalho do seu negócio sem burocracias. Converse com a nossa equipe!
2 respostas
Boa tarde,trabalho em uma empresa e eu acho que estou sendo escravo da empresa,nem só eu mais todos que trabalha nela,levanto 03 e meia da madrugada pra ir trabalhar, trabalho 04 horas, vou por intervalo,de 04 horas e depois trabalho mais 04 horas,o horário são eles que determina,as vezes chego em casa já a noite,estão agindo de a cordo com a lei?responde aí!!
Valdnei, é preciso verificar o contrato de trabalho para avaliar essas questões. Em caso de dúvidas se as regras trabalhistas estão sendo cumpridas, vale consultar um advogado da área.
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