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Qual a diferença entre escala e jornada de trabalho? Um miniguia para a gestão

Publicado em 4 março, 2022

Atualizado em 18 abril, 2024 | Leitura: 8 min

Você sabia que o universo dos recursos humanos (RH) e da gestão de escalas traz consigo um léxico específico? Como qualquer nicho, há alguns termos que funcionam como palavras-chave quando falamos da organização da força de trabalho. Qual a diferença entre escala e jornada de trabalho? O que são turnos? E o tal do banco de horas? Tudo isso e muito mais separamos a seguir em um pequeno glossário para ficar por dentro. Confira.

Conteúdo
15 termos sobre gestão de escalas que você precisa saber
Absenteísmo
Adicional noturno
Banco de horas
Carga horária
Compliance
Convenção coletiva de trabalho
DSR
Escala de trabalho
Folga
Intervalo
Jornada de trabalho
Então qual é a diferença entre escala e jornada de trabalho?
Hora extra
Passivos trabalhistas
Reforma trabalhista
Turno
Sua empresa em ordem

15 termos sobre gestão de escalas que você precisa saber

Woman computer photo created by drobotdean - Mulher mexendo no laptop
Imagem: Freepik

 

Absenteísmo

A falta de pontualidade ou assiduidade no trabalho recebe o nome de absenteísmo. Atrasos, ausências, tudo isso entra na conta dessa taxa. Evidentemente, um certo nível de absenteísmo é normal e não atrapalha a operação da empresa, mas é fundamental que o RH se atente a esse indicador, porque se estiver alto pode ser um claro sinal de desmotivação e condições inadequadas de trabalho. Para acompanhar esse índice, certas estratégias ajudam a calculá-lo e reduzi-lo.

Adicional noturno

A lei trabalhista concede benefícios diferenciados para quem trabalha à noite, como é o caso do adicional noturno. Trata-se de um pagamento extra para todo trabalhador que cumpra sua função no horário noturno (a determinação de horário noturno pode variar de acordo com a categoria de trabalho e a localização da empresa, mas costuma valer entre as 22h e 5h).

No entendimento da lei, trabalhar à noite demanda sacrifícios sociais, econômicos e físicos, daí o benefício, que deve ser de no mínimo 20% sobre cada hora trabalhada. Vale ressaltar também que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos, como a hora diurna).

Banner adicional noturno

Banco de horas

O banco de horas é a possibilidade conferida pela lei trabalhista brasileira às empresas de compensar horas excedentes, trabalhadas por um funcionário, com a diminuição da jornada de trabalho em outro dia. 

Ou seja, se um empregado faz duas horas extras por necessidade em uma segunda-feira, o empregador pode liberá-lo de trabalhar esse mesmo tempo em outros dias da semana, sem precisar pagar pelo excesso. 

Seu uso é decisão exclusiva do empregador, mas precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

Banner banco de horas

Carga horária

É o quanto, em horas, o trabalhador irá desempenhar suas funções. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição estabelecem limites sobre a carga horária, que hoje estão em oito horas diárias e 44 horas semanais. Já para quem faz turno ininterrupto de revezamento, o limite por dia é seis horas, salvo negociação coletiva.

Compliance

Compliance é um conjunto de disciplinas para que a empresa atue em conformidade com as leis, padrões éticos e com o próprio regulamento. Assim, além do RH, todos os departamentos da empresa devem ter uma política de compliance.

Convenção coletiva de trabalho

A convenção coletiva do trabalho (CCT) é um acordo entre sindicatos/trabalhadores e empregadores, com o objetivo de estabelecer regras gerais entre eles. Previsto pela CLT, o documento, porém, não pode abranger qualquer aspecto, pois há alguns pontos (como limitação de jornadas e certos benefícios trabalhistas) que são fixos. 

Busy work photo created by freepik - Funcionárias conversando no trabalho sobre a diferença entre escala e jornada de trabalho
Imagem: Freepik

DSR

Outro termo bastante utilizado quando falamos sobre gestão de escalas e leis trabalhistas, trata-se da sigla para descanso semanal remunerado. O DSR é um direito previsto na CLT e deve ter duração de 24 horas. Como o nome adianta, esse descanso não é descontado do salário, e preferencialmente deve ocorrer aos domingos e feriados.

Escala de trabalho

A escala de trabalho é a divisão das horas trabalhadas pelos profissionais de uma empresa, de modo a organizar as jornadas de cada funcionário, bem como o manejo das folgas. É extremamente importante porque influi na eficiência do serviço e na produtividade dos colaboradores.

Existem diferentes tipos de escala, cuja nomenclatura geralmente é composta por um número, um “x” e outro número. A disposição é para que se faça a seguinte leitura: o primeiro valor corresponde ao período de trabalho e o segundo aos descansos previstos naquela escala. Ou seja, se citarmos a escala 6×2, por exemplo, estamos falando de um esquema em que o trabalhador atua durante seis dias e folga dois. Já na escala 12×36, comum em hospitais, o funcionário trabalha 12 horas e descansa nas 36 seguintes.

Banner guia escala

Para organizar a escala de trabalho em uma empresa, é possível contar com recursos tecnológicos, como aplicativos destinados a essa finalidade. Esses programas distribuem os dias de trabalho e de descanso respeitando as regras trabalhistas.

Folga

É o período em que o funcionário não trabalha, e não há desconto no salário. Como você leu no tópico anterior, toda escala de trabalho compreende também os dias de folga, destinados ao descanso. E além dos dias descritos no contrato de trabalho, também há situações específicas que geram folgas segundo a CLT e a Constituição. Por exemplo, se o funcionário casa, ele tem direito a três dias de folga.

Intervalo

Existem dois tipos de intervalo segundo a lei trabalhista: o intervalo interjornada e o intervalo intrajornada. O primeiro se refere ao período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. Já o intrajornada fixa os momentos durante a jornada em que o empregado terá o direito de se alimentar ou descansar. Jornadas com mais de seis horas, por exemplo, devem conter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada.

Advogada tira todas as dúvidas sobre horário de almoço

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é definida como o tempo em que um funcionário fica à disposição da empresa, no qual deverá cumprir o trabalho. Sua duração tem limites fixados pela legislação trabalhista. As jornadas ainda podem ser divididas em diferentes turnos, de acordo com as possibilidades e necessidades de cada atividade.

Então qual é a diferença entre escala e jornada de trabalho?

A jornada de trabalho compreende o período trabalhado no dia. Por exemplo, se um funcionário atua das 9h às 18h e tem uma hora de almoço, ele cumpre uma jornada de trabalho de oito horas diárias. Já a escala de trabalho refere-se à distribuição das jornadas na semana, considerando também as folgas. Complementando o exemplo anterior, se o funcionário em questão trabalha de segunda a sexta, ele cumpre uma escala 5×2 (ou seja, trabalha cinco dias e folga dois).

Woman computer photo created by freepik - Mulher mexendo em escala de trabalho no laptop
Imagem: Freepik

Hora extra

Em caso de horas extras, a empresa paga em dinheiro para o funcionário o tempo que foi adicionado à sua jornada. Ou seja, quem cumpre jornada de trabalho das 9h às 18h e um certo dia precisou estender o expediente até às 20h, essas horas a mais podem ser pagas como horas extras. Nessa situação, o valor da hora excedente é de no mínimo 50% a mais que o salário-hora habitual, mas existem casos em que esse adicional pode ser maior, como se houver negociações sindicais da categoria do trabalhador.

Passivos trabalhistas

Tratam-se da soma das dívidas que são geradas quando um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos encargos sociais.

Leia também: Como reduzir passivos trabalhistas com escalas

Reforma trabalhista

Reforma trabalhista é o processo legislativo pelo qual o Congresso Nacional atualiza as regras de trabalho, de acordo com a realidade socioeconômica e política do país. As reformas são constantes e já aconteceram diversas vezes, introduzindo novidades e excluindo trechos da CLT – a lei que regulamenta o trabalho formal. A última grande reforma aconteceu em 2017, pela Lei 13.467/2017.

Turno

Empresas que precisam manter a operação 24 horas por dia e sete dias por semana, como fábricas e hospitais, recorrem aos turnos de trabalho, que podem ser fixos ou de revezamento. No primeiro caso, o funcionário sempre trabalha no mesmo horário (por exemplo, só de manhã), já no segundo, os empregados não possuem jornada fixa, e se revezam entre os turnos da manhã, da tarde e da noite.

Sua empresa em ordem

Como você viu, há uma série de detalhes quando falamos sobre gestão do trabalho, que vai da diferença entre escala e jornada de trabalho ao entendimento dos diferentes tipos de intervalos, turnos etc. Para se manter atualizado sobre esses assuntos, o blog do Escala traz informações de maneira descomplicada em conteúdos feitos por especialistas. Para completar, o Escala também oferece soluções completas para gerir a força de trabalho do seu negócio sem burocracias. Converse com a nossa equipe!

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Redação Escala

Conteúdo produzido por nossa equipe especialista em gestão inteligente de trabalho.
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Respostas de 2

  1. Valdnei Cerqueira Amaral disse:
    12/07/2022 às 12:58

    Boa tarde,trabalho em uma empresa e eu acho que estou sendo escravo da empresa,nem só eu mais todos que trabalha nela,levanto 03 e meia da madrugada pra ir trabalhar, trabalho 04 horas, vou por intervalo,de 04 horas e depois trabalho mais 04 horas,o horário são eles que determina,as vezes chego em casa já a noite,estão agindo de a cordo com a lei?responde aí!!

    1. Redação Escala disse:
      22/08/2022 às 17:05

      Valdnei, é preciso verificar o contrato de trabalho para avaliar essas questões. Em caso de dúvidas se as regras trabalhistas estão sendo cumpridas, vale consultar um advogado da área.

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