Como fica a escala de quem trabalha à noite

Publicado em 26 fevereiro, 2025

Atualizado em 17 abril, 2025 | Leitura: 4 min

Quem trabalha à noite em regime CLT tem condições diferenciadas na jornada e na remuneração que podem influenciar na escala de trabalho. 

É fundamental que profissionais noturnos, organizadores de escala e empregadores estejam atentos a essas particularidades para garantir o atendimento sem falhas assegurando o cumprimento das normas legais. 

A seguir, veja como organizar a escala de quem trabalha à noite.

Homem que trabalha à noite no computador de madrugada - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

Planejamento de escalas noturnas

Saúde, vigilância e entretenimento estão entre as categorias que mais demandam serviço noturno. Para empresas que organizam sua rotina por escalas, listamos os passos para distribuir a força de trabalho considerando as particularidades dessa jornada (também elencadas a seguir). Confira:

Incorpore os direitos de quem trabalha à noite

Quem trabalha à noite tem direito à contagem da jornada em hora noturna e, também, ao adicional noturno na remuneração. São contrapartidas da legislação já que esse horário de atuação tende a ser mais desgastante, por ir contra nosso ciclo natural (de repousar na ausência de luz, à noite).

A hora noturna tem valor diferente da hora diurna: corresponde a 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos). A contagem é feita dessa forma, via de regra, para as horas trabalhadas das 22h às 5h. 

Entre as exceções, estão trabalhadores da lavoura e da pecuária, para quem a validade da hora noturna muda um pouco: na lavoura, é das 21h às 5h e, na pecuária, das 20h às 4h, pelas particularidades de cada serviço.

Essa diferenciação é importante porque o adicional noturno (uma bonificação em geral de 20% no pagamento para quem trabalha em hora noturna) será calculado com base nessa contagem.

Por exemplo:

Imagine um trabalhador com uma jornada mensal de 220 horas, salário de R$ 2.500 por mês que trabalha das 22h às 6h, com 1 hora de intervalo. 

Para saber quanto ele deve receber pelo período noturno, o raciocínio segue as seguintes etapas:

a) Cálculo do valor da hora diurna:

Salário mensal: R$ 2.500,00

Jornada mensal: 220 horas

Cálculo: 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora

b) Ajuste da hora noturna reduzida:

Cada hora noturna equivale a 1,142 horas diurnas.

Se o trabalhador atua 7 horas efetivas (22h às 5h, sem contar o intervalo):

7 × 1,142 = 7,99 horas (aproximadamente 8 horas).

c) Cálculo do adicional noturno:

Adicional noturno de 20%: 11,36 × 1,2 = R$ 13,63

Assim, o salário-hora desse colaborador em período noturno corresponde a R$ 13,63.

d) Cálculo da remuneração noturna mensal:

O trabalhador cumpre 6 horas em período noturno (descontando a última hora trabalhada, que já é contagem regular, e 1 hora de intervalo).

6 × 13,63 = R$ 81,78 por turno

Se trabalha 25 dias no mês, o total será:

81,78 × 25 = R$ 2.044,50

Ou seja, somando essa remuneração ao valor referente à última hora trabalhada sem adicional (R$ 11,36), o total recebido por turno será R$ 93,14 e, no mês, R$ 2.328,50.

Lembrando que se o trabalhador cumpre expediente em horário regular mas, eventualmente, faz horas extras em horário noturno, os dois adicionais são incorporados, como explicamos neste artigo.

Levantamento dos recursos disponíveis

O passo seguinte é praxe para a montagem de qualquer escala: considere os profissionais disponíveis para atendimento, qual a escala de trabalho e a carga horária adotada (e seus respectivos intervalos) e o horário dos turnos para servir a demanda.

Distribuição dos profissionais na escala

Muitas empresas recorrem a planilhas, mas times grandes se beneficiam do uso de sistemas de gestão de escalas, como o Escala

Sistema online, a solução de WFM possui funcionalidades inteligentes para o organizador montar escalas eficientes e dentro dos limites. Antes de começar o planejamento, configure a plataforma com as regras válidas na empresa. Depois, é só distribuir os profissionais que o sistema alerta necessidades de ajustes e ajuda a chegar na escala ideal.

Depois de publicadas, as escalas ficam disponíveis para todos os profissionais. Eles são atualizados em tempo real de qualquer mudança e, se o organizador permitir, podem trocar com os colegas via sistema (acessível via web ou app).

O que a escala noturna possui de diferente são as particularidades de jornada e remuneração, elencadas no primeiro tópico. E o Escala trabalha com tudo isso. Na versão do sistema para plantonistas, a funcionalidade do painel financeiro pode ser configurada com as particularidades de hora trabalhada. Assim, o próprio sistema informa quanto cada um trabalhou e tem a receber, diferenciando horas noturnas das diurnas.

Para conhecer o Escala, suas versões e funcionalidades, inclusive para escalas de quem trabalha à noite, clique no banner a seguir:

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Redação Escala

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